Diário Oficial Eletrônico Edição Extra N° 10.349 do Mato Grosso do Sul, 14-12-2020

Data de publicação14 Dezembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.349 Campo Grande, segunda-feira, 14 de dezembro de 2020. 20 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ....... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Edição Extra
Diário Oficial Eletrônico n. 10.349 14 de dezembro de 2020 Página 2
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO 79/SES CAMPO GRANDE, 11 DE DEZEMBRO DE 2020.
Estabelece o Protocolo Estadual de Saúde
Reprodutiva - Uso de Contracepção Reversível de
Longa Duração (LARCs) do Estado de Mato Grosso
do Sul.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher que desde 2005 visa garantir os direitos
sexuais e reprodutivos a todos os seguimentos com propósito de ampliar a oferta de métodos anticoncepcionais
reversíveis no SUS, incentivar e implementar atividades de saúde sexual e reprodutiva e capacitar os profissionais
visando garantir esses direitos.
Considerando a prioridade da redução do óbito materno e infantil no estado de Mato Grosso do Sul e o acesso
aos grupos com maior vulnerabilidade, e cumprir os dispostos na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de
28 de setembro de 2017; Seção IV – art. 621 – paragrafo único - Recomenda-se a permanência mínima de 24
horas em Alojamento Conjunto, momento a partir do qual a alta pode ser considerada, desde que preenchidos os
critérios abaixo listados, item I – puérpera - (vi) com encaminhamento para unidade de referência para acesso
a ações de saúde sexual e reprodutiva e escolha de método anticoncepcional, caso a mulher não receba alta já
em uso de algum método contraceptivo, ou para seguimento pela atenção básica da prescrição ou inserção de
método pela equipe da maternidade.
R E S O L V E:
Art. 1° Homologar a Implementação do Protocolo Estadual de Atenção à Saúde Reprodutiva – Uso de Contracepção
Reversível de Longa Duração (LARCs) do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
Mato Grosso do Sul
ROGÉRIO SANTOS LEITE
Presidente do COSEMS
ANEXO I
IMPLEMENTAÇÃO DO PROTOCOLO ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE
REPRODUTIVA – USO
DE CONTRACEPÇÃO REVERSÍVEL DE LONGA DURAÇÃO
(LARCs)
Versão 1
Mato Grosso do Sul, Novembro de 2020.
Elaboração, distribuição e informações: Secretaria de Estado de Saúde (SES).

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