Diário Oficial Eletrônico Edição Extra N° 10.365 do Mato Grosso do Sul, 30-12-2020

Data de publicação30 Dezembro 2020
PODER EXECUTIVO
ANO XLII n. 10.365 Campo Grande, quarta-feira, 30 de dezembro de 2020. 32 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................30
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................30
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ....... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Edição Extra
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Educação
RESOLUÇÃO/SED N. 3.817, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a organização do processo de matrícula nas escolas da Rede
Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições previstas
no inciso II do artigo 93 da Constituição Estadual e no artigo 24 da Lei n. 2.787, de 24 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Organizar o processo de matrícula nas escolas da Rede Estadual de Ensino de Mato
Grosso do Sul (REE/MS).
§ 1° A Matrícula Escolar Digital da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul possibilita à
Secretaria de Estado de Educação o acompanhamento, a gestão do ingresso e da permanência do aluno na Rede
Estadual de Ensino.
§ 2° A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul (SED/MS) disponibilizará, no
site www.matriculadigital.ms.gov.br, o documento “Matrícula Escolar Digital da Rede Estadual Ensino de Mato
Grosso do Sul”, que orientará o processo da Matrícula Digital para o ano letivo 2021.
CAPÍTULO I
DA MATRÍCULA ESCOLAR DIGITAL
Art. 2º São objetivos da Matrícula Escolar Digital da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso
do Sul:
I - promover a gestão democrática e transparente no acesso às vagas da Rede Estadual de
Ensino, qualicando e otimizando o processo da matrícula;
II - operacionalizar todo o processo de matrícula digital;
III - oferecer comodidade na realização das matrículas;
IV - facilitar a pré-matrícula de alunos novos;
V - conhecer a demanda da escola em tempo real;
VI - gerar um banco de dados para facilitar o planejamento e as tomadas de decisões;
VII - acompanhar a gestão democrática do atendimento escolar na Rede Estadual de Ensino.
Art. 3º A Matrícula Escolar Digital da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul tem como
nalidade:
I - democratizar o acesso em razão da utilização de critérios;
II - utilizar as informações para o planejamento e tomada de decisões;
III - operacionalizar a matrícula, para que os alunos, que anteriormente percorriam diversas
escolas em busca de vagas, passem a não ter mais essa necessidade;
IV - garantir a vaga do aluno da REE/MS na escola em que estuda, por meio da Conrmação
de Permanência na escola (escolas urbanas) ou Renovação de Matrícula (escolas do campo, indígenas e privados
de liberdade) e assinatura do Requerimento de Matrícula;
V - visualizar em tempo real o quadro de vagas ofertadas;
VI - proporcionar ao aluno, após as duas etapas de designações previstas no cronograma de
matrícula, a busca de vaga remanescente, por meio da autodesignação mediante acesso ao painel do aluno.
Parágrafo único. Compete à Central de Matrícula, vinculada à Coordenadoria de Informações
Gerenciais (COINGE/SUPAI/SED), a gestão da Matrícula Digital da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do
Sul.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º Compete à Central de Matrícula:
I - vericar, informar e orientar quanto à operacionalização do Projeto Matrícula Escolar Digital
da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul;
II - capacitar os Coordenadores Regionais de Educação, por meio de formação presencial ou
não presencial, para a execução do planejamento da oferta de vagas articulado com os municípios e/ou as escolas
jurisdicionadas;
III - solicitar e orientar os gestores das escolas quanto ao planejamento de vagas;
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IV - analisar e validar o número de turmas e vagas, por etapas/modalidades, denidas para
cada unidade escolar;
V - analisar e autorizar as turmas planejadas pelas escolas;
VI - articular com a Coordenadoria de Políticas Especícas para a Educação (COPEED/SUPED/
SED) a oferta da Educação do Campo, Educação Quilombola, Educação Escolar Indígena e Educação aos Privados
de Liberdade; VII - realizar o estudo, articulado com a Superintendência de Políticas Educacionais (SUPED),
para a expansão das etapas/modalidades na REE;
VIII - realizar o estudo para reordenamento das ofertas de vagas na REE;
IX - monitorar as demandas de vagas.
Art. 5º Compete à Coordenadoria Regional de Educação (CRE):
I - articular com a Central de Matrícula quando houver necessidade de divisão de turmas;
II - auxiliar nas capacitações dos gestores e secretários escolares;
III - subsidiar a Central de Matrícula com informações para a composição dos estudos de
demanda; IV - subsidiar a Central de Matrículas nas respostas de ofícios jurídicos e orientações com
relação a pedidos de vagas;
V - apoiar a Central de Matrícula na efetivação de um planejamento focado na necessidade de
cada região em articulação com a Rede Municipal de Ensino;
VI - planejar as vagas com as escolas jurisdicionadas, registrando em planilha com assinatura
da direção escolar, da CRE e do técnico responsável da Central de Matrículas;
VII - analisar o planejamento de vagas no Sistema de Gestão de Dados Escolares (SGDE), com
base nas planilhas elaboradas e arquivadas em local de fácil acesso (escolas urbanas);
VIII - analisar os planejamentos das escolas da Educação do Campo, Educação Quilombola,
Educação Escolar Indígena, sob sua jurisdição, no Sistema de Gestão Escolar (SGDE);
IX - analisar criteriosamente a demanda de vagas das unidades escolares jurisdicionadas;
X - vericar nas escolas jurisdicionadas as condições físicas das salas de aulas, para a oferta
do ensino e autorização do planejamento de vagas;
XI - vericar com a Secretaria Municipal de Educação, em cada município jurisdicionado, os
períodos do transporte escolar e informar à Central de Matrículas;
XII - realizar reuniões com a Secretaria Municipal de Educação de cada município jurisdicionado,
para o planejamento da oferta de ensino, com registro das deliberações em ATA e encaminhar à Central de
Matrículas.
Art. 6º Compete à Direção Escolar:
I - cadastrar e manter atualizadas, dedignamente, as informações sobre as dependências
(espaços físicos) da unidade escolar sob a sua responsabilidade, no Sistema de Gestão de Dados Escolares
(SGDE); II - planejar a oferta de vagas para o ano posterior, dando prioridade aos alunos que utilizam
o transporte escolar, de acordo com o turno em que ele é atendido;
III - informar à comunidade escolar sobre as datas das etapas da matrícula escolar;
IV - orientar o pai/responsável do aluno menor de idade e o aluno maior de 18 anos, com
relação ao cadastro da pré-matrícula;
V - realizar a pré-matrícula, quando solicitado pelo pai/responsável do aluno menor de idade
e pelo aluno maior de 18 anos;
VI - informar ao pai/responsável do aluno menor de idade e ao aluno maior de 18 anos, a data
de atualização do cadastro do aluno e da conrmação da permanência na escola, desde que haja a oferta do ano
subsequente; VII - auxiliar o pai/responsável do aluno menor de idade e o aluno maior de 18 anos, na
atualização do cadastro do aluno e na conrmação da permanência na escola;
VIII - acompanhar a atualização do cadastro do aluno e a conrmação da permanência na
escola, realizando busca ativa regularmente, respeitando o prazo estabelecido no cronograma de matrícula;
IX - efetivar a renovação das matrículas dos alunos, que conrmaram a permanência na
escola, por meio do SGDE, respeitando o prazo estabelecido no cronograma de matrícula;
X - coletar, no requerimento de matrícula, a assinatura do pai/responsável do aluno menor de
idade e do aluno maior de 18 anos, após a renovação da matrícula;
XI - realizar a pré-matrícula dos alunos, quando não houver a continuidade dos anos/etapas
na unidade escolar, e encaminhar à Central de Matrículas a lista desses alunos com o código do SGDE, nome
completo, data de nascimento e as 3 (três) opções de escolas escolhidas por eles;
XII - reposicionar os alunos retidos no prazo estabelecido no cronograma de matrícula;
XIII - cumprir todas as ações inerentes à matrícula escolar nos prazos estabelecidos no
cronograma; XIV - exigir, conferir com o documento original e arquivar na pasta do aluno todas as cópias da
documentação obrigatória para a efetivação da matrícula.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DA MATRÍCULA

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