Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 23-05-2018

Data de publicação23 Maio 2018
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 126 – Nº 94 – 44 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 23 dE MAIO dE 2018
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................4
Secretaria de Estado de Cultura ............................................................4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..........4
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania ........................4
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável ........................9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................9
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................17
Secretaria de Estado de Administração Prisional .............................................18
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................19
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................19
Secretaria de Estado de Educação .........................................................19
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................25
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................26
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................26
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................27
Editais e Avisos ........................................................................27
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.416, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário para a Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento Agrário – Seda – 8,50 (oito vírgula cinquenta) unidades de DAD-unitário para a Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa.
Parágrafo único – Em decorrência do remanejamento de que trata o caput:
I – os quantitativos totais de DAD-unitário atribuídos à Seapa e à Seda passam a corresponder, res-
pectivamente, a 544,61 (quinhentas e quarenta e quatro vírgula sessenta e uma) unidades e a 509,53 (quinhentas
e nove vírgula cinquenta e três);
II – os itens I.1.A.1 e I.1.1 do Anexo I do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, passam a
vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
III – a lotação do cargo de provimento em comissão identicado nos termos do Anexo II ca alte-
rada, observada a correspondência estabelecida no referido Anexo, mantido o atual ocupante.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2018; 230º da Incondência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o inciso II do art. 1º do Decreto nº 47.416, de 22 de maio de 2018)
“ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
I.1 – SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
I.1.A – SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
I.1.A.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
(...)
DAD-8 DA1100379 a DA1100383, DA1100386 a DA1100394,
DA1100436 a DA1100439, DA1100472 a DA1100479 27 26 -
DA1100385 - 1
(...)
...........................................................................................................................................
I.1.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO
AMPLO LIMITADO
(...)
DAD-8 AG1100001 a AG1100006, AG1100338, AG1100384,
AG1100456 a AG1100459, AG1100519 a AG1100522 17 16 -
AG1100153 - 1
(...)
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o inciso III do art. 1º do Decreto nº 47.416, de 22 de maio de 2018)
CARGOS CORRESPONDENTES ÀS UNIDADES REMANEJADAS DA SEDA PARA A
SEAPA
ESPÉCIE/NÍVEL ANTIGA IDENTIFICAÇÃO SEDA NOVA IDENTIFICAÇÃO SEAPA
DAD-8 DA1100384 AG1100384
(...)”
DECRETO Nº 47.417, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre projeto de parceria público-privada a ser
celebrado pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais para a prestação de serviços de esgotamento
sanitário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 11.079, de 30
de dezembro de 2004, no § 6º do art. 8º da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e no Decreto nº 47.229, de 4
de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – Fica homologada a Resolução COF nº 5, de 7 de maio de 2018, da Câmara de Orçamento
e Finanças, que autoriza a realização de projeto de parceria público-privada, na modalidade de concessão admi-
nistrativa, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa-MG –, com vistas à melhoria do sistema
de esgotamento sanitário no Estado.
§ 1º – O projeto de parceria público-privada de que trata o caput tem como objeto a ampliação e
operação parcial do sistema de esgotamento sanitário de municípios de abrangência da Diretoria de Operação
Sul da Copasa-MG, agrupados em um ou mais lotes.
§ 2º – A Diretoria de Operação Sul da Copasa-MG será a coordenadora do projeto.
§ 3º – A Copasa-MG e o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais S.A. – BDMG –
participarão da elaboração dos estudos necessários à licitação do projeto.
§ 4º – Os procedimentos para modelagem e execução do projeto serão denidos por meio de pro-
cedimentos de manifestação de interesse – PMIs.
§ 5º – Os eventuais recursos necessários à execução do projeto serão suportados e indicados, ao
tempo devido, pela Copasa-MG.
§ 6º – A Copasa-MG representará o Poder Executivo nos contratos de licitação decorrentes do
projeto.
Art. 2º – Fica autorizada a realização de PMIs, nos termos da Resolução COF nº 5, de 2018, por
intermédio dos quais poderão ser obtidos estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informa-
ções técnicas, projetos ou pareceres de interessados, observados os termos do Decreto nº 44.565, de 3 de julho
de 2007, cabendo à coordenadora denir as regras e condições dos procedimentos.
Art. 3º – O BDMG está autorizado a estruturar e modelar o projeto de parceria público-privada de
que trata o art. 1º, inclusive a prestar suporte técnico em todas as etapas de eventuais PMIs e processos de lici-
tação, observados os termos do Decreto nº 47.155, de 21 de fevereiro de 2017.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2018; 230º da Incondência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 249, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Declara de utilidade pública, nos termos do disposto
na alínea “b” do inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº
trutura de alteamento da Represa Lindolpho Pio da Silva
Dias, destinada ao serviço público de energia, no Municí-
pio de Poços de Caldas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso VII do art.
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, nos termos do disposto na alínea “b” do inciso VII
do art. 3º da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, considerando a alta relevância e o interesse
nacional do empreendimento indicados pelo proponente e justicados na exposição de motivos da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a obra de infraestrutura de
alteamento da Represa Lindolpho Pio da Silva Dias, a ser executada pela empresa DME Distribuição S.A, em
área do Bioma Mata Atlântica, no Município de Poços de Caldas.

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