Diário Oficial de 06-04-2023 - Poder Legislativo

Data de publicação06 Abril 2023
SeçãoPoder Legislativo
Número da edição65
Diário Of icial
Estado de Pernambuco
Poder Legislativo
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Recife, quinta-feira, 6 de abril de 2023
Ano C • Nº 63
Proposta que aumenta
o valor das emendas
parlamentares impo-
sitivas foi aprovada ontem,
pela Comissão de Justiça
(CCLJ) da Alepe. Em reu-
nião extraordinária, o cole-
giado deu parecer favorável
a um substitutivo que altera a
Proposta de Emenda à Cons-
tituição (PEC) n° 23/2022. O
texto prevê um reajuste no
percentual da Receita Cor-
rente Líquida (RCL) estadual
reservado para o pagamento
das emendas, que deve subir
dos atuais 0,5% para 1,2%, de
forma progressiva, até 2026.
O autor da proposta,
deputado Coronel Alberto
Feitosa (PL), comemorou
a aprovação. Segundo ele,
a iniciativa vai “ampliar a
capacidade de atuação” do
Legislativo para atender as
demandas da população.
“A PEC também moder-
niza o processo de repasse
das emendas parlamentares,
com um sistema eletrônico
que torna a ação menos bu-
rocrática”, af‌i rmou.
Relator da matéria na
CCLJ, o deputado Lucia-
no Duque (Solidariedade)
destacou que a alteração
aprovada pelo colegiado
aumenta de “30% para 50%
o percentual da verba parla-
mentar que deve ser desti-
nada a ações e serviços pú-
blicos na área de saúde”. O
substitutivo também retira o
inciso do texto original que
def‌i nia o descumprimento
da norma como crime de
responsabilidade do Poder
Executivo, por considerar
que a legislação federal já
trata do tema.
E
Segundo o texto aprovado
pelo colegiado, o escalona-
mento percentual ocorrerá da
seguinte forma: 0,7% da RCL
no Orçamento de 2023; 0,9%
em 2024; 1% no ano de 2025;
atingindo 1,2% no exercício
f‌i nanceiro de 2026. Votaram
a favor da iniciativa os depu-
tados Renato Antunes (PL),
Sileno Guedes (PSB), Walde-
mar Borges (PSB), William
Brigido (Republicanos) e Má-
rio Ricardo (Republicanos).
os deputados João
Paulo (PT) e Débora Almei-
da (PSDB) posicionaram-
-se contra a matéria. Para a
parlamentar, a tramitação da
PEC, que foi desarquivada
da Legislatura passada, não
atendeu aos preceitos legais.
“Todas as PECs que trami-
tam na Casa seguem um re-
gime especial, que está pre-
visto no Regimento Interno.
Eu aleguei que o relatório
não poderia ter sido aprecia-
Comissão de Justiça aprova
aumento no valor das emendas
parlamentares impositivas
Proposta será levada
ao Plenário e, para ser
aprovada, precisa ser
acatada, em dois turnos,
por 2/3 dos 49 deputados
FOTOS : ROBERTA GUIMARÃES
COLEGIADO – Parlamentares debateram substitutivo que altera a Proposta de Emenda à
Constituição durante reunião extraordinária
do por ainda estar em aberto
o prazo para apresentação
de emendas ao texto”, de-
fendeu.
Vice-presidente da
CCLJ e gerindo os trabalhos
desta quarta, Romero Al-
buquerque (União) af‌i rmou
que a colocação da PEC na
pauta do dia foi embasada
em um parecer legal emi-
tido pela Procuradoria da
Alepe. Com a aprovação do
colegiado, a matéria seguirá
para avaliação do Plenário.
Para valer, ela precisa ser
acatada, em dois turnos, por
2/3 dos 49 deputados.
E
A cada ano, uma parcela
do Orçamento de Pernam-
buco é reservada para ações
escolhidas individualmente
pelos deputados estaduais –
as chamadas emendas parla-
mentares. A execução dessas
despesas é prevista na Cons-
tituição Estadual e tornou-se
obrigatória em 2014. Com
isso, o orçamento deixou de
ser essencialmente autoriza-
tivo, passando a admitir, em
parte, a participação efetiva
dos legisladores nas deci-
sões relacionadas às aloca-
ções de recursos públicos.
AUTOR – Coronel Alberto Feitosa disse que
PEC “amplia a capacidade de atuação” do
Poder Legislativo
QUESTIONAMENTO – Para Débora Almeida,
a CCLJ ainda deveria aguardar prazos para
apresentação de emendas
FOTOS : NANDO CHIAPPETTA
2 - Ano CĆ NÀ 63 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Legislativo Recife, 6 de abril de 2023
AGENDA - Presidido por Dani Portela, colegiado
também anunciou debate sobre abuso sexual de
crianças e adolescentes
INTERLOCUÇÃO “A fome é um tema
multifatorial. Queremos que todos possam
contribuir”, af‌i rmou Rosa Amorim
MISSÃO – Traçar estratégias para mudar o cenário de insegurança alimentar no Estado foi um dos
objetivos do encontro
FOTO:NANDO CHIAPPETTA
FOTOS:NANDO CHIAPPETTA
A Comissão de Ci-
dadania reuniu-se ontem
para distribuir 365 propo-
sições para relatoria. Entre
as matérias, três Propostas
de Emenda à Constituição
(PECs) que buscam ampliar
direitos e garantir a prote-
ção de mulheres e crian-
ças no Estado. Presidido
pela deputada Dani Portela
(PSOL), o colegiado ainda
anunciou a realização de
uma audiência pública, no
dia 18 de maio, sobre o Dia
Internacional de Enfrenta-
mento ao Abuso Sexual de
Crianças e Adolescentes.
A PEC n° 01/2023, da
deputada Socorro Pimen-
tel (União), acrescenta
à Carta Magna estadual
objetivos de assistência
social e amparo à mulher
vítima de violência. As
outras duas iniciativas
são de autoria da deputa-
da Simone Santana (PSB).
A PEC n° 02/2023 altera
a Constituição para tratar
do direito à licença-ma-
ternidade ou paternidade
de ocupantes de cargos
eletivos, enquanto a de n°
03/2023 visa instituir, em
Pernambuco, o Orçamento
da Criança. O relatório de
todas elas ficará a cargo
do deputado Luciano Du-
que (Solidariedade).
Cidadania começa a analisar PECs
de proteção a mulheres e crianças
Proposições
Comissão Especial discute ações de
combate à fome em Pernambuco
Seminário reuniu na Alepe parlamentares e representantes de instituições e movimentos sociais
O
cenário da inseguran-
ça alimentar no Estado
foi apresentado por
instituições e movimentos so-
ciais no seminário promovido
ontem pela Comissão Espe-
cial de Combate à Fome. Com
o tema “Desaf‌i os e Caminhos
para o Combate à Fome em
Pernambuco”, o encontro teve
os objetivos de ouvir as princi-
pais demandas e traçar estraté-
gias para transformar essa re-
alidade, que afeta 33 milhões
de pessoas no Brasil, sendo
cerca de 2 milhões no Estado.
Os números são da Rede Bra-
sileira de Pesquisa em Sobe-
rania e Segurança Alimentar
e Nutricional (Rede Penssan)
Pesquisadora da Funda-
ção Oswaldo Cruz (Fiocruz),
Paulette Cavalcanti frisou a
importância de discutir com as
comunidades ações que dire-
cionem alimentos para quem
mais precisa. “A insegurança
alimentar grave acomete 18%
das famílias pretas e pardas,
19,3% das famílias dirigidas
por mulheres e mais de 20%
dos desempregados e dos
trabalhadores da agricultura
familiar”, destacou. A médica
descreveu, ainda, o trabalho
de agentes populares de saú-
de formados pela Fiocruz que
atuaram nas comunidades du-
rante a pandemia, com a orga-
nização de bancos populares
de alimentos e o cadastramen-
to de famílias.
O fortalecimento da agri-
cultura familiar foi apontado
por diversos participantes
como um dos principais focos
de atuação no combate à fome.
De acordo com o representan-
te da Companhia Nacional
de Abastecimento (Conab),
Tarcísio Lins, essa valoriza-
ção pode trazer muitos bene-
fícios. “Podemos aumentar a
oferta de alimentos e também
contribuir para a preservação
ambiental, evitar o êxodo po-
pulacional para as cidades e
colaborar com a estabilização
de preços”, enumerou.
A
A união de diversos ato-
res sociais no combate à fome
foi outro consenso durante
o seminário. O pró-reitor de
Extensão, Cultura e Cidadania
da Universidade Federal Ru-
ral de Pernambuco (UFRPE),
professor Moisés Santana,
anunciou ações da instituição
nesse sentido. “Os restauran-
tes universitários das unidades
federais em Pernambuco, que
servem em média 10 mil re-
feições por dia, vão comprar
produtos da pesca artesanal
do Estado. Também temos
formações na graduação e
na pós-graduação voltadas
para a soberania alimentar”,
citou o docente.
Coordenador da cam-
panha Mãos Solidárias, que
distribui alimentos doados
pelo Movimento dos Traba-
lhadores Rurais Sem Terra,
Paulo Mansan relatou a per-
cepção do aumento da fome
em Pernambuco e ressaltou a
importância da atuação do Po-
der Público no enfrentamento
à insegurança alimentar. “A
sociedade civil se organiza e
consegue fazer muita coisa.
Precisamos nos articular para
que os governos assumam o
compromisso de combate à
fome”, defendeu Mansan.
E
A presidente do colegiado,
deputada Rosa Amorim (PT),
também destacou a impor-
tância da sociedade civil na
construção de um diagnóstico
sobre insegurança alimen-
tar no Estado. “A fome é um
tema complexo e multifato-
rial. Queremos que todos aqui
possam contribuir para que, ao
f‌i nal desta Comissão Especial,
a gente apresente um projeto
de fome zero em Pernambu-
co”, informou.
O grupo, instalado na Ale-
pe no último dia 21, tem como
relator o deputado Doriel Bar-
ros (PT). Ele reforçou o objeti-
vo do colegiado. “Vamos siste-
matizar tudo o que for coletado
nas reuniões e construir um
relatório, em diálogo com a so-
ciedade civil. Será um conjun-
to de contribuições para tirar
o Estado do mapa da fome”,
declarou o parlamentar.
Integraram a reunião, ain-
da, representantes da Federa-
ção dos Trabalhadores Rurais,
Agricultores e Agricultoras
Familiares de Pernambuco
(Fetape), do Conselho Nacio-
nal de Segurança Alimentar e
Nutricional (Consea), do Ins-
tituto de Pesquisas Agronô-
micas de Pernambuco (IPA)
e do Instituto Federal de Per-
nambuco (IFPE), entre outras
instituições. Os deputados
João Paulo Costa (PCdoB),
Gilmar Júnior (PV), João
Paulo (PT) e Rodrigo Novaes
(PSB) também participaram
do seminário.
Recife, 06 de abril de 2023 Diário Oficial do Estado de Pernambuco Poder Legislativo Ano C N063 3
RESOLUÇÃO Nº 1895, DE 5 DE ABRIL DE 2023.
Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de
2023, que institui o Regimento Interno da
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, com a finalidade de instituir a
Comissão de Defesa do Consumidor.
AAssembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
R E S O L V E :
Art. 1º O Art. 98 da Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 98. .................................................................................................................
................................................................................................................................
XVI - Defesa do Consumidor; (NR)
XVII - Ética Parlamentar; e, (NR)
XVIII - Redação Final.” (AC)
Art. 2º O inciso VII do art. 110 da Resolução 1.891, de 18 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 110. ...............................................................................................................
................................................................................................................................
VII - direitos do contribuinte; (NR)
..............................................................................................................................”
Art. 3° Acrescente-se à Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, o art. 114-A, com a seguinte redação:
“Art. 114-A. AComissão de Defesa do Consumidor, exercerá as competências previstas no art. 97 quando relacionadas
às seguintes matérias ou áreas correlatas: (AC)
I - direito do Consumidor; (AC)
II - política de Consumo; (AC)
III - ações em defesa do Consumidor; (AC)
IV - modificações do Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco; (AC)
V - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; (AC)
VI - composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços; (AC)
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos e privados decorrente de prestação de serviços e produtos ao
consumidor final; (AC)
VIII - mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do
consumidor pessoa natural; (AC)
IX - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e
morais, individuais, coletivos ou difusos assegurados à proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
(AC)
X - publicidade enganosa ou abusiva e ainda, publicidade com finalidade comercial; ou (AC)
XI - discussão de temas que relacionados ao consumidor, relação de consumo, fornecedores e correlatos.” (AC)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 5 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTARESOLUÇÃO É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convoco, nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Deputados: ANTONIO MORAES (PP),
DÉBORA ALMEIDA (PSDB), JOÃO PAULO (PT), LUCIANO DUQUE (SOLIDARIEDADE), RENATO ANTUNES (PL), SILENO
GUEDES (PSB), WALDEMAR BORGES (PSB) e WILLIAM BRÍGIDO (REPUBLICANOS), membros titulares, e, na ausência
destes, os Deputados suplentes: CORONEL ALBERTO FEITOSA (PL), ERIBERTO FILHO (PSB), FABRIZIO FERRAZ
(SOLIDARIEDADE), JOAQUIM LIRA (PV), JOÃOZINHO TENÓRIO (PATRIOTA), KAIO MANIÇOBA (PP), MÁRIO RICARDO
(REPUBLICANOS), RODRIGO NOVAES (PSB), ROMERO SALES FILHO (UNIÃO) para participarem da reunião a ser realizada
às 9h30min (nove horas e trinta minutos) do dia 11 (onze) de abril, terça-feira, do corrente ano, no Plenarinho II, Deputado João
Lyra, localizado no Edifício Governador Miguel Arraes de Alencar, Rua da União, s/n, Boa Vista, onde estarão em pauta as
seguintes proposições:
I) PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA:
1) Projeto de Lei Ordinária nº 433 /2023, de autoria do Deputado Pastor Cleiton Collins (Ementa: Tornaobrigatória a presença
de nutricionista nas equipes de restaurantes, creches, escolas, abrigos e estabelecimentos congêneres sob responsabilidade do
Poder Público, no Estado de Pernambuco.)
2) Projeto de Lei Ordinária nº 434 /2023, de autoria do Deputado Pastor Júnior Tércio (Ementa: Altera a Lei 11.297, de 26 de
dezembro de 1995, que Cria o Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS e dá outras providências, a fim de incluir as vítimas
de ataques de tubarão.)
3) Projeto de Lei Ordinária nº 435 /2023, de autoria do Deputado Pastor Júnior Tércio (Ementa: Estabelece o prazo de validade
do exame de mormo e anemia infecciosa equina no Estado de Pernambuco.)
4) Projeto de Lei Ordinária nº436 /2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo (Ementa: Concede isenção do
pagamento de tarifa no transporte público estadual para os candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) nos dias de
realização da prova.)
5) Projeto de Lei Ordinária nº 437 /2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo (Ementa: Dispõe sobre a proibição
do corte de fornecimento de serviço de água, energia elétrica, gás canalizado e telefonia, por motivo de inadimplemento, quando
a contratante for mulher de baixa renda vítima de violência doméstica e familiar sob medida protetiva de urgência.)
6) Projeto de Lei Ordinária nº 438/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo (Ementa: Altera a Lei nº 16.559, de 15
de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei do
Deputado Rodrigo Novaes, a fim de disponibilizar leitores ópticos com reprodução sonora.)
7) Projeto de Lei Ordinária nº 441/2023, de autoria da Deputada Simone Santana (Ementa: Dispõe sobre a Política Estadual de
Apoio à Conservação de Sementes Crioulas do Estado de Pernambuco.)
8) Projeto de Lei Ordinária nº 442/2023, de autoria da Deputada Dani Portela (Ementa: Cria o “Protocolo Não é Não” de
atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio em discotecas ou estabelecimentos noturnos, eventos festivos, bares,
restaurantes ou qualquer outro estabelecimento de grande circulação de pessoas, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá
outras providências.)
9) Projeto de Lei Ordinária nº 443/2023, de autoria do Deputado Romero Sales Filho(Ementa: Altera a Lei nº 16.559, de 15 de
janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria
do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de instituir a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em
computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma ou caixa alta em formato legível.)
10) Projeto de Lei Ordinária nº 444 /2023, de autoria da Deputada Dani Portela (Ementa: Dispõe sobre a apresentação de
relatório anual sobre vítimas de mortes violentas intencionais e de crimes de estupro e de violência contra a mulher, ocorridas no
âmbito do Estado de Pernambuco.)
11) Projeto de Lei Ordinária nº 445 /2023, de autoria do Deputado Coronel Alberto Feitosa (Ementa: Dispõe sobre a base de
cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA),veículos usados, para o exercício de 2023 e próximos
exercícios fiscais, de que trata o art. 8º da Lei nº 10.849, de 28 de dezembro de 1992, e dá outras providências.)
12) Projeto de Lei Ordinária nº 446 /2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel (Ementa: Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a “Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e
Violência Obstétrica”.)
13) Projeto de Lei Ordinária nº 447 /2023, de autoria do Deputado William Brígido (Ementa: Altera aLei nº 15.827, de 2 de junho
de 2016, que obriga a divulgação semanal de fotos de crianças e adolescentes desaparecidas nos noticiários de jornais, sediados
no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Lucas Ramos, a fim de obrigar a divulgação
semanal de fotos de crianças e adolescentes desaparecidas nos veículos de comunicação sediados no Estado de Pernambuco.)
14) Projeto de Lei Ordinária nº 448 /2023, de autoria do Deputado Renato Antunes (Ementa: Estabelece medidas e
procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridas nas redes pública e privada de ensino, no
Estado de Pernambuco.)
15) Projeto de Lei Ordinária nº 449 /2023, de autoria do Deputado Joel da Harpa (Ementa: Garante aos policiais e bombeiros
militares convocados para audiências judiciais na condição de testemunhas a inclusão automática no Programa de Jornada Extra
de Segurança e dá outras providências.)
16) Projeto de Lei Ordinária nº 450 /2023, de autoria do Deputado Jeferson Timóteo (Ementa: Altera aLei nº 16.559, de 15 de
janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria
do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de exigir a descrição completa de possíveis efeitos colaterais nas embalagens de
cosméticos.)
17) Projeto de Lei Ordinária nº 451 /2023, de autoria do Deputado William Brígido (Ementa: Dispõe sobre a proibição de
participação em licitações e celebração com o poder público estadual para contratos de obras, serviços, compras, alienações e
locações por empresas que não tenham cumprido, injustificadamente, com contratos anteriores, ativos ou inativos, no âmbito do
Estado de Pernambuco.)
18) Projeto de Lei Ordinária nº 452 /2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo (Ementa: Altera a Lei nº 16.377, de
29 de maio de 2018, que estabelece medidas para prevenção e combate à perseguição, ao assédio, à importunação e ao abuso
sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo intermunicipal, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto
de lei de autoria do Deputado Adalto Santos, a fim de abranger os serviços de transporte metroviário.)
19) Projeto de Lei Ordinária nº 453 /2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo (Ementa: Altera a Lei nº 15.533, de
23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes e metas o
enfrentamento à evasão escolar em decorrência da pobreza menstrual e aperfeiçoar seus dispositivos para promover a proteção
dos direitos das mulheres.)
20) Projeto de Lei Ordinária nº 454 /2023, de autoria do Deputado William Brígido (Ementa: Fixa o prazo de 12 (doze) meses
para que os supermercados, mercadinhos, lojas comerciais, shoppings centers e armazéns de qualquer natureza, substituam as
sacolas plásticas tradicionais, derivadas de produtos químicos, por sacolas biodegradáveis e dá outras providencias.)
21) Projeto de Lei Ordinária nº 455 /2023, de autoria do Deputado Nino de Enoque (Ementa: Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Campo.)
22) Projeto de Lei Ordinária nº 456/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel (Ementa: Institui o Programa de Atenção à
Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Cárcere no Estado de Pernambuco.)
23) Projeto de Lei Ordinária nº 457 /2023, de autoria da Deputada Dani Portela (Ementa: Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Manguebeat.)
24) Projeto de Lei Ordinária nº 458/2023, de autoria do Deputado Doriel Barros (Ementa: Cria a Política Estadual de Sementes
Crioulas e Agrobiodiversidade e dá outras providências.)
Editais
Resolução
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA: Presidente, Deputado Álvaro Porto; 1º Vice-Presidente, Deputado Aglailson
Victor; 2º Vice-Presidente, Deputado Francismar Pontes; 1º Secretário, Deputado Gustavo
Gouveia; 2º Secretário, Deputado Pastor Cleiton Collins; 3ª Secretária, Deputada Socorro
Pimentel; 4º Secretário, Deputado Joel da Harpa; 1° Suplente, Deputado Rodrigo Farias;
Suplente, Deputado Henrique Queiroz Filho; 3° Suplente, Deputado Gilmar Júnior; 4° Suplente,
Deputado Coronel Alberto Feitosa; 5° Suplente, Deputado William Brigido; 6° Suplente, Deputado Joaozinho Tenório;
Suplente, Deputado France Hacker. Procurador-Geral- Hélio Lúcio Dantas Da Silva; Superintendente-Geral - Isaltino
Jose do Nascimento Filho; Secretário-Geral da Mesa Diretora - Mauricio Moura Maranhão da Fonte; Superintendente
de Planejamento e Gestão - Edécio Rodrigues de Lima; Superintendente Administrativo - Jose Luiz de Oliveira Junior;
Superintendente de Gestão de Pessoas - Danielle Crhistina de Aguiar; Superintendente de Tecnologia da Informação
- Braulio Jose de Lira Clemente Torres; Chefe do Cerimonial - Francklin Bezerra Santos; Superintendente de Saúde e
Medicina Ocupacional - Wildy Ferreira Xavier; Superintendente Militar e de Segurança Legislativa - Coronel Ely
Jobson Bezerra de Melo; Superintendente de Preservação do Patrimônio Histórico do Legislativo - Jose Airton Paes
dos Santos; Auditora-Chefe - Maria Gorete Pessoa de Melo; Superintendente da Escola do Legislativo - José Humberto
de Moura Cavalcanti Filho; Consultor-Geral - Marcelo Cabral e Silva; Ouvidor-Geral - Deputado Adalto Santos;
Ouvidor-Executivo - Douglas Stravos Diniz Moreno; Superintendente Parlamentar - Diogo Case Moraes;
Superintendente de Comunicação Social - Helena Castro de Alencar; Chefe do Departamento de Imprensa - Edson
Alves Jr.; Reportagem e edição - André Zahar, Carlos Sinésio, Gabriela Bezerra, Isabelle Costa Lima e Ivanna de Castro;
Fotografia: Roberto Soares (Gerente de Fotografia), Breno Laprovitera (Edição de Fotografia), Repórteres
Fotográficos - Evane Manço, Giovanni Costa, Jarbas Araújo, Nando Chiappetta e Roberta Guimarães; Diagramação e
Editoração Eletrônica: Alécio Nicolak Júnior e Antonio Violla; Endereço: Palácio Joaquim Nabuco, Rua da Aurora, nº
631 – Recife-PE. Fone: 3183-2368. Fax 3217-2107. PABX 3183.2211. Nosso e-mail:scom@alepe.pe.gov.br.
Nosso endereço na Internet: http://www.alepe.pe.gov.br

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