Diário Oficial Completo,05 de Janeiro de 2021

Data de publicação05 Janeiro 2021
Gazette Issue02
SectionDiário Oficial Completo
Publicação: 05 de Janeiro de 2021 Ano:10 | Edição nº 02 | página:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
-GABINETE DA PROCURADORIA GERAL
PORTARIA N° 3/2021 - GAB-PGJ/MP-AP, de 04 de janeiro de 2021
O CHEFE DE GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere a Portaria nº 0308/2010-GAB/PGJ, de 24 de setembro de 2010,
CONSIDERANDO a solicitação constante nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa nº 0003832/2020-86;
RESOLVE:
CONCEDER ao Dr. AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA, Promotor de Justiça de entrância final, licença compensatória referente ao
plantão exercido no Recesso Forense de 2020/2021, conforme Portaria nº 1296/2020-GAB/PGJ, a ser usufruída nos dias 07 e 08/01/2021.
Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.
Macapá-AP, 04 de janeiro de 2021
JOAO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça
Assinado eletronicamente por JOAO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN, Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em 04/01/2021 às 10:34:14, Ato Normativo Nº
004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser validada no sítio http://www.mpap.mp.br/validacao-documentos informando o código verificador PORT15672524635FF319562D68E
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SANTANA
-DEFESA DO MEIO AMBIENTE; CONFLITOS AGRÁRIOS; HABITAÇÃO E URBANISMO
Portaria Nº 0000082/2020-PJMAHU/STN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado,
designado para atuar na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS
AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO DA COMARCA DE SANTANA no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93;
Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013;
CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Nº 0000360-93.2019.9.04.0002
com o escopo de apurar possível criação de suínos em área urbana, sem licença da autoridade ambiental, que, além de
ocasionar problemas com fortes odores, estaria acarretando grande risco de contaminação de cursos d’água e fontes;
CONSIDERANDO que a documentação acostada, sobretudo o Relatório de Fiscalização do Departamento de
Vigilância Sanitária, demonstra a configuração, em tese, de danos efetivos ou potenciais a direitos ou interesses coletivos,
tendo em vista a constatação da criação de suínos, sem a devida autorização ambiental;
CONSIDERANDO que o prazo regulamentar do presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil foi
extrapolado, sem que a demanda apresentada tenha sido solucionada, circunstância esta que, ante a necessidade de resguardar
direitos ou interesses difusos em questão, reclama a adoção de medidas a cargo do Ministério Público;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regularizar a classe do presente procedimento, a fim de adotar as
medidas pertinentes (ajuizamento, termo de ajuste de conduta ou adoção de outras medidas de atribuição do Ministério
Público) para a solução da demanda;
RESOLVE:
1) Converter em Inquérito Civil o presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, nos termos do art. 37 da
Resolução nº 0002/2018 CPJ/MPAP, com o escopo (objeto) de apurar a criação de suínos em área urbana, sem autorização
ambiental, situada na Rodovia Salvador Diniz, n. 663, Bairro Igarapé da Fortaleza, Santana-AP;
1 de 42
Publicação: 05 de Janeiro de 2021 Ano:10 | Edição nº 02 | página:
2) Designação do servidor FRANK HERMESON CARVALHO DE SOUZA para funcionar como secretário, que será
substituída, em sua ausência, por outro(a) servidor(a), preferencialmente do quadro de carreira do Ministério Público do Estado
do Amapá;
3) Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4) Comunique-se a instauração do procedimento ao Egrégio Conselho Superior e a Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Amapá;
5) Cumpra-se as seguintes diligências: a) Notifique-se a Reclamada para comparecer nesta Promotoria de Justiça, para
fins de formalização de Termo de Ajuste de Conduta; b) Oficie-se ao Departamento de Vigilância Ambiental da Secretaria
Municipal de Saúde, Requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias, informe por meio de relatório, se as medidas que o caso
requer já foram providenciadas; b) Com a chegada de resposta ou necessidade de adoção de outra providência relevante, faça-
os conclusos imediatamente.
Prazo de conclusão deste Procedimento: 01 (um) ano (art. 56 da Resolução nº 0002/2018-CPJ/MPAP). Prazo
Final: 27/04/2021.
Santana, 27 de Abril de 2020
HELIO PAULO SANTOS FURTADO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
Assinado eletronicamente por HELIO PAULO SANTOS FURTADO, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
, em 27/04/2020, às 17:47:40, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000083/2020-PJMAHU/STN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado,
designado para atuar na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS
AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO DA COMARCA DE SANTANA no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93;
Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013;
CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Nº 0000167-78.2019.9.04.0002
foi instaurado com o escopo de apurar a ausência de iluminação pública no perímetro urbano localizado na Rua Everaldo
Vasconcelos, Bairro Fonte Nova, Santana-AP;
CONSIDERANDO que, após o processo de municipalização da iluminação pública, o poder público municipal ficou
obrigado a assumir a responsabilidade do serviço de iluminação pública pertencente à Companhia de Eletricidade do Amapá-
CEA, de maneira que os custos com gestão, manutenção e suporte de todo o sistema de distribuição de energia, além de
atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias e demais serviços, ficaria a cargo da
prefeitura de Santana;
CONSIDERANDO que o prazo regulamentar do presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil foi
extrapolado, sem que a demanda apresentada tenha sido solucionada, circunstância esta que, ante a necessidade de resguardar
direitos ou interesses difusos em questão, reclama a adoção de medidas a cargo do Ministério Público;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regularizar a classe do presente procedimento, a fim de adotar as
medidas pertinentes (ajuizamento, termo de ajuste de conduta ou adoção de outras medidas de atribuição do Ministério
Público) para a solução da demanda;
RESOLVE:
1) Converter em Inquérito Civil o presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, nos termos do art. 37 da
Resolução nº 0002/2018 CPJ/MPAP, com o escopo (objeto) de apurar a ausência de iluminação pública no perímetro urbano
localizado na Rua Everaldo Vasconcelos, Bairro Fonte Nova, Santana-AP;
2) Designação do servidor FRANK HERMESON CARVALHO DE SOUZA para funcionar como secretário, que será
substituída, em sua ausência, por outro(a) servidor(a), preferencialmente do quadro de carreira do Ministério Público do Estado
do Amapá;
2 de 42
Publicação: 05 de Janeiro de 2021 Ano:10 | Edição nº 02 | página:
3) Publique-se no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amapá;
4) Comunique-se a instauração do procedimento ao Egrégio Conselho Superior e a Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Amapá;
5) Cumpra-se as seguintes diligências: a) Oficie-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Urbano e Habitação e Secretário Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos, Requisitando, que, no prazo de 10 (dez)
dias, adotem as medidas necessárias para realização de manutenção e/ou colocação de sistema de iluminação pública na Rua
Everaldo Vasconcelos, Bairro Fonte Nova, Santana-AP, encaminhando, posteriormente, relatório circunstanciado a esta
Promotoria de Justiça acerca das medidas adotadas; b) Com a necessidade de adoção de outra providência relevante, faça-os
conclusos imediatamente.
Prazo de conclusão deste Procedimento: 01 (um) ano (art. 56 da Resolução nº 0002/2018-CPJ/MPAP). Prazo
Final: 28/04/2021.
Santana, 28 de Abril de 2020
HELIO PAULO SANTOS FURTADO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
Assinado eletronicamente por HELIO PAULO SANTOS FURTADO, PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA SUBSTITUTO
, em 28/04/2020, às 08:13:33, Ato Normativo Nº 004/2018-PGJ e Lei Federal nº. 11.419/2006
Portaria Nº 0000086/2020-PJMAHU/STN
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, por seu Promotor de Justiça abaixo assinado,
designado para atuar na PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE, CONFLITOS
AGRÁRIOS, HABITAÇÃO E URBANISMO DA COMARCA DE SANTANA no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, em especial o art. 129 III, da Constituição Federal; Art. 25, IV, da Lei Federal nº. 8.625/93;
Art. 8º § 1º da Lei Federal nº. 7.347/85; Art. 49, I, da Lei Complementar Estadual nº 079/2013;
CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Nº 0002251-86.2018.9.04.0002
foi instaurado com o escopo de apurar a não conclusão da obra de drenagem, colocação de manilhas e aterramento na Travessa
Rio Madeira, Bairro Fortaleza, Santana-AP, iniciada pelo poder público no mês de outubro de 2018;
CONSIDERANDO que as informações coletadas demostram a necessidade de conclusão da obra de drenagem,
colocação de manilhas e aterramento na referida via, tendo em vista os transtornos suportados pelos moradores;
CONSIDERANDO que o prazo regulamentar do presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil foi
extrapolado, sem que a demanda apresentada tenha sido solucionada, circunstância esta que, ante a necessidade de resguardar
direitos ou interesses difusos em questão, reclama a adoção de medidas a cargo do Ministério Público;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regularizar a classe do presente procedimento, a fim de adotar as
medidas pertinentes (ajuizamento, termo de ajuste de conduta ou adoção de outras medidas de atribuição do Ministério
Público) para a solução da demanda;
RESOLVE:
1) Converter em Inquérito Civil o presente Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, nos termos do art. 37 da
Resolução nº 0002/2018 CPJ/MPAP, com o escopo (objeto) de apurar a não conclusão da obra de drenagem, colocação de
manilhas e aterramento na Travessa Rio Madeira, Bairro Fortaleza, Santana-AP, iniciada pelo poder público no mês de outubro
de 2018;
3 de 42

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT