Diário dos Municípios Mineiros – Câmaras e Prefeituras do Interior, 09-03-2021

Data de publicação09 Março 2021
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
26 – terça-fe ira, 09 de Março d e 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro
LOTAÇÃO - ATO N° 02/2021
LOTA, nos termos dos incisos I , do art .75, da lei n°7109, de 13.10.1977, o(s) servidor (es):
Localidade Cod Escola estadual Masp Nome Cargo Adm Conteúdo Nº de aulas A contar de Motivo
Pedro Leopoldo 9661 Dr. Julio César de Vasconcelos 1130562-0 Marlucia Francisca Teixeira Felix do Carmo PEB1E 01 Língua Portuguesa 16 08.02.2021 Retorno de LI
Belo Horizonte 2534 Coronel Manoel soares do Couto 857661-3 Ana Aparecida Campos Rocha PEB1B 03 Matemática 10 01.02.2021 Retorno de LI
08 1454482 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 123/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0008473/2021-34
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 24.02.2021
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo estabelecimento Convívio Núcleo Educacional, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifestefavoravelmenteàrenovação do reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pelo estabelecimento
Convívio Núcleo Educacional, localizado na Rua Claudionor Mendes
da Silveira, 34, Bairro Parque São Pedro, no município de Belo Hori-
zonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos,a contar de 01.01.2021, tendo em
vista aPortaria CEE nº 13, de 27 de agosto de 2020, que prorrogou, em
caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2020, os atos legais das ins-
tituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais,
cujo vencimento ocorressedurante o período de calamidade pública,
ocasionado pela pandemia do COVID-19.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 124/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0072700/2020-74
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 24.02.2021
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos– Ensino
Fundamental ministrado pela Escola de Educação Especial Ruy da
Cunha Pereira Sobrinho -APAE, no município de Abaeté.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifestefavoravelmenteaoreconhecimento do curso de
Educação de Jovens e Adultos– Ensino Fundamental ministrado pela
Escola de Educação Especial Ruy da Cunha Pereira Sobrinho -APAE,
no município de Abaeté,pelo prazo de05 (cinco) anos, a contar de 21
de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 125/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0004227/2021-22
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 24.02.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos nais) ministrado pela
Escola Municipal José Noronha Machado, no município de Espera
Feliz.
Conclusão
Considerando o atraso no protocolo do processo, sou por que este Con-
selho se manifestefavoravelmenteaoreconhecimento do Ensino Funda-
mental (anos nais) ministrado pela Escola Municipal José Noronha
Machado, localizada no Córrego do Taboão, no município de Espera
Feliz, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 09.01.2017.
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 126/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0068050/2020-09
RELATORA: MARIA DO CARMO MENICUCCI DE OLIVEIRA
APROVADO EM 24.02.2021
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos- Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Tia Eufrásia -APAE
de Paineiras, no município de Paineiras.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso de
Educação de Jovens e Adultos– Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Tia Eufrásia -APAE de Paineiras, no município
de Paineiras, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2021.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira –Relatora
PARECER Nº 128/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0005600/2021-05
RELATORA: MARIA DO CARMO MENICUCCI DE OLIVEIRA
APROVADO EM 24.02.2021
Credenciamento da entidade Colégio Athenas Equipe de Ponte Nova
Ltda – EPP, mantenedora do Colégio Athenas Equipe de Ponte Nova,
no município de Ponte Nova.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda armativamente aocredenciamento da entidade
Colégio Athenas Equipe de Ponte Nova Ltda – EPP, mantenedora
da Colégio Athenas Equipe de Ponte Nova,situado naAvenida Nossa
Senhora das Graças,600, Bairro Guarapiranga, em Ponte Nova, pelo
prazo de 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
PARECER Nº 131/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0055939/2020-19
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 24.02.2021
Mudança de entidade mantenedora do Colégio Heringer, de Governa-
dor Valadares, e credenciamento da nova mantenedora.
Conclusão
Tendo em vista o exposto, sou por que este Conselho tome conheci-
mento da mudança de mantenedora do Colégio Heringer, de Governa-
dor Valadares, passando da entidade Colégio Heringer Ltda. para a enti-
dade Colégio A.M.A., e responda armativamente aocredenciamento
da nova mantenedora, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 137/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0005603/2021-21
RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA
APROVADO EM 24.02.2021
Mudança de entidade mantenedora do Colégio Athenas Equipe de
Ponte Nova, dePonte Nova.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho tome conhecimento da mudança de entidade mantenedora
do Colégio Athenas Equipe de Ponte Nova,situado naAvenida Nossa
Senhora das Graças, 600, Bairro Guarapiranga, em Ponte Nova, pas-
sando do Centro de Ensino Athenas de Ponte Nova EIRELI para oCo-
légio Athenas Equipe de Ponte Nova Ltda – EPP.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2021.
Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO
ENSINO FUNDAMENTAL
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
08 1454480 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1006/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRA-
BALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA a professora PAULA
MARCIA ALVES QUINAUD MINCHILO, Masp n° 0875377-4, da
Escola de Design, enquanto permanecer no exercício da função a que
se refere o artigo 58 do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta
publicação.
ATO N.º 1007/2021 REGISTRA, a opção pelo REGIME DE TRA-
BALHO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao professor PAULO
HENRIQUE PINHEIRO BARBOSA CRUZ, Masp n° 1458029-4, da
Escola de Design, enquanto permanecer no exercício da função a que
se refere o artigo 71 do Decreto nº 46.352/2013, a contar da data desta
publicação.
ATO N.º 1009/2021 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora VANIA
APARECIDA DE JESUS, Masp n.º 1033958-8, Técnico Universitário,
Nível VI, Grau D, da Reitoria, referente ao 7° quinquênio de exercí-
cio, a partir de 12/11/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complemen-
tar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ATO N.º 1010/2021 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor MOACYR
LATERZA FILHO, Masp n.º 1152258-8, Professor de Educação Supe-
rior, Nível VII, Grau A, da Reitoria, referente ao 2° quinquênio de exer-
cício, a partir de 31/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complemen-
tar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ATO N.º 1011/2021 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora RACHEL
DE SOUSA VIANNA, Masp n.º 1034320-0, Professor de Educação
Superior, Nível VII, Grau A, da Escola Guignard, referente ao 2° quin-
quênio de exercício, a partir de 31/12/2020, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Parece-
res Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ATO N.º 1012/2021 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor GUILHERME
SILVEIRA DO NASCIMENTO, Masp n.º 1034308-5, Professor de
Educação Superior, Nível VII, Grau A, da Escola de Música, referente
ao 2° quinquênio de exercício, a partir de 31/12/2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos ter-
mos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ATO N.º 1013/2021 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊ-
MIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a servidora MARIA
REGINA ALVARES CORREA DIAS, Masp n.º 1258945-3, Professor
de Educação Superior, Nível VII, Grau A, da Escola de Design, refe-
rente ao 2° quinquênio de exercício, a partir de 31/12/2020, que pode-
rão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
ATO N.º 1015/2021 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 4°,
§ 4º. do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei
n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, SÉRGIO CAMPOS GONÇAL-
VES, Masp n.º 14604532, da Unidade Acadêmica de Passos, da fun-
ção de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau A, Edital
01/2020, vaga 190, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar
de 25/02/2021. Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
08 1454493 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 020, DE 08 DE MARÇO DE 2021
Altera a Portaria UEMG nº 049, de 28 de abril de 2020, que constitui
o Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado de Minas
Gerais - Unidade Divinópolis - CEP/UEMG/Divinópolis.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), no
uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos termos do Regimento
Interno do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado
de Minas Gerais – Unidade de Divinópolis (CEP/UEMG/Divinópolis),
regido pelas Resoluções do Conselho Nacional de Saúde – CNS Nº
240/97, Nº 304/00, Nº 370/07, Nº 441/11, Nº 466/12, Nº 510/16, Nº
563/17, Nº 580/18 e pela Norma Operacional Nº 001/2013,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria/UEMG nº 049, de 28 de abril de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê de Ética em Pesquisa
da Universidade do Estado de Minas Gerais – CEP/UEMG/Divinópo-
lis, os seguintes representantes:
I - Cacilda Mendes dos Santos Amaral, MASP 1485520-9;
II - Camila Fernanda Costa e Cunha Moraes Brandão, MASP
1487208-9;
III - Maria Marta Figueiredo, MASP 1486073-8;
IV - Marcia Helena Batista Correa da Costa, MASP 0904312-6;
V - Poliana do Amaral Benca, MASP 14447767;
VI - Cezenário Gonçalves Campos, MASP 13056668;
VII - Otavino Alves da Silva, MASP 1382122-8;
VIII - Silmara Nunes Andrade, MASP 1446038-0;
IX - Michael Jackson Oliveira de Andrade, MASP 1486542-2;
X - Christian Fernando Ribeiro Guimarães Vinci, MASP 1485871-6;
XI - Natane Moreira de Carvalho, MASP 14872469
XII - Warlon Carlos Elias, CPF: 929.968.336-00, indicado pelo Conse-
lho Municipal de Saúde;
XIII - Veramar Camilo de Souza, CPF: 046.339.456-96, indicada pelo
Conselho Municipal de Saúde.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 08 de março de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
08 1454492 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 043 - REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto no artigo 22 da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, RESOLVE:bArt. 1º CONCE-
DER, após conclusão de estágio probatório, progressão horizontal ao servidor de cargo de provimento efetivo, do grupo de atividades de educação
superior do Poder Executivo, de que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atende ao disposto no artigo 2° do Decreto Estadual
n°. 44.682/2007, constante no quadro I do anexo desta Portaria. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO - PORTARIA Nº 043 - REITOR/2021
QUADRO I - PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO
(art. 22 da Lei nº 15.463/2005)
Masp Adm. Nome Nível Atual Grau Atual Novo Grau Vigência
13961586 2 Danillo Costa Rodrigues IV A B 18/10/2020
9306630 4 Jadson Rabelo Assis I A B 18/10/2020
11092491 4 Maria Odilia De Quadros Pimentel I A B 16/11/2020
08 1454087 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 040 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação da Comis-
são Sindicante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a contar
do vencimento do prazo anteriormente concedido, data para conclusão
da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria
n.55 - Reitor/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 08 de março de 2021.
08 1454054 - 1
O Magníco Reitor Professor Antonio Alvimar souza, no uso de suas
atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alte-
rada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, ao servidor
AUGUSTO GUILHERME SILVEIRA DIAS, Masp 11360740, pela
remuneração do cargo efetivo de Técnico Universitário, Nível II, Grau
A, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comis-
são de DAI-12, código MC1100184, a partir de 03/03/2021.
08 1454284 - 1
PORTARIA Nº 044 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatu-
tárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: a Lei Dele-
gada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011;
o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011; o Memorando.UNI-
MONTES/PRPG.nº 52/2021, resolve: Art. 1º Dispensar Marcos Flavio
Silveira Vasconcelos D’Angelo – MASP 1046143-2, da Coordenadoria
de Pós-Graduação Lato sensu da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, da
Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Dispen-
sar Leonardo Monteiro Ribeiro – MASP 1102288-6, da Coordenadoria
de Pós-Graduação Stricto sensu da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, da
Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 3º Revoga-
das as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
08 1454088 - 1
PORTARIA Nº 045 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatu-
tárias e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: a Lei Dele-
gada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011;
o Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011; o Memorando.UNI-
MONTES/PRPG.nº 52/2021, resolve: Art. 1º Designar Allysson Steve
Mota Lacerda - MASP 12748158, para responder pela Coordenadoria
de Pós-Graduação Lato sensu da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, da
Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes. Art. 2º Desig-
nar Marcos Flavio Silveira Vasconcelos D’Ângelo – MASP 1046143-2,
para responder pela Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto sensu da
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, da Universidade Estadual de Montes
Claros – Unimontes. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
08 1454090 - 1
ATO Nº 12 - REITOR/2021 - O Reitor da Universidade Estadual de
Montes Claros - UNIMONTES, Professor ANTONIO ALVIMAR
SOUZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do
artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº 45.799 de 6 de dezembro de 2011,
DISPENSA, a pedido, a seguinte servidora:
Masp 1489772-2 - Eusane Ferreira Fonseca Santos; a partir de
01/03/2021, adm. 01, C.A. nº 177.
08 1454381 - 1
PORTARIA Nº 039 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei nº 869, de 07 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, resolve: Art. 1º Alterar a Comissão Pró-
pria de Avaliação – CPA,que passa a vigorar com a seguinte composi-
ção: Viviane Carrasco- MASP 1442890-8, que aCoordenará; Andrea
Jakubaszko- MASP 1405317-7, Representante Docente; Érika Barbosa
de Queiroz- MASP 1174505-6, Representante Técnico-Administrativo;
Guilherme Carvalho Vieira- CPF 139589746-86, Representante Dis-
cente; Kelly Alencar Froes Fonseca- MASP 0621482-9, Representante
Docente; Madison Alves Santana Prates- MASP 1227529-3, Repre-
sentante Técnico-Administrativo; Maria Luisa Rodrigues de Menezes
Cordeiro- CPF 101220486-36, Representante Discente; Newton Car-
los Amaral Figueiredo- CPF 098433296-00, Representante da Socie-
dade Civil; Rafael Moreno Ribeiro do Nascimento- MASP 1176296-0,
Representante Técnico-Administrativo. Art. 2ºRevogadas as disposi-
ções em contrário, especialmente as daPortaria nº 172 – REITOR/2019,
esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
08 1454445 - 1
PORTARIA Nº 038 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatu-
tárias e regimentais que lhe são conferidas e, considerando: a Lei Dele-
gada nº. 175, de 26 de janeiro de 2007; a Lei Delegada nº. 180, de 20
de janeiro de 2011; a Lei Delegada nº. 182, de 21 de janeiro de 2011; o
Decreto nº. 45.536, de 27 de janeiro de 2011, resolve: Art. 1º Dispen-
sar Ana Márcia Ruas de Aquino - MASP 646693-2, da Coordenação
da Comissão de Avaliação Institucional da Universidade Estadual de
Montes Claros - Unimontes. Art. 2º Designar Viviane Carrasco - MASP
14428-8-2, para a Coordenação da Comissão de Avaliação Institucional
da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes. Art. 3º Revo-
gadasas disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
08 1454439 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 041 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação da Comissão
Processante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para
conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Por-
taria nº 128 - REITOR/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 08 de março de 2021.
08 1454062 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 041 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e
Regimento Geral da Autarquia, considerando solicitação da Comissão
Processante, resolve prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para
conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Por-
taria nº 128 - REITOR/2020.
Reitoria da Universidade Estadual de Montes
Claros, aos 08 de março de 2021.
08 1454059 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 1491000475/2018/
SEGOV/PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Jaboti-
catubas. Objeto: I –Alterar a Cláusula Primeira do Convênio Original,
para fazer constar o texto na especicação do objeto a ser executado,
mantendo-se o texto da especicação do objeto original. II - Alterar a
Cláusula Quarta do Convênio Original e respectivo plano de trabalho,
com ns de acrescentar o valor deR$1.078, relativo à complementação
da contrapartida. III - Alterar a Cláusula Quinta do Convênio Original
e respectivo plano de trabalho para acrescentar a dotação orçamentária
do Município de nº13.01.01.27.812.0039.3083.44905100. Assinatura:
06/03/2021.
3 cm -08 1454076 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CONTRATO 15210010022020
Partes: Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a empresa
Claro S/A. Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato original por 12
(doze) meses, a partir de 26.03.2020; reajustar o contrato original no
percentual de 7,5287% conforme índice IST divulgado pela ANATEL
em outubro de 2020. O valor total do contrato passa a ser de R$ 682,21
(seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos) para o período
de sua vigência. Dotação orçamentária: 1521.04.122.705.2500.0001.3
39040.04.0.10.1 Data da assinatura: 05/03/2021. Ass. Rodrigo Fonte-
nelle de Araújo Miranda.
3 cm -08 1454254 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9249111.
Partes: Estado de Minas Gerais/Advocacia-Geral do Estado e a
empresa Petrobrás Distribuidora S.A. Objeto: Reequilíbrio econômi-
co-nanceiro em virtude da majoração do preço unitário da gasolina
automotiva - tipo comum e do álcool combustível automotivo – tipo
hidratado. Em decorrência deste evento, o valor unitário dos referidos
combustíveis passa a ser, respectivamente, de: R$ 3,3247 e R$ 2,4600.
Dotação Orçamentária: 1081.03.092.711.4259.0001.339030.26.0.10.1.
Belo Horizonte, 2/03/2021.
2 cm -08 1454309 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103090035080126.
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 09 de Març o de 2021 – 27
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, no uso da competência
delegada pelo Decreto Estadual nº. 43.817 de 15 de junho de 2004,
Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 1441003 00001/2021, datado
de 08/03/2021, com fulcro no artigo 25, inciso II, e §1º, c/c com o
artigo 13, inciso VI ambos da Lei nº 8.666/93, objetivando a contrata-
ção da empresa Zênite Informação e Consultoria S/A. Valor Global: R$
9.529,00 (nove mil e quinhentos e vinte e nove reais).
Gério Patrocínio Soares. Belo Horizonte, 08 de março de 2021.
2 cm -08 1454335 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
TERMO ADITIVO
PMMG-CAE x EDSON MOREIRA FERREIRA – Contrato nº 02/2019.
5º T. A. Prorrogação de vigência por 12 meses com reajuste IGPM e
redução de 50% do valor da cessão administrativa até normalização
das aulas. Valor mensal atualizado: R$ 765,53. Vigência: 05/01/2022.
Data: 05/01/2021
2 cm -08 1454072 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SADE x SERQUIP - TRATAMENTO DE RESÍDUOS
MG LTDA. Pregão Eletrônico nº 12/2017. Processo de Compra n
1252114000028/2017. Contrato n SIAD 9144657. Objeto: ALTERA-
ÇÃO QUANTITATIVA do objeto do Contrato e a ALTERAÇÃO das
Cláusulas Segunda e Terceira.
2 cm -08 1453995 - 1
TERMO DE CONVÊNIO
PMMG-4ªCIAPMIND/5RPM x Prefeitura de Fronteira/MG. Convê-
nio nº004 Objeto:Tem por objeto o estabelecimento de condições de
cooperação mútua visando aperfeiçoar as atividades de polícia osten-
siva e preservação da ordem pública no Município de Fronteira/MG.
Valor:156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil Reais): Vigência:
01/01/21 a 31/12/21.
2 cm -08 1454144 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG - 62º BPM x Prefeitura Municipal de Inhapim//MG. Convênio
13/2021. Objeto: Estabelecimento de condições de cooperação mútua
entre os convenentes, visando aperfeiçoar o policiamento ostensivo e
a preservação da ordem pública no município. Vigência: 01/01/2021 à
31/12/2024. Valor: R$ 336.000,00.
2 cm -08 1454122 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG–15ªRPM/19º BPM x Município de Itaipé/MG - Convênio nº
14.19/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes, visando
o aperfeiçoamento do policiamento ostensivo e a preservação da ordem
pública no Município de Itaipé/MG, conforme plano de trabalho.
Vigência: até 31/12/2024. Valor total: R$ 220.608,00.
2 cm -08 1454180 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG / CSA-TIC, CNPJ 16.695.025/0001-97 - Contratada: Claro
S.A., CNPJ 40.432.544/0001-47 – 1º Termo Aditivo ao Contrato nº
9245554/2020 - Objeto: Prorrogar a vigência do contrato original por
12 meses, a partir de 15 de abril de 2021. Manter os preços dos servi-
ços continuados até que seja publicado o IST deste ano de 2021. Valor:
R$ 290.100,00
2 cm -08 1454175 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMB/DAL-PMMG – Planejamento 36/2021. UE: 1250084. PE para
RP 04/2021. Objeto: AQUISIÇÃO DE PISTOLAS DE EMISSÃO DE
IMPULSOS ELÉTRICOS (PEIE) E SEUS RESPECTIVOS ACES-
SÓRIOS.. Inicio do encaminhamento das propostas: dia 11/03/2021
às 10:00h. Abertura das propostas e sessão de pregão: 23/03/2021 às
09:00h. Maiores informações: telefax (31) 2123-1039, em horário
comercial. Edital estará disponível no site:www.portalcompras.mg.gov.
br.
2 cm -08 1454093 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG-CAE x FUNDAÇÃO GUIMARÃES ROSA– Contrato nº
04/2020. 3º T. A. Prorrogação de vigência por 12 meses com reajuste
IGPM. Valor mensal atualizado: R$ 2.177,36. Vigência: 10/03/2022.
Data: 24/02/2021
1 cm -08 1454075 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
PMMG – CPRv x DMX Terceirização de Serviços Ltda – 1º Adita-
mento – Prestação de serviços de conservação e limpeza predial nas
dependências da Sede do CPRv/BPMRv e na 2ª Cia PM Rv em Belo
Horizonte/MG. Vigência: 01/02/21 à 10/06/21.
1 cm -08 1454213 - 1
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
PMMG – 12ª RPM x Ipatinvest Participações e Investimentos LTDA.
Comodato 001/2021, Processo nº 1250.01.0009681/2020-75 – SEI.
Empréstimo gratuito de área particular de propriedade da Comodante
medindo aproximadamente 55,05 m², situado na Rua Judite, nº 1193,
Bairro Canaã em Ipatinga/MG, para instalação do Ponto de Apoio
de Registros de Ocorrências no bairro Canaã. Vigência 08/03/2021 a
07/03/2026.
2 cm -08 1454041 - 1
TERMO DE CONVÊNIO
PMMG-4ªCIAPMIND/5RPM x Prefeitura de Comendador Gomes/
MG. Convênio nº005 Objeto:Tem por objeto o estabelecimento de con-
dições de cooperação mútua visando aperfeiçoar as atividades de polí-
cia ostensiva e preservação da ordem pública no Município de Comen-
dador Gomes/MG. Valor:63.840,00 (Sessenta e três mil, oitocentos e
quarenta Reais): Vigência: 01/01/21 a 31/12/21.
2 cm -08 1454157 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG–CSC-SAÚDE x Mangiare Buffet e Produções Artísticas
Ltda-ME. Pregão Eletrônico nº 53/2020. Processo de Compra nº
1255302 000053/2020. Contrato n° SIAD 9247386. 2° Aditivo. Objeto:
prorrogação da vigência por mais um período de 12 (doze) meses.
1 cm -08 1454068 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG - 19ª RPM x CAMPOS & PIMENTEL SEGURANÇA LTDA -
ME. 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9262966/2020. Objeto: alteração
da Cláusula Sétima do Contrato 9262966/2020, em razão da superve-
niência da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021, que corrigiu
os salários da categoria prossional, mediante aplicação de percentual
de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), bem como ajustou o valor
do ticket alimentação/refeição para, no mínimo, R$22,28 (vinte e dois
reais e vinte e oito centavos), por dia efetivamente trabalhado, a partir
de 1º de janeiro de 2021, alterando assim o valor do contrato.
3 cm -08 1454357 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI-ME. CNPJ 18.152.404/0001-66, Contrato 05/2021, Processo
de Compra 06/2021, Objeto: Aquisição de Capacete para Motociclista.
Valor total R$ 24.312,50. Vigência até: 31/05/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
CMB-PM/DAL – PMMG X MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI-ME. CNPJ 18.152.404/0001-66, Contrato 06/2021, Processo
de Compra 07/2021, Objeto: Aquisição de Cotoveleira para Motoci-
clista. Valor total R$ 2.505,00. Vigência até: 31/05/2021.
3 cm -08 1454115 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CSA-TIC - Contrato nº 9.271.596/2021– Processo de
Comora nº 03/2021, RP 05/2020, celebrado com a empresa Motorola
Solutions Ltda; Objeto: aquisição de 100 unidadesde Rádios digitais
portáteis, valor total R$ 360.000,00. Vigência a partir de 09/03/2021.
1 cm -08 1454453 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ao contrato de Nº 9265635/2020, que entre si celebram o IPSM e a
EMPRESA F J A COSTA CONSTRUÇÕES - ME; Do Objeto: Acrescer
em 07,3186% o Contrato de prestação de serviços de nº 9265635/2020.;
Da Vigência: Fica estendido até o dia 28/04/2021; Do Preço: O valor
global é de R$ 1.933,00 (mil, novecentos e trinta e três reais); Das Dota-
ções Orçamentárias: 2121 10 122 705 2017 0001 3 3 90 39 22 0 49 1; e
2121 09 122 705 2018 0001 3 3 90 39 22 0 49 1.; Das Demais Cláusu-
las: Permanecem mantidas, raticadas, inalteradas e em plena vigência
todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original e Termo
de Apostilamento não alteradas pelo presente Instrumento.: Foro: Belo
Horizonte; Data: 08/03/2021; Signatários: Paulo de Vasconcelos Júnior,
Cel. PM QOR Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM,
por contratante Fabrício Jose Alves Costa, por Contratado.
3 cm -08 1454384 - 1
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) COLÉGIO NOVOS TEMPOS, situado(a) na Avenida Prefeito Gil Diniz, 373 - Bairro Centro, Contagem - MG,
no(s) dia(s) 25 de Março de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 25 de Março de 2021, de 09:00 às 13:00 horas, serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS recolhidos no pátio deno-
minado PAR;
I – no dia 25 de Março de 2021, a partir das 13:00 horas, serão colocados a venda os veículos considerados CONSERVADOS recolhidos no pátio
denominado PAR;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 neste mesmo mês
e ano, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PAR - QUINTAS COLONIAIS, situado na AV Dulce Geralda Diniz, nº 95 - - FIRMA, Bairro Quintas Coloniais, Contagem-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ARLINDO ROBSON DA SILVA, matriculado
sob o número 93703236604, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilaocontagem@gmail.com , em até 13 dias úteis
da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM, procedendo-se na
forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM, para a emissão
da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM, emitirá a Nota de Arrematação
correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 6, 10, 34, 50, 52, 79, 96, 107, 111,
115, 128, 139, 153, 163, 178, 190, 218, 238, 244, 246, 283, 296, 361, 379, 396, 403, 408, 414, 418 e 419, são inservíveis para uso na sua forma ori-
ginal, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (COLÉGIO NOVOS TEMPOS), pelo Leiloeiro Admi-
nistrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN-MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 02392/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02392/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ARLINDO ROBSON DA SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 1402,
de 9 de Novembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 2003,
publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 14 de Novembro de 2020, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº
8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em
que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 13, 20, 26, 32, 42, 44, 45, 58, 59, 68, 71, 75, 82, 86, 87, 100, 109, 126, 147, 150, 159, 166, 167, 168, 170, 175, 177, 183,
191, 194, 196, 198, 199, 201, 204, 206, 207, 209, 211, 212, 217, 219, 232, 236, 250, 259, 263, 311, 316, 362, 367, 371 e 375 foram excluídos deste
processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 6, 10, 34, 50, 52, 79, 96, 107, 111, 115, 128, 139, 153, 163, 178, 190, 218, 238, 244, 246, 283, 296, 361, 379, 396, 403, 408,
414, 418 e 419, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas
aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103090035080127.
28 – terça-fe ira, 09 de Março d e 2021 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTA-
GEM, com sede no(a) Av. Joao Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrema-
tação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 27 de Abril de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 432.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE
CONTAGEM, na seguinte datas:
I - no dia 27 de Abril de 2021, os veículos compreendidos dos lotes de número 1 ao de número 432.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 27/04/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE CONTAGEM,
com sede na Av. João Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO DE
CONTAGEM, com sede na Av. João Gomes, nº S/N, Jardim Laguna, Contagem - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00
às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção da CIRCUNSCRICAO REGIONAL DE TRANSITO
DE CONTAGEM.
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Contagem - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qual-
quer outro, ainda que mais privilegiado. Contagem, 4 de Março de 2021.
CESAR AUGUSTO MONTEIRO ALVES JUNIOR
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
Tabela de Veículos para o Leilão 02392
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 478 Conservado 9BD178237T0035563 GML4931 FIAT/PALIO EL Vermelha 1996 R$ 1.700,00
2 478 Conservado 93YLB01252J318960 GZT0322 RENAULT/CLIO RT 1.6 16V Bege 2001 R$ 5.000,00
4 478 Sucata 9BGJK69TLLB032773 GVV3862 GM/MONZA SL/E Azul 1990 R$ 500,00
5 478 Sucata ZFA160000R4946894 IBV8026 IMP/FIAT TIPO 1.6IE Cinza 1994 R$ 500,00
6 478 Sucata 9BFBXXLBAJBS38821 GTJ3965 FORD/ESCORT GL Cinza 1988 R$ 400,00
7 478 Conservado 9BMMF33E9XA011073 HMP8601 M.BENZ/A 160 Preta 1999 R$ 4.000,00
8 478 Sucata 9BD17201753119570 LPX0704 FIAT/SIENA ELX Cinza 2004 R$ 1.000,00
9 478 Conservado 9BGSC08ZVTB604401 GUK6840 GM/CORSA WIND Verde 1996 R$ 1.500,00
10 478 Sucata 9BD146000H3266784 GKL8756 FIAT/ELBA CS Cinza 1987 R$ 800,00
11 478 Conservado 9BD19240T43023909 JQB5203 FIAT/STILO Prata 2004 R$ 3.000,00
12 478 Sucata 9BD11055691502160 JHG6519 FIAT/LINEA 16V Prata 2008 R$ 2.500,00
14 478 Conservado 9BGJL19YWWB576053 GXW0874 GM/VECTRA CD Verde 1998 R$ 2.500,00
15 478 Conservado 9362A7LZ93W039151 KLG1123 PEUGEOT/206 SOLEIL Azul 2003 R$ 2.000,00
16 478 Sucata ZFA160000S2761968 GKZ1050 IMP/FIAT TIPO 1.6IE Preta 1995 R$ 500,00
17 478 Conservado 9BD178226W0709467 KJE5417 FIAT/PALIO EDX Cinza 1998 R$ 1.300,00
18 478 Sucata 9BGKT35GPPC361018 HQY1203 GM/IPANEMA SL EFI Cinza 1993 R$ 500,00
19 478 Conservado 9BD17141422172437 HAB4475 FIAT/PALIO ELX Cinza 2002 R$ 2.500,00
21 478 Sucata 00514450 GWJ9069 FIAT/PANORAMA CL Marrom 1982 R$ 400,00
22 478 Conservado 9BD178258V0362530 GVJ6841 FIAT/PALIO 16V Azul 1997 R$ 1.600,00
23 478 Conservado 9362AN6A95B010073 HCC2785 PEUGEOT/206 16 PRESENC Cinza 2004 R$ 2.500,00
24 478 Conservado 9BD27805MA7209386 HML5423 FIAT/STRADA WORKING Cinza 2009 R$ 6.000,00
25 478 Conservado 9BD17202423008290 GZP8714 FIAT/SIENA ELX Cinza 2001 R$ 3.000,00
27 478 Conservado 9BD18521327056435 GZT0606 FIAT/MAREA SX Preta 2002 R$ 2.000,00
28 478 Conservado 9BD17106LE5904097 OWJ3827 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Vermelha 2013 R$ 5.000,00
29 478 Sucata W0L000058S5177067 CAO6012 IMP/GM ASTRA GLS Branca 1995 R$ 600,00
30 478 Conservado 9BWJB09N27P024644 DXV9241 VW/POLO SEDAN 1.6 Preta 2007 R$ 6.000,00
31 478 Sucata 9BD146000N3841116 GNI2774 FIAT/UNO MILLE Cinza 1992 R$ 600,00
33 478 Conservado 8A1BB8V05BL661027 HGE9982 I/RENAULT CLIO CAM1016VH Preta 2010 R$ 6.000,00
34 478 Sucata 9BD146000R5160488 GPB5781 FIAT/ELBA WEEKEND IE Verde 1994 R$ 700,00
35 478 Conservado 9BFZF54P8C8213347 GVQ3433 FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX Prata 2011 R$ 6.000,00
37 478 Conservado JTA72AEA2R0092862 KIS4004 IMP/TOYOTA COROLLA WG Verde 1994 R$ 3.000,00
38 478 Sucata 9BFZZZ54ZRB445184 GSI5240 FORD/VERONA 1.8 LX Azul 1994 R$ 400,00
39 478 Sucata 9BWZZZ377VT113340 GVW9804 VW/GOL MI Prata 1997 R$ 500,00
40 478 Sucata 9BD159000R9090322 GTB9992 FIAT/TEMPRA IE Cinza 1994 R$ 200,00
41 478 Sucata 9BWCA05Y71P042267 AJO8739 VW/GOL 1.0 Prata 2000 R$ 500,00
43 478 Sucata 9BD178216V0445179 GSM0330 FIAT/PALIO ED Azul 1997 R$ 600,00
46 478 Sucata 9BGJK69TLKB021441 GVR5494 GM/MONZA SL/E 2.0 Azul 1989 R$ 500,00
47 478 Conservado 9BFBDZGDAYB670636 GYA4897 FORD/KA GL IMAGE Prata 1999 R$ 2.700,00
48 478 Sucata 9BFPXXLB3PFK29893 GMS9990 FORD/PAMPA GL Bege 1986 R$ 400,00
49 478 Sucata 9BD159000N9015652 GLW4651 FIAT/TEMPRA Cinza 1992 R$ 500,00
50 478 Sucata 9BWZZZ237VP048220 GVH7137 VW/KOMBI Branca 1997 R$ 500,00
51 478 Sucata 9362EN6A97B023474 DXC9408 PEUGEOT/206 SW16 FELI FX Preta 2006 R$ 2.000,00
52 478 Sucata 5E11UCC146382 GTC2764 GM/CHEVETTE SL Cinza 1983 R$ 400,00
53 478 Conservado 9BD11812191067306 KLP7292 FIAT/PUNTO ELX 1.4 Prata 2009 R$ 4.000,00
54 478 Sucata VSSNAZ6KZSR000362 GTV5034 I/SEAT CORDOBA GLX Vermelha 1995 R$ 500,00
55 478 Conservado 3VW1931HLVM306950 GSM4694 IMP/VW GOLF GL 1.8 MI Vermelha 1997 R$ 1.000,00
56 478 Sucata ZFA160000S5133469 GTY4074 IMP/FIAT TIPO 1.6IE Cinza 1995 R$ 600,00
57 478 Sucata 9BD146107T5820300 GUL6959 FIAT/UNO MILLE EP Vermelha 1996 R$ 800,00
60 478 Sucata 9BD178837V0406525 MPV0299 FIAT/PALIO WEEKEND Branca 1997 R$ 600,00
61 478 Conservado 9BFZF10B148198310 HDM6016 FORD/FIESTA Preta 2004 R$ 5.000,00
62 478 Sucata 9BWZZZ30ZEP068302 GLA4699 VW/VOYAGE Azul 1984 R$ 400,00
63 478 Conservado 9BWZZZ377ST022982 GTF4104 VW/GOL ROLLING STONES Preta 1995 R$ 1.300,00
64 478 Sucata 9BFZZZ54ZSB797426 GUH0445 FORD/ESCORT 1.0 HOBBY Prata 1995 R$ 400,00
65 478 Conservado 9BGRD48X03G164562 HAO2601 GM/CELTA 5 PORTAS SUPER Prata 2003 R$ 2.500,00
66 478 Conservado 8AWZZZ6K2VA029352 JLM5318 IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI Verde 1997 R$ 2.000,00
67 478 Conservado 9BD17302414025508 HZT4825 FIAT/PALIO WEEKEND ELX Azul 2001 R$ 2.500,00
69 478 Sucata 9BD178837V0424894 JNO8818 FIAT/PALIO WEEKEND Cinza 1997 R$ 600,00
70 478 Conservado 9BD15802764751967 HDJ0053 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX Cinza 2005 R$ 2.500,00
73 478 Sucata 9BD146107S5641544 GPY2075 FIAT/UNO MILLE EP Vermelha 1995 R$ 600,00
74 478 Sucata 9BGJG11GRPB005118 GLG6302 GM/MONZA GL Cinza 1993 R$ 500,00
76 478 Conservado 9BWCA05W27P031667 HFC4486 VW/GOL 1.0 Prata 2006 R$ 3.000,00
77 478 Conservado 9BG5JK11ZGB072847 GLJ6614 GM/MONZA SL/E 1.8 Prata 1986 R$ 800,00
78 478 Conservado 9BGJJ11RPPB060842 GPN1565 GM/MONZA CLASS EFI Cinza 1993 R$ 900,00
79 478 Sucata 9BFZZZ54ZNB265274 GNW5457 FORD/VERONA LX Azul 1992 R$ 400,00
80 478 Conservado 9BD19240R73049471 DTX2874 FIAT/STILO FLEX Preta 2006 R$ 2.600,00
81 478 Sucata 9BWZZZ23ZJP008042 GSM3519 VW/KOMBI Branca 1988 R$ 500,00
83 478 Conservado 9BGJK19BWWB555052 JNQ8688 GM/VECTRA GLS Verde 1998 R$ 2.800,00
85 478 Sucata 9BD159577V9190302 KKM8567 FIAT/TEMPRA SX 16V Cinza 1997 R$ 700,00
88 478 Sucata 9BFZZZ54ZMB180653 GKJ0308 FORD/ESCORT 1.8 GL Vermelha 1991 R$ 500,00
90 478 Conservado 9BD17106G85098415 HGL2885 FIAT/PALIO FIRE FLEX Preta 2007 R$ 3.000,00
91 478 Sucata 9BGTC11UKKC155357 GRO7078 GM/CHEVETTE SL Verde 1989 R$ 400,00
93 478 Sucata 9BD178016W0597075 GSF8548 FIAT/PALIO ED Cinza 1998 R$ 800,00
95 478 Sucata 9BD14600003129621 GVV5607 FIAT/PREMIO Branca 1986 R$ 400,00
96 478 Sucata W0L000058S5170798 GTH0017 IMP/GM ASTRA GLS Preta 1995 R$ 500,00
97 478 Conservado 8AD2CN6A91W057185 GZT1462 I/PEUGEOT 206 SOLEIL Cinza 2001 R$ 3.000,00
98 478 Conservado 9BWZZZ377WP565196 MPX1027 VW/GOL 16V Cinza 1998 R$ 800,00
99 478 Conservado 9BGJK19BVTB500073 GUI9789 GM/VECTRA GLS Cinza 1996 R$ 1.800,00
101 478 Sucata 9BGJK69TLLB064258 KBB0950 GM/MONZA SL/E 2.0 Azul 1990 R$ 500,00
102 478 Conservado 9BD178258T0124219 HZM6990 FIAT/PALIO 16V Azul 1996 R$ 1.800,00
103 478 Conservado 9BD178236X0845311 HVP0954 FIAT/PALIO ELX Cinza 1999 R$ 2.000,00
104 478 Conservado 9BGSD08ZVTC641828 GVT4913 GM/CORSA SUPER Prata 1996 R$ 2.000,00
105 478 Conservado 9BD178016V0530212 MUJ5581 FIAT/PALIO ED Cinza 1997 R$ 2.300,00
106 478 Sucata 9BFCXXLB1CFD85962 GLT1163 FORD/CORCEL GL Dourada 1985 R$ 400,00
107 478 Sucata 9BWZZZ32ZHP017598 GTD3237 VW/PASSAT Vermelha 1987 R$ 400,00
108 478 Conservado 9BGRZ48907G272130 DUR2530 GM/CELTA 4P LIFE Prata 2007 R$ 5.000,00
110 478 Sucata 9BD146000L3556510 GKV4463 FIAT/UNO S Vermelha 1990 R$ 500,00
111 478 Sucata 9BWZZZ30ZKT100294 GVX3422 VW/VOYAGE GLS Prata 1989 R$ 500,00
112 478 Sucata 9BD178016T0141932 JME3894 FIAT/PALIO ED Azul 1996 R$ 500,00
113 478 Conservado 9BD17206G73257878 HGR4421 FIAT/SIENA FIRE FLEX Prata 2006 R$ 4.000,00
114 478 Conservado 9BD17307824061521 HAB7211 FIAT/PALIO WEEKEND STILE Cinza 2002 R$ 3.000,00
115 478 Sucata 9BD146000P5089832 GTM3649 FIAT/PREMIO CS IE Cinza 1993 R$ 400,00
116 478 Conservado 9BWAA45U2ET171512 OWV5161 VW/NOVO GOL 1.0 Prata 2013 R$ 6.000,00
117 478 Sucata 9BGKT08GSRC304584 GQM4691 GM/KADETT GL Preta 1994 R$ 500,00
119 478 Sucata 9BWZZZ30ZDP018295 BTE6590 VW/PARATI LS Bege 1982 R$ 600,00
120 478 Conservado 9362NKFWXAB032937 HMC1810 PEUGEOT/207PASSION XR S Cinza 2009 R$ 5.000,00
121 478 Conservado 9BRB29BT3J2180362 QND7307 TOYOTA/ETIOS SD X 15L MT Prata 2017 R$ 9.000,00
122 478 Sucata 9BD17202533037903 GVG6483 FIAT/SIENA ELX Cinza 2002 R$ 800,00
123 478 Conservado 9BFZF54P4D8350349 NYC0297 FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX Prata 2012 R$ 7.000,00
124 478 Conservado 9BD198261C9011855 ISP3379 FIAT/BRAVO ABSOLUTE DUAL Preta 2011 R$ 4.000,00
125 478 Sucata 9BD14600003116605 GSD8473 FIAT/PREMIO CS 1.3 Cinza 1986 R$ 400,00
127 478 Sucata 9BGTC11UKKC147797 GPW7217 GM/CHEVETTE SL Verde 1989 R$ 400,00
128 478 Sucata 9BG5JK11ZGB002006 GSY3912 GM/MONZA SL/E Verde 1985 R$ 400,00
129 478 Conservado 9BD17164G85037924 HCQ9034 FIAT/PALIO FIRE FLEX Vermelha 2007 R$ 3.500,00
130 478 Sucata 9362AKFW96B063039 HAI8313 PEUGEOT/206 14 SENSAT FX Prata 2006 R$ 800,00
131 478 Sucata 9BG5TE11UEC117241 GPC4689 GM/CHEVETTE Dourada 1984 R$ 400,00
132 478 Sucata 9BWZZZ33ZHP205848 GPU9275 VW/QUANTUM GL Cinza 1986 R$ 400,00
133 478 Sucata 9BD146000H3276270 GNM8559 FIAT/UNO S Prata 1987 R$ 500,00
134 478 Sucata 9BG116AS0YC404823 MSC0260 GM/BLAZER Branca 1999 R$ 1.000,00
135 478 Sucata 9BGJJ11GPPB066487 JLD2139 GM/MONZA CLASS EFI Cinza 1993 R$ 400,00
136 478 Conservado 9BGSC08WSSC674971 GTG9301 GM/CORSA WIND Azul 1995 R$ 1.000,00
137 478 Conservado 9BD178076Y0988762 GYA9239 FIAT/PALIO 1.0 Cinza 1999 R$ 2.000,00
138 478 Conservado 30830212489720 GLE7871 M.B./M.BENZ L 608 D Amarela 1980 R$ 5.000,00
139 478 Sucata 9BWZZZ377TT068905 GUJ1509 VW/GOL 1000I Prata 1996 R$ 900,00
140 478 Conservado 9BD146000L3574570 GSY8464 FIAT/UNO S Azul 1990 R$ 900,00
141 478 Sucata 9BD159000N9008859 GLQ7272 FIAT/TEMPRA Marrom 1992 R$ 400,00
142 478 Sucata 9BD178016V0419347 GRV0725 FIAT/PALIO ED Verde 1997 R$ 500,00
143 478 Conservado 9BD17146752563484 HCS1629 FIAT/PALIO FIRE Cinza 2005 R$ 3.000,00
144 478 Conservado 9BD146000P8312666 GPU9911 FIAT/FIORINO PICK UP LX Verde 1993 R$ 1.500,00
145 478 Sucata 9BWZZZ377TT098663 GUJ9629 VW/GOL I Prata 1996 R$ 500,00
146 478 Conservado 9BWAA05Z494117004 HKC9067 VW/FOX 1.0 Preta 2009 R$ 3.000,00
148 478 Sucata 9BWZZZ558TB827084 GUI7165 VW/LOGUS CLI 1.8 Azul 1996 R$ 400,00
149 478 Sucata 9BG5JK11ZGB020977 JFE3534 GM/MONZA SL/E Vermelha 1985 R$ 400,00
151 478 Conservado 9BD146000P5026556 GPK7860 FIAT/UNO ELECTRONIC Cinza 1993 R$ 1.000,00
152 478 Conservado 9BD178226V0242120 GOW9141 FIAT/PALIO EDX Vermelha 1997 R$ 1.500,00
153 478 Sucata 9BWZZZ30ZPT056342 JDS6569 VW/GOL CL Verde 1993 R$ 400,00
155 478 Sucata 9BD146000M8185225 GKJ1295 FIAT/UNO FIORINO 1.5 Branca 1991 R$ 600,00
156 478 Conservado 9BD18521317042694 GYZ4637 FIAT/MAREA SX Verde 2000 R$ 1.200,00
157 478 Conservado 9BD146000S5536659 GQY4943 FIAT/UNO ELECTRONIC Vermelha 1995 R$ 1.200,00
158 478 Sucata 9BD182238Y2007672 GYM5126 FIAT/BRAVA HGT Azul 2000 R$ 400,00
160 478 Conservado 9BGSC68Z0XC730700 GXW6881 GM/CORSA WIND Verde 1999 R$ 1.500,00
161 478 Sucata 9BD18221422038389 HZM0335 FIAT/BRAVA SX Vermelha 2002 R$ 500,00
162 478 Sucata 9BD17808122328898 GZP8638 FIAT/PALIO YOUNG Cinza 2001 R$ 600,00
163 478 Sucata BJ340141 GMS1034 VW/FUSCA 1300 Bege 1976 R$ 400,00
164 478 Conservado 9BWZZZ33ZPP009016 GPG2028 VW/QUANTUM GLS 2000 Verde 1993 R$ 1.000,00
169 478 Conservado 9BD146000P5010278 GPJ7969 FIAT/UNO ELECTRONIC Vermelha 1993 R$ 700,00
171 478 Conservado 9BWAA05Z5B4046904 HOG2825 VW/FOX 1.0 GII Cinza 2010 R$ 4.500,00
172 478 Conservado 9BD158018Y4125152 CSF7159 FIAT/UNO MILLE EX Branca 2000 R$ 500,00
173 478 Conservado 9BWZZZ377ST062307 GOY9180 VW/GOL CLI Bege 1995 R$ 1.200,00
176 478 Sucata 9BWZZZ327TP012773 GUQ3543 VW/SANTANA CL 1800 I Cinza 1996 R$ 500,00
178 478 Sucata 93YBB0Y052J317517 GVO8257 RENAULT/CLIO RL 1.0 Prata 2001 R$ 500,00
179 478 Conservado 9BFZZZGDAVB533299 GRF7121 FORD/KA Cinza 1997 R$ 600,00
180 478 Conservado 9BWKB05ZX84044852 HGV2041 VW/FOX 1.6 PLUS Preta 2007 R$ 3.500,00
181 478 Conservado 8AGSB19N03R129243 HAG0908 I/GM CORSA CLASSIC Prata 2002 R$ 1.800,00
182 478 Conservado 9BD178016V0314109 HOW1436 FIAT/PALIO ED Cinza 1997 R$ 1.600,00
184 478 Conservado 9BD15802774895318 HFG2927 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX Branca 2006 R$ 200,00
185 478 Conservado 9BD17164G85079332 JHF4847 FIAT/PALIO FIRE FLEX Vermelha 2007 R$ 3.500,00
186 478 Conservado 9BWCA05W56T093649 HDQ9849 VW/GOL 1.0 Preta 2006 R$ 2.500,00
187 478 Sucata 9BWZZZ377VP645931 HRL8710 VW/GOL 16V PLUS Verde 1997 R$ 500,00
188 478 Sucata 9BGRD08Z01G160481 MRK4146 GM/CELTA Preta 2001 R$ 700,00
189 478 Sucata 9BGSC08ZWVC609867 GWB7203 GM/CORSA WIND Prata 1997 R$ 500,00
190 478 Sucata 9BFZZZ54ZRB580574 GMZ9163 FORD/ESCORT 1.0 HOBBY Cinza 1994 R$ 300,00
192 478 Conservado 9BD178237T0137096 GUV3133 FIAT/PALIO EL Verde 1996 R$ 1.500,00
193 478 Conservado 9BFZK53A59B078266 JRY9405 FORD/KA FLEX Preta 2008 R$ 3.500,00
195 478 Sucata 9BGJL19Y0YB154101 JOI3539 GM/VECTRA CD Prata 2000 R$ 800,00
197 478 Conservado 9BWGF07X48P019899 KRG1053 VW/KOMBI Branca 2008 R$ 5.000,00
200 478 Sucata 9BGJG19BWVB524377 JEK4354 GM/VECTRA GL Verde 1997 R$ 500,00
202 478 Sucata 9BG5TE11UGC137235 GLE0210 GM/CHEVETTE Branca 1986 R$ 300,00
203 478 Conservado 9BD196271D2158614 OQJ2099 FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0 Branca 2013 R$ 4.500,00
205 478 Conservado 9BD27808322357742 HAB7303 FIAT/STRADA ADVENTURE Azul 2002 R$ 3.000,00
208 478 Conservado 3FA6P0K90ER124347 OQZ8600 I/FORD FUSION FWD GTDI Prata 2013 R$ 900,00
213 478 Conservado 9BWZZZ377ST130225 GTW4921 VW/GOL CLI 1.8 Azul 1995 R$ 1.500,00
214 478 Sucata 9BFBRZFHA5B446178 HCI3958 FORD/FIESTA STREET Cinza 2004 R$ 400,00
215 478 Sucata 9BWZZZ30ZFP029431 GMR4890 VW/PARATI S Branca 1985 R$ 300,00
216 478 Conservado 9BGXL68607B267638 HFH6949 GM/CORSA HATCH JOY Vermelha 2007 R$ 3.000,00
218 478 Sucata 9BWZZZ30ZTP015130 KCL0142 VW/GOL 1000 Cinza 1996 R$ 400,00
220 478 Sucata 9BGSC08WSSC645194 JDW2792 GM/CORSA WIND Azul 1995 R$ 500,00
221 478 Sucata 9BD146000M3767787 GKJ6454 FIAT/PREMIO CS 1.6 Vermelha 1991 R$ 400,00
222 478 Conservado 9BD18523017047753 GZH5709 FIAT/MAREA ELX Cinza 2001 R$ 2.500,00
223 478 Sucata 9BWZZZ32ZGP230699 GTG5947 VW/SANTANA CS Vermelha 1986 R$ 300,00
224 478 Sucata 9BFZF55PXC8311665 HMT4345 FORD/FIESTA 1.6 FLEX Preta 2012 R$ 500,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103090035080128.

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