Diário Oficial Completo,01 de fevereiro de 2017

Data de publicação01 Fevereiro 2017
Gazette Issue023
SectionDiário Oficial Completo
Publicação: quarta-feira, 01 de fevereiro de 2017 | Ano: 7 | Edição nº 023 | página 1
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL
____________________________________________________________________________
PORTARIA N° 0041/2017 - GAB/PGJ, de 25 de janeiro de 2017.
A SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, Dr. Márcio
Augusto Alves, nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 0000821/2 017-MP-AP,
RESOLVE:
REVOGAR, a pedido, a Portaria 0014/2017-GAB/PGJ, de 12/01/2017, que concedeu ao Dr. MÁRCIO
AUGUSTO ALVES, Procurador de Justiça, licença por motivo de doença em pessoa da família.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 25 de janeiro de 2017.
MARIA DO SOCORRO MILHOMEM MONTEIRO MORO
Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos
____________________________________________________________________________
PORTARIA N° 0042/2017 - GAB/PGJ, de 30 de janeiro de 2017.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em exercício, no uso das atribuições legais,
e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso II, 19, inciso I, e 41, todos da Lei Complementar Estadual nº.
0079/2013, de 27 de junho de 2013, e dos artigos 6º e 33 da Resolução nº. 008/2013, do Colégio de Procuradores
de Justiça do Estado do Amapá, torna pública a lista dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá,
para fins de convocação para substituição de Procurador(a) de Justiça:
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a norma regulamentar da criação do Coral do Ministério Público do
Estado do Amapá MP-AP através da Resolução nº 001 CPJ de 11 de novembro de 1997, o qual tem como
objetivo a valorização dos integrantes e o desenvolver da arte músico-cultural, como forma de promover a
integração e bem-estar de membros e servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de difundir a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico
assim como a participação do Ministério Público na vida cultural da sociedade amapaense;
CONSIDERANDO que a música é um instrumento que contribui para a socialização, uma vez que estimula e
desenvolve, entre outros atributos, o sentimento de cooperação, afetividade e respeito pelo próximo;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover e valorizar a música erudita, a música brasileira e a cultura das
artes, destacando sua importância na sociedade em sua dimensão de exercício de cidadania;
CONSIDERANDO as metas estabelecidas pelo Planejamento Estratégico do Ministério Público Estadual, dentre
elas a de fortalecer a imagem Institucional, assim como aumentar o nível de bem -estar da sociedade;
CONSIDERANDO o Programa de Qualidade de Vida também instituído através do Planejamento Estratégico
Institucional que tem por objetivo o alcance de uma organização mais humanizada, visando o bem-estar de seus
membros, servidores, estagiários e aprendizes, prevenindo, desta feita, o aparecimento de doenças e até
inativações precoces;
Publicação: quarta-feira, 01 de fevereiro de 2017 | Ano: 7 | Edição nº 023 | página 2
RESOLVE:
ATUALIZAR a norma que regulamenta as atividades do Coral do Ministério Público, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E OBJETIVO
Art. - O Coral do Ministério Público do Estado do Amapá-AP, instituído pela Resolução 001/97- CPJ,
diretamente vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, tem por objetivo promover, por meio de
manifestações musicais e do canto, a sensibilização e a valorização pessoal dos participantes, bem como a
promoção à integração e bem-estar dos membros e servidores.
CAPÍTULO II
COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 2º - O Coral será integrado por Membros, Servidores, Estagiários, Aprendizes e Terceirizados do MPAP, por
meio de adesão voluntária e gratuita, mediante requerimento endereçado à Coordenação do Coral.
§1º - Havendo necessidade, poderá ocorrer o ingresso de colaboradores solistas, sob a anuência do(a)
Procurador(a)-Geral de Justiça, desde que atendidos os requisitos mínimos, como:
- Teste vocal para qualificação de voz;
- Disponibilidade para ensaio e apresentação;
§2º - O(a) colaborador(a) solista, devidamente identificado(a), terá acesso às instalações do Ministério Público ou
aos locais dos eventos, a fim de participar dos ensaios e/ou apresentações.
§3º - Os(as) colaborador(es) solistas participará(ão) de eventos específicos, tão e somente, ficando sua(s)
participação(ões) em outros eventos a critério da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 3º - Para fins de desligamento do(a) coralista, faz-se necessário comunicação formal à Coordenação do Coral,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Art. 4º - O Coral será composto por um Regente, por um Coordenador(a), Subcoordenador(a) e pelos Coralistas.
Art. 5º - A função de Regente deverá ser exercida por pessoa sem vínculo laboral com o MPAP.
Parágrafo Único O(a) Regente do Coral será contratado(a) através de Processo Licitatório.
Art. - O(a) Coordenador(a), bem como o(a) Subcoordenador(a), será designado(a) através de Portaria
Institucional da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 7º - Os integrantes do Coral não farão jus a qualquer tipo de adicional remuneratório pelo exercício regular de
suas atividades artísticas, sendo-lhes facultativa a participação.
Art. 8º - São atribuições do Coral:
I - realizar apresentações nos eventos socioculturais e cerimônias promovidas pelo Ministério Público, q uando
formalmente solicitado e autorizado pelo Procurador Geral de Justiça;
II contribuir para o aprimoramento cultural e bem-estar de seus integrantes assim como do público em geral;
III representar o Ministério Público do Estado do Amapá em eventos externos;
Art. 9º - São atribuições do Coordenador do Coral:
I coordenar as atividades do Coral, promovendo as medidas necessárias a sua atuação;
II incentivar, auxiliar e supervisionar o desenvolvimento das atividades do Coral;
III manter organizada e disponível aos integrantes a agenda de ensaios regulares e eventos, nos quais o Coral
se fizer presente;
IV facilitar a interlocução entre o Coral e os diversos Órgãos/Setores do Ministério Público;
V viabilizar a participação do Coral em eventos institucionais internos e externos;
VI fomentar o intercâmbio do Coral com outras Instituições, relevantes à promoção e divulgação das atividades
do Coral, com anuência do (a) Procurador (a) Geral de Justiça;
VII promover, supervisionar e executar todas as atividades administrativas do Coral, inclusive a fiscalização da
execução do contrato mantido pelo MP-AP com o (a) regente.
VIII solicitar à Instituição todo o material e logística necessária ao desenvolvimento das atividades do Coral, que
após análise jurídica, se pronunciará.
IX manter arquivo organizado com todos os dados pessoais e funcionais de cada integrante do Coral;
X encaminhar o controle de frequência dos Coralistas ao Departamento de Recursos Humanos, assim como as
comunicações de apresentações internas e externas do coral, às chefias imediatas dos integrantes do Coral,
pertencentes aos quadros do MP/AP;
XI divulgar junto a ASCOM as ações desenvolvidas pelo Coral e outras correlatas.
Art. 10 - O Subcoordenador assumirá as obrigações do Coordenador, ante as ausências ou impedimentos;
Art. 11 São atribuições do Ministério Público, através da Secretaria-Geral:
I proporcionar apoio logístico (transporte, equipamentos, alimentação) e incentivar a participação do Coral em

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