Diário Oficial Completo,28 de outubro de 2016

Data de publicação28 Outubro 2016
Gazette Issue196
SectionDiário Oficial Completo
Publicação: sexta-feira, 28 de outubro de 2016 | Ano: 7 | Edição nº 196 | página 1
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
CONSELHO SUPERIOR
____________________________________________________________________________
ATA DA 278ª REUNIÃO DO CSMP.
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2016.
Ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2016, às 10h50, na sala de Reuniões da Procuradoria-Geral de Justiça do
Ministério Público do Estado do Amapá, situado no Edifício-Sede, nesta Capital, presentes Procurador-Geral de
Justiça do Estado do Amapá e Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, ROBERTO DA SILVA
ALVARES, o Corregedor-Geral, JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS, e os Conselheiros JUDITH GONÇALVES
TELES, NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO e ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, foi
realizada a 278ª (Ducentésima Septuagésima Oitava) Reunião 7ª (Sétima) Reunião Ordinária do ano de 2016 do
Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amapá, que se desenvolveu consoante o registrado
adiante.
I ABERTURA, CONFERÊNCIA DE QUÓRUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO: A começar, o Conselheiro
Presidente procedeu à verificação de quórum, registrando-se as presenças dos Senhores Conselheiros acima
nominados. Assim, verificado o quórum regimental, foi instalada a reunião. Registrou-se a presença do Promotor
de Justiça e Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, JOÃO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN, e dos
Promotores de Justiça AFONSO HENRIQUE OLIVEIRA PERERIA e DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES.
II Leitura, Votação e Assinatura da Ata Anterior: Na sequência, foi posta em votação a Ata da 277ª (Ducentésima
Septuagésima Sétima) Reunião do CSMP, realizada em 3 de junho de 2016, cuja leitura foi realizada, sendo
aprovada sem objeções e, posteriormente, assinada pelos que dela participaram.
III LEITURA DO EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES PERÍODO DE 3 A 30 DE JUNHO DE 2016: 1)
EXPEDIDOS: Remessa de Processos, Procedimentos e Inquéritos Civis aos Gabinetes dos Conselheiros do
CSMP no período; 2) RECEBIDOS: A) Ofícios, Memorandos, Procedimentos Diversos e Correspondências
diversas recebidas por meio de Mensagens Eletrônicas (e-mail), os quais após leitura e ciência foram devidamente
arquivados na Pasta própria; B) Memorandos diversos de Promotorias de Justiça informando as instaurações,
prorrogações e conversões de procedimentos que após ciência foram arquivados em pasta própria. As
comunicações, mensagens e outras informações deverão ser arquivadas junto à Secretaria do Conselho Superior
do Ministério Público. Os expedientes recebidos e remetidos estão registrados pela Secretaria do CSMP no
Sistema URANO.
IV COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: Em seguida, o Presidente do Conselho concedeu a palavra aos
Senhores Conselheiros para manifestação ou apresentação de pedidos, mas não houve qualquer registro de
comunicação pelos Conselheiros.
V - LEITURA DA ORDEM DO DIA: Feita a leitura da pauta da reunião, o Senhor Presidente do Conselho Superior
propôs a inversão da ordem da pauta, para que seja primeiramente julgado o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
6209/2016-SP/PGJ, que trata do Relatório de Pronunciamento da Corregedoria-Geral sobre o Estágio Probatório
do Promotor de Justiça DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES que seria julgado no item 2, “o que ocorrer”, da
Relatoria da Conselheira JUDITH GONÇALVES TELES, o que foi acolhido pelos Senhores Conselheiros. Em
seguida serão apreciados os itens da pauta, na seguinte forma: 1) ORDEM DO DIA: 1.1) CIÊNCIA, APRECIAÇÃO
E DELIBERAÇÃO A RESPEITO DE REMOÇÕES E PROMOÇÕES NA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
A) EDITAL 011/2016-CSMP/AP, DE REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL, PARA A TITULARIDADE DA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE; B) EDITAL
012/2016-CSMP/AP, DE PROMOÇÃO PARA A ENTRÂNCIA FINAL, PARA A TITULARIDADE DA
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO; C) EDITAL
Nº 013/2016-CSMP/AP, DE REMOÇÃO NA ENTRÂNCIA FINAL, PARA A TITULARIDADE DA 3ª PROMOTORIA
DE JUSTIÇA DE MACAPÁ, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO; D) EDITAL 014/2016-CSMP/AP, DE
PROMOÇÃO PARA A ENTRÂNCIA FINAL, PARA A TITULARIDADE DA 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
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MACAPÁ, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE; 1.2) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7660/2015. CIÊNCIA,
APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO CONCLUSIVO DA CORREGEDORIA-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO. INTERESSADO: DR. A.
E. P. DE O. 1.3) PROCESSO ADMINISTRATIVO 8287/2016-SP/PGJ. APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIO
REFERENTE AO CURSO SUPERIOR DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA, DA ESCOLA SUPERIOR DE
GUERRA. INTERESSADO: DR. RICARDO JOSÉ FERREIRA. 1.4) PROCESSO ADMINISTRATIVO
6572/2016-SP/PGJ. CIÊNCIA, ANÁLISE E DELIBERAÇÃO SOBRE PROPOSTA DE REGIMENTO INTERNO DO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.5) PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 5400/2016 E
4231/2016. CIÊNCIA, ANÁLISE E DELIBERAÇÃO SOBRE PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA
REGULAMENTAR AS REMOÇÕES POR PERMUTA NO ÂMBITO DO MP-AP. 1.6) CIÊNCIA, ANÁLISE E
DELIBERAÇÃO SOBRE RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO NOS AUTOS DA NOTÍCIA DE FATO Nº
0006631-63.2015-9.04.0001, ORIUNDA DA OUVIDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.7) APRECIAÇÃO
E JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, PEÇAS DE INFORMAÇÕES
E EXPEDIENTES CONEXOS, CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO. 2) O QUE OCORRER.
VI - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO 6209/2016-SP/PGJ. RELATÓRIO DE PRONUNCIAMENTO SOBRE
ESTÁGIO PROBATÓRIO. INTERESSADO: PROMOTOR DE JUSTIÇA DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES.
Em conformidade com a deliberação dos Senhores Conselheiros sobre a inversão da ordem da pauta de
julgamentos, concedeu-se a palavra à Conselheira Relatora que fez a leitura do seu voto escrito, proferido nos
seguintes termos: “VOTO n.° 091/2016-6ªPJ. Egrégio Conselho Superior, Eminentes Conselheiros. 1 - DO
RELATÓRIO: Trata-se de Processo Administrativo iniciado pelo Relatório de Pronunciamento sobre o Está gio
Probatório do Promotor de Justiça Davi Zerbini de Faria Soares (fls. 02/08 verso e anverso), encaminhado por
meio do MEMO. n.º 185/2016-CORREGEDORIA-GERAL/MP/AP, oriundo da Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Amapá, com fundamento no art. 94, §2º, da Lei Complementar n.º 0079/2013; c/c art. 10,
§1º, da Resolução n.º 001/2013-CSMP, para fins do disposto no art. 11, do Regulamento de Avaliação dos
Promotores de Justiça em Estágio Probatório (Resolução n.º 001/2013-CSMP). Na forma do r. Despacho de fl. 11,
o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Roberto da Silva Álvares, encaminhou os autos à Secretaria do
Conselho Superior do Ministério Público para remessa ao Relator, tendo, posteriormente a aferição da ordem de
distribuição, a mim remetidos (fl. 12). Eis o sucinto relatório que entendo pertinente, em respeito ao inc. III, do art.
43, da Lei 8.625/93. 2. DO VOTO: Qual suso relatado, cuida-se, na origem, de acompanhamento de estágio
probatório, pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, do Promotor de Justiça de entrância inicial Davi Zerbini
de Faria Soares, para efeito de apreciação pelo Conselho Superior do Ministério Público sobre a permanência ou
não na carreira (art. 11, da Resolução n.º 001/2013-CSMP). Os autos foram instruídos com o Relatório de
Pronunciamento sobre o Estágio Probatório de fls. 02/08 verso e anverso, constando a atuação pessoal e
funcional do Promotor de Justiça Davi Zerbini de Faria Soares. Consta, em princípio, que o Interessado, na forma
do art. 128, §5º, inc. I, alínea “a”, da Constituição Federal; c/c art. 87, inc. I, alínea “a”, da Lei Complementar n.º
0079/2013, tem garantida a “vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por
sentença judicial transitada em julgado”. Imbuído da determinação constante do art. 10, §1º, da Resolução
001/2013-CSMP, o Exmo. Sr. Corregedor-Geral do MP-AP, nos dois meses anteriores ao término do biênio de
estágio probatório do Interessado, remeteu, como dito anteriormente, ao CSMP, o Relatório de fls. 02/08 verso e
anverso. Aferiu o referido expediente que o Interessado iniciou o estágio probatório em 27/06/2014, momento em
que entrou em efetivo exercício do cargo de Promotor de Justiça Substituto, com previsão de término em
04/04/2016 (fl. 03). Contudo, por ter usufruído as licenças em razão das Portarias n.ºs 00309/2015-CG/PGJ
(período de 22/04/2015 a 04/05/2015 13 dias) e 1052/2015-CG/PGJ (período de 05 a 09/10/2015 5 dias), por
força do art. 3º, §3º, da Resolução n.º 001/2013-CSMP, teve o prognóstico de vitaliciamento previsto para o dia
03/07/2016. Relativo as avaliações trimestrais organizadas pela Corregedoria-Geral do MP-AP (fls. 03-v/05),
realçou o avaliador que o aludido Promotor de Justiça Substituto não possui falhas nas anál ises procedidas,
observando, nas peças, a correta capitulação e descrição dos fatos, fundamentação adequada, conhecimento de
legislação, doutrina e jurisprudência; bem como, vem desenvolvendo sua função com dedicação e
responsabilidade. Regularmente tem apresentado à Corregedoria-Geral do MP-AP o Relatório Mensal de
Atividade Funcional exigido pelo art. 5º, §1º, da Resolução n.º 001/2013-CSMP, devidamente acompanhado das
cópias dos trabalhos jurídicos confeccionados (fls. 05-v/06). Entretanto, nas inspeções permanentes realizadas
pelos Procuradores de Justiça (fl. 06 verso e anverso), obteve conceito variado, BOM e REGULAR,
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demonstrando que se enquadra na média do alto critério abalizado pelos Membros de Segundo Grau. Demonstrou
a participação ativa do Interessado em cursos de aperfeiçoamento funcional (fls. 06-v/7). Após detida e acurada
análise da trajetória funcional do Promotor de Justiça em epígrafe, a Egrégia Corregedoria-Geral do MP-AP opinou
favoravelmente ao vitaliciamento, sintetizando ter cumprido os requisitos de idoneidade moral, disciplina,
dedicação ao trabalho, eficiência no desempenho das funções, entrosamento comunitário e alcance das metas
institucionais reclamados pelo art. 5º, incs. I a V, da Resolução n.º 001/2013-CSMP. A exemplo do Órgão
Correicional, analisando com isenção a vida funcional do Membro do “Parquet”, venho, ao final, após exaustiva
análise, concluir que o Interessado demonstrou, ao longo dos sete trimestres de acompanhamento, um ótimo nível
de persuasão, assiduidade, disciplina, conduta pública e privada inatacáveis, equilíbrio emocional, bem como
participou de quase todos os cursos oferecidos pelo CEAF/AP, encontrando-se, portanto, apto para a confirmação
na carreira. 3. DA CONCLUSÃO: À vista de todo o exposto, em conformidade com o preceptivo ínsito no art. 11,
da Resolução n.º 001/2013-CSMP, VOTO pela permanência do Promotor de Justiça DAVI ZERBINI DE FARIA
SOARES na carreira, e seu consequente vitaliciamento. É O VOTO.” A Conselheira JUDITH TELES acrescentou
ainda que as notícias recebidas sobre o Dr. DAVID são de um Promotor de Justiça cidadão que tem grande
entrosamento com a sociedade. Ressalta que ele esteve no Bailique e retornou muito preocupado com as
questões afetas àquela Comunidade. Frisou que se trata de um Promotor de Justiça preocupado em dar respostas
efetivas à sociedade, portanto, estão de parabéns ele e o Ministério Público. Em seguida, concedeu-se a palavra
ao Conselheiro JAIR JOSÉ DE GOUVÊA QUINTAS que ratificou tudo o que foi dito pela Conselheira Relatora e
falou que teve a oportunidade de acompanhar “pari passu” toda a trajetória do Dr. DAVID, junto com a equipe da
Corregedoria-Geral, em especial os Promotores de Justiça, Drs. HORÁCIO e ALEXANDRE, a quem quer
agradecer especialmente, pois mesmo cumulando atribuições não tem medido esforços para realizar o trabalho
importante e difícil desempenhado pela Corregedoria-Geral. Ressaltou a importância de manter uma Corregedoria
efetiva e atuante, o somente cobrando dos colegas, mas também acompanhando e orientando os Membros.
Frisou que o Dr. DAVID, além de todas as qualidades intelectuais e pessoais, é uma pessoa acessível e cumpridor
das determinações da Corregedoria e sempre foi um colega receptivo e educado, como ser humano e profissional,
e por isso tem a certeza de que com o vitaliciamento o Dr. DAVID continuará levando o seu entusiasmo, educação
e a conduta mantida nos relacionamentos com os outros órgãos e os colegas. Salientou que a Corregedoria-Geral
é um termômetro e que se aprende a conhecer cada um dos colegas, um lugar de muito aprendizado em que se
pode observar a questão dos relacionamentos interpessoais e as dificuldades existentes. Salientou que Deus se
preocupou com os relacionamentos, pois os dois mandamentos principais são amar a Deus sobre todas as coisas
e amar ao próximo como a si mesmo. Rogou para que Deus esteja sempre ao lado do Dr. DAVID e lhe
sabedoria. Dada a palavra, o Conselheiro NICOLAU ELÁDIO BASSALO CRISPINO ressaltou a sua felicidade ao
ler o voto da Conselheira JUDITH TELES. Falou que a despeito da questão da publicidade e o prazo, houve a
comunicação ao Dr. DAVID e era mesmo necessário que o julgamento do feito fosse feito hoje. Ressaltou que
acompanhou a carreira do Dr. DAVID e viu a sua força de vontade, como ser humano e Membro de nossa
Instituição. Lembrou de seu próprio ingresso na Instituição e de outros, como Dr. AFONSO PEREIRA, a quem
conhece há muitos anos, e sempre lutaram para que os ideais não se deturpassem com o dia-a-dia. Disse que o
Dr. DAVID é um verdadeiro Promotor de Justiça e espera vê-lo por muitos anos na carreira. Associou-se às
palavras dos demais Conselheiros e lembrou que tem um convívio social com ele, inclusive na área do esporte, e
observa que é uma pessoa muito preocupada com o próximo. Desejou ao Dr. DAVID muito sucesso, sabendo que
mesmo longe da família consegue exercer suas funções com dedicação. Ratificou, por fim, os votos dos
Conselheiros JUDITH TELES e JAIR QUINTAS pela confirmação do Dr. DAVID ZERBINI na carreira. Concedeu-
se a palavra à Conselheira ESTELA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO SÁ, que confirmou integralmente o
voto escrito proferido pela Conselheira Relatora e o que foi verificado pela Corregedoria-Geral, salientando que
observou a sua capacidade técnica, jurídica e moral, que devem ser analisadas em conjunto, e o Dr. DAVID
demonstra ter todas elas. Falou que um Desembargador certa vez lhe disse que não basta ter inteligência e
sabedoria, mas também um algo a mais, ser uma pessoa que mantenha boas relações internas com as pessoas
na Instituição. Frisou que ele tem se mostrado um colega muito abnegado e um Promotor de Justiça com forte
veia social, o que é importante para a atualidade do Ministério Público. Parabenizou o Dr. DAVID e desejou que
continue mantendo essa boa conduta e sempre elevando o bom nome da Instituição e se dedicando ao cliente
maior, que é a sociedade. Por fim, votou pelo vitaliciamento do Dr. DAVID ZERBINI DE FARIA SOARES. O
Presidente do Conselho Superior disse que considerou os argumentos trazidos pela Conselheira Relatora e disse
que Dr. DAVID venceu o estágio probatório e por isso atinge o vitaliciamento. Ressaltou que a Corregedoria tem
agido com muita rapidez e parabeniza os Drs. JAIR, ALEXANDRE e HORÁCIO e ressaltou que o Conselho
Superior tem conseguido julgar os processos de vitaliciamento dentro do prazo fixado na Resolução que rege a
matéria, assim como os demais processos que lhe são afetos e, por isso, parabenizou também o Secretário do

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