Diário Oficial Eletrônico Edição Extra N° 11.423 do Mato Grosso do Sul, 23-02-2024

Data de publicação23 Fevereiro 2024
ANO XLVI n. 11.423 Campo Grande, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024. 41 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ...............................................................Rodrigo Perez Ramos
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado de Administração ............................................................................................. Frederico Felini
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura .............................................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretária de Estado da Cidadania ........................................................................................ Viviane Luiza da Silva
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ..........................................................4
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.423 - Edição Extra 23 de fevereiro de 2024 Página 2
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Administração
RESOLUÇÃO SAD Nº 175, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA),
pelos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do
Poder Executivo Estadual, referente às contratações e prorrogações
a serem realizadas no exercício de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º e
o art. 19 do Decreto nº 16.121, de 9 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei Federal nº
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) de que tratam
a Lei Federal nº 14.133, 1º de abril de 2021, e o Decreto nº 16.121, de 9 de março de 2023, pelos órgãos
da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, referente às contratações e
prorrogações a serem realizadas no exercício de 2025, por meio do sistema SIGA Planos de Compras.
§1º As contratações e prorrogações a serem realizadas no exercício de 2025, deverão estar contempladas
no PCA elaborado no ano de 2024, nos termos do disposto nesta Resolução.
§2º As contratações incluídas no PCA elaborado no ano de 2024, serão realizadas no exercício de 2025.
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Resolução, além daquelas já descritas no art. 6º da Lei Federal nº
14.133, de 2021, e no art. 2º do Decreto nº 16.121, de 2023, são adotadas as seguintes definições:
I – prioridade: ordem de realização das contratações ao longo do ano de 2025, de acordo com os
seguintes níveis:
a) alta: as contratações que necessitam ser realizadas no primeiro quadrimestre do ano de 2025,
compreendendo os meses de janeiro, fevereiro, março e abril;
b) média: as contratações a serem realizadas no segundo quadrimestre do ano de 2025, compreendendo
os meses de maio, junho, julho e agosto;
c) baixa: as contratações a serem realizadas no terceiro quadrimestre do ano de 2025, compreendendo
os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
II – planejamento automático: hipótese em que o sistema SIGA Planos de Compras, irá promover
o preenchimento automático do Documento de Formalização de Demanda (DFD), a partir dos elementos da
contratação realizada pelo requisitante no exercício financeiro anterior, caso exista;
III – elemento e subelemento: parte da composição da natureza de despesa, relativa à classificação da
despesa por categoria econômica.
CAPÍTULO II
DA ELABORAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR DO PCA
Seção I
Do Preenchimento do Documento de Formalização de Demanda
Art. 3º Para elaboração do PCA, o requisitante preencherá no sistema SIGA Planos de Compras, o
Documento de Formalização de Demanda (DFD), a que se refere o art. 6º do Decreto nº 16.121, de 2023,
observadas as seguintes diretrizes:
I – na hipótese de adoção do planejamento automático:
a) o preenchimento de informações ocorrerá de acordo com a última previsão de consumo do requisitante,
sem prejuízo da necessidade de se realizar a conferência dos itens anteriormente consumidos e de se relacionar
as quantidades para a previsão de consumo desejada atualmente;
b) realizado o aumento da quantidade do item, abre-se um campo automático de preenchimento
obrigatório para justificativa da nova necessidade;
c) ao realizar planejamento automático, deverão ser indicadas a ação referente à aquisição e fonte
orçamentária de cada item.
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II – na hipótese de não adoção do planejamento automático, deverá ser realizada a inserção manual do item
no sistema, contendo as seguintes informações:
a) especificação da unidade demandante, nos casos em que possuir mais de uma como acesso;
b) natureza de contratação escolhida, definida como consumo, permanente, serviços e obras;
c) elemento e subelemento, se houver;
d) unidade de contratação do item;
e) quantidade do item;
f) valor unitário do item, baseado em pesquisa de mercado;
g) justificativa da contratação do item;
h) ação referente à aquisição;
i) fonte orçamentária.
Parágrafo único. Na hipótese de a contratação pretendida demandar conhecimento técnico-operacional, o
requisitante enviará o DFD à área técnica, para análise, ratificação, complementação das informações, compilação de
demandas e padronização, na forma do art. 7º do Decreto nº 16.121, de 2023.
Seção II
Da Atuação do Setor de Contratações
Art. 4º Ultrapassadas as etapas previstas no art. 3º desta Resolução, o setor de contratações, além das
atribuições previstas no art. 8º do Decreto nº 16.121, de 2023, deverá incluir no SIGA Planos de Compras, o nível de
prioridade da contratação, de acordo com os critérios gerais da época da contratação do elemento ou subelemento.
Parágrafo único. Pode-se incluir a prioridade para determinado item, ainda que criada um critério de prioridade
geral diverso para a contratação/aquisição.
Seção III
Da Análise da Versão Preliminar do PCA pela Autoridade Competente
Art. 5º Após a elaboração da versão preliminar do PCA pelo setor de contratações, e o encaminhamento de
sua preliminar, nos prazos definidos pelo Decreto Estadual n. 16.121, de 2023, caberá à Autoridade Máxima do órgão ou
da entidade, proceder sua aprovação, reprovação ou, ainda, sua devolução ao setor de contratações, para adequações.
Parágrafo único. Na hipótese de devolução da versão preliminar do PCA para adequações, a autoridade
competente deverá justificar os motivos de sua decisão, para que o respectivo setor demandante promova os ajustes
necessários.
Art. 6º Após validação final pela Autoridade Máxima do órgão ou da entidade, o PCA deverá ser encaminhado
à Secretaria de Estado de Administração (SAD), nos termos do parágrafo único do art. 9º do Decreto 16.121, de 2023.
CAPÍTULO III
DOS PRAZOS
Art. 7º Nos termos do disposto no art. 15, inciso I, do Decreto nº 16.121, de 2023, o processo de elaboração
do PCA pelos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, referente às
contratações e prorrogações a serem realizadas no exercício de 2025, observará o seguinte calendário:
Atividade Período
Abertura do sistema SIGA Planos de Compras, para elaboração do DFD De 26/2/2024 a 17/3/2024
Encaminhamento ao setor de contratações /setor de compras De 18/3/2024 a 7/4/2024
Orientação do setor de contratações dos órgãos e entidades, sobre o
PCA preliminar De 8/4/2024 a 15/4/2024
Autorização do PCA preliminar pela Autoridade Máxima do órgão ou da
entidade De 16/4/2024 a 22/4/2024
Consolidação realizada pela SAD De 23/04/2024 a 25/04/2024
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O disposto nesta Resolução aplica-se exclusivamente ao processo de elaboração do Plano de
Contratações Anual (PCA) referente às contratações e prorrogações a serem realizadas no exercício de 2025.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração

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