Diário Oficial Eletrônico Edição Extra N° 10.668 do Mato Grosso do Sul, 29-10-2021

Data de publicação29 Outubro 2021
ANO XLIII n. 10.668 Campo Grande, sexta-feira, 29 de outubro de 2021. 32 páginas
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Edição Extra
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário Interino de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................... Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
DECRETO ORÇAMENTÁRIO .......................................................................................................2
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ......................................................................3
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................31
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .........................................................................32
Diário Oficial Eletrônico n. 10.668 - Edição Extra 29 de outubro de 2021 Página 2
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 126/2021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.618,
de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de outubro de 2021
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 126/2021, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0012.4086 F
Manutenção e Operacionalização da SED
3 3 100 0,00 1.800.000,00
29101.12.368.2046.4087 F
Promover o acesso e permanência dos alunos com qualidade
de ensino socialmente referenciada em todas as etapas e
modalidades da Educação Básica.
3 3 100 1.800.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 1.800.000,00 1.800.000,00
TOTAL 100 1.800.000,00 1.800.000,00
TOTAL GERAL 1.800.000,00 1.800.000,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Diário Oficial Eletrônico n. 10.668 - Edição Extra 29 de outubro de 2021 Página 3
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CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
EDITAL n. 1/2021 – SAD/SED/FDT/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SED/FDT/2021, PARA A CONSTITUIÇÃO DO BANCO RESERVA DE
PROFISSIONAIS PARA A FUNÇÃO DOCENTE TEMPORÁRIA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO
As SECRETÁRIAS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO e DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo
Simplificado – SAD/SED/FDT/2021, visando a constituição do Banco Reserva de Profissionais para a Função
Docente Temporária, a ser utilizado na convocação de professores em regime de suplência para a Rede Estadual
de Ensino, que será regido pelo disposto na Lei Complementar Estadual n. 87, de 31 de janeiro de 2000, nos
Decretos Estaduais n. 15.254, de 12 de julho de 2019, e n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, suas respectivas
alterações, demais legislações pertinentes, pelas normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2021 será realizado sob responsabilidade da Secretaria
de Estado de Administração e Desburocratização – SAD, em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação
– SED, conduzido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, executado pela Fundação de
Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, visando a constituição do Banco Reserva de Profissionais para
a Função Docente Temporária, a ser utilizado na convocação de professores em regime de suplência para a Rede
Estadual de Ensino, de modo a atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.
1.2. O Banco Reserva de Profissionais para a Função Docente Temporária será constituído pelos candidatos
selecionados por meio do presente processo seletivo simplificado, por ordem de classificação, de acordo com as
etapas, componentes curriculares, modalidades e município de opção no ato da inscrição.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado para a constituição do Banco Reserva de Profissionais, para a Função
Docente Temporária, destina-se exclusivamente à formação de cadastro de reserva, de modo que a convocação
será realizada de acordo com a demanda existente na Rede Estadual de Ensino, não garantindo àquele que nele
for aprovado, direito subjetivo à convocação.
1.4. Poderá participar do Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2021, todo profissional que tenha
a habilitação profissional e/ou a escolaridade exigida para o exercício da docência ns etapas, componentes
curriculares e modalidades especificadas no item 2 deste Edital e que, cumulativamente, preencha os requisitos
constitucionais e legais exigidos para a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego
público, cargo efetivo ou cargo em comissão no Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto no art. 27, §9º-
A, da Constituição Estadual e no art. 14 do Decreto Estadual n. 15.298, 23 de outubro de 2019.
1.4.1. O candidato declarará, no ato da inscrição, que preenche todos os requisitos estabelecidos
no Decreto Estadual n. 15.298, de 23 de outubro de 2019, e em suas alterações, condição a ser
comprovada no ato da convocação, sendo que a não comprovação excluirá o candidato do Banco Reserva
de Profissionais para a Função Docente Temporária.
1.5. O professor efetivo já pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado, poderá participar do Processo
Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2021 e, se aprovado, compor o Banco Reserva e ser convocado, desde
que a somatória da carga horária total, incluindo a convocação, não ultrapasse o limite de 50 (cinquenta) horas
semanais.
1.6. A inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado – SAD/SED/FDT/2021, implicará o conhecimento
e a aceitação irrestrita das normas e exigências contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados
como complementação das informações no Diário Oficial Eletrônico, sem direito algum a compensação decorrente
da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do processo seletivo ou, ainda, do seu não
aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.
1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos publicados sobre o Processo Seletivo
Simplificado – SAD/SED/FDT/2021 no Diário Oficial Eletrônico, por meio do site www.imprensaoficial.ms.gov.br,
tomar conhecimento de seu conteúdo e não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.

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