Diário Oficial Completo,10 de dezembro de 2012

Data de publicação10 Dezembro 2012
Número da edição197
SeçãoDiário Oficial Completo
Publicação: segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 | Ano: 3 | Edição nº 197 | página 1
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
____________________________________________________________________________
ATA DA 191ª (CENTÉSIMA NONAGÉSIMA PRIMEIRA) REUNIÃO DO CSMP
ATA DA 6ª (SEXTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2012.
Aos 20 (vinte) dias do mês de Agosto de 2012, às 09h, na sala de Reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça do
Ministério Público do Estado do Amapá, situado na Av. FAB, nº 064, nesta Capital, presentes a Procuradora-Geral
de Justiça, Doutora IVANA LÚCIA FRANCO CEI, Presidente, e os Conselheiros, o Corregedor-Geral, Doutor
JAYME HENRIQUE FERREIRA e os Procuradores de Justiça eleitos, nomeados na ordem decrescente de
antiguidade, Doutora RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, e a Conselheira Dra. JUDITH GONÇALVES
TELLES. Ausente justificadamente o Conselheiro Dr. MÁRCIO AUGUSTO ALVES, foi realizada a 191ª (Centésima
Nonagésima Primeira) Reunião – 6ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do
Amapá, que se desenvolveu consoante registrado adiante. I – ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUÓRUM E
INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: A começar, a Senhora Presidente procedeu a verificação de quórum, sendo
registradas as presenças dos Senhores Conselheiros acima nominados. Assim, verificado o quórum regimental, foi
instalada a reunião, previamente convocada com transmissão pela intranet. II –– LEITURA, VOTAÇÃO E
ASSINATURA DA ATA ANTERIOR: Na seqüência, foi posta em votação as Atas das Reuniões realizadas nos dias
22 de Junho e 25 de Junho de 2012, cujas leituras foram realizadas, sendo elas aprovadas, que nenhuma
ressalva lhe foi suscitada, e depois assinada pelos que dela participaram. III – LEITURA DO EXPEDIENTE E
COMUNICAÇÕES – PERÍODO DE 19 DE JUNHO A 19 DE AGOSTO DE 2012: 1) EXPEDIDOS: Remessa de
Processos, Procedimentos e Inquéritos Civis aos Gabinetes dos Procuradores de Justiça – Conselheiros do CSMP
e da Central de Apoio, conforme anexo da Ata. 2) RECEBIDOS: 1º - Memorandos números 942/2012, 944/2012,
947/2012 e 955/2012 da PRODEMAC informando as instaurações dos PP – Procedimentos Preparatórios do MP
de número 207/2012, 208/2012, 183/2012, 184/2012, 041/2012, 202/2012, 203/2012, 302/2012, 303/2012,
191/2012, 192/2012, 199/2012, 200/2012, 201/2012, 209/2012, 300/2012, 301/2012 e 021/2012 2º- Memorandos
números 941/2012, 948/2012 e 951/2012 da PRODEMAC, informando as instaurações de ICP – Inquéritos Civis
Públicos de números 023/2012, 036/2012 e 085/2012. 3º - Memorandos números 958/2012, 965/2012 e 973/2012
da PRODEMAC informando a instauração dos PP – Procedimentos Administrativos do MP de números 051/2012,
057/2012, 053/2012 e 055/2012. 4º - Memorando número 143/2012 da PRODEMAP informando a instauração
do ICP Inquérito Civil Público de número 14/2012. - Memorando número 975/2012 da PRODEMAC
informando a prorrogação do PP – Procedimento Preparatório nº 114/2012. 6º - Memorandos números 030/2012 e
031/2012 da PJDPPCC-STN informando a prorrogação do prazo dos ICP –Inquéritos Civis Públicos de números
001/2011 e 002/2011. 7º - Memorando número 983/2012 da PRODEMAC, informando a prorrogação do prazo do
ICP – Inquérito Civil Público de nº 001/2009. 8º - Memorando de números 994/2012 e 996/2012 da PRODEMAC
informando as instaurações dos PP – Procedimentos Preparatórios do MP de números 059/2012 e 054/2012. 9º -
Memorandos de números 988/2012, 992/2012 e 999/2012 da PRODEMAC informando a instauração do PP –
Procedimentos Preparatórios do MP de números 310/2012, 194/2012 e 195/2012. 10º - Memorandos números
981/2012 e 986/2012 da PRODEMAC informando a instauração dos PA – Procedimento Administrativo do MP de
números 058/2012 e 311/2012 . 11º - Memorandos números 1018/2012, 1020/2012, 1022/2012, 1024/2012,
1028/2012, 1030/2012 e 1031/2012 da PRODEMAC informando as instaurações dos PP - Procedimentos
Preparatórios de números 204/2012, 185/2012, 177/2012, 176/2012, 186/2012, 187/2012 e 019/2012. 12º -
Memorando de número 052/2012 da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CALÇOENE remetendo
cópia do TAC de número 001/2011 firmado com a Prefeitura Municipal. 13º - Ofícios números 225/2012, 264/2012
e 374/2012 da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI informando a instauração
do AIP Autos de Investigações Preliminares de números 006/2003, 006/2007 e 023/2010. 14º - Memorandos
números 1034/2012, 1037/2012, 1040/2012, 1042/2012, 1044/2012, 1046/2012 e 1049/2012 da PRODEMAC
informando as instaurações dos PA – Procedimentos Administrativos de números 066/2012, 067/2012, 070/2012,
068/2012, 069/2012, 065/2012 e 061/2012. 15º - Memorandos de números 162/2012 e 165/2012 da PRODEMAP
informando a instauração dos ICP Inquérito Civil Público do MP de números 003/2012 e 069/2011. 16º -
Memorandos de números 1000/2012, 1009/2012 e 1016/2012 da PRODEMAC informando a instauração dos PP –
Procedimento Preparatórios de números 205/2012, 196/2012 e 206/2012. 17º - Memorandos números 1004/2012,
1007/2012, 1010/2012 e 1013/2012 da PRODEMAC informando a instauração de PA - Procedimento
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Administrativos de números 056/2012, 062/2012, 063/2012 e 064/2012. 18º - Memorandos números 805/2012 e
806/2012 da PRODEMAC informando a prorrogação do prazo dos PP – Procedimentos Preparatórios de números
021/2012, 052/2012, 012/2012 e 010/2012. 19º - Memorandos de números 925/2012, 927/2012, 936/2012 e
938/2012, informando as instaurações do PP – Procedimentos Preparatórios de números 182/2012, 188/2012,
189/2012, 197/2012 e 198/2012. 20º - Memorandos de números 931/2012, 976/2012 e 978/2012 da PRODEMAC
informando as instaurações dos PA – Procedimentos Administrativos de números 050/2012, 060/2012 e 052/2012.
21º - Memorando de número 168/2012 da PRODEMAP informando a instauração do ICP – Inquérito Civil Público
de 149/2011. 22º - Memorando nº 1054/2012 da PRODEMAC informando a prorrogação do prazo do ICP
Inquérito Civil Público de 22/2011.23º - Memorandos de números 1057/2012, 1072/2012 e 1080/2012 da
PRODEMAC informando as prorrogações dos PP – Procedimentos Preparatórios de números 134/2012, 123/2012
e 164/2012. 24º - Memorandos de números 1062/2012, 1065/2012 e 1074/2012 da PRODEMAC informando as
instaurações dos PP Procedimentos Preparatórios de números 313/2012, 314/2012 e 315/2012. 25º -
Memorando de número 1059/2012 da PRODEMAC informando a instauração do PA Procedimento
Administrativo de nº 071/2012. 26º - Memorando de número 1071/2012 da PRODEMAC informando a instauração
de IP – Investigação Preliminar de nº 75/2009. 27º - Correspondências diversas recebidas através de Mensagens
Eletrônica Correspondências diversas recebidas através de Mensagens Eletrônicas (e.mail), que após leitura e
ciência foram devidamente arquivadas na Pasta própria (conselho.superior@mp.ap.gov.vr). 28º - Memorando de
010/2012 do GAB/PJ do Márcio Augusto Alves informando a impossibilidade de comparecer em reunião do
CSMP, tendo em vista a Portaria de nº 0265/2012 da PGJ. IV - COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: A
Presidente do Conselho concedeu a palavras aos Senhores Conselheiros para manifestação ou apresentação de
pedidos. Não houve qualquer registro de comunicação. V - LEITURA DA ORDEM DO DIA: Feita a leitura do
expediente da reunião que versou sobre as seguintes matérias: 1) – 1. APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DOS
PEDIDOS DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL PARA O PROVIMENTO
DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATRIBUIÇÕES PERANTE A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA
DEFESA DA MULHER DA COMARCA DE SANTANA, pelo critério de ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE
REMOÇÃO nº 006/2012-CSMP/AP; 2. APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÕES AO
CONCURSO DE PROMOÇÃO PARA ENTRÂNCIA FINAL PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE PROMOTOR
DE JUSTIÇA COM ATRIBUIÇÕES PERANTE A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DA MULHER DA
COMARCA DE SANTANA, pelo critério de ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE REMOÇÃO nº 007/2012-
CSMP/AP; 3. APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE
REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL PARA O PROVIMENTO DA 2ª Titularidade DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DA CIDADANIA, INCAPAZES, DEFICIENTES, DIREITOS CONSTITUCIONAIS E RESÍDUOS, DEFESA DA
SAÚDE E EDUCAÇÃO DA COMARCA DE MACAPÁ, pelo critério de MERECIMENTO, nos termos do Edital
008/2012; 4. APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE
PROMOÇÃO PARA ENTRÂNCIA FINAL PARA O PROVIMENTO DA Titularidade DA PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA CIDADANIA, INCAPAZES, DEFICIENTES, DIREITOS CONSTITUCIONAIS E RESÍDUOS, DEFESA
DA SAÚDE E EDUCAÇÃO DA COMARCA DE MACAPÁ, pelo critério de MERECIMENTO, nos termos do Edital nº
008/2012; 5. APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO A RESPEITO DA SINDICÂNCIA 005/2011 (sigiloso); 6.
Apreciação e Sessão de Julgamento de Inquéritos Civis, Procedimentos Administrativos, Peças de Informações e
Expedientes Conexos; 7. - O que houver. VI – DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA
ORDEM DO DIA: 1) – APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE
REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA COM
ATRIBUIÇÕES PERANTE A PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DA MULHER DA COMARCA DE
SANTANA, pelo critério de ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE REMOÇÃO 006/2012-CSMP/AP.
Promotor de Justiça inscrito: NILSON ALVES COSTA. Na forma regimental, a Senhora Presidente procedeu à
leitura da Certidão de Assentamentos Funcionais constante nos autos do Promotor de Justiça inscrito. Ato
contínuo, verificando a regularidade do procedimento e nada tendo a sanear, determinou o início da votação
nominal, aberta e fundamentada. Por sugestão da Senhora Presidente e aceita pelos Senhores Conselheiros, por
se tratar de único candidato inscrito ao concurso, deliberaram conjuntamente os Senhores Conselheiros, à
unanimidade, pela REMOÇÃO na Entrância Final, pelo critério de ANTIGUIDADE, do Promotor de Justiça NILSON
ALVES DA COSTA, para ocupar a titularidade da Promotoria de Justiça da Defesa da Mulher da Comarca de
Santana, vez que preencheu os requisitos legais exigidos como também se verificou a inexistência de qualquer
fato impeditivo para a remoção, ressaltando, inclusive, o aprimoramento da cultura jurídica e a atuação funcional
desenvolvida, segundo o registrado na certidão elaborada pela Corregedoria Geral do Ministério Público.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior, com fundamento nos artigos 72,
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caput, §§ a 4º, 73, caput, §§ 1º a 5º, e 74, caput, I a VI, da Lei Complementar Estadual nº 0009/94, c/c as
disposições contidas na Resolução 02, de 21 de novembro de 2005, do Conselho Nacional do Ministério
Público, e, ainda, com as disposições contidas nos artigos 41 a 53 do RICSMP, e do Provimento nº 001/2007, do
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, decidiu, por unanimidade, pela
REMOÇÃO na Entrância Final, pelo critério de ANTIGUIDADE, do Promotor de Justiça NILSON ALVES DA
COSTA, para ocupar a titularidade da Promotoria de Justiça da Defesa da Mulher da Comarca de Santana, na
conformidade da deliberação conjunta proferida pelos Senhores Conselheiros. 2 - APRECIAÇÃO E
DELIBERAÇÃO DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE PROMOÇÃO PARA ENTRÂNCIA FINAL
PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA COM ATRIBUIÇÕES PERANTE A
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA DEFESA DA MULHER DA COMARCA DE SANTANA, pelo critério de
ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE REMOÇÃO nº 007/2012-CSMP/AP, restando prejudicado em razão da
Remoção realizada anteriormente e o efetivo preenchimento da vaga. 3. APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DOS
PEDIDOS DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL PARA O PROVIMENTO
DA 2ª Titularidade DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA, INCAPAZES, DEFICIENTES, DIREITOS
CONSTITUCIONAIS E RESÍDUOS, DEFESA DA SAÚDE E EDUCAÇÃO DA COMARCA DE MACAPÁ, pelo
critério de MERECIMENTO, nos termos do Edital 008/2012. Promotores de Justiça inscritos: LINDALVA
GOMES JARDINA, PAULO CELSO RAMOS DOS SANTOS e ANDRÉ LUIZ DIAS DE ARAÚJO. Dada a palavra a
Senhora Presidente esta informou e apresentou petição do Promotor de Justiça PAULO CELSO RAMOS DOS
SANTOS, requerendo a sua desistência ao concurso de remoção na entrância final, tendo sido acolhido pelos
Senhores Conselheiros e determinado a juntada na procedimento. Em seguida iniciada a votação os Conselheiros
assim se manifestaram: A Conselheira RAIMUNDA CLARA BANHA PICANÇO, votou na Dra. LINDALVA GOMES
JARDINA, relatando que após a verificação dos assentos funcionais dos Promotores de Justiça inscritos,
constatou que a Dra. Lindalva efetivamente participa e desenvolve projetos sociais, participou de pós-graduação e
cursa Mestrado, razão pela qual entende que a mesma preenche os requisitos para remoção por merecimento,
inclusive o perfil é voltado para área desejada. Em seguida o Conselheiro – Dr. MÁRCIO AUGUSTO ALVES,
votou no ANDRÉ LUIZ DIAS DE ARAÚJO, por entender que o mesmo vem participando efetivamente das
Comissões as quais o mesmo é designado pela Procuradoria. Com relação a Dra. LINDALVA GOMES JARDINA
registrou que vem recebendo muitas reclamações da mesma, sendo que tais reclamações são feita por
Funcionários lotados na Promotoria de Justiça da Vara da Infância e da Juventude. Com relação ao Dr. ANDRÉ
nunca recebeu qualquer reclamação do mesmo. A Conselheira JUDITH GONÇALVES TELLES, inicialmente
registrou a Dra. LINDALVA GOMES JARDINA é muito produtiva na Promotoria de Justiça da Infância e da
Juventude e que entende que é melhor que a mesma permaneça na referida Promotoria, razão pela qual vota no
Dr. ANDRÉ LUIZ DIAS DE ARAÚJO, para remoção. O Dr. JAYME HENRIQUE FERREIRA – Corregedor Geral do
MP registrou que o CNMP vem tentando estabelecer regras para promoção por merecimento, e que analisando as
regras vigentes com os assentos funcionais dos Candidatos, pode ser observado que os critérios preenchidos da
Dra. LINDALVA é bem superior ao do Dr. ANDRÉ, inclusive com a participação da mesma em cursos e projetos
sociais realizados. Que dos critérios subjetivos verificados não existe qualquer meio para o Dr. ANDRÉ superar os
da Dra. LINDALVA, inclusive com a formação de Psicóloga a Dra. LINDALA, vai muito colabora com a Cidadania.
A Dra. JUDITH pediu uma questão de ordem e fora concedida, tendo a mesma dito que não mudaria o seu voto
até porque a Dra. LINDALVA já disse que existe muito serviço na PJ da Infância e da Juventude, entretanto, não
sabia informar a existência de menos serviço na Cidadania. Finalizando disse que a permanência da Dra.
LINDALVA na Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude seria melhor para o MP. Retornando a palavra ao
Dr. JAYME o mesmo lamentou a saída do Dr. PAULO CELSO do certame, tendo a Dra. Judith confirmado tal
pensamento. Neste momento a Dra. LINDALVA GOMES JARDINA, solicitou a Senhora Presidente autorização
para tecer manifestação em relação aos votos apresentados, que após consulta aos Conselheiros, restou
concedida, tendo a mesma assim se manifestado: Que estava sentido penalizada em razão de atitudes de
funcionários/servidores que querem fazer o que quer, não respeitando as determinações dos Promotores de
Justiça; que foi muito prejudicada pela Administração anterior; que para dar conta do seu serviço teve de
começa a trabalhar de madrugada e isto ninguém registra ou leva em consideração. Registrou que anteriormente
falou com a Dra. JUDITH que o CAOP VIJ, não funciona e não prestava qualquer auxilio aos Promotores da
Infância e da Juventude. Com relação aos Servidores da Promotoria já mediou até conflitos com três assistentes
sociais; Que lamenta com as falas n/ Reunião, que certamente irá recorrer da Decisão. Finalizando disse que se
sente bastante a vontade para concorrer na remoção por merecimento, em razão dos seus trabalhos
desenvolvidos. A Senhora Presidente – Dra. IVANA LÚCIA, inicialmente registrou que sabe da capacidade da Dra.
LINDALVA GOMES JARDINA, que não tinha conhecimento dos projetos apresentados e lamenta tal situação, já

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