Diário Oficial Completo,21 de maio de 2018

Data de publicação21 Maio 2018
Número da edição086
SeçãoDiário Oficial Completo
Publicação: segunda-feira, 21 de maio de 2018 | Ano:9 | Edição nº 086 | página 1
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
____________________________________________________________________________
EXTRATO DE ATA DA 303ª REUNIÃO DO CSMP.
EXTRATO DE ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2018.
(Republicação)
Aos 2 (dois) dias do mês de fevereiro de 2018, às 9h00, na sala de Reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça do
Ministério Público do Estado do Amapá, situado no Edifício-Sede, nesta Capital, presentes o Procurador-Geral de
Justiça e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, MÁRCIO AUGUSTO ALVES, a Corregedora-
Geral, ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, e os Conselheiros JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS
e MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, ausente justificadamente a Conselheira JUDITH GONÇALVES
TELES, foi realizada a 303ª (Tricentésima Terceira) Reunião 1ª (Primeira) Reunião Ordinária do ano de 2018 do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, que se desenvolveu consoante o registrado
adiante.
I ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUÓRUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: A começar, o Senhor Presidente
procedeu à verificação de quórum, registrando-se as presenças dos Senhores Conselheiros acima nominados.
Assim, verificado o quórum regimental, foi instalada a reunião.
II LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES PERÍODO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 A 01 DE
FEVEREIRO DE 2018: Determinou-se que as comunicações, mensagens e outras informações deverão ser
arquivadas junto à Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público. Os expedientes recebidos e remetidos
estão registrados pela Secretaria do CSMP no Sistema URANO.
III LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA ANTERIOR: Na sequência, foi posta em votação a Ata da
302ª (Tricentésima Segunda) Reunião do CSMP, realizada em 13 de dezembro de 2017, cuja leitura foi realizada,
sendo aprovada, sem objeções, e posteriormente assinada pelos que dela participaram.
IV COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Em seguida, o Senhor Presidente concedeu a palavra aos
Senhores Conselheiros para manifestações ou apresentação de pedidos, mas não houve qualquer registro de
comunicação pelos Conselheiros.
V - LEITURA DA ORDEM DO DIA: Feita a leitura da pauta da reunião que versou sobre as seguintes matérias: 1)
ORDEM DO DIA. 1.1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 0006750-53.2017.9.04.0001 (SIGILOSO).
RELATORA: CONSELHEIRA MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO. 1.2) INQUÉRITO CIVIL 0003827-
88.2016.9.04.0001 (SIGILOSO). RELATORA: CONSELHEIRA MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO. 1.3)
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 0016794/2017-MP-AP. HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE
ANTIGUIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, PUBLICADA NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO MP-AP DE 03 DE JANEIRO DE 2018. 1.4) PROCEDIMENTO DE GESTÃO
ADMINISTRATIVA Nº 0016795/2017-MP-AP. HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE PROMOTORES DE JUSTIÇA DE
ENTRÂNCIA FINAL APTOS À CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MP-AP DE 03 DE JANEIRO DE 2018. 1.5) CIÊNCIA DE
RELATÓRIOS DE VISITAS DE INSPEÇÃO REALIZADAS PELA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO NO ANO DE 2017. 1.6) APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS, PEÇAS DE INFORMAÇÕES E EXPEDIENTES CONEXOS, CONFORME RELAÇÃO EM
ANEXO. 2) O QUE OCORRER.
VI - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA
1.1) PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 0006750-53.2017.9.04.0001 (SIGILOSO). RELATORA:
CONSELHEIRA MARICÉLIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à
unanimidade, decidiu pela admissibilidade do Termo de Intenção de Acordo, mas condicionou a sua conversão em
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acordo à pactuação da multa prevista no artigo 3º, § 2º, da Resolução nº 002/2017-CSMP/AP, mantendo-se a
decisão proferida na 302ª Reunião do Conselho Superior do Ministério Público, realizada no dia 13 de dezembro
de 2017. Determinou-se em consequência a baixa dos autos à Promotoria de Justiça de origem.
1.2) INQUÉRITO CIVIL 0003827-88.2016.9.04.0001 (SIGILOSO). RELATORA: CONSELHEIRA MARICÉLIA
CAMPELO DE ASSUNÇÃO.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à
unanimidade, homologou as cláusulas do Termo de Intenção de Acordo nº 001/2017, da Promotoria de Justiça de
Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e das Fundações de Macapá, e decidiu pela
conversão em acordo, com fundamento no artigo 1º, § 1º, da Resolução nº 002/2017-CSMP/AP. Determinou-se a
remessa dos autos à Promotoria de Justiça de origem, para as demais providências cabíveis, na forma do artigo
1º, § 3º, da Resolução nº 002/2017-CSMP/AP.
1.3) PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 0016794/2017-MP-AP. HOMOLOGAÇÃO DA LISTA
DE ANTIGUIDADE DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ, PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MP-AP DE 03 DE JANEIRO DE 2018.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à
unanimidade, homologou a Lista de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá, nos
termos da Portaria nº 0001/2018 GAB/PGJ, de 02 de janeiro de 2018, devidamente publicada no Diário Oficial
Eletrônico de 002/2018, do dia 03 de janeiro de 2018, com fundamento no artigo 51, inciso XI, da Lei
Complementar Estadual nº 79, de 27 de junho de 2013, e determinou o arquivamento dos autos.
1.4) PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 0016795/2017-MP-AP. HOMOLOGAÇÃO DA LISTA
DE PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL APTOS À CONVOCAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MP-AP DE 03 DE
JANEIRO DE 2018.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à
unanimidade, homologou a Lista dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá aptos à substituição de
Procuradores de Justiça, nos termos da Portaria nº 0002/2017 GAB/PGJ, de 02 de janeiro de 2018, que foi
devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico de nº 002/2018, do dia 02 de janeiro de 2018, com fundamento
na Resolução nº 008/2013, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, e
determinou o arquivamento dos autos.
1.5) CIÊNCIA DE RELATÓRIOS DE VISITAS DE INSPEÇÃO REALIZADAS PELA CORREGEDORIA-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO NO ANO DE 2017.
DECISÃO: Vistos e discutidos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, manifestou
ciência dos Relatórios de Visita de Inspeção referentes às Promotorias de Justiça de Pedra Br anca do Amapari
(Procedimento de Gestão Administrativa 20.06.0000.0000705/2018-49) e Tartarugalzinho (Procedimento de
Gestão Administrativa nº 20.06.0000.0000706/2018-49) e determinou os seus arquivamentos.
1.6) APRECIAÇÃO E JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, PEÇAS
DE INFORMAÇÕES E EXPEDIENTES CONEXOS, CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO.
O Senhor Presidente, observando a regularidade dos procedimentos analisados pelos Senhores Relatores,
entendeu que a votação deveria ocorrer de forma que cada Conselheiro apresentaria o procedimento que houvera
recebido e se manifestado, sendo que inicialmente poderiam ser apreciados os pedidos de arquivamento e
posteriormente os que deveriam prosseguir nas investigações, ou seja, os casos de indeferim ento. De igual forma
lançou proposta no sentido que os Processos ou Procedimentos analisados, em caso de ARQUIVAMENTO que
não fossem encaminhados os autos à Promotoria de Justiça de origem e sim ao arquivo geral do Conselho
Superior, para fins de melhor preservação dos processos e procedimentos julgados, devendo a Promotoria de
Justiça de origem ser apenas informada quanto à decisão do Conselho Superior. Por unanimidade os
Conselheiros acataram as propostas realizadas pelo Senhor Presidente do Conselho, e realizaram as votações,
conforme a relação abaixo, que segue a ordem constante dos Anexos I, II e III da pauta da reunião, que tratam
dos procedimentos da relatoria dos Conselheiros JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, JUDITH GONÇALVES
TELES, MARICELIA CAMPELO DE ASSUNÇÃO, respectivamente.
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1.6.1) Procedimento Administrativo 0004879-85.2017.9.04.0001. Origem: Promotoria de Justiça do Meio
Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá. Compromitente: Ministério Público do Estado do
Amapá. Compromissário: Raulan Dennes Melo Carvalho. Descrição: Acompanhar fiel cumprimento do TAC
069/2017-PRODEMAC. Poluição sonora. Relator(a): Conselheiro JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS. DECISÃO:
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, decidiu
pela homologação do arquivamento dos autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
1.6.2) Inquérito Civil n° 0006167-05.2016.9.04.0001. Origem: Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos
Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá. Reclamante: Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio
Ambiente. Descrição: Apurar denúncia de área pertencente ao Estado do Amapá que está sendo objeto de
esbulho possessório por diversos populares. Relator(a): Conselheiro JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à
unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento dos autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
1.6.3) Inquérito Civil n° 0000117-26.2017.9.04.0001. Origem: Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativa e das Fundações. Interessado: Ministério Público do Estado do Amapá. Reclamado:
Associação dos Servidores Civis da Secretaria de Segurança Pública e outro. Descrição: Apurar eventuais
irregularidades na execução do Convênio 006/2002, firmado entre SEJUSP e ASSEGUP. Relator(a): Conselheiro
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento dos autos, nos termos
do voto do(a) Relator(a).
1.6.4) Inquérito Civil n° 0002696-44.2017.9.04.0001. Origem: Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativa e das Fundações. Reclamante: Janete Maria Góes Capiberibe Deputada Federal.
Reclamado: Mene e Portella Publicidade LTDA e outros. Descrição: Apurar suposta violação de princípios
administrativos e ato de improbidade administrativa na contratação de empresa de publicidade pela Secretaria de
Comunicação do Estado do Amapá. Relator(a): Conselheiro JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS. DECISÃO:
Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, decidiu
pela homologação do arquivamento dos autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
1.6.5) Inquérito Civil n° 0002350-93.2017.9.04.0001. Origem: Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativa e das Fundações Reclamante: Cristiane dos Santos Souza e outro. Reclamado: Edna
Rodrigues. Descrição: Apurar eventuais atos de improbidade administrativa, relativos à suposta conduta de
conselheiros tutelares que teriam tomado posse indevidamente de equipamentos do Conselho Tutelar-Zona Sul,
proveniente do TAC n° 25373. Relator(a): Conselheiro JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS. DECISÃO: Vistos,
relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, decidiu pela
homologação do arquivamento dos autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
1.6.6) Inquérito Civil n° 0000530-60.2013.8.03.0001. Origem: Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos
Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá. Interessado: Ministério Público do Estado do Amapá. Reclamado:
José Maria Gonçalves Farias. Descrição: Apurar denúncia de poluição hídrica, causada por despejo de resíduos
oleosos. Relator(a): Conselheiro JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os
autos, o Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, à unanimidade, decidiu pela homologação do
arquivamento dos autos, nos termos do voto do(a) Relator(a).
1.6.7) Inquérito Civil 0000098-45.2016.9.04.0004. Origem: Promotoria de Justiça da Comarca de Amapá.
Reclamante: Cristiane Brazão Moreira. Reclamado: Ana Lúcia Silva Monteiro de Souza e outros. Descrição:
Apurar suposta prática de atos ilícitos cometidos na Unidade Mista de Saúde de Amapá. Relator(a): Conselheiro
JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos, o Egrégio Conselho
Superior do Ministério Público, à unanimidade, decidiu pela homologação do arquivamento dos autos, nos termos
do voto do(a) Relator(a).
1.6.8) Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n° 0004913-60.2017.9.04.0001. Origem: Promotoria de Justiça
do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e das Fundações. Reclamante: Dioni Willian Trindade de
Lima. Reclamado: Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá. Descrição: Apurar suposta
irregularidade em promoções de soldados para função de sargento do CBM-AP. Relator(a): Conselheiro JAIR

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