Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 25-03-2015

Data de publicação25 Março 2015
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 56 – 84 pÁGinas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 25 dE MARçO dE 2015
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................2
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................7
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................10
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................11
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................13
Secretaria de Estado de Educação .........................................................13
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................20
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................56
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes .................................................56
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................56
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................56
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................56
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais .......................................67
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................67
Editais e Avisos ........................................................................67
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.729, DE 24 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 97, § 1º da Resolução Comitê
Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O art. 53-C da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 53-C. .........................................................................................................................
V - nas operações de saída promovidas pelo Microempreendedor Individual (MEI);
VI - na entrada, no estabelecimento de Microempreendedor Individual (MEI), de bens ou merca-
dorias, real ou simbolicamente, nas hipóteses previstas no artigo 20 desta Parte, no que couber;
VII - em outras hipóteses, a critério do Chefe da repartição fazendária.
...................................................................................................................................”. (nr)
Art. 2º Os §§ 1º e 3º do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS passam a vigorar com a seguinte
redação: “Art. 46. .............................................................................................................................
§ 1º Ficam dispensados da Escrituração Fiscal Digital (EFD):
I - o Microempreendedor Individual (MEI);
II - a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional,
salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do § 1º do art. 20 da Lei Comple-
mentar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
.............................................................................................................................................
§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica:
I - ao estabelecimento não contribuinte do ICMS, mesmo que inscrito no Cadastro de Contribuintes
Cidadania
Preservar água é preservar a vida. ECONOMIZE
do imposto, exceto na hipótese de existência de outro estabelecimento de mesma titularidade que seja contri-
buinte do ICMS;
II - ao produtor rural pessoa física.” (nr)
Art. 3º Fica revogado o Capítulo LIX da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de março de 2015; 227º da Incondência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
24 677812 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE
ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA
GOVERNADORIA DO ESTADO
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº
182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, MÁRCIA CRISTINA
PIRES MEDEIROS, para o cargo de provimento em
comissão DAD-8 EG1100139, de recrutamento amplo,
da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
revoga, a contar desta data, o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485,
de 14 de março de 2007, a BRENO EDUARDO ELIAS
DOS SANTOS, MASP 1277246-3, a graticação
temporária estratégica GTED-4 EG1100455 da Secretaria
de Estado de Governo.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, BRENO EDUARDO
ELIAS DOS SANTOS, MASP 1277246-3, do cargo
de provimento em comissão DAD-8 EG1100124 da
Secretaria de Estado de Governo.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, INGRID CUNHA DANTAS, para o
cargo de provimento em comissão DAD-8 EG1100124,
de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Governo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, DANIEL RUBENS DE SOUZA
PRADO, MASP 1186623-3, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 CV1100015 da Secretaria de Estado
de Casa Civil e de Relações Institucionais, a contar de
2/2/2015.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pelo Conselho de Administração do Instituto de
Geoinformação e Tecnologia
designa, nos termos do art. 5º do Decreto nº 46.492, de 16
de abril de 2014, os representantes abaixo relacionados
como membros junto ao Conselho de Administração do
Instituto de Geoinformação e Tecnologia, para mandato
de 2 (dois) anos:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
SEPLAG:
Titular: GRÉCIA MARA BORGES DA SILVA;
Suplente: CAIO MAGNO LIMA CAMPOS;
Pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF:
Titular: SILVESTRE DIAS;
Suplente: DÊNIS ROBINSON DE AMORIM PAIXÃO;
Pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Relações
Institucionais - SECCRI:
Titular: MARIAH BROCHADO FERREIRA;
Suplente: CARINA ANGÉLICA BRITO REYDER;
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG:
Titular: ALEXSANDER DA SILVA ROCHA;
Suplente: FLÁVIA DE MATOS COELHO
Pelo Fórum dos Dirigentes das Instituições Públicas de
Ensino Superior de Minas Gerais - FORIPES:
Titular: JUGURTA LISBOA FILHO;
Suplente: ELIANE GUIMARÃES PEREIRA
MELLONI
Pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
_ FIEMG:
Titular: JOSÉ POLICARPO G. DE ABREU;
Suplente: CLÁUDIO MARCASSA;
Pelos Servidores do Instituto de Geoinformação e
Tecnologia:
Titular FERNANDO ANTÔNIO MADEIRA;
Suplente: LINCOLN DINIZ CARVALHO;
Pelos Servidores do Instituto de Geoinformação e
Tecnologia:
Titular MARCELO DE ÁVILA CHAVES;
Suplente: ÉDER SILVA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA
SOCIAL
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, FÁTIMA DAS GRAÇAS RESENDE
MATIAS, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 JD1100146, de recrutamento amplo, para dirigir
o Centro Socioeducativo de Uberlândia da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
Pelo Conselho Penitenciário Estadual - CONPEN
dispensa, nos termos do art. 11 do Decreto nº 16.912,
de 8 de janeiro de 1975, art. 4º do Decreto 18.156, de
29 de outubro de 1976, RAPHAEL ROCHA LAFETÁ
para Presidente do Conselho Penitenciário Estadual -
CONPEN.
nomeia, nos termos do art. 2º do Decreto nº 16.912, de
8 de janeiro de 1975, art. 2º do Decreto 18.156, de 29
de outubro de 1976, art. 168 da Lei nº 11.404, de 25 de
janeiro de 1994, art. 3º da Resolução nº 2, de 30 de março
de 1999, do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária e do art. 134 da Lei Delegada nº 180, de 20
de janeiro de 2011, o representante abaixo relacionado
como membro junto ao Conselho Penitenciário Estadual
- CONPEN:
BRUNO CÉSAR GONÇALVES DA SILVA, em
substituição a RAPHAEL ROCHA LAFETÁ, Efetivo.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
no uso de suas atribuições, dispensa FERNANDO
EDUARDO BASTOS DE MELO, MASP 309741-7,
de responder pela Subsecretaria da Receita Estadual da
Secretaria de Estado de Fazenda.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, e dos art. 5º e art. 6º, § 3º, ambos da
Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011, JOAO
ALBERTO VIZZOTTO, MASP 241971-1 para o cargo
de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL da
Secretaria de Estado de Fazenda.

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