Diário dos Municípios Mineiros – Ordem Dos Advogados do Brasil, 03-06-2016

Data de publicação03 Junho 2016
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
18 – sexta-feir a, 03 de Ju nho de 2016 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 212/2016-CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, a (o) servidor (a) Masp:
1052556-6, ROSEMAR ADÃO RODRIGUES, referente ao saldo de 09
(nove) meses, do cargo de Auxiliar de Atividades Operacionais IV-E.
01 839402 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
ATOS ASSINADOS PELO VICE-REITOR
PROFº. JOSE EUSTÁQUIO DE BRITO
ATO N.º 593/2016 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por
8 (oito) dias, a servidora ALESSANDRA BONACINI CHERAIM
SILVA, Masp n.º 1386010-1, da Unidade Acadêmica de Passos, a con-
tar de 09/05/2016.
ATO N.º 589/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designa-
ção para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, de RODRIGO MIRANDA DE QUEIROZ, Masp n.º 1051109-5, da
Escola de Música de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais,
no período de 01/06/2016 a 02/07/2016 retornando à carga horária e as
disciplinas anteriores no período de 03/07/2016 a 31/12/2016.
ATO N.º 588/2016 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de designa-
ção para a função de Professor de Educação Superior, Nível VI, Grau
A, de STEFANIA BECATTINI VACCARO, Masp n.º 1389293-0,
da Faculdade de Políticas Públicas “Tancredo Neves” de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, no período de 01/06/2016 a
31/12/2016.
ATO N.º 586/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, a servidora FERNANDA DE PAULA ROCHA, Masp n.º
1098701-4, Analista Universitário, Nível II, Grau B da Reitoria, por
01 (um) mês, referente ao 1° quinquênio de férias-prêmio, a partir de
03/06/2016.
ATO N.º 587/2016 RETIFICA o ato 479/2016, publicado em
26/04/2016, de alteração de titulação referente ao servidor LEO-
NARDO VIEIRA BARCELOS, Masp nº 1175725-9, da Unidade de
Ensino Superior de Frutal, onde se lê: a partir de 26/04/2016, leia-se:
a partir de 28/03/2016.
02 840103 - 1
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG
Atos Assinados pelo Reitor
Profº. Dijon Moraes Junior
ATO N. º 548/2016 EXONERA, nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto
nº 46.063, de 15 de outubro de 2012 e Decreto nº 46589, de 01 de
setembro de 2014, a servidora CLAUDIA COELHO BOMTEMPO DE
ALBUQUERQUE, Masp nº 1005082-1, do cargo de provimento em
comissão de DAI-9 UM1100126, de recrutamento AMPLO a contar
de 22/02/2016.
ATO N. º 544/2016 EXONERA, nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto
46.063, de 15 de outubro de 2012 e Decreto nº 46589, de 01 de setem-
bro de 2014, a servidora SUZANA DANTAS CIOGLIA ANDRADE
DE CARVALHO, Masp nº 1308554-3, do cargo de provimento em
comissão de DAI-7 UM1100008, de recrutamento AMPLO a contar
de 01/04/2016.
ATO N.º 543/2016 EXONERA, nos termos do inciso II, do art. 14 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, Decreto
46.063, de 15 de outubro de 2012 e Decreto nº 46589, de 01 de setembro
de 2014, a servidora MAÍRA CABRAL DUARTE, Masp nº 1304153-8,
do cargo de provimento em comissão de DAI-7 UM1100018, de recru-
tamento AMPLO a contar de 16/05/2016.
ATO N.º 580/2016 EXONERA A PEDIDO, nos termos da alínea “a”
do artigo 106 da Lei nº869, de 5 de julho de 1952, Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011
e Decreto n° nº 46.589, de 01 de setembro de 2014, o servidor ALEX
CALIL, Masp nº 1393273-6, do cargo de provimento em comissão DAI
3 UM1100012, de recrutamento AMPLO, a contar de 09/05/2016.
ATO Nº. 156/2016 REVOGA O ATO nº 962/2012, publicado em
21/06/2012, de graticação temporária estratégia GTEI-2 UM1100163,
referente a servidora CLÁUDIA COELHO BOMTEMPO ALBU-
QUERQUE, Masp 1005082-1, do Instituto Superior de Educação Dona
Itália Franco, a contar de 22/02/2016.
01 839320 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
ADEQUAÇÃO DO VALOR DA PENALIDADE
DE MULTA SIMPLES
A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual - DAICP noti-
ca os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a ade-
quação do valor da penalidade de multa simples, em obediência à Reso-
lução conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM nº 2.223/2014. Os autuados
deverão entrar em contato com esta diretoria para a obtenção do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE), a m de quitar os débitos devi-
damente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da
data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo,
poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publica-
ção, recurso contra a decisão administrativa que promoveu a adequação
da penalidade de multa simples, endereçada à: Diretoria de Autos de
Infração e Controle Processual/SEMAD, no endereço: 1º andar do Pré-
dio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Rodovia
Papa Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte).
Autuado: Marcelo Carlos Ribeiro - ME
CNPJ: 07.380.687.0001-87
Processo nº: 436830/15 - Auto de infração: 194956/13. – Sem defesa
apresentada – Valor Total da penalidade de multa simples (após ade-
quação): R$ 5.372,62.
02 840016 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável – SEMAD notica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
conrmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atu-
alizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se zerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle
Processual, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Pre-
sidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Nivaldo Antônio Ventura
CNPJ/CPF: 063.963.766-36
Processo nº: 440890/16 - Auto de infração: 106922/2013.
Sem defesa apresentada.
Autuado: Emiliano Daniel Severino
CNPJ/CPF: 066.018.726-44
Processo nº: 441112/16 - Auto de infração: 94108/2013.
Sem defesa apresentada.
Autuado: José Aparecido Barbosa
CNPJ/CPF: 039.176.286-94
Processo nº: 441160/16 - Auto de infração: 116037/2013.
Sem defesa apresentada.
02 840000 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável – SEMAD notica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que
conrmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos
de infração. O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de
Autos de Infração e Controle Processual para obtenção do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) para quitar o débito devidamente atu-
alizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto
nº 44.844/2008. Para os esclarecimentos que se zerem necessários, o
autuado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração e Controle
Processual, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Pre-
sidente Tancredo Neves (Rodovia Papa Paulo II, número 4143, Serra
Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1280.
Autuado: Gilmar Rodrigues Durães
CNPJ/CPF: 058.065.376-50
Processo nº: 439563/16 - Auto de infração: 199913/2013.
Sem defesa apresentada.
Autuado: Raimundo Alves de Vasconcelos
CNPJ/CPF: 176.574.156-49
Processo nº: 441881/16 - Auto de infração: 181009/2013.
Sem defesa apresentada.
Autuado: Tiago da Silva Santos
CNPJ/CPF: 252.988.446-34
Processo nº: 442064/16 - Auto de infração: 125493/2014.
Sem defesa apresentada.
02 839725 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públi-
cas as DECISÕES determinadas pela 96ª Reunião Ordinária da Uni-
dade Regional Colegiada Rio Paraopeba, realizada no dia 31 de maio
de 2016, às 09h, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Cen-
tro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da 95ª RO de
19/04/2016. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame
da Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: 5.1
MIB - Mineração Ibirité Ltda. - Lavra a céu aberto com tratamento
a úmido minério de ferro, pilhas de rejeito/estéril - Brumadinho/MG
- PA/Nº 00437/2007/013/2014 DNPM nº 830.476/1986 - Classe: 5.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUA-
TRO) ANOS. Aprovada a inclusão de novas condicionantes com as
seguintes redações: “Apresentar proposta de adensamento da rede de
monitoramento de recursos hídricos superciais e subterrâneos levan-
do-se em consideração a área pretendida para as novas intervenções.
Prazo: Durante a vigência da licença”; “A intervenção proposta para
as cavas (aprofundamento) só poderá ocorrer em níveis superiores ao
aquífero subterrâneo. Caso seja detectada a necessidade de interven-
ção em níveis mais profundos, deverá ser formalizado processo de
outorga, antes de executar qualquer intervenção em recursos hídricos,
bem como contemplar os estudos de impactos e mitigação da inter-
venção. Prazo: Durante a vigência da licença.” e “Construir leira, com
altura aproximada de 1,30 metros de altura, na área de ampliação da
cava, sendo a mesma recoberta com a serrapilheira. Apresentar rela-
tório fotográco após construção. Prazo: Na fase de implantação.” 6.
Processo Administrativo para exame da Licença de Instalação Corre-
tiva: 6.1 Distrito Industrial PIB Betim - Distrito industrial e zona estri-
tamente industrial; interceptores, emissários, elevatórias e reversão
de esgoto; contorno rodoviário de cidades com população superior a
100.000 habitantes ou sistemas viários de regiões metropolitanas ou
áreas conurbadas - Betim/MG - PA/Nº 17566/2010/001/2014 - Classe:
5. RETIRADO DE PAUTA. 7. Processo Administrativo para exame
de Prorrogação de Prazo de Validade da Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação: 7.1 FRIGOBET - Frigoríco Industrial
de Betim Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte (suínos,
ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, muares, etc.) - Betim/
MG - PA/Nº 00042/1984/013/2011 - Classe: 5. INDEFERIDA. 8. Pro-
cesso Administrativo para exame da Licença de Operação Corretiva:
8.1 Posto Vila Florida Ltda. - Comércio varejista de combustíveis e
lubricantes excl. gás liquefeito de petróleo - Esmeraldas/MG - PA/Nº
02656/2002/001/2002 - Classe: 5. CONCEDIDA COM CONDICIO-
NANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 9. Processos Adminis-
trativos para exames de requerimento para Intervenções Ambientais em
Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado,
não vinculados ao Licenciamento Ambiental: 9.1 Alessandra de Moura
Ambrósio/Recanto da Serra 2ª Secção (Condomínio Jardins), Lote 29,
Quadra C - Infraestrutura - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001859/14
- Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,0228
há - Área Passível de Aprovação: 0,0228 há. Fitosionomia: Floresta
Estacional Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regenera-
ção: médio. NRRA Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIO-
NANTES, VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 9.2 Ana Paula Ricardina
Marra de Oliveira/Recanto da Serra 2ª Secção, Lote 28, Quadra C -
Infraestrutura - Brumadinho/MG - PA/Nº 09010001860/14 - Área de
RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha. - Área Requerida: 0,0232 ha - Área
Passível de Aprovação: 0,0232 ha. Fitosionomia: Floresta Estacional
Semidecidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: médio.
NRRA Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES,
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio
Paraopeba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públi-
cas as DECISÕES determinadas pela 95ª Reunião Ordinária da Uni-
dade Regional Colegiada Rio das Velhas, realizada no dia 31 de
maio de 2016, às 13h30min, na Rua Espírito Santo, 495, 4º andar,
Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame da Ata da
94ª RO de 19/04/2016. APROVADA. 5. Processo Administrativo
para exame da Licença Prévia: 5.1 Vale S.A. - Pilhas de rejeito/esté-
ril, barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Itabirito /MG - PA/
Nº 00211/1991/058/2011 DNPM nº 930.593/1988 - Classe: 6. RETI-
RADO DE PAUTA. 6. Processos Administrativos para exame de
Revalidação da Licença de Operação: 6.1 SAMA - Santa Marta Side-
rurgia Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com
redução de minérios, inclusive ferro-gusa - Sete Lagoas/MG - PA/Nº
00093/1984/011/2011 - Classe: 5. CONCEDIDA COM CONDICIO-
NANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. Aprovada a exclusão
da condicionante nº 05. Aprovada a alteração das condicionantes nº 03,
07 e 08 que passam a vigorar com as seguintes redações: Condicionante
nº 03: “Implantar melhoria do sistema de despoeiramento na pesagem
de carvão, conforme projeto apresentado a SUPRAM CM. Prazo: 120
(cento e vinte) dias”; Condicionante nº 07: “Apresentar relatório trimes-
tral do consumo de madeira, lenha ou carvão nos moldes do art. 82 e
seguintes da lei 20.922/2013. Prazo: Trimestral” e Condicionante nº 08:
“Manter enquadramento do consumo de vegetação nativa nos moldes
máximos estabelecidos pelos incisos II e III, art. 83 da lei 20.922/2013.
Prazo: Durante a validade da REVLO”. 6.2 Samarco Mineração S.A.
- Barragem de contenção de rejeitos/resíduos, correias transportadoras
- Ouro Preto e Mariana/MG - PA/Nº 00015/1984/091/2012 DNPM nº
930.706/1982 - Classe: 6. Apresentação: Supram CM. BAIXADO EM
DILIGÊNCIA. 6.3 Intercement Brasil S.A. - Fabricação de cimento,
co-processamento de resíduos em forno de clínquer - Pedro Leopoldo/
MG - PA/Nº 00015/1978/077/2014 - Classe: 5. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. Aprovada a
inclusão de nova condicionante com a seguinte redação: “Não receber,
depositar, guardar e processar resíduos perigosos que possam oferecer
risco elevado à saúde e ao meio ambiente gerados fora do estado de
Minas Gerais. Prazo: Durante a vigência da licença”. 7. Processo Admi-
nistrativo para exame da Licença de Operação Corretiva: 7.1 Frigori-
co Santa Vitória Ltda. - Abate de animais de médio e grande porte suí-
nos, ovinos, caprinos, bovinos, equinos, bubalinos, industrialização da
carne, inclusive desossa, charqueada e preparação de conservas - Con-
tagem/MG - PA/Nº 15835/2006/007/2014 - Classe: 5. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS. 8.
Processo Administrativo para exame de Licença Prévia concomitante
com a Licença de Instalação: 8.1 Anglogold Ashanti Córrego do Sítio
Mineração S.A. - Aterro para resíduos perigosos - classe I, de origem
industrial - Nova Lima/MG - PA/Nº 00089/1985/049/2014 - Classe:
5. PEDIDO DE VISTAS pelos Conselheiros Mauro da Fonseca Ello-
vitch representante da PGJ, Simone Alvarenga Borja representante do
FONASC-CBH, Paula Meireles Aguiar representante da FIEMG, Luís
Márcio Vianna representante do SINDIEXTRA, Sônia Maria Costa
Greco representante da SEDE e Marco Aurélio Moreira representante
da FEDERAMINAS. 9. Processo Administrativo para exame de Pror-
rogação de Prazo de Validade da Licença Prévia concomitante com a
Licença de Instalação: 9.1 Vale S.A. - Pilhas de rejeito/estéril - Ouro
Preto/MG - PA/Nº 15195/2007/068/2009 DNPM nº 930.325/2005
- Classe: 6. Apresentação: Supram CM. DEFERIDA. 10. Processos
Administrativos para exame de Exclusão de Condicionantes da Reva-
lidação da Licença de Operação: 10.1 Mineração Lapa Vermelha Ltda.
- Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tra-
tamento - Pedro Leopoldo/MG - PA/Nº 00085/1984/007/2009 DNPM
nº 809.637/1968 - Classe: 6. INDEFERIDA. 10.2 Delp Engenharia
Mecânica S.A. - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessó-
rios com tratamento térmico e/ou tratamento supercial - Vespasiano/
MG - PA/Nº 00452/1997/004/2009 - Classe: 6. DEFERIDA. 11. Pro-
cesso Administrativo para exame de Reconsideração: 11.1 Intercement
Brasil S.A./Mina Manoel Carlos - Estradas para transporte de minério/
estéril, lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou
sem tratamento, pilhas de rejeito/estéril - Pedro Leopoldo/MG - PA/
Nº 00273/1996/013/2012 DNPM nº 930.095/1998 - Classe: 5. INDE-
FERIDO. 12. Processo Administrativo para exame da Defesa do Auto
de Infração: 12.1 Herculano Mineração Ltda./Retiro do Sapecado
- Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Itabirito/MG - PA/
Nº 0020/1988/014/2014 - AI/Nº 11126/2014 - Classe: 5. Apresenta-
ção: Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada -
SUCFIS. INDEFERIDA NOS TERMOS DO CONTROLE PROCES-
SUAL. 13. Processos Administrativos para exame de requerimentos
para Intervenções Ambientais em Bioma Mata Atlântica, em estágio
de regeneração médio ou avançado, não vinculados ao Licenciamento
Ambiental: 13.1 Vivian Vieira dos Santos/Lote 10, Quadra 12 - Infra-
estrutura - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000597/15 - Área de RL:
0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,0403 ha - Área Passível
de Aprovação: 0,0403 ha. Fitosionomia: Floresta Estacional Semide-
cidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALI-
DADE: 02 (DOIS) ANOS. 13.2 Luciana Maria Delboni/Lote - Infra-
estrutura - Nova Lima/MG - PA/Nº 09010000802/15 - Área de RL:
0,0000 ha - APP: 0,0000 ha. Área Requerida: 0,0663 ha - Área Passível
de Aprovação: 0,0663 ha. Fitosionomia: Floresta Estacional Semide-
cidual Montana Secundária. Estágio de Regeneração: Médio. NRRA
Belo Horizonte. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALI-
DADE: 02 (DOIS) ANOS.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Rio
das Velhas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que o requerente abaixo identicado
solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Sociedade Comercial RS
Ltda. (Ex Britadora Boa Vista Ltda.) - Extração de rocha para produ-
ção de britas com ou sem tratamento, Gnaisse - Itaúna/MG - PA/Nº
00257/1991/004/2016 DNPM nº 831111/1980 - Classe 3.
(a) Paulo Tarso Alvim Miguel. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM do Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Cen-
tral Metropolitana torna público que o requerente abaixo identicado
solicitou:
1) Revalidação de Operação Corretiva: *Auto Posto Trevão Lafaiete
Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos utuantes de combustíveis - Conselheiro
Lafaiete/MG - PA/Nº 02036/2002/003/2016 - Classe 3.
(a) Wagner da Silva Sales. Superintendência Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
02 840131 - 1
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
Presidente: Jairo José Isaac
DELIBERAÇÃO CERH/MG Nº 389, DE 01 DE JUNHO DE 2016
Altera o planejamento e aprova novo quadro de detalhamento das metas para o Pacto Nacional pela Gestão das Águas - PROGESTÃO.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º, do Decreto Estadual nº 41.578, de 08 de março de 2001,
D E L I B E R A:
Art. 1º Ficam aprovados o cumprimento das metas constantes no Anexo I, o planejamento para o cumprimento das metas descritas no Anexo II e as alterações no planejamento das metas que integram o Anexo III desta Deliberação, referentes ao Programa Pacto Nacional pela Gestão das Águas
- PROGESTÃO.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de junho de 2016.
(a) Jairo José Isaac. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG.
02 840123 - 1
ANEXO l - QUADRO DE DETALHAMENTO DAS METAS AVALIADAS COMO CUMPRIDAS PELO IGAM
Meta Nível Aprovado Descrição da Meta Orientação da ANA / Entendimento da Meta pelo IGAM Descrição e comprovação do cumprimento Decisão do CERH
1.1 - Organização institucional
do modelo de gestão 5
Tem uma área especíca da Administração Pública para
a gestão de recursos hídricos (Secretaria e Organismo
Gestor), a qual encontra-se razoavelmente estruturada,
e os problemas de falta de articulação, incompatibili-
dades ou conitos de competências com outras áreas
(ex. obras, gestão ambiental) não existem ou não são
importantes
O Estado de Minas Gerais possui uma área especíca da Administração
Pública para a gestão de recursos hídricos desde 1997, quando da cria-
ção do IGAM. A Lei nº 13.199/99 consolidou o papel do IGAM como
a entidade gestora do SEGRH-MG. A Lei Delegada nº 180/2011 retirou
do IGAM a competência para outorgar o direito de uso dos recursos
hídricos, um dos principais instrumentos de gestão de recursos hídri-
cos, e a transferiu para a SEMAD. No entanto, em janeiro último, a Lei
nº 21.972/2016, corrigiu este equívoco e devolveu ao IGAM a tutela
sobre a outorga.
O Estado de Minas Gerais possui uma área especíca da Administração Pública para a ges-
tão de recursos hídricos desde 1997, que é o IGAM, o que é também denido pela Lei
nº 13.199/1999, norma que também estabelece competências para a Autarquia. A Lei nº
12.584/1997, de criação do IGAM, dispõe sobre a organização, nalidades e competências
da autarquia, além de tratar de outras matérias necessárias para o funcionamento de uma
entidade pública. Essa organização, nalidades e competências foram revistas pela Lei nº
21.972/2016, alterada pela Lei nº 22.073/2016, a qual criou mais duas diretorias no IGAM,
sendo uma técnica e outra da chamada “área meio”, e estabeleceu novas atribuições para a
entidade, entre elas o retorno da competência sobre a outorga, importando, assim, em um
fortalecimento institucional do IGAM para o cumprimento de suas atribuições enquanto
entidade gestora do SEGRH-MG, o que foi reforçado pela criação de uma diretoria admi-
nistrativa e nanceira, área que havia sido extinta na autarquia em 2007. Complementa esse
arcabouço legal, o regulamento do IGAM, estabelecido pelo Decreto nº 46.636/2014.
1.2 - Organismo(s) Coordenador/
Gestor 5Os Organismos Coordenadores e Gestores existem e
são entidades diferentes, ambas plenamente estrutura-
das e operantes.
A Lei nº 13.199/1999 estabeleceu claramente o papel da SEMAD como
o órgão central coordenador do SEGRH-MG, bem como consolidou o
papel do IGAM como entidade gestora do SEGRH-MG.
O organismo coordenador do SEGHR-MG é a SEMAD e o organismo gestor é o IGAM,
conforme denido pela Lei nº 13.199/1999, cumprindo, assim, a existência e distinção des-
ses organismos, nos termos previstos na Meta 1.2. Ambas as instituições estão estruturadas
e em funcionamento. A SEMAD possui sua estrutura, nalidades e competências estabele-
cidas pela Lei nºs 13.199/1999 e 21.972/2016 e pelo Decreto nº 45.824/2011. Por sua vez, o
IGAM possui sua organização, nalidades e competências estabelecidas também pela Lei nº
12.584/1997, 13.199/1999 e 21.972/2016, bem como pelo Decreto nº 46.636/2014.
1.4 - Arcabouço Legal 4
Há um arcabouço completo, com política estadual
de recursos hídricos estabelecida por Lei, bem como
todos regulamentos e normativos complementares
necessários.
Orientação da ANA: Entende-se como “Todos”, aque-
les considerados sucientes para o bom andamento da gestão.
Para análise do cumprimento da meta, deve se considerar o arca-
bouço jurídico existente no Estado sobre a gestão de recursos hídricos.
A Política Estadual de Recursos Hídricos e o SEGRH-MG foram estabelecidos e regula-
mentados pela Lei nº 13.199/1999, regulamentada pelo Decreto nº 41.578/2001. Inúmeras
deliberações normativas do CERH-MG e portarias do órgão gestor/IGAM estabelecem nor-
mas complementares, formando um arcabouço suciente para a gestão de recursos hídricos
no Estado.

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