Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 09-11-2016

Data de publicação09 Novembro 2016
SectionDiário dos Municípios Mineiros
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 203 – 44 pÁGinas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 09 dE NOvEmBRO dE 2016
vENdA AvuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................10
Secretaria de Estado de Administração Prisional .............................................11
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................11
Secretaria de Estado de Educação .........................................................14
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior .........25
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................25
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional ......................................27
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................28
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........28
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................28
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................28
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................28
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................29
Gabinete Militar do Governador ..........................................................30
Editais e Avisos ........................................................................30
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE N° 598, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio, terreno necessário à construção da Subes-
tação Janaúba 4, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Muni-
cípio de Janaúba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situ-
ado no Município de Janaúba, conforme descrição perimétrica e área constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Janaúba 4, de 138
kV, do Sistema Cemig, no Município de Janaúba.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgên-
cia de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2016; 228º da Incondência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 598, de 8 de novembro de 2016)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto tem início no ponto denominado V1,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum - SIRGAS2000, MC 45° WGr, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, sistema UTM: E = 677.695,330 m e N = 8.239.980,809 m, localizado na divisa dos ter-
renos de Subestação Janaúba; daí, segue confrontando com terrenos presumidos de Afonso Celso Dias; com azi-
mute de 119°33’40”, na distância de 35,94 m, até atingir o ponto V2, (E = 677.726,590 m e N = 8.239.963,079
m), daí segue com o azimute de 295°32’56”, na distância de 2,02 m, até atingir o ponto V3 (E = 677.724,770 m
e N = 8.239.963,949 m); daí segue com azimute de 288°32’16”, na distância de 1,76 m, até atingir o ponto V3A
(E = 677.723,100 m e N = 8.239.964,509 m), daí segue com azimute de 280°54’18”, na distância de 2,22 m, até
atingir o ponto V3B (E = 677.720,920 m e N = 8.239.964,929 m); daí segue com azimute de 271°29’06”, na
distância de 2,70 m, até atingir o ponto V3C (E = 677.718,220 m e N = 8.239.964,999 m); daí segue com o azi-
mute de 261°47’59”, na distância de 2,31 m, até atingir o ponto V3D (E = 677.715,930 m e N = 8.239.964,669
m); daí segue com azimute de 252°05’01”, na distância de 2,80 m, até atingir o ponto V3E (E = 677.713,270
m e N = 8.239.963,809 m); daí segue com azimute de 242°44’16”, na distância de 2,20 m, até o ponto V3F (E
= 677.711,310 m e N = 8.239.962,799 m), daí segue com azimute de 233°10’25”, na distância de 2,64 m, até o
ponto V3G (E = 677.709,200 m e N = 8.239.961,219 m), daí segue com azimute de 224°33’45”, na distância de
1,85 m, até o ponto V3H (E = 677.707,900 m e N = 8.239.959,899 m), daí segue com azimute de 217°29’56”,
na distância de 2,00 m, até o ponto V3I (E = 677.706,680 m e N = 8.239.958,309m), daí segue com azimute de
213°31’30”, na distância de 25,02 m, até o ponto V4 (E = 677.692,860 m e N = 8.239.937,449 m), daí segue
com azimute de 123°31’41”, na distância de 21,58 m, até o ponto V5 (E = 677.710,850 m e N = 8.239.925,529
m), daí segue com azimute de 213°31’31”, na distância de 82,00 m, até o ponto V6 (E = 677.665,560 m e
N = 8.239.857,169 m), daí segue com azimute de 303°31’14”, na distância de 90,00 m, até o ponto V7 (E =
677.590,530 m e N = 8.239.906,869 m), daí segue com azimute de 33°31’34”, na distância de 18,50 m, até o
ponto M03 (E = 677.600,748 m e N = 8.239.922,291 m), m da confrontação; daí segue “linha divisa” con-
frontando com a linha de distribuição com azimute de 33°31’34”, na distância de 45,44 m, até o ponto M02 (E
= 677.625,848 m e N = 8.239.960,174 m), m da confrontação; daí segue “linha divisa” confrontando com os
terrenos presumidos de Afonso Celso Dias, com azimute de 33°30’17”, na distância de 18,07 m, até o ponto V8
(E = 677.635,820 m e N = 8.239.975,239 m), daí segue com azimute de 123°31’39”, na distância de 62,57 m,
até o ponto V9 (E = 677.687,980 m e N = 8.239.940,679 m), daí segue com azimute de 33°31’41”, na distância
de 22,54 m, até o ponto V10 (E = 677.700,430 m e N = 8.239.959,469 m), daí segue com azimute de 28°37’41”,
na distância de 2,61 m, até o ponto V10A (E = 677.701,680 m e N = 8.239.961,759 m), daí segue com azimute
de 18°18’04”, na distância de 2,71 m, até o ponto V10B (E = 677.702,530 m e N = 8.239.964,329 m), daí segue
com azimute de 8°59’57”, na distância de 2,24 m, até o ponto V10C (E = 677.702,880 m e N = 8.239.966,539
m); daí segue com azimute de 0°32’54”, na distância de 2,09 m, até o ponto V10D (E = 677.702,900 m e N
= 8.239.968,629 m); daí segue com azimute de 351°46’33”, na distância de 2,59 m, até o ponto V1OE (E =
677.702,530 m e N = 8.239.971,189 m); daí segue com azimute de 342°51’26”, na distância de 2,10 m, até
o ponto V10F (E = 677.701,910 m e N = 8.239.973,199 m), daí segue com azimute de 334°05’14”, na dis-
tância de 2,36 m, até o ponto V10G (E = 677.700,880 m e N = 8.239.975,319 m); daí segue com azimute de
335°44’05”, na distância de 2,30 m, até o ponto V1OH (E = 677.699,933 m e N = 8.239.977,419 m); daí segue
com azimute de 307°29’44”, na distância de 2,73m, até o ponto V1O1 (E = 677.697,770m e N = 8.239.979,079
m); daí segue com azimute de 305°20’14”, na distância de 2,99 m, até o ponto V1 (E = 677.695,330 m e N =
8.239.980,809 m), início desta descrição, fechando assim o perímetro do polígono descrito, com uma área total
de 7.706,00 m².
DECRETO NE Nº 599, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2016.
Abre crédito suplementar no valor de R$6.711.208,23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18
de janeiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$6.711.208,23 (seis milhões setecentos e
onze mil duzentos e oito reais e vinte e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite
estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do convênio n.º 802043/2014, rmado em 1º de julho de 2014, entre a Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$97.137,40
(noventa e sete mil cento e trinta e sete reais e quarenta centavos);
III – do convênio n.º 6200/2016, rmado em 16de fevereiro de 2016, entre o Corpo de Bombei-
ros Militar do Estado de Minas Gerais e o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, no valor de R$17.510,38
(dezessete mil quinhentos e dez reais e trinta e oito centavos);
IV – do saldo nanceiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864,
rmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A, no valor de
R$2.737.003,59 (dois milhões setecentos e trinta e sete mil três reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de novembro de 2016; 228º da Incondência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 599, de 8 de novembro de 2016)
(Registrado no Sia/MG sob o número 141)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06091033-2.021-0001-3390-0-10.1 200.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1 97.137,40
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361010-2.008-0001-3350-0-10.1 1.585.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-74.1 17.510,38
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06183205-4.618-0001-3390-1-10.7 47.622,20
1451.06243204-4.583-0001-3390-0-10.7 51.886,77
1451.06243204-4.595-0001-3390-0-10.7 576.763,03
1451.06421203-4.579-0001-3390-1-10.7 17.824,20
1451.06422194-4.602-0001-3390-0-10.7 30.604,60
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.04122004-2.003-0001-4490-0-25.1 2.737.003,59
SECRETARIA-GERAL
1631.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 245.925,01
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.22662702-7.541-0001-4590-0-10.1 2.810,05
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS 2201.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1 35.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 38.402,00
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 287.719,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.19122701-2.417-0001-3390-0-73.1 680.000,00
2331.19122701-2.417-0001-3390-0-73.7 30.000,00
2331.19665093-4.223-0001-3390-0-73.1 10.000,00
2331.28846702-7.004-0001-3190-0-73.9 20.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.711.208,23

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