Diário Oficial Eletrônico Edição Extra N° 10.870 do Mato Grosso do Sul, 24-06-2022

Data de publicação24 Junho 2022
ANO XLIV n. 10.870 Campo Grande, sexta-feira, 24 de junho de 2022. 139 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Edição Extra
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................................................2
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ......................................................................3
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................135
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................138
Diário Oficial Eletrônico n. 10.870 - Edição Extra 24 de junho de 2022 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO N. 98/CIB/SES CAMPO GRANDE 23 DE JUNHO DE 2022
Aprovar Ad Referendum as decisões da Comissão Inter-
gestores Bipartite.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e con-
siderando as normativas que regem a Comissão Intergestores Bipartite, e,
Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 outubro de 1988, no Art. 196, que arma
que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispôs sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro
de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando que o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde desempenha um papel político-institucional
e administrativo de alcance Estadual, admitido pelas diversas instâncias do Poder Público, tendo sido ocializado
como órgão de cooperação do Estado/Poder Público atuante na elaboração e formatação das políticas públicas
estaduais;
Considerando, ainda, que seja uma entidade privada, a qualicação dos seus membros (agentes políticos muni-
cipais) e os seus objetivos institucionais levaram a Lei Orgânica da Saúde a incluir o COSEMS/MS como membro
nato do Conselho Estadual de Saúde, com representação obrigatória nesse Colegiado, bem como na Comissão
Intergestores Bipartite, com respaldo na Lei 12.466 de 24 de agosto de 2011;
R E S O L V E:
Art. 1º Reconhecer o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (Cosems) como entida-
de privada sem ns lucrativos, composta e dirigida por agentes públicos (secretários de saúde), revestem-se de
peculiar natureza porquanto detentores de imprescindíveis atribuições articulatórias na política do SUS, motivo
pelo qual a realização de transferências voluntárias na área da saúde é possível, visto que resta sedimentado
com a edição da lei 12.466, de 24 de agosto de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
FLAVIO DA COSTA BRITTO NETO
Secretário de Estado de Saúde Mato Grosso do Sul
MARIA ANGÉLICA BENETASSO
Presidente do COSEMS
Diário Oficial Eletrônico n. 10.870 - Edição Extra 24 de junho de 2022 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Republica-se por incorreção. Publicado por meio do Diário Ocial Eletrônico n. 10.869 de 24 de junho de 2022, páginas 190-195.
EDITAL n. 49/2022 – SAD/SEJUSP/DGPC/DP
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS – SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021, PARA PROVIMENTO EM CARGO DA CATEGORIA FUNCIONAL DE DELEGADO DE POLÍCIA,
DO QUADRO DA POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e o DELEGADO-
-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2021 – SAD/SEJUSP/DGPC/DP, de
25 de outubro de 2021, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a Classicação Final dos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos
– SAD/SEJUSP/DGPC/DP/2021, para provimento do cargo de Delegado de Polícia do Quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, sendo que:
1. No Anexo I, consta a classicação geral de todos os candidatos que nalizaram o certame, mesmo que na condição de sub judice, em ordem decrescente
de pontuação.
2. No Anexo II, consta a relação dos candidatos que se autodeclararam negros no ato da inscrição, e habilitados na Entrevista de Vericação, em ordem de-
crescente de pontuação.
3. No Anexo III, consta a relação dos candidatos que se autodeclararam pessoas com deciência no ato da inscrição e habilitados na Avaliação Presencial, em
ordem decrescente de pontuação.
4. A divulgação da Classicação Final do Concurso Público e sua consequente homologação não obstará o prosseguimento da Investigação Social, a qual se
estenderá até que seja ultimada a nomeação do candidato.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE JUNHO DE 2022.
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
e Desburocratização
ANTÔNIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça
e Segurança Pública
ROBERTO GURGEL DE OLIVEIRA FILHO
Delegado-Geral da Polícia Civil
de Mato Grosso do Sul

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT