Diário Oficial Completo,5 de maio de 2012

Data de publicação05 Maio 2012
Número da edição083
SeçãoDiário Oficial Completo
Publicação: sexta-feira, 2 5 de maio de 2012 | Ano: 3 | Edição nº 083 | página 1
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PROCURADORIA GERAL
____________________________________________________________________________
CONCURSO PARA INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
EDITAL nº 01/2012 de Abertura de Inscrições
A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que realizará em locais, datas e horários a
serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e Títulos, visando ao provimento de 10 (dez)
cargos de PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO no prazo de validade do Concurso, o qual reger-se-á de
acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Prova Objetiva, as Provas Discursivas I e II, a Prova Oral, a Prova de Tribuna e a Prova de Títulos serão
executadas sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. A inscrição definitiva, o exame de higidez física e mental e a entrevista serão de responsabilidade do
Ministério Público do Estado do Amapá.
3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a partir da data da homologação do resultado final, podendo
ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Procuradoria Geral de Justiça e visa preencher os cargos
de Promotor de Justiça Substituto, com subsídio correspondente a R$ 20.677,84 (vinte mil, seiscentos e setenta e
sete reais e oitenta e quatro centavos).
4. O Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital.
II. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante Concurso Público de Provas e Títulos e
observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação. O Concurso será regido pelas disposições constantes
da Lei Federal 8.625/1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei Estadual 09/1994 Lei
Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Amapá e pelas Resoluções nº 57/2010, nº 40/2009,
24/2007 e nº 14/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público, exigindo-se dos candidatos os seguintes
requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos
termos do art. 13 do Decreto nº. 70.436/1972;
b) ter concluído curso de bacharelado em Direito em escola oficial ou reconhecida pelo Ministério da
Educação;
c) ter exercido atividade jurídica por, no mínimo, 3 (três) anos na data da posse, desempenhada
exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, na forma definida nas Resoluções
40/2009 e nº 57/2010, do Conselho Nacional do Ministério Público;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) gozar dos direitos políticos;
g) possuir idoneidade moral e não apresentar antecedentes criminais;
h) ser aprovado nas Provas Objetiva, Discursiva I e II, Oral e de Tribuna;
i) ser considerado apto no exame de sanidade física e mental.
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá
o direito à investidura no referido Cargo.
III. DAS INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS
Publicação: sexta-feira, 2 5 de maio de 2012 | Ano: 3 | Edição nº 083 | página 2
1. A inscrição provisória do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita
aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do
certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.
2. As inscrições provisórias para o Concurso serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período das
10:00 horas do dia 31/05/2012 às 14:00 horas do dia 02/07/2012, horário de Brasília, de acordo com as
orientações elencadas no item 3 deste Capítulo.
2.1 As inscrições provisórias poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem
técnica e/ou operacional, a critério do Ministério Público do Estado do Amapá e/ou da Fundação Carlos Chagas.
2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando,
para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br da Fundação
Carlos Chagas.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o
período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição provisória
conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário respectivo e transmitir os dados pela
Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da importância de R$ 155,50 (cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos)
referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), a título
de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço
eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (02/07/2012).
3.2.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para
o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, em qualquer
banco do sistema de compensação bancária.
3.2.2 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou em cheque
do próprio candidato.
3.2.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva
compensação.
3.2.2.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem
efeito a inscrição.
3.2.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto deverá ser pago
antecipadamente.
3.3. A partir de 11/06/2012, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas,
se os dados da inscrição provisória foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Detectando qualquer
irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato SAC da
Fundação Carlos Chagas pelo telefone (0XX11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00
horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.4. A inscrição provisória somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor de inscrição,
dentro do período indicado no item 2 deste Capítulo.
3.5 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.6 A Fundação Carlos Chagas e o Ministério Público do Estado do Amapá não se responsabilizam por
solicitações de inscrição provisória não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
3.7 O descumprimento das instruções para inscrição provisória implicará a sua não efetivação.
4. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando ao Ministério Público do Estado do Amapá e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher o respectivo documento de forma completa e correta, bem como
fornecer dados inverídicos ou falsos.
5. Ao inscrever-se, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas
constantes do Capítulo VII deste Edital.
Publicação: sexta-feira, 2 5 de maio de 2012 | Ano: 3 | Edição nº 083 | página 3
6 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax) ou depósito em
conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e extemporânea ou por qualquer outra via que não a
especificada neste Edital.
6.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no
presente Edital, será ela cancelada.
7. A inscrição, a prova ou a nomeação do candidato serão anuladas caso sejam identificadas falsidades de
declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
8. O Ministério Público do Estado do Amapá e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com
viagens e estada dos candidatos para participação em qualquer das fases do Concurso Público.
9. O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá
solicitá-la até o término das inscrições provisórias (02/07/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/MPAP – Promotor - Av.
Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
10. O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, o
Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado, sob pena
de indeferimento do requerimento.
10.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a
condição atendida.
10.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade
do pedido.
11. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala
reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das
providências necessárias.
11.1 A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições provisórias
(02/07/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de
Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/MPAP – Promotor - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala –
São Paulo – SP – CEP 05513-900).
11.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
11.3 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado
pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
11.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da
sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
11.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade
com a candidata.
IV. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
1. Os candidatos que se julgarem amparados pela Lei Estadual 948/2005, § e Lei Estadual
1.418/2009, que preveem a gratuidade da inscrição em Concursos, poderão solicitar a isenção do pagamento do
valor da inscrição nos casos de:
1.1 Candidatos com Deficiência: Deverão encaminhar Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido
no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término de solicitação de isenção do pagamento do valor da
inscrição (30/05/2012), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência. No
Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato tem deficiência, constando o nome, o número do
documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do
CRM do médico responsável por sua emissão.
1.1.1 O candidato com deficiência que necessitar de prova especial e/ou condição especial para realização da
prova, além de apresentar o Laudo Médico referido no item 1.1 deste Capítulo, deverá encaminhar sua solicitação
conforme estabelecido nos itens 4 e 5 do Capítulo V deste Edital.
1.2 Reconhecidamente Pobres, na forma da lei: Deverão encaminhar declaração da condição de pobre
firmada pelo próprio punho, cópias autenticadas do comprovante de residência (conta atualizada de energia
elétrica, ou de água, ou de gás ou de telefone fixo), do documento de identidade como os citados no item 9 do

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