Diário dos Municípios Mineiros, 06-10-2023

Data de publicação06 Outubro 2023
SeçãoDiário dos Municípios Mineiros
www.jornalminasgerais.mg.gov.br ANO 131 – Nº 186 – 19 PÁginas BELO H ORIZON TE, sEx TA-fEIRA, 06 d E OuTuB RO dE 2023
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Go v e r n a d o r
ROMEU ZEMA NETO
Se c r e t á r i o d e eS t a d o d e Go v e r n o
GUStavo da cUnHa Pereira vaLadareS
Se c r e t á r i o d e eS t a d o ad j U n t o d e Go v e r n o
JULIANO FISICARO BORGES
cH e f e d e Ga b i n e t e
GUSTAVO OLIVEIRA BRAGA DE SOUZA
SU P e r i n t e n d e n t e d e Ge S t ã o d o diá r i o of i c i a L
rafaeL freitaS corrÊa
di r e t o r a d e Ge S t ã o e re L a c i o n a m e n t o
ana PaULa carvaLHo de medeiroS
di r e t o r a d e ed i t o r a ç ã o e PU b L i c a ç ã o
roSana vaSconceLLoS forteS araÚjo
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
DO DIÁRIO OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Ocial
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Produção do Diário Ocial
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DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS MINEIROS
Abadia dos
Dourados
Prefeitura Municipal
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
- PREGÃO PRESENCIAL 049/2023
Referente ao Processo Licitatório nº 090/2023, Edital nº 049/2023, Pre-
gão Presencial nº 49/2023 - Objeto: Compra de materiais de consumo
para atender a demanda e as necessidades da Prefeitura Municipal e
suas Secretarias, conforme Anexo I. A Prefeitura Municipal de Aba-
dia dos Dourados torna público o cancelamento do Processo Licitatório
nº 090/2023, na modalidade Pregão Presencial nº 049/2023. Motivo:
Vício insanável no Edital. Abadia dos Dourados/MG, 05 de outubro de
23. Fernando Pereira Borges - Pregoeiro Municipal - Wanderlei Lemes
Santos - Prefeito Municipal.
3 cm -05 1852619 - 1
Aguanil
Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 025/2023
Tipo: Menor Preço Por Item - Objeto: Registro de preços para contrata-
ção de empresa especializada na prestação de serviços de show pirotéc-
nico. - Entrega dos Envelopes: Dia 23 de outubro de 2023 às 08h00min
- Abertura dos envelopes: Dia 23 de outubro de 2023 às 08h15min -
Informações completas com a Pregoeira e Equipe de Apoio - Fone (35)
9-98314976, no horário de 09h00min as 16h00min, ou no e-mail: lici-
tacao@aguanil.mg.gov.br. O Edital pode ser obtido na íntegra no site:
www.aguanil.mg.gov.br
2 cm -04 1851511 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO: RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 009/2023
Tipo: Menor Preço por Item – Objeto: Registro de Preços para aquisi-
ção de medicamentos e suplemente alimentar. Reticação para altera-
ção das exigências de habilitação. A sessão será remarcada para o dia 20
de outubro de 2023 às 08h00min. Informações completas com a Prego-
eira e Equipe de Apoio – Tel.: 35 38341297, no horário de 09h00min as
16h00min, ou no e-mail: licitacao@aguanil.mg.gov.br. O Edital pode
ser obtido na íntegra no site: www.aguanil.mg.gov.br. O pregão eletrô-
nico será realizado através do site: https://bnc.org.br/
3 cm -04 1851501 - 1
Alpinópolis
Prefeitura Municipal
CONCORRENCIA 002-2022
ERRATA - cujo objeto é: Concessão comum da prestação dos servi-
ços públicos de captação, adução, tratamento e fornecimento de água,
da reservação e distribuição até as ligações prediais e seus respectivos
instrumentos de medição e ainda da coleta, afastamento, tratamento e
disposição nal do esgotamento sanitário, em caráter de exclusividade,
na área de concessão do Município de Alpinópolis (MG). A Prefeitura
Municipal informa aos interessados houve alteração do edital através
de errata. A íntegra da Errata encontram-se a disposiçãono site www.
alpinopolis.mg.gov.br. Alpinópolis/MG, 05 de Outubro de 2023. Rafael
Henrique da Silva Freire, Prefeito Municipal.
3 cm -05 1852443 - 1
TOMADA DE PREÇOS 005/2023
ERRATA - cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para
obras em canteiros no município de Alpinópolis localizados na Av.
Gov. Valadares com a Av. Aureliano Chaves, canteiro e rotatória, rua
Belo Horizonte parcialmente canteiro e rotatória e Av. Osvaldo Antô-
nio Resende Reis canteiro total, conforme recurso de transferência da
União referente a compensações nanceiras pelas exploração de recur-
sos naturais. O Protocolo e abertura dos envelopes ocorrerá no dia
25/10/2023 às 8h45min e 9h respectivamente. A Prefeitura Municipal
informa aos interessados houve alteração do edital através de errata. A
íntegra da Errata bem como o edital reticado encontram-se a disposi-
çãono site www.alpinopolis.mg.gov.br. Alpinópolis/MG, 05 de Outu-
bro de 2023. Rafael Henrique da Silva Freire, Prefeito Municipal.
3 cm -05 1852250 - 1
Alvarenga
Prefeitura Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2023
PAL 055/2023 – Pregão Presencial 034/2023. Objeto: Contratação de
Clínica de Médica (Pessoa Jurídica) para atendimento por meio de
consultas médicas e diagnóstico a pacientes encaminhados à Atenção
Básica e demais programas assistidos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) do Município de Alvarenga, atendidos pela Secretaria Municipal
de Saúde de Alvarenga/MG. Abertura dos envelopes: dia 23/10/2023,
às 8:30 horas. Local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alva-
renga, na Praça Prefeito José Carlos Martins, 30 – CEP 35.249-000.
Edital disponível no site www.alvarenga.mg.gov.br, ou no mesmo
endereço, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às
16:00 horas. Informações pelo tel: 33 4042-9880.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2023
O Município de Alvarenga torna público o Edital do Processo nº
056/2023 - Pregão Eletrônico nº 035/2023, sendo o objeto: aquisição
de equipamentos, materiais permanentes e veículo (motocicleta) com
recursos do bloco de investimento do Fundo Nacional de Saúde pro-
grama informatiza APS e resolução da Secretaria de Estado da Saúde
SES MG nº. 6985, de conformidade com as especicações técnicas
constantes do instrumento convocatório e anexo I. A data da realiza-
ção do certame será no dia 23/10/2023 às 10h00 hs. A íntegra do Edital
estará disponível aos interessados nos endereços eletrônicos https://lici-
tar.digital/ e www.alvarenga.mg.gov.br. Mais informações pelo telefone
33 4042-9880 – Setor de Licitações. Alvarenga/MG, 3 de outubro de
2023. Cristiane Vieira de Souza – Pregoeira.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2023
PAL 057/2023 – Pregão Presencial 036/2023. Objeto: contratação de
serviços de limpeza e sanitização de veículos componentes da frota
própria do município de Alvarenga MG, conforme especicações do
edital. Abertura dos envelopes: dia 24/10/2023, às 09:00 horas. Local:
Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvarenga, na Praça Pre-
feito José Carlos Martins, 30 – CEP 35.249-000. Edital disponível no
site www.alvarenga.mg.gov.br, ou no mesmo endereço, de segunda a
sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 horas. Informações
pelo tel: 33 4042-9880
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023
O Município de Alvarenga torna público o Edital do Processo nº
058/2023 - Pregão Eletrônico nº 037/2023, sendo o objeto: Aquisição
de mobiliários e equipamentos denidos no Plano de Trabalho Política
de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Far-
macêutica - PDCEAF, com uso dos recursos de incentivo nanceiro
do Governo do Estado de Minas Gerais, diante da adesão à Política
de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Far-
macêutica (PDCEAF), disposta na Resolução SES/MG Nº 7.628, de 3
de agosto de 2021, Resolução SES/MG Nº 7.824, de 5 de novembro
de 2021 e Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.587, de 5 de novembro de
2021, de conformidade com as especicações técnicas constantes do
instrumento convocatório e anexo I. A data da realização do certame
será no dia 25/10/2023 às 9h00 hs. A íntegra do Edital estará disponível
aos interessados nos endereços eletrônicos https://licitar.digital/ e www.
alvarenga.mg.gov.br. Mais informações pelo telefone (33) 3328 -1193
– Setor de Licitações. Alvarenga/MG, 3 de outubro de 2023. Cristiane
Vieira de Souza – Pregoeira.
12 cm -05 1852122 - 1
Alvorada de Minas
Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 0109/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 0041/2023 - A Prefeitura Municipal
de Alvorada de Minas - MG torna público, que fará realizar licitação
na MODALIDADE Pregão Eletrônico com o objeto contratação de
empresa especializada para aquisição de VEÍCULOS ESCOLARES
destinado ao atendimento de alunos matriculados em Escola da Rede
Pública de Ensino, conforme descrito no PLANO DE TRABALHO
DE APLICAÇÃO DE RECURSOS conforme os Convênios de SAÍDA
Nº 1261000530/2022/SEE E 126002714/2022/SEE e o município de
Alvorada de Minas - MG, LANÇAMENTO DAS PROPOSTAS: Até
às 08:59 horas do dia 24/10/2023, ABERTURA DAS PROPOSTAS:
24/10/2023 09:00:00 horas nos termos das Leis 8.666/93, 10.520/02
e Decreto 10.024/19 e suas Posteriores Alterações. Aos interessados,
demais informações bem como EDITAL COMPLETO estará à disposi-
ção no SITE http://www.alvoradademinas.mg.gov.br e/ou www.licitar-
digital.com.br - Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, situada à
Av. José Madureira Horta, 190 - Centro, ou através do telefone nº 31 /
3862-1121 e 3862-1209 em horário comercial.
Alvorada de Minas, 05 de outubro de 2023
Josymar Carvalhais Reis
Pregoeiro Municipal
5 cm -05 1852251 - 1
Amparo do Serra
Prefeitura Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO, PRC 093/2023,
PREGÃO ELETRONICO 024/2023.
Objeto: Registro de preços objetivando futura e eventual contrata-
ção de pessoa física ou jurídica para locação de máquinas agrícolas e
implementos a Secretaria Municipal de Agricultura, visando o incen-
tivo a agricultura e o atendimento eciente dos agricultores do Muni-
cípio de Amparo do Serra/MG, de modo que não percam o prazo de
colheita e de manipulação do solo para safra subsequente, de acordo
com as condições estabelecidas neste termo de referência. Ganhadores:
M & R Comercio e Serviços Ltda, CNPJ: 20.799.009/0001-11, valor
total: R$ 119.999,50, I B F Agrícola Ltda, CNPJ: 47.777.244/0001-49,
valor total: R$ 40.536,00 e Atlanta Locações e Serviços Ltda, CNPJ:
70.998.562/0001-51, valor total: R$ 823.000,00. Amparo do Serra,
05/10/2023. José Eduardo Barbosa Couto - Prefeito Municipal.
3 cm -05 1852583 - 1
Araçaí
Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PROCESSO LICITATÓRIO 075/2023
Pregão Eletrônico 025/2023 Objeto: Aquisição de kit higiene para bebe
Contrato Administrativo 083/2023 junto à empresa: FORBAS- FOR-
NECEDOR NACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA com
valor total de R$3.037,92 (três mil trinta e sete reais e noventa e dois
centavos). Vigência: 31/12/2023.
2 cm -05 1852589 - 1
Arantina
Prefeitura Municipal
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 84/2022
PROCESSO N° 116/2022. PREGÃO PRESENCIAL N° 52/2022.
Partes: MUNICÍPIO DE ARANTINA x VAGALUME ILUMINA-
ÇÃO PÚBLICA LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo contratual até
a data de 30/12/2023 e acréscimo de quantidade de pontos no valor de
17.784,63. Arantina, 27 de setembro de 2023. Edimar Luis de Oliveira.
Prefeito Municipal
2 cm -04 1851657 - 1
Ataléia
Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO
LICITATÓRIO Nº 071/2023
Pregão (Adesão) 044/2023. Contrato nº 068/2023. Objeto: Adesão a
ata de registro de preços do Consórcio Público para Desenvolvimento
do Alto Paraopeba – Codap, para aquisição de veículos tipo ônibus.
Contratada: DEVA VEÍCULOS LTDA – CNPJ nº 23.762.552/0003-02.
Valor Global do contrato R$567.000,00. Vigência: 11/09/2023 a
31/12/2023. Demais informações estão disponíveis no Edifício sede da
Prefeitura Municipal de Ataléia, sala da CPL, localizada na Rua Gover-
nador Valadares, 112, centro – CEP: 39.850-000, Ataléia/MG. Gilson
Botelho Bastos – Prefeito do Município.
3 cm -05 1852311 - 1
Barão de Cocais
Prefeitura Municipal
EXTRATO DE CONTRATOS- CONTRATO Nº 09-017/2023
Data da Assinatura: 05/10/2023. Partes: PMBC X SANTOS & FREI-
TAS ENGENHARIA E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA. Objeto:
é contratação de empresa especializada para prestação de serviços
especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho
– SESMT, com vistas à elaboração, planejamento, implementação,
execução, acompanhamento, coordenação e revisão do programa de
controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), contemplando a
realização dos exames médicos de saúde ocupacional, do programa
de gerenciamento de riscos (PGR), da elaboração de laudos técnicos
das condições de ambiente de trabalho (LTCAT), da elaboração dos
laudos de insalubridade e periculosidades, do preenchimento de pers
prossiográcos previdenciários (PPPs), a implantação e assessoria aos
membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e
treinamento para brigada de incêndio orgânica para funcionários públi-
cos, de acordo com as normas regulamentadoras do ministério do tra-
balho e emprego (MTE) e outras legislações pertinentes, conforme dis-
criminação, especicações e quantitativos estabelecidos no Termo de
Referência, ANEXO I do Edital. Valor: R$ 179.950,00 (cento e setenta
e nove mil, novecentos e cinquenta reais). O Contrato encontra-se
disponíveis na íntegra no Portal do Município - www.baraodecocais.
mg.gov.br. Licitação - Pregão Eletrônico n° 028/2023 – Contrato.
5 cm -05 1852474 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320231005195311021.
2 – sexta-fei ra, 06 de Ou tubrO d e 2023 diáriO dOs MunicípiOs MineirOs Minas Gerais
Barbacena
Prefeitura Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 041/2023 – PRC 078/2023
OBJETO Aquisição roupa cama, roupa intima, materiais higiene pes-
soal e outros. Abertura: 25/10/2023 – Horário: 10:00. Informações:
licitacao@barbacena.mg.gov.br. Marcos Vinícius do Carmo – Diretor
de Licitações.
1 cm -05 1852598 - 1
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO -
PE 070/2023 – PRC 160/2023.
Registro de Preços para aquisição de Ração Canina. Fica adiado a aber-
tura para dia: 23/10/2023 – Horário: 09:00. Devido adequação no edi-
tal. Informações: licitacao@barbacena.mg.gov.br. Marcos Vinícius do
Carmo – Diretor de Licitações.
2 cm -04 1852093 - 1
Serviço de Água e Saneamento
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 019/2023 – PRC 020/2023.
Objeto: Aquisição materiais para equipar caminhões pipa. Abertura:
23/10/2023 – Horário: 14:00. Informações: licitacao@barbacena.
mg.gov.br. Marcos Vinícius do Carmo – Diretor de Licitações.
1 cm -05 1852551 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 020/2023 – PRC 022/2023
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de concreto usinado
bombeável. Abertura: 25/10/2023 – Horário: 09:00. Informações: lici-
tacao@barbacena.mg.gov.br. Marcos Vinícius do Carmo – Diretor de
Licitações.
1 cm -04 1852094 - 1
Belo Horizonte
Consórcio Intermunicipal
Aliança para a Saúde - CIAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 028.2023
Processo Administrativo nº 004/2023 – Pregão Eletrônico nº 004/2023
– Registro de Preços nº 003/2023 Objeto: Registro de preços para futura
e eventual aquisição de uniformes personalizados para o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192. Vigência: 12 meses da
data de publicação. Partes: Consórcio X Minas Botas Ind. e Com. Ltda.
CNPJ: 07.212.083/0001-21. BH/MG, 05.10.2023. Diran Rodrigues de
Souza Filho – Secretário Executivo.
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030.2023
Processo Administrativo nº 004/2023 – Pregão Eletrônico nº 004/2023
– Registro de Preços nº 003/2023 Objeto: Registro de preços para futura
e eventual aquisição de uniformes personalizados para o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192. Vigência: 12 meses
da data de publicação. Partes: Consórcio X Kokrenum Ltda. CNPJ:
44.005.565/0001-37. BH/MG, 05.10.2023. Diran Rodrigues de Souza
Filho – Secretário Executivo.
4 cm -05 1852705 - 1
PORTARIA Nº 21, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Que exonera o emprego público em comissão de Carlos do Monte Fur-
tado Filho, matrícula 820 do quadro de servidores do CIAS. BH/MG,
04/10/2023. Diran Rodrigues de Souza Filho – Secretário Executivo.
1 cm -05 1852329 - 1
1ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CIAS
Objeto: Tornar público, para que produza seus efeitos legais, o inteiro
teor da 1ª Alteração ao Contrato de Consórcio do Consórcio Intermu-
nicipal Aliança para a Saúde – CIAS, aprovada à unanimidade pelos
Municípios consorciados ao CIAS por deliberação da 25ª Assembleia
Geral Ordinária (AGO) do Consórcio, realizada em 14 de fevereiro de
2023; assinada por seus respectivos Prefeitos; e raticada em Lei pelas
Câmaras Municipais dos entes consorciados, em quórum compatível
com o Art. 12-A, caput, da Lei n° 11.107/2005.
1ª ALTERAÇÃO AO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNI-
CIPAL ALIANÇA PARA A SAÚDE, SOB A FORMA DE ASSOCIA-
ÇÃO PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.107, DE
06 DE ABRIL DE 2005, DO DECRETO FEDERAL Nº 6.017, DE 17
DE JANEIRO DE 2007 E DA LEI ESTADUAL Nº 18.036, DE 12 DE
JANEIRO DE 2009.
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.383/0001-40, com
sede administrativa à Avenida Afonso Pena, nº 1212, Centro, Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo
de Intenções nº 10.105/2011, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal o Sr. Fuad Jorge Noman Filho, inscrito no CPF sob o nº
009.880.816-87;
O MUNICÍPIO DE BELO VALE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.937/0001-97, com sede
administrativa à Avenida Tocantins, nº 57, Centro, Belo Vale, Estado
de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº
1.279/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Waltenir Liberato Soares, inscrito no CPF sob o nº 037.398.246-11;
O MUNICÍPIO DE CAETÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.302.299/0001-02, com sede administra-
tiva à Praça Dr. João Pinheiro, nº 15, Centro, Caeté, Estado de Minas
Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 2.621/2010,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Lucas Coelho
Ferreira, inscrito no CPF sob o nº 842.206.946-68;
O MUNICÍPIO DE JABOTICATUBAS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.417/0001-04, com
sede à Praça Nossa Senhora da Conceição, nº 38, Centro, Jaboticatubas,
Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções
nº 2.186/2011, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Eneimar Adriano Marques, inscrito no CPF sob o nº 027.708.466-04;
O MUNICÍPIO DE MOEDA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.952/0001-35, com sede administra-
tiva à Avenida do Prateado, nº 20, Centro, Moeda, Estado de Minas
Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 1.132/2012,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Décio Vanderlei
dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 495.953.696-91;
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, com sede admi-
nistrativa à Praça Bernardino de Lima, nº 80, Centro, Nova Lima, Estado
de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 2.129/
2009, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. João Mar-
celo Dieguez Pereira, inscrito no CPF sob o nº 115.357.986-37;
O MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18302307000102, com sede adminis-
trativa à Rua Presidente Kennedy, nº 29, Centro, Nova União, Estado
de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº
743/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ailton
Antônio Guimarães Rosa, inscrito no CPF sob o nº 663.240.416-20;
O MUNICÍPIO DE RAPOSOS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.312.132/0001-14, com sede à
Praça da Matriz, nº 64, Centro, Raposos, Estado de Minas Gerais,
Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 1.160/2014, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Sérgio Silveira Soares,
inscrito no CPF sob o nº 534.128.936-68;
O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.314.609/0001-09,
com sede administrativa à Rua Ari Teixeira da Costa, nº 1100, Savassi,
Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Pro-
tocolo de Intenções nº 3.270/2010, neste ato representado por seu Pre-
feito Municipal o Sr. Moacir Martins da Costa Junior, inscrito no CPF
sob o nº 036.503.506-88;
O MUNICÍPIO DE RIO ACIMA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.312.108/0001-86, com sede
administrativa à Rua Antônio Carlos, nº 40, Centro, Rio Acima, Estado
de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº
1.615/2019, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Felipe Gonçalves Santos, inscrito no CPF sob o nº 076.243.456-25;
O MUNICÍPIO DE SABARÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.441/0001-35, com sede admi-
nistrativa à Rua Dom Pedro II, nº 72, Centro, Sabará, Estado de Minas
Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 1.710/2009,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Wander José
Goddard Borges, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 279.066.046-87;
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-50, com sede
administrativa à Avenida VIII, nº 50, Carreira Comprida, Santa Luzia,
Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Inten-
ções nº 3.039/2009, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
o Sr. Luiz Sérgio Ferreira Costa, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
691.924.806-91;
O MUNICÍPIO DE TAQUARAÇU DE MINAS, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 18.302.315/0001-59, com
sede à Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, nº 225, Centro, Taqua-
raçu de Minas, Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Proto-
colo de Intenções nº 818/2012, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal o Sr. Marcílio Bezerra da Cruz, inscrito no CPF sob o nº
696.639.556-00;
O MUNICÍPIO DE ITABIRITO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.835/0001-54, com sede admi-
nistrativa à Avenida Queiroz Júnior, nº 635, Praia, Centro, Itabirito,
Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções
nº 2.835/2011, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Orlando Amorim Caldeira, inscrito no CPF sob o nº 315.074.336-20;
O MUNICÍPIO DE MARIANA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.303/0001-44, com sede à
Praça Juscelino Kubitscheck, S/N, Centro, Mariana, Estado de Minas
Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 2.744/2013,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Edson Agosti-
nho de Castro Carneiro, inscrito no CPF sob o nº 327.283.016-20;
O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, com sede à
Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto, Estado de Minas
Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 976/2015, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ângelo Oswaldo de
Araújo Santos, inscrito no CPF sob o nº 055.593.596-53;
O MUNICÍPIO DE CONFINS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.006.232/0001-10, com sede admi-
nistrativa à Rua Gustavo Rodrigues, nº 265, Centro, Conns, Estado de
Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 672/2013,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Geraldo Gon-
çalves dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 201.447.096-00;
O MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 73.357.469/0001-56, com sede à Rua
São João, nº 290, Centro, Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, Lei de
Raticação do Protocolo de Intenções nº 3.227/2011, neste ato repre-
sentado por seu Prefeito Municipal o Sr. Rogério Cesar de Matos Ave-
lar, inscrito no CPF sob o nº 371.628.106-91;
O MUNICÍPIO DE MATOZINHOS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.771.238/0001-86, com sede
administrativa à Praça Bom Jesus, nº 99, Centro, Matozinhos, Estado
de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº
2.226/2013, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Srª.
Zélia Alves Pezzini, inscrito no CPF sob o nº 884.966.006-53;
O MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.456.650/0001-41, com
sede à Rua Cristiano Otoni, nº 555, Centro, Pedro Leopoldo, Estado
de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº
3.306/2012, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Srª.
Eloísa Helena Carvalho de Freitas Pereira, inscrita no CPF sob o nº
234.472.306-49;
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO RIACHO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.458/0001-92,
com sede administrativa à Rua Alfredo Domingos de Melo, nº 44, Cen-
tro, Santana do Riacho, Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação
do Protocolo de Intenções nº 529/2012, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal o Sr. Fernando Ribeiro Burgarelli, inscrito no CPF
sob o nº 075.520.566-90;
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAPA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 42.774.281/0001-80, com
sede administrativa à Praça Pedro Firmino Barbosa, nº 176, Centro,
São José da Lapa, Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Proto-
colo de Intenções nº 785/2012, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal o Sr. Diego Álvaro dos Santos Silva, inscrito no CPF sob o
nº 097.917.946-77;
O MUNICÍPIO DE VESPASIANO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.425/0001-42, com sede
administrativa à Avenida Prefeito Sebastião Fernandes, nº 479, Cen-
tro, Vespasiano, Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Proto-
colo de Intenções nº 2.336/2009, neste ato representado por sua Prefeita
Municipal a Srª. Ilce Alves Rocha Perdigão, inscrita no CPF sob o nº
418.941.706-87;
O MUNICÍPIO DE ABAETÉ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.296.632/0001-00, com sede à
Praça Dr. Amador Alvares, S/N, Centro, Abaeté, Estado de Minas
Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 2.605/2012,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Ivanir Deladier
da Costa, inscrito no CPF sob o nº 118.983.056-68;
O MUNICÍPIO DE BALDIM, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.116.129/0001-25, com sede administra-
tiva à Rua Vitalino Augusto, nº 635, Centro, Baldim, Estado de Minas
Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 1.079/2012,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Fabrício
Andrade Magalhães, inscrito no CPF sob o nº 046.149.746-86;
O MUNICÍPIO DE BIQUINHAS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.296.640/0001-56, com sede admi-
nistrativa à Rua Goiás, nº 986, Centro, Biquinhas, Estado de Minas
Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 665/2012, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Arisleu Ferreira Pires,
inscrito no CPF sob o nº 564.784.376-04;
O MUNICÍPIO DE BRUMADINHO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.363.929/0001-40, com
sede administrativa à Rua Maria Maia, nº 157, Grajaú, Brumadinho,
Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções
nº 1.978/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Avimar de Melo Barcelos, inscrito no CPF sob o nº 892.393.506- 91;
O MUNICÍPIO DE CONTAGEM, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.508/0001-31, com sede à
Praça Tancredo Neves, nº 200, Camilo Alves, Contagem, Estado
de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº
4.548/2012, neste ato representado por sua Prefeita Municipal a Srª.
Marília Aparecida Campos, inscrita no CPF sob o nº 491.921.246-15;
O MUNICÍPIO DE IBIRITÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.490/0001-78, com sede administra-
tiva à Rua Artur Campos, nº 906, Alvorada, Ibirité, Estado de Minas
Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções nº 2.033/2011,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. William Parreira
Duarte, inscrito no CPF sob o nº 847.883.566-00;
O MUNICÍPIO DE JUATUBA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 64.487.614/0001-22, com sede à
Avenida Tânus Saliba, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, Juatuba,
Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções
nº 850/2013, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Antônio Adônis Pereira, inscrito no CPF sob o nº 131.706.436- 49;
O MUNICÍPIO DE SABINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.307.454/0001-75, com
sede à Praça Monsenhor José Amantino, nº 13, Centro, Sabinópolis,
Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Inten-
ções nº 1.988/2013, neste ato representado por seu Prefeito Munici-
pal o Sr. Carlos Roberto Barroso Mourão, inscrito no CPF sob o nº
726.239.186-00;
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.996.969/0001–22, com sede admi-
nistrativa à Praça Barão do Rio Branco, nº 16, Centro, Sete Lagoas,
Estado de Minas Gerais, Lei de Raticação do Protocolo de Intenções
nº 8.218/2012, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Duílio de Castro Faria, inscrito no CPF sob o nº 486.451.846-72;
Considerando a Raticação, por Lei, de todos os entes federados subs-
critores do Protocolo de Intenções, visando a constituição do Consórcio
Intermunicipal Aliança para a Saúde — CIAS;
Resolvem alterar o presente Contrato do Consórcio Intermunicipal
Aliança para a Saúde, objetivando a sua adaptação ao atual contexto
de demandas, prestação de serviços e necessidade de pessoal e equi-
pamentos em que o CIAS vivência, de forma que a reforma estrutu-
ral esteja consubstanciada em previsão institucional compatível à nova
realidade da autarquia.
CAPÍTULO PRIMEIRO — DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Art. 1º O Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde, podendo ser
denominado simplesmente CIAS, tem personalidade jurídica de Direito
Público Interno, com natureza jurídica de Associação Pública, sem ns
econômicos, com prazo de duração indeterminado.
§1º A subscrição do Protocolo de Intenções ocorreu mediante assina-
tura em três vias e seu extrato foi devidamente publicado em veículo
de imprensa ocial.
§2º Após a raticação do Protocolo de Intenções, por Lei dos Municí-
pios que o subscreveram, o mesmo se converte no presente Contrato de
Consórcio Intermunicipal Aliança para a Saúde – CIAS.
§3º Este Consórcio Intermunicipal possui natureza, por força do Art. 1º,
§ 1º da Lei n° 11.107/05, de Associação Pública e, por corolário legal,
de autarquia intermunicipal, conforme o Art. 41, IV, do Código Civil.
Art. 2º O Consórcio tem sede e foro no Município de Belo Horizonte, e
jurisdição sobre toda a área do conjunto dos respectivos territórios dos
entes federados consorciados atualmente, sem prejuízo das áreas dos
territórios de outros entes federados que passarem a integrar o Consór-
cio, respeitada a autonomia dos entes públicos prevista na Constituição
Parágrafo único. O Município sede do Consórcio poderá ser alterado
mediante deliberação da Assembleia Geral, por aprovação da maioria
absoluta dos entes consorciados aptos a votar.
CAPÍTULO SEGUNDO — DAS FINALIDADES
Art. 3º O Consórcio tem como nalidade o desenvolvimento em con-
junto, nos entes federados que aderirem ao Consórcio, de ações e ser-
viços de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, inseridos
no contexto da regionalização, da programação pactuada e integrada, da
otimização dos recursos e da priorização de utilização dos mesmos de
acordo com a estraticação de riscos e as necessidades locais, visando
suprir as demandas represadas, bem como insuciência ou ausência de
oferta de serviços e/ou ações de saúde nos entes consorciados, caracte-
rizados como vazios assistenciais, de acordo com o perl sócio demo-
gráco, epidemiológico regional, bem como a estruturação da rede
regional de urgência e emergência, dentre eles o Serviço de Atendi-
mento Móvel de Urgência – SAMU regional, efetivando tudo isto com
economia de escala e de escopo.
§1º Estas ações e serviços de saúde estarão em consonância com as
normatizações estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde – SUS, bem
como as demais diretrizes básicas do SUS, previstas na Lei 8.080 de
da Constituição Federal, sem prejuízo de diplomas ou normativos que
supervenientemente vierem a disciplinar as nalidades e atribuições do
Consórcio.
§2º Os entes federados consorciados autorizam a gestão associada dos
serviços estampados no caput e no §1º do presente artigo.
Art. 4º Os objetivos do Consórcio para os entes consorciados
compreendem:
I– implantar/implementar a rede integrada de urgência e emergência,
principalmente o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
– REGIONAL;
II– implantar/implementar e desenvolver serviços assistenciais de
abrangência microrregional e/ou macrorregional;
III– implantar/implementar e desenvolver ações e serviços assistenciais
ambulatoriais e hospitalares de média e de alta complexidade, solici-
tando e instruindo os processos de credenciamento/habilitação desses
quando pertinente;
IV– celebrar contratos e convênios com os entes consorciados;
V– inserir-se no sistema de regulação dos entes consorciados, bem
como nos sistemas de regulação das outras Microrregiões que conte-
nham e que possam vir a ter entes consorciados, respeitando os uxos
operacionais, assistenciais e protocolos pré-estabelecidos;
VI– implantar/implementar a Central de Regulação, em interface com
a Central de Regulação Microrregional, à Central (is) de Marcação de
Cirurgias Eletivas, à Central (is) de marcação de Consultas e de Exames
especializados e aos Módulos Municipais de Regulação e de Marcação
de Consultas e de Exames Especializados;
VII– implantar/implementar serviços ambulatoriais e hospitalares,
comprovada a sua necessidade epidemiológica e sua viabilidade nan-
ceira e de operacionalização;
VIII– proceder à implantação de qualquer novos serviços e ações de
saúde com base em estudos demográcos e epidemiológicos, estudos
de viabilidade devidamente parametrizados, em conformidade com
princípios de economia de escala e de escopo;
IX– proceder à publicação de revistas, materiais técnicos e informati-
vos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades
do Consórcio ou de entes consorciados;
X– adquirir bens, insumos, estruturas e equipamentos, contratar servi-
ços e executar obras para o uso compartilhado e para atender às deman-
das dos entes federados consorciados, bem como gerir, administrar,
gerenciar os bens, estruturas, equipamentos e serviços assim adquiri-
dos, contratados ou produzidos, gozando para tal m da outorga das
prerrogativas de governabilidade e governança.
§1º O Consórcio deve estar compreendido e inserido com capaci-
dade instalada dos entes consorciados, acatando as diretrizes de con-
trole, regulação, avaliação e auditoria, respeitando, assim, os uxos
operacionais.
§2º Os bens adquiridos ou produzidos na forma do Inciso X do caput,
inclusive os derivados de obras ou investimentos em comum, quando
for o caso, terão o seu uso e propriedade disciplinada por contrato ou
demais instrumentos congêneres entre os entes federados consorciados
interessados e o Consórcio.
§3º Omisso o instrumento mencionado no §2º, nos casos de retirada de
consorciado ou extinção do Consórcio, os bens permanecerão em con-
domínio entre os entes federados consorciados que contribuíram para
sua aquisição ou produção.
§4º O Consórcio poderá apoiar atividades cienticas e tecnológicas,
inclusive podendo celebrar convênios e outros instrumentos com uni-
versidades, entidades de ensino superior ou de promoção ao desenvol-
vimento cientíco ou tecnológico, bem como poderá realizar a contra-
tação de estagiários para atuarem em todas as áreas do Consórcio.
Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos o Consórcio poderá:
I- Firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, contribui-
ções, receber auxílios, e subvenções sociais ou econômicas de outras
entidades e órgãos governamentais;
II– Celebrar convênios, contratos e acordos com a iniciativa privada,
conforme previsto na Lei 8.080 de 19/09/90;
III— Promover desapropriações e instituir servidões nos termos de
declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, rea-
lizada pelo Poder Público;
IV— Ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos entes da
Federação consorciados, dispensada a licitação, nos termos do art. 2º,
inciso III, da Lei Federal de nº 11.107/2005;
V– Solicitar e instruir processos de credenciamento/habilitação de
procedimentos e serviços assistenciais ambulatoriais e hospitalares de
média e de alta complexidade, de acordo com a necessidade, o perl
sociodemográco e epidemiológico regional, efetivando tudo isto com
ênfase na excelência e na sustentabilidade, com foco na demanda dos
usuários, em conformidade com a legislação pertinente, com economia
de escala e de escopo;
VI— Celebrar contrato de prestação de serviços com entes da Adminis-
tração Pública, Autarquia e Fundação qualicada como Agência Execu-
tiva, por meio do qual se estabeleçam como objetivos e metas a realiza-
ção de ações e serviços de saúde, do Sistema Único de Saúde- SUS;
VII– Promover Ata de Registro de Preços, podendo, para tanto,
demonstrada a vantajosidade para os entes consorciados, convidar à
participação órgãos e entidades de outros entes federados, ainda que
não consorciados.
CAPÍTULO TERCEIRO — DA ÁREA DE ATUAÇÃO
Art. 6º Considera-se como área de atuação do Consórcio a que corres-
ponde à soma das áreas dos territórios dos entes federados consorciados
atualmente, sem prejuízo das áreas dos territórios de outros entes fede-
rados que passarem a integrar o Consórcio.
CAPÍTULO QUARTO — DOS DIREITOS DOS CONSORCIADOS
Art. 7º São direitos dos entes consorciados adimplentes, que se encon-
tram em dia com as obrigações estipuladas no contrato de rateio:
I– Exigir dos demais consorciados o cumprimento das obrigações pre-
vistas no presente contrato de Constituição de Consórcio Público;
II– Votar e ser votado na Assembleia Geral;
III– Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelo Consórcio;
IV– Apresentar ao Consórcio e/ou aos demais entes consorciados
sugestões para o aprimoramento das atividades.
CAPÍTULO QUINTO — DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO
DO CONSÓRCIO
Art. 8º Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles
constantes no CAPÍTULO SEGUNDO deste Contrato e observadas as
competências constitucionais e legais, terá o Consórcio Público pode-
res para representar os entes da Federação consorciados perante outras
esferas de governo e entidades privadas de qualquer natureza.
CAPÍTULO SEXTO — DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO
CONSÓRCIO
Art. 9º O Consórcio terá a seguinte estrutura administrativa básica,
além de outras denidas posteriormente em estatuto:
I– Assembleia Geral, constituído pelos chefes do Poder Executivo de
cada um dos entes federados consorciados, que será o órgão máximo
de deliberação;
II– Conselho de Secretários, constituído por até 5 (cinco) Secretários
Municipais de Saúde dos entes federados consorciados, com poderes
delegados pelos Prefeitos;
III– Diretoria Executiva, constituída pelo Secretário Executivo, pelas
Diretorias Técnica, Jurídica e de Planejamento e Gestão, pela Assesso-
ria de Comunicação, pela Assessoria Especial, pela Assessoria de Rela-
ções Institucionais e pela Assessoria Especial de Controle Interno.
IV– Assessorias Jurídica, Administrativa e Técnica;
V– Conselho Fiscal, constituído por Secretários Municipais de Saúde
de 03 (três) entes federados consorciados, eleitos pela Assembleia
Geral.
§1º Os órgãos de direção e scalização do Consórcio são
I – Diretoria Executiva;
II– Conselho Fiscal;
III- Conselho de Secretários.
§2º Os órgãos para chea da execução das atividades do Consórcio
são:
I – Gerência de Suprimentos e Logística:
a) Supervisão de Almoxarifado;
b) Supervisão de Frota.
II– Gerência de Licitações e Contratos:
a) Supervisão de Licitações;
b) Supervisão de Contratos de Saída;
c) Supervisão de Contratos e Parcerias de Entrada.
III– Gerência de Recursos Humanos:
a) Supervisão de Pessoal;
b) Supervisão de Segurança no Trabalho;
c) Supervisão de Humanização.
IV– Gerência Financeira e Contábil:
a) Supervisão Financeira;
b) Supervisão Contábil.
V– Gerência de Soluções e Projetos:
a) Supervisão de Projetos;
b) Supervisão de Soluções Compartilhadas.
VI– Gerência de Procedimentos Eletivos:
a) Supervisão de Credenciamento;
b) Supervisão de Procedimentos.
VII– Gerência de Urgência e Emergência:
a) Supervisão do Núcleo de Educação Permanente (NEP).
VIII– SAMU:
a) Coordenadoria-geral Médica;
b) Subcoordenadoria Médica;
c) Referência Técnica Médica;
d) Coordenadoria de Enfermagem;
e) Coordenadoria de Transporte;
f) Supervisão de Transporte;
g) Supervisão de TARM.
§3º O provimento dos empregos previstos no art. 9°, III, IV e no §2º
serão ocupados por prossionais com aptidão técnica correspondente e
reputação ilibada, nos termos do Estatuto do Consórcio.
§4º Os órgãos do Consórcio obedecerão aos seguintes escalonamentos
de subordinação hierárquica administrativa:
I– Primeiro nível — Assembleia Geral;
II– Segundo nível — Presidência e Vice-Presidência;
III – Terceiro nível – Secretaria Executiva;
IV – Quarto nível — Diretorias Jurídica, Técnica e de Planejamento
e Gestão;
V – Gerências;
VI – Coordenadorias;
VII– Supervisões.
CAPÍTULO SÉTIMO — DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10° A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do
Consórcio.
§1° Os entes Consorciados serão representados na Assembleia Geral
por meio do Chefe do seu Poder Executivo, sem prejuízo de a represen-
tação dar-se por outros agentes municipais, devendo, para tal, estarem
esses munidos de ato de delegação de poderes, especíco para o m,
subscrito pelo respectivo Prefeito.
§2º A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente do Consórcio ou, na
sua falta, pelo Vice- Presidente ou Secretário Executivo.
§3° Compete privativamente à Assembleia Geral, mediante aprovação
da maioria absoluta dos Consorciados aptos a votar, em Assembleia
convocada para o respectivo m:
I– Aprovar as contas do Consórcio;
II– Aprovar as alterações no Protocolo de Intenções, no Estatuto do
Consórcio e em seu Regimento Interno;
III– Decidir sobre a dissolução do Consórcio;
IV– Referendar a nomeação e exonerar o Secretário Executivo;
V– Rever os atos da Presidência, dos membros do Conselho Delibe-
rativo, do Conselho de Secretários, da Diretoria Executiva e do Con-
selho Fiscal;
VI– Julgar recursos que versarem sobre a exclusão de entes
Consorciados;
VII – Aprovar o orçamento anual e o plano quadrienal;
VIII – Decidir a respeito de representação feita por ente federado
Consorciado;
IX – Aprovar os valores do rateio de cada ente federado Consorciado;
X– Deliberar sobre a revisão anual de vencimentos, nos moldes previs-
tos no Art. 15°, §§ 4º e 5° deste Contrato de Consórcio;
XI– Aprovar Reforma Administrativa da Estrutura Organizacional do
Consórcio, com aplicação imediata, desde que não importe em extinção
ou criação de empregos por prazo indeterminado.
§4º Na hipótese do Inciso VII do §3°:
I– caso o orçamento anual não seja apresentado até o nal do exercício
anterior ao da sua vigência, será utilizado, excepcionalmente, o orça-
mento vigente, até o limite de um doze avos por mês decorrido até a
data da aprovação do orçamento anual, aplicando-se por simetria o Art.
32°, caput, da Lei Federal n° 4.320/64;
II– caso o projeto do orçamento anual não seja aprovado até o nal
do exercício anterior ao da sua vigência, a programação nele constante
poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
a) pessoal e encargos sociais;
b) benefícios previdenciários;
c) serviço da dívida;
d) sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas
de pequeno valor;
e) outras despesas correntes, à razão de 80% (oitenta por cento) de 1/12
(um doze avos) da despesa xada no projeto orçamentário anual, mul-
tiplicado pelo número de meses decorridos até a data de aprovação do
respectivo orçamento.
§5º Os atos e providências decorrentes das atribuições privativas da
Assembleia Geral não poderão ser praticados por outros órgãos previa-
mente à respectiva deliberação, sob pena de nulidade de pleno direito,
sendo, para todos os efeitos, inconvalidáveis.
§6º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada
seis meses, e extraordinariamente, quando for convocada pela Pre-
sidência, pela Secretaria Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por, no
mínimo três entes federados consorciados em conjunto:
I– O calendário anual das Assembleias Ordinárias será aprovado pela
Assembleia Geral no início de cada ano;
II– A convocação da Assembleia Geral Ordinária deverá ser realizada
com antecedência mínima de 07 (sete) dias;
III– A convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverá ser reali-
zada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320231005195311022.

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