Diário Oficial Completo,01 de março de 2013

Data de publicação01 Março 2013
Número da edição036
SeçãoDiário Oficial Completo
Publicação: sexta-feira, 01 de março de 2013 | Ano: 4 | Edição nº 036 | página 1
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL
____________________________________________________________________________
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2013 - GAB/PGJ, de 28 de fevereiro de 2013.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos, no exercício da Procuradoria-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições dispostas no art. 129
da Constituição da República, art. 150 da Constituição do Estado do Amapá, bem como da Lei Com plementar nº
CONSIDERANDO o teor do Ofício 001/2013-Conselheiro AMPREV, de 27/02/2013, do Conselheiro Vice-
Presidente CEP/AMPREV e membro titular do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência.
CONSIDERANDO que o art. 127 da Constituição da República dispõe que o Ministério Público é Instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos
e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas
necessárias a sua garantia, consoante dispõe o art. 129, II da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o art. 27, parágrafo único, inciso IV da Lei Federal 8.625/1993, faculta ao Ministério
Público expedir RECOMENDAÇÃO aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal,
requisitando aos destinatários adequar sua conduta aos ditames da lei e imediata divulgação, bem como resposta
por escrito.
CONSIDERANDO os princípios que devem nortear a gestão pública, no âmbito Federal, Estadual e Municipal,
elencados no art. 37 da Constituição Federal, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, e a vacância ocasionada pela ausência de nomeação de um novo Conselho Estadual de Previdência,
Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos, até a presente data, e ainda, a necessidade de resguardar os
recursos financeiros que estão sob a administração da AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV.
RESOLVE:
1. Recomendar à Diretoria Executiva da AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV, na pessoa de seu Diretor Presidente
Interino, Sr. CARLOS ROBERTO DOS ANJOS OLIVEIRA, ou a quem o substituir, que se abstenha de efetuar
qualquer transação financeira que implique resgate de aplicação e/ou transferências de valores das contas
correntes da Amapá Previdência, dentre os recursos públicos, do Fundo Financeiro e do Fundo Previdenciário que
estão aplicados no Mercado Financeiro, a qualquer título, excetuados os valores estritamente destinados aos
pagamentos das despesas administrativas correntes desse Instituto, assim como dos benefícios previdenciários,
sem que haja a deliberação do Conselho Estadual de Previdência.
2. Estabelecer a vigência desta Recomendação, até que os Órgãos Superiores, Conselho Estadual de Previdência
CEP, Conselho Fiscal, inclusive sua unidade de assessoramento, o Comitê de Investimentos da Amapá
Previdência, estejam no efetivo exercício de suas funções.
3. Advertir a Vossa Senhoria que a inobservância da presente Recomendação ensejará responsabilidade no
âmbito administrativo, civil e criminal dos envolvidos.
4. Remetam-se cópias da presente Recomendação ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Amapá, à
Presidência da Assembleia Legislativa, à Presidência do Tribunal de Contas do Estado, aos Conselheiros do
Conselho Estadual da Previdência – CEP/AMPREV e à douta Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado
do Amapá, para conhecimento.
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5. Publique-se nos Diário Oficial do Estado do Amapá, no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do
Amapá, assim como na página da internet da Amapá Previdência – AMPREV.
Macapá, 28 de fevereiro de 2013.
Márcio Augusto Alves
Procurador-Geral de Justiça, em exercício.
CONSELHO SUPERIOR
____________________________________________________________________________
ATA DA 192ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA SEGUNDA) REUNIÃO DO CSMP
ATA DA 7ª (SÉTIMA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2012.
Aos 21 (vinte e um) dias do mês de Setembro de 2012, às 09h, na sala de Reuniões da Procuradoria-Geral de
Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, situado na Av. FAB, 064, nesta Capital, presentes a
Procuradora-Geral de Justiça, Doutora IVANA LÚCIA FRANCO CEI, Presidente, e os Conselheiros, o Corregedor-
Geral, Doutor JAYME HENRIQUE FERREIRA e os Procuradores de Justiça eleitos, nomeados na ordem
decrescente de antiguidade, Doutora RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, foi realizada a 192ª (Centésima
Nonagésima Segunda) Reunião – 7ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Amapá, que se desenvolveu consoante registrado adiante, estando ausentes justificadamente a Conselheira Dra.
JUDITH GONÇALVES TELLES e o Conselheiro Dr. MÁRCIO AUGUSTO ALVES. I – ABERTURA, Conferência de
quÓrum e instalação da reunião: A começar, a Senhora Presidente procedeu a verificação de quórum, sendo
registradas as presenças dos Senhores Conselheiros acima nominados. Assim, verificado o quórum regimental, foi
instalada a reunião, previamente convocada com transmissão pela intranet. II –– Leitura, Votação e Assinatura da
Ata Anterior: Na seqüência, foi posta em votação a Ata da Reunião realizada no dia 20 de Agosto de 2012, cuja
leitura fora realizada, sendo ela aprovada, já que nenhuma ressalva lhe foi suscitada, e depois assinada pelos que
dela participaram. III – LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES – PERÍODO DE 20 DE AGOSTO 20 DE
SETEMBRO DE 2012: 1) EXPEDIDOS: Remessa de Processos, Procedimentos e Inquéritos Civis aos Gabinetes
dos Procuradores de Justiça Conselheiros do CSMP e da Central de Apoio, conforme anexo da Ata. 2)
RECEBIDOS: 1º - Memorandos números 1089/2012 e 1104/2012, da PRODEMAC informando as instaurações
dos PP Procedimentos Preparatórios do MP de números 312/2012 e 317/2012 2º- Memorando núm ero
1098/2012 da PRODEMAC, informando a instauração de ICP – Inquérito Civil Público de número 075/2012. 3º -
Memorandos números 1083/2012 e 1085/2012 da PRODEMAC informando a prorrogação dos prazos dos PP
Procedimentos Administrativos do MP de números 165/2012, 151/2012, 128/2012, 142/2012 e 154/2012. 4º -
Memorando número 178/2012 da PRODEMAP informando a instauração do ICP Inquérito Civil Público de
número 18/2011. - Memorando número 1126/2012 da PRODEMAC informando a prorrogação dos PP
Procedimentos Preparatórios de números 146/2012, 155/2012 e 157/2012. 6º - Memorando número 1129/2012 da
PRODEMAC, informando a instauração do PA – Procedimento Administrativo de nº 72/012. 7º - Memorando de
número 1121/2012 da PRODEMAC informando a prorrogação do PP – Procedimento Preparatório do MP de
número 161/2012. - Memorando de número 1141/2012, da PRODEMAC informando a instauração do PP –
Procedimento Preparatório do MP de número 318/2012. 9º- Memorando de número 1112/2012, da PRODEMAC
informando a instauração do PP – Procedimento Preparatório do MP de número 316/2012. 10º - Memorandos
números 915/2012, 919/2012, 920/2012 e 922/2012 da PRODEMAC inform ando a instauração dos PP
Procedimento Preparatórios do MP de números 180/2012, 181/2012, 178/2012 e 179/2012 . 11º - Memorando
número 894/2012 da PRODEMAC informando a instauração do PA - Procedimento Administrativo de número
049/2012. 12º - Memorandos de números 906/2012 e 904/2012 da PRODEMAC informando a prorrogação dos PP
– Procedimentos Preparatórios do MP de números 023/2012 e 068/2012. 13º - Memorandos números 908/2012,
910/2012, 912/2012 e 916/2012 da PRODEMAC informando as instaurações dos ICP – Inquéritos Civis Públicos
de números 027/2012, 073/2012, 023/2012 e 085/2012. 14º - Mem orando de número 1174/2012 da PRODEMAP
informando a instauração do PP – Procedimento Preparatório de número 211/2012. 15º - Memorando número
1176 da PRODEMAC informando as instaurações dos ICP – Inquéritos Civis Públicos de números 1429/2012 e
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021/2012. 16º - Correspondências diversas recebidas através de Mensagens Eletrônicas (e.mail), que após leitura
e ciência foram devidamente arquivadas na Pasta própria (conselho.superior@mp.ap.gov.vr).
IV - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: A Presidente do Conselho concedeu a palavras aos Senhores
Conselheiros para manifestação ou apresentação de pedidos. Não houve qualquer registro de comunicação. V -
LEITURA DA ORDEM DO DIA: Feita a leitura do expediente da reunião que versou sobre as seguintes matérias:
1) Apreciação e Sessão de Julgamento de Inquéritos Civis, Procedimentos Administrativos, Peças de
Informações e Expedientes Conexos; 2) – O que houver.
VI – DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA: –1) Apreciação e Sessão
de Julgamento de Inquéritos Civis, Procedimentos Adm inistrativos, peças de informações e expedientes conexos,
inclusive os de caráter sigiloso. APRECIAÇÃO E SESSÃO DE JULGAMENTO DE INQUERITOS CIVIS,
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, PEÇAS DE INFORMAÇÕES E EXPEDIENTE CONEXOS, inclusive os
de caráter sigiloso. A Senhora Presidente, verificando a regularidade dos procedimentos verificados e analisados
pelos Senhores Relatores, entendeu que a votação deveria ocorrer de forma que cada Conselheiro apresentaria o
procedimento que recebera e tenha manifestado, sendo que inicialmente poderia se apreciado os pedidos de
arquivamento e posteriormente os que deveriam prosseguir nas investigações, ou seja, os casos de indeferimento.
De igual forma lançou proposta no sentido que os Processos ou Procedimento analisados, em caso de
ARQUIVAMENTO que não fosse encaminhado os Autos a Prom otoria de Origem e sim ao ARQUIVO GERAL DO
CONSELHO SUPERIOR, para fins de melhor preservação do material analisado, devendo ser apenas remetido
informações/peças quanto ao Voto e Decisão do próprio Conselho. Por unanimidade os Conselheiros acataram as
propostas realizadas pela Senhora do Presidente do Conselho, dando inicio a votação. Em seguida, a Conselheira
RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, apresentou os procedimentos analisados (relacionados no Anexo I da
presente Ata), sendo que estes deverão ser arquivados na forma proposta pelo Promotor(a) de Justiça. DECISÃO:
Por unanimidade os Senhores Conselheiros acompanharam o voto da Relatora, concordando com o arquivamento
dos procedimentos do Anexo I. A Senhora presidente em razão dos votos apresentados, confirmou o pedido de
arquivamento de cada procedimentoDando continuidade aos trabalhos o Conselheiro JAYME HENRIQUE
FERREIRA, apresentou os procedimentos analisados (relacionados no Anexo II da presente Ata), sendo que estes
deverão ser arquivados na forma proposta pelo Promotor(a) de Justiça. DECISÃO: Por unanimidade os Senhores
Conselheiros acompanharam o voto da Relatora, concordando com o arquivamento dos procedimentos do Anexo
II. A Senhora presidente em razão dos votos apresentados, confirmou o pedido de arquivamento de cada
procedimento.
2) – Em seguida o Corregedor Geral do MP – Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA, apresentou manifestação em
relação aos procedimentos que estão sendo encaminhados desnecessariamente pelos Promotorias de Justiça, no
seguintes termos, para fins de disciplinamento e Edição de Enunciado: CONSELHO SUPERIOR - PROMOÇÃO
DE ARQUIVAMENTO - Parecer Administrativo 374/2012. NOTÍCIA DE FATO E PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO – ARQUIVAMENTO – REMESSA AO CONSELHO SUPERIOR – DESNECESSIDADE. 1) Não
regramento determinando a remessa de procedimentos instaurados como Notícia de Fato ou Procedimento
Administrativo, assim como procedimentos tombados com denominação diversa, mas de m esma natureza, ao
Conselho Superior do Ministério Público, sendo desnecessária tal medida. 2) Procedimentos da espécie devem
ser arquivados na Promotoria de Justiça de origem. Senhor Presidente, Eminentes Conselheiros, O E.
Colégio de Procuradores de Justiça deste Órgão Ministerial disciplinou, através da Resolução nº 001/2012-CPJ,
de 21 de maio de 2012, disponibilizada no Diário Oficial Eletrônico nº 89, publicado em 11 de junho de 2012, pp.
6/19, “os procedimentos extrajudiciais no âmbito do Ministério Público na área criminal, dos interesses difusos,
coletivos, individuais homogêneos, individuais indisponíveis, as audiências públicas, os compromissos de
ajustamento de conduta, as recomendações e dá outras providências”. Na referida Resolução, os procedimentos
extrajudiciais foram classificados em cinco categorias distintas, a saber: notícia de fato, procedimento
investigatório criminal, procedimento administrativo, procedimento preparatório de inquérito civil e inquér ito civil
(art. 2º). Quanto ao arquivamento desses feitos, a Resolução faz referência à necessidade de encam inhamento
dos mesmos, acompanhados das respectivas Promoções de Arquivamento, somente nos dois últimos casos
(procedimento preparatório de inquérito civil e inquérito civil), conforme preceitua o § 1º de seu art. 45. No caso do
procedimento investigatório criminal, a promoção de arquivamento deverá ser apresentada ao juízo competente,
nos moldes do art. 28 do Código de Processo Penal, conforme disposto no parágrafo único do art. 23 da
Resolução. Quanto aos feitos classificados como notícia de fato ou procedimento administrativo, não há qualquer
previsão quanto ao seu prévio encaminhamento a este Órgão Colegiado. De acordo com o parágrafo único do art.
3º da Resolução, “o procedimento das notícias de fato obdecerá ao disposto nos artigos 26 a 32 desta Resolução”.
Já o parágrafo único do art. 5º dispõe que “no processamento do procedimento administrativo aplicam-se, quando

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