Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 30-06-2015

Data de publicação30 Junho 2015
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 118 – 92 pÁGinas BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 30 dE JuNHO dE 2015
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................4
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................11
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................12
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................18
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................19
Secretaria de Estado de Educação .........................................................21
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................31
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................31
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................32
Secretaria de Estado de Esportes ..........................................................35
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................35
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 35
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................35
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........37
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................38
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................38
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................38
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................39
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................71
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................71
Editais e Avisos ........................................................................72
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.786, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre as tabelas de vencimento básico das carrei-
ras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e
de Analista Fazendário de Administração e Finanças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 38 da Lei nº 20.748,
de 25 de junho de 2013,
DECRETA:
Art. 1° As tabelas de vencimento básico das carreiras de Técnico Fazendário de Administração e
Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças a que se referem os incisos III e IV do art. 1º da
Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, são as constantes do Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. Os valores das tabelas a que se refere o caput incluem as incorporações previstas
nos incisos I a III do art. 38 da Lei nº 20.748, de 25 de junho de 2013.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de julho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto n° 46.786, de 29 de junho de 2015.)
Tabelas de Vencimento Básico das Carreiras de Técnico Fazendário de Administração e Finanças
e de Analista Fazendário de Administração e Finanças
1 - Carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças
Carga horária: 30 horas
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE NÍVEL
GRAU
A B C D E F G H I J
Médio I 845,86 871,24 897,37 924,29 952,02 980,58 1.010,00 1.040,30 1.071,51 1.103,66
II 1.031,95 1.062,91 1.094,79 1.127,64 1.161,47 1.196,31 1.232,20 1.269,17 1.307,24 1.346,46
Superior III 1.258,98 1.296,75 1.335,65 1.375,72 1.416,99 1.459,50 1.503,29 1.548,38 1.594,84 1.642,68
IV 1.535,95 1.582,03 1.629,49 1.678,38 1.728,73 1.780,59 1.834,01 1.889,03 1.945,70 2.004,07
1.2 - Carga horária: 40 horas
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE NÍVEL
GRAU
A B C D E F G H I J
Médio I1762,53 1810,29 1859,48 1910,15 1962,34 2016,10 2071,46 2128,49 2187,23 2247,73
II 2112,77 2171,04 2231,06 2292,87 2356,54 2422,12 2489,67 2559,25 2630,91 2704,72
Superior III 2540,07 2611,15 2684,37 2759,79 2837,47 2917,48 2999,88 3084,76 3172,19 3262,24
IV 3061,37 3148,09 3237,42 3329,43 3424,20 3521,81 3622,34 3725,90 3832,56 3942,42
2 - Carreira de Analista Fazendário de Administração e Finanças
2.1 - Carga horária: 30 horas
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE NÍVEL
GRAU
A B C D E F G H I J
Superior I 1.803,09 1.849,48 1.897,26 1.946,48 1.997,17 2.049,38 2.103,16 2.158,55 2.215,60 2.274,37
II 2.143,28 2.199,88 2.258,17 2.318,21 2.380,05 2.443,75 2.509,36 2.576,94 2.646,55 2.718,24
III 2.558,31 2.627,36 2.698,48 2.771,73 2.847,18 2.924,89 3.004,93 3.087,38 3.172,30 3.259,77
IV 3.064,65 3.148,89 3.235,65 3.325,02 3.417,07 3.511,88 3.609,53 3.710,11 3.813,71 3.920,42
2.2 - Carga horária: 40 horas
NÍVEL DE
ESCOLARIDADE NÍVEL
GRAU
A B C D E F G H I J
Superior I2692,30 2765,37 2840,63 2918,14 2997,99 3080,22 3164,93 3252,17 3342,03 3434,59
II 3228,12 3317,26 3409,08 3503,65 3601,06 3701,38 3804,72 3911,16 4020,79 4133,71
III 3881,82 3990,57 4102,59 4217,96 4336,80 4459,20 4585,27 4715,13 4848,88 4986,64
IV 4679,34 4812,01 4948,67 5089,43 5234,41 5383,74 5537,55 5695,97 5859,15 6027,22
DECRETO Nº 46.787, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provi-
mento em comissão no âmbito do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão com
lotação no Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA - e funções grati-
cadas com lotação na Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP - e no Instituto de Geoinformação e Tecnologia
- IGTEC -, no uso da autonomia gerencial, orçamentária e nanceira ampliada por meio do Acordo de Resul-
tados, passando os itens X.7.3, X.20.3 e X.33.1 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a
vigorar na forma constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
Decreto. Art. 2º Fica alterada a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão com lotação
na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA -, passando as linhas correspondentes ao DAD-6
e DAD-8 do item I.1.A do Anexo I do Decreto nº 45.537, 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante
do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 3 de julho de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 2015; 227º da Incondência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
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