Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 20-09-2016

Data de publicação20 Setembro 2016
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 124 – Nº 171 – 28 pÁGinas BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 20 dE SETEmBRO dE 2016
VENdA AVuLSA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO .............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ...........................................................9
Secretaria de Estado de Administração Prisional .............................................10
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................10
Secretaria de Estado de Educação .........................................................13
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................20
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................21
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior .........22
Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional ......................................22
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................22
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................23
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................23
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................23
Editais e Avisos ........................................................................24
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 22.291, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Extingue a Fundação Centro Internacional de Educação,
Capacitação e Pesquisa Aplicada em Águas – Hidroex – e
dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Fundação Centro Internacional de Educação, Capacitação e Pesquisa Apli-
cada em Águas – Hidroex –, criada pela Lei nº 18.505, de 4 de novembro de 2009.
Art. 2º O Estado, por intermédio da Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, sucederá
a Hidroex nos programas, projetos, contratos e convênios celebrados e nos demais direitos e obrigações.
Parágrafo único. Ficam transferidos para a Uemg os arquivos e a execução dos contratos, convê-
nios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Hidroex até a data de entrada em vigor desta Lei,
procedendo-se, quando necessário, às alterações contratuais.
Art. 3º Os bens móveis que constituem patrimônio da Hidroex reverterão ao patrimônio da
Uemg.
Art. 4º Os bens imóveis que constituem patrimônio da Hidroex reverterão ao patrimônio do Estado,
cabendo à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – proceder aos atos necessários a sua destinação.
Art. 5º Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão e Graticações Tempo-
rárias Estratégicas – GTE – da Hidroex, constantes no item V.35 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 26
de janeiro de 2007, considerados as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 14 e 24 da
referida lei delegada:
I – cargos da Administração Superior:
a) um cargo de Presidente;
b) um cargo de Vice-Presidente;
c) três cargos de Diretor;
II – cargos do Grupo de Direção e Assessoramento: dois DAI-20;
III – Graticações Temporárias Estratégicas: duas GTEI-2.
Art. 6° Ficam transferidos para a Uemg os seguintes cargos de provimento em comissão do Grupo
de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo – DAI – e Gra-
ticações Temporárias Estratégicas – GTE – da Hidroex, constantes no item V.35.2 do Anexo V da Lei Dele-
gada n° 175, de 2007, considerados as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos arts. 14 e 24
da referida lei delegada:
I – cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo:
a) um DAI-14;
b) dois DAI-17;
c) um DAI-19;
d) quatro DAI-20;
e) três DAI-21;
f) um DAI-24;
g) quatro DAI-26;
h) dois DAI-27;
II – Graticações Temporárias Estratégicas: uma GTEI-1.
Art. 7° Os cargos e as graticações extintos nos termos do art. 5º e os cargos e as graticações
transferidos nos termos do art. 6º serão identicados em decreto.
Art. 8º Em razão das extinções de que trata o art. 5º, cam criadas as seguintes unidades de DAI-
unitário de que trata o art. 2º da Lei Delegada nº 175, de 2007:
I – 29,10 (vinte e nove vírgula dez) unidades de DAI-unitário no Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam –, a que se refere o item V.7 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007;
II – 29,10 (vinte e nove vírgula dez) unidades de DAI-unitário no Instituto Estadual de Florestas –
IEF –, a que se refere o item V.15 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007;
III – 14,55 (quatorze vírgula cinquenta e cinco) unidades de DAI-unitário na Fundação Estadual do
Meio Ambiente – Feam –, a que se refere o item V.21 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007;
IV – 15,45 (quinze vírgula quarenta e cinco) unidades de DAI-unitário na Fundação João Pinheiro
– FJP –, a que se refere o item V.30 do Anexo V da Lei Delegada n° 175, de 2007.
Parágrafo único. Os quantitativos criados neste artigo serão identicados em decreto.
Art. 9º O Poder Executivo poderá transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente,
programas, ações, metas e indicadores, bem como as dotações orçamentárias, a m de viabilizar a compatibili-
zação do planejamento e do orçamento com as alterações previstas nesta Lei, observadas as normas estabeleci-
das na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 10. O inciso I do art. 24 da Lei n° 21.972, de 21 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 24 ..............................................................................................................................
I – pelo grupo de coordenação de políticas públicas setoriais, nos termos do art. 6º da Lei n°
22.257, de 27 de julho de 2016, responsável pela temática de meio ambiente;”.
Art. 11. Ficam revogados:
I – o item V.35 do Anexo V da Lei Delegada nº 175, de 2007;
II – a Lei nº 18.505, de 2009.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016; 228º da Incondência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
LEI Nº 22.292, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública a entidade Corpo de Bombei-
ros Civil Comunitário de Mariana – CBCCM –, com sede
no Município de Mariana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Corpo de Bombeiros Civil Comunitário de
Mariana – CBCCM –, com sede no Município de Mariana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016; 228º da Incondência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 495, DE 19 DE SETEMBRO DE 2016.
Declara de utilidade pública, para constituição de servi-
dão, terreno necessário à construção da Rede de Distri-
buição Rural Joaíma, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no
Município de Joaíma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para, constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Joaíma, compreendido dentro de uma faixa de largura de 15 m, conforme descrição perimétrica
e área constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Rede de Distribuição Rural Joa-
íma, de 13,8 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Joaíma.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. ca autorizada a promover a constituição de servidão no terreno
descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que
trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2016; 228º da Incondência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 495, de 19 de setembro de 2016)
A descrição perimétrica e a área do terreno de que trata este Decreto são as seguintes: a des-
crição parte da rede existente na coordenada 274010:8163749, dentro da propriedade presumida de Rivalda-
vio Silva Neves, área rural do Município de Joaíma – MG, percorre-se em linha reta 597 m até a coordenada
274398:8164208, onde vira-se 7º 44’ à direita e percorre-se 157 m em linha reta até cerca limítrofe das proprie-
dades de Rivaldavio Silva Neves e de José Carlos Miranda Murta na coordenada 274514:8164311, compre-
endendo a distância total de 754 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 11.310
m².

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