Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 24-11-2015

Data de publicação24 Novembro 2015
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 219 – 52 pÁGinas BELO HORIZONTE, TERçA-fEIRA, 24 dE NOvEmBRO dE 2015
vENdA AvuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Governo ...........................................................3
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................16
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................18
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................21
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................22
Secretaria de Estado de Educação .........................................................23
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................31
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................32
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................32
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................33
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 34
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................34
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........34
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................34
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................34
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................34
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................35
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais ....................................................35
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................40
Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília ...................40
Editais e Avisos ........................................................................40
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO Nº 46.895, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Cria o Comitê Gestor do Programa de Investimentos da
empresa Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, para o
suporte ao desenvolvimento estadual.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Delegada nº 180,
de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Colegiado de Planejamento e Gestão Estratégica, o Comitê
Gestor do Programa de Investimentos da Minas Gerais Participações S.A. – CGMGI –, subordinado direta-
mente ao Governador do Estado, com a nalidade de coordenar o planejamento e a execução de investimentos
da empresa Minas Gerais Participações S.A. – MGI –, destinados ao desenvolvimento estadual.
§ 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, o Comitê Gestor denirá em ata a carteira de pro-
jetos que estarão tecnicamente a ele subordinados.
§ 2º Os projetos selecionados pelo CGMGI serão aqueles destinados à promoção de ações que
visem ao desenvolvimento do Estado e de seus municípios, realizados pela MGI em conjunto com os órgãos e
entidades da administração pública estadual, por meio da realização de termos de doação, convênios de saída
ou outros instrumentos congêneres, com vistas à contratação, construção, ampliação, aquisição e cessão de bens
móveis ou imóveis, bem como a realização ou contratação de projetos e pesquisas de interesse público.
§ 3º O exercício das atribuições do Comitê Gestor se compatibilizará com as competências dos
demais órgãos e entidades da administração pública estadual e das Instâncias Centrais de Governança do
Governo do Estado de Minas Gerais previstas no Decreto nº 46.804, de 21 de julho de 2015.
Art. 2º Integram o CGMGI os representantes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
I – Secretário de Estado de Governo, que o presidirá;
II – Secretário de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais;
III – Secretário de Estado de Fazenda.
§ 1º Cada representante titular deverá indicar um representante suplente que o substituirá em suas
eventuais ausências e impedimentos.
§ 2º O CGMGI poderá convidar, para participar de suas reuniões e atividades, especialistas e
representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, além de representantes de conselhos setoriais de polí-
ticas públicas, que não terão poder de voto.
§ 3º A atuação no âmbito do CGMGI é considerada prestação de serviço público relevante e não
remunerado. § 4º A Secretaria Executiva do CGMGI tem a nalidade de prestar suporte técnico e administrativo
ao comitê, atuando na interlocução com a MGI e os órgãos e entidades da administração pública estadual envol-
vidos na carteira de projetos de que trata o § 1º do art. 1º, bem como analisando as informações relacionadas às
matérias a serem submetidas à deliberação do Comitê.
§ 5º A Secretaria Executiva do CGMGI será exercida pela Secretaria de Estado de Governo e
encontra-se dentro da sua estrutura organizacional.
Art. 3º São competências do CGMGI:
I – deliberar sobre a alocação dos recursos destinados ao Programa de Investimentos da MGI;
II – acompanhar o planejamento e a execução das intervenções priorizadas;
III – autorizar a celebração de termos de doação, convênios de saída ou outros instrumentos
congêneres; IV – controlar o uxo de repasses nos convênios de saída ou outros instrumentos congêneres
autorizados; V – subsidiar o processo decisório das autoridades competentes, no âmbito da administração
pública estadual, envolvidas na execução do Programa de Investimentos da MGI;
VI – avaliar, quando necessário, o desempenho físico e nanceiro da carteira de projetos de que
trata o § 1º do art. 1º;
VII – identicar e acompanhar a evolução de fatores conjunturais que possam repercutir no crono-
grama de execução e propor as estratégias necessárias para assegurar a implementação das diretrizes governa-
mentais em relação aos investimentos em execução;
VIII – denir medidas preventivas e corretivas frente a restrições detectadas à plena implantação
dos investimentos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2015; 227º da Incondência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 542, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$291.949.835,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$291.949.835,00 (duzentos e noventa e um
milhões novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais), indicado no Anexo, não onerando o
limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor
de R$38.347.606,00 (trinta e oito milhões trezentos e quarenta e sete mil seiscentos e seis reais);
III – do saldo nanceiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Estadual
do Meio Ambiente, no valor de R$2.449.475,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e nove mil quatrocentos
e setenta e cinco reais);
IV – do saldo nanceiro da receita da Taxa Florestal, do Instituto Estadual de Florestas, no valor
de R$9.000.000 (nove milhões);
V - do excesso de arrecadação da receita da Taxa Florestal, do Instituto Estadual de Florestas, no
valor de R$1.646.734,00 (um milhão seiscentos e quarenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais);
VI – do saldo nanceiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas, no valor de R$3.676.410,00 (três milhões seiscentos e setenta e seis mil quatrocentos e
dez reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2015; 227º da Incondência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 542, de 23 de novembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 151)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM BRASÍLIA
R$
1111.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1 59.380,00
1111.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1 1.297,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04122701-2.417-0001-3190-0-72.1 31.014.681,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20122701-2.417-0001-3190-0-10.1 1.656.370,00
1231.20122701-2.417-0001-3191-0-10.1 104.917,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13122701-2.417-0001-3190-0-10.1 238.271,00
1271.13122701-2.417-0001-3191-0-10.1 137.626,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18122701-2.417-0001-3190-0-72.1 7.276.757,00
1371.18122701-2.417-0001-3191-0-72.1 56.168,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122701-2.417-0001-3190-0-10.1 798.380,00
1411.23122701-2.417-0001-3191-0-10.1 53.792,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1 6.485.153,00
1451.06183021-4.320-0001-3190-1-10.1 2.540.377,00
1451.06243020-4.055-0001-3190-1-10.1 2.650.559,00
1451.06243020-4.321-0001-3190-1-10.1 28.232.125,00
1451.06421020-4.379-0001-3190-1-10.1 126.686.774,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.417-0001-3190-0-10.1 7.981.072,00
1481.08122701-2.417-0001-3191-0-10.1 694.644,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1 4.763.783,00
1521.04122701-2.417-0001-3191-0-10.1 587.466,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DO NORTE E
NORDESTE DE MINAS GERAIS
1591.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1 483.803,00

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