Diário dos Municípios Mineiros – Câmara Municipal de Belo Horizonte, 19-08-2015

Data de publicação19 Agosto 2015
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
MINAS GERAIS
Caderno 1 diário do exeCutivo
circula em todos os municípios e distritos do estado ANO 123 – Nº 154 – 36 pÁGinas BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 19 dE AgOsTO dE 2015
VENdA AVuLsA: CAdERNO I: R$1,00 • CAdERNO II: R$1,00
SUMÁRIO
DIÁRIO DO EXECUTIVO..............................................................1
Governo do Estado ......................................................................1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais ..................................3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ...............................................3
Secretaria de Estado de Fazenda ..........................................................18
Secretaria de Estado de Defesa Social ......................................................19
Secretaria de Estado de Saúde ............................................................20
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ....................................20
Secretaria de Estado de Educação .........................................................20
Secretaria de Estado de Cultura ...........................................................23
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ..................................23
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável .......................23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico .........................................24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ..................................25
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas .........................................26
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais .........28
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania .......................28
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário ............................................28
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais ...............................................28
Advocacia-Geral do Estado ..............................................................28
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ..................................................28
Controladoria-Geral do Estado ...........................................................29
Ouvidoria-Geral do Estado ...............................................................29
Editais e Avisos ........................................................................29
DIÁRIO DO EXECUTIVO
Governo do Estado
Governador: Fernando Pimentel
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 291, DE 18 DE AGOSTO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$62.400.060,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$62.400.060,42 (sessenta e dois milhões quatrocentos
mil sessenta reais e quarenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando em R$608.778,88 (seiscentos e oito
mil setecentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695,
de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo nanceiro do convênio n° 764283, rmado em 28 de dezembro de 2011, entre o Depar-
tamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$6.400.000,00
(seis milhões e quatrocentos mil reais);
III – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio n° 764283, rmado em 28 de dezembro de
2011, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
IV – do saldo nanceiro do convênio n° 750621, rmado em 21 de dezembro de 2010, entre o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$100.000,00
(cem mil reais);
V – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio nº 750621, rmado em 21 de dezembro de
2010, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
VI – do saldo nanceiro do convênio n° 750626, rmado em 21 de dezembro de 2010, entre o
Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor R$150.000,00
(cento e cinquenta mil reais);
VII – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio n° 750626, rmado em 21 de dezembro de
2010, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
VIII – do saldo nanceiro do convênio n° 0276496-19, rmado em 30 de dezembro de 2008,
entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de
R$122.723,00 (cento e vinte e dois mil setecentos e vinte e três reais);
IX – do saldo nanceiro da contrapartida do convênio n° 0276496-19, rmado em 30 de dezembro
de 2008, entre o Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor
de R$30.680,00 (trinta mil seiscentos e oitenta reais);
X – do saldo nanceiro do convênio n° 805308, rmado em 3 de julho de 2014, entre a Secretaria
de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$171.915,54
(cento e setenta e um mil novecentos e quinze reais e cinquenta e quatro centavos);
XI – do saldo nanceiro do convênio n° 775466, rmado em 21 de dezembro de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria Nacional de Juventude, no valor de R$597.202,38 (quinhentos
e noventa e sete mil duzentos e dois reais e trinta e oito centavos);
XII – do saldo nanceiro do convênio n° 775986, rmado em 21 de dezembro de 2012, entre a
Secretaria de Estado de Governo e a Secretaria Nacional de Juventude, no valor de R$691.095,69 (seiscentos e
noventa e um mil noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos);
XIII – do excesso de arrecadação da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto
de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.410.000,00 (dois milhões
quatrocentos e dez mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2015; 227º da Incondência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 291, de 18 de agosto de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 86)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04129147-1.089-0001-4490-0-10.1 78.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361271-4.202-0001-3320-0-24.1 171.915,54
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26451132-1.343-0001-4490-0-10.3 2.023.539,93
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 182.588,38
1411.23695114-4.383-0001-3390-0-10.1 589.190,50
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7 70.000,00
1451.06183021-4.320-0001-3390-1-10.7 55.000,00
1451.06243020-4.055-0001-3390-1-10.7 65.000,00
1451.06243020-4.321-0001-3390-1-10.7 670.000,00
1451.06421020-4.379-0001-3390-1-10.7 11.870.000,00
1451.10122020-2.055-0001-3390-1-10.7 270.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122701-2.002-0001-3320-0-24.1 1.288.298,07
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06181183-4.505-0001-3390-0-34.2 5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422162-4.120-0001-3390-0-71.1 1.203.125,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS 2121.09122701-2.002-0001-4490-0-60.1 1.000.000,00
2121.10302715-4.392-0001-4490-0-60.1 1.410.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.10302106-4.051-0001-3390-0-10.3 105.680,00
2141.10302106-4.051-0001-3390-0-24.1 372.723,00
2141.10302106-4.051-0001-4490-0-10.3 1.600.000,00
2141.10302106-4.051-0001-4490-0-24.1 6.400.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 1.325.000,00
2371.20609185-4.533-0001-3390-0-10.1 400.000,00
FUNDO DE APOIO HABITACIONAL AOS MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4541.16482736-4.140-0001-4590-0-60.1 26.250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 62.400.060,42
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04129147-1.089-0001-3390-0-10.1 78.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695042-1.219-0001-3390-1-10.1 348.190,50
Cidadania
Sem água somos todos miseráveis.
ECONOMIZE

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