Diário Oficial Completo,13 de março de 2017

Data de publicação13 Março 2017
Gazette Issue048
SectionDiário Oficial Completo
Publicação: segunda-feira, 13 de março de 2017 | Ano: 7 | Edição nº 048 | página 1
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
____________________________________________________________________________
ATA DA 283ª REUNIÃO DO CSMP.
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2016.
Aos 2 (dois) dias do mês de dezembro de 2016, às 9h20, na sala de Reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça
do Ministério Público do Estado do Amapá, situado no Edifício-Sede, nesta Capital, presentes o Procurador-Geral
de Justiça em exercício e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público em exercício, MÁRCIO
AUGUSTO ALVES, o Corregedor-Geral, JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, e os Conselheiros JUDITH
GONÇALVES TELES, NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO e ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO
SÁ, foi realizada a 283ª (Ducentésima Octogésima Terceira) Reunião 12ª (Décima Segunda) Reunião Ordinária
do ano de 2016 do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, que se desenvolveu consoante
o registrado adiante:
I ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUÓRUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO:
A começar, o Senhor Presidente em exercício procedeu à verificação de quórum, registrando-se as presenças dos
Senhores Conselheiros JUDITH GONÇALVES TELES, NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO e ESTELA
MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, foi instalada a reunião. O Corregedor-Geral JAIR JOSÉ DE GOUVÊA
QUINTAS estava justificadamente ausente no início da sessão e foi registrada a sua chegada às 9h43min.
Registrou-se ainda a presença dos Promotores de Justiça TIAGO SILVA DINIZ e JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
FURLAN.
II Leitura, Votação e Assinatura da Ata Anterior: Na sequência, foi posta em votação a Ata da 282ª (Ducentésima
Octogésima Segunda) Reunião do CSMP, realizada em 4 de novembro de 2016, com as alterações propostas
pela Conselheira ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, sendo aprovada sem objeções e,
posteriormente, assinada pelos que dela participaram.
III LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES PERÍODO DE 4 DE NOVEMBRO A 1º DE DEZEMBRO
DE 2016: 1) EXPEDIDOS: Remessa de Processos, Procedimentos e Inquéritos Civis aos Gabinetes dos
Conselheiros do CSMP no período; 2) RECEBIDOS: A) Ofícios, Memorandos, Procedimentos Diversos e
Correspondências diversas recebidas por meio de Mensagens Eletrônicas (e-mail), os quais após leitura e ciência
foram devidamente arquivados na Pasta própria; B) Memorandos diversos de Promotorias de Justiça informando
as instaurações, prorrogações e conversões de procedimentos que após ciência foram arquivados em pasta
própria. As comunicações, mensagens e outras informações deverão ser arquivadas junto à Secretaria do
Conselho Superior do Ministério Público. Os expedientes recebidos e remetidos estão registrados pela Secretaria
do CSMP no Sistema URANO.
IV COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Em seguida, o Senhor Presidente em exercício concedeu a
palavra aos Senhores Conselheiros para manifestações ou apresentação de pedidos, mas não houve outras
manifestações ou pedidos pelos Senhores Conselheiros.
V - LEITURA DA ORDEM DO DIA: Feita a leitura da pauta da reunião que versou sobre as seguintes matérias: 1)
ORDEM DO DIA. 1.1) CIÊNCIA, APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO A RESPEITO DE REMOÇÕES E
PROMOÇÕES NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A) EDITAL Nº 024/2016-CSMP/AP, DE REMOÇÃO,
NA ENTRÂNCIA FINAL, PARA A 1ª TITULARIDADE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES PENAIS
E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE MACAPÁ, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO; B) EDITAL 025/2016-
CSMP/AP, DE PROMOÇÃO PARA A ENTRÂNCIA FINAL, PARA A 1ª TITULARIDADE DA PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DE EXECUÇÕES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE MACAPÁ, PELO CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE; C) EDITAL 026/2016-CSMP/AP, DE REMOÇÃO, NA ENTRÂNCIA INICIAL, PARA A
TITULARIDADE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERREIRA GOMES, PELO CRITÉRIO DE
MERECIMENTO; D) EDITAL Nº 027/2016-CSMP/AP, DE PROMOÇÃO PARA A ENTRÂNCIA INICIAL, PARA A
TITULARIDADE DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERREIRA GOMES, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE;
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1.2) APROVAÇÃO DO QUADRO GERAL DE ANTIGUIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.3)
APROVAÇÃO DA LISTA DE PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL APTOS A SUBSTITUIÇÃO
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 008/2013-CPJ. 1.4) APROVAÇÃO DO
CRONOGRAMA DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O
ANO DE 2017. 1.5) APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS, PEÇAS DE INFORMAÇÕES E EXPEDIENTES CONEXOS, CONFORME RELAÇÃO EM
ANEXO. 2) O QUE OCORRER.
VI - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA
1.1) CIÊNCIA, APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO A RESPEITO DE REMOÇÕES E PROMOÇÕES NA CARREIRA
DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A) EDITAL Nº 024/2016-CSMP/AP, DE REMOÇÃO, NA ENTRÂNCIA FINAL, PARA A 1ª TITULARIDADE DA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE MACAPÁ, PELO
CRITÉRIO DE MERECIMENTO, em virtude da remoção da Promotora de Justiça Fábia Nilci Santana de Souza,
conforme deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá. Não houve
Promotores de Justiça inscritos. Os Senhores Conselheiros julgaram prejudicado o concurso de remoção, tendo
em vista a ausência de inscritos. DECISÃO: Vistos, discutidos e relatados, o Egrégio Conselho Superior do
Ministério Público, à unanimidade, julgou prejudicado o concurso de remoção regido pelo Edital nº 024/2016-
CSMP/AP, mantido o critério de provimento fixado para eventual concurso de re moção.
B) EDITAL Nº 025/2016-CSMP/AP, DE PROMOÇÃO PARA A ENTRÂNCIA FINAL, PARA A 1ª TITULARIDADE
DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÕES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DE MACAPÁ, PELO
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, em virtude da remoção da Promotora de Justiça Fábia Nilci Santana de Souza,
conforme deliberação do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá. Promotor(es) de
Justiça inscrito(s): TIAGO SILVA DINIZ. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Na forma regimental, a Presidente em
exercício procedeu à leitura da(s) Certidão(ões) de Assentamentos Funcionais do(s) Promotor(es) de Justiça
inscrito(s), constantes nos autos. Ato contínuo, verificando a regularidade do procedimento e nada tendo a sanear,
determinou o início da votação nominal, aberta e fundamentada. Dada a palavra, a Conselheira JUDITH
GONÇALVES TELES afirmou não ter objeções à inscrição do Dr. TIAGO SILVA DINIZ e votou pela sua promoção
para a entrância final, no que foi acompanhada pelo Conselheiro NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO. A
Conselheira ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ disse também não ter objeções à inscrição do Dr.
TIAGO SILVA DINIZ, ressaltando que o critério é antiguidade e que ele preenche os requisitos objetivos e
subjetivos exigidos, razão pela qual votou pela promoção pretendida. A Conselheira ainda parabenizou o Promotor
de Justiça e desejou que continue forte e atuante em prol da sociedade. O Senhor Presidente em exercício
acompanhou os votos anteriores. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior
do Ministério Público, com fundamento no artigo 95, inciso I, c/c artigo 96 da Lei Complementar Estadual nº 79, de
27 de Junho de 2013, c/c as disposições contidas na Resolução nº 02, de 21 de novembro de 2005, do Conselho
Nacional do Ministério Público, e, ainda, com as disposições contidas nos artigos 48 e seguintes do RICSMP e do
Provimento nº 001/2007, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, decidiu, por
unanimidade, pela PROMOÇÃO para a Entrância Final, pelo critério de ANTIGUIDADE, do Promotor de Justiça
TIAGO SILVA DINIZ, da Titularidade da Promotoria de Justiça de Serra do Navio, para ocupar a 1ª Titularidade da
Promotoria de Justiça de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Macapá, em conformidade com a
deliberação conjunta proferida pelos Senhores Conselheiros. Registrou-se que a data da posse será
oportunamente designada pela Procuradoria-Geral de Justiça e o início do exercício ocorrerá no dia de
fevereiro de 2017, coincidindo com as datas de exercício fixadas pela Procuradoria-Geral de Justiça para as
últimas remoções e promoções. Os Senhores Conselheiros deliberaram ainda que a vaga da Titularidade da
Promotoria de Justiça de Serra do Navio terá seu eventual provimento apreciado posteriormente, ante a
possibilidade indicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá de desativação da Comarca de Serra do
Navio.
C) EDITAL 026/2016-CSMP/AP, DE REMOÇÃO, NA ENTRÂNCIA INICIAL, PARA A TITULARIDADE DA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FERREIRA GOMES, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, em virtude da
promoção da Promotora de Justiça Fábia Regina Rocha Martins, conforme deliberação do Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público. Promotor(es) de Justiça inscrito(s): TIAGO SILVA DINIZ, ALBERTO ELI PINHEIRO
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DE OLIVEIRA e NEUZA RODRIGUES BARBOSA LEITE. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: Inicialmente, o Presidente
do Conselho Superior em exercício, MÁRCIO AUGUSTO ALVES, afirmou a sua suspeição para julgar a presente
movimentação na carreira, por motivo de foro íntimo, e transferiu a Presidência da Reunião para a Senhora
Conselheira ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, na forma do artigo 4º, §§ 1º e 2º, do Regimento
Interno do CSMP. Ato contínuo, os Senhores Conselheiros julgaram prejudicada a inscrição do Dr. TIAGO SILVA
DINIZ, tendo em vista a sua promoção para a Titularidade da Promotoria de Justiça de Execuções Penais e
Medidas Alternativas de Macapá, conforme julgamento do Edital nº 025/2016-CSMP/AP. Em seguida, na forma
regimental, a Presidente em exercício procedeu à leitura da(s) Certidão(ões) de Assentamentos Funcionais do(s)
Promotor(es) de Justiça inscrito(s), constantes nos autos e, verificando a regularidade do procedimento e nada
tendo a sanear, determinou o início da votação nominal, aberta e fundamentada. Dada a palavra, a Conselheira
JUDITH GONÇALVES TELES afirmou que da análise de tudo o que consta dos procedimentos de inscrição,
observa-se a notoriedade do trabalho realizado pela Dra. NEUZA, inclusive com reconhecimento nacional, no caso
do MPEduc e da Comissão Permanente de Educação do CNPG. Afirmou que conversa frequentemente com a
Coordenadora da referida Comissão e sabe que o trabalho realizado pela Dra. NEUZA é muito valorizado. Alegou
que a conhece desde que era servidora do MP-AP e observa a sua forma de atuação, pois cuida da sociedade.
Finalizou dizendo que a movimentação da Dra. NEUZA RODRIGUES BARBOSA LEITE é merecida, razão pela
qual votou pela sua remoção. Concedeu-se a palavra ao Conselheiro NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO, o
qual disse que analisou o pedido de inscrição dos dois colegas e, por se tratar o critério de merecimento, deve ser
realmente analisado aquele que tem mais proatividade em sua atuação. Disse que embora cada colega tenha seu
estilo de trabalhar, há aqueles que divulgam mais as suas atividades do que outros, mas há uma Resolução que
regulamenta a matéria. Argumentou que analisa primeiramente a antiguidade dos dois concorrentes e, no caso,
embora o Dr. ALBERTO conste uma posição à frente da Dra. NEUZA na ordem de antiguidade, a diferença é
muito pequena, pois são colegas egressos do mesmo concurso e que tomaram posse juntos. Em relação aos
demais pontos a serem apreciados na remoção, disse não ter dúvidas que a Dra. NEUZA está muito à frente do
outro concorrente, pois embora na questão processual, diária, não haja um grande fator de diferenciação entre os
dois, na atuação extrajudicial a Dra. NEUZA tem se destacado há muito tempo, desde que era servidora do MP-
AP. Afirmou que a conhece desde que frequentava os bancos acadêmicos, onde já observava o seu destaque, e
que nos enche de orgulho ver uma colega com a qualidade da Dra. NEUZA, da sua proatividade e seu
atendimento ao chamado ministerial. Afirmou que recentemente alguns colegas professores da UNIFAP fizeram
um trabalho de pesquisa na cidade de Amapá, sobre a base aérea, na área de história, e a Dra. NEUZA
prontamente se dispôs a prestar todo o apoio necessário aos professores. Ressaltou que vê a Dra. NEUZA
merecedora da remoção e que é motivo de orgulho valorizar o trabalho de uma colega como ela. Com esses
fundamentos, votou pela remoção da Dra. NEUZA. A Senhora Presidente em exercício, ESTELA PINHEIRO DO
NASCIMENTO SÁ, falou que faz suas as palavras do Conselheiro NICOLAU CRISPINO sobre a antiguidade, pois
sempre analisa também essa questão, mas o merecimento tem outros objetivos e um deles é a agregação do
trabalho judicial com o extrajudicial, no qual há esse contato maior com a população e isso é algo que a Dra.
NEUZA sabe fazer muito bem. Ressaltou que a Dra. NEUZA foi destaque nacional no projeto piloto do MPEduc,
na Comarca de Oiapoque. Lembrou que a Dra. NEUZA tem uma característica desde quando era servidora do
MP-AP, de ser uma pessoa muito trabalhadora e zelosa com aquilo que faz, salientando que quando exercia o
cargo de Diretora-Geral a Dra. NEUZA trabalhava no protocolo e foi convidada para fazer outro trabalho na
Instituição, o qual ela aceitou e mostrou o valor que tem como profissional. Falou que ela é uma Promotora de
Justiça muito aguerrida e comprometida com o que faz. Frisou que em relação ao preenchimento dos requisitos
subjetivos e objetivos para a remoção, não tem dúvidas de que a Dra. NEUZA realizou um trabalho muito mais
volumoso na Instituição e mostrou porquê deve ser removida para a Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, não
que ambos não mereçam, mas sempre algum colega consegue se destacar mais que o outro, em razão de seu
compromisso e dedicação, tendo aquele “plus” para que seja considerado mais merecedor. Por fim, votou pela
remoção da Dra. NEUZA RODRIGUES BARBOSA LEITE para a Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, com
fundamento no artigo 95, inciso II, c/c artigo 100 da Lei Complementar Estadual nº 79, de 27 de Junho de 2013,
c/c as disposições contidas na Resolução nº 02, de 21 de novembro de 2005, do Conselho Nacional do Ministério
Público, e, ainda, com as disposições contidas nos artigos 48 e seguintes do RICSMP e do Provimento
001/2007, da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, decidiu, por unanimidade,
pela REMOÇÃO na Entrância Inicial, pelo critério de MERECIMENTO, da Promotora de Justiça NEUZA
RODRIGUES BARBOSA LEITE, da Titularidade da Promotoria de Justiça de Amapá, para ocupar a Titularidade
da Promotoria de Justiça de Ferreira Gomes, em conformidade com a deliberação conjunta proferida pelos
Senhores Conselheiros. Registrou-se que a data da posse será oportunamente designada pela Procuradoria-

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