Diário Oficial Eletrônico Edição Extra N° 10.878 do Mato Grosso do Sul, 30-06-2022

Data de publicação30 Junho 2022
ANO XLIV n. 10.878 Campo Grande, quinta-feira, 30 de junho de 2022. 115 páginas
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Edição Extra
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica .................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................ Luiz Renato Adler Ralho
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde ....................................................................................... Flavio da Costa Britto Neto
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Renato Marcilio da Silva
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ........................................................................Eduardo Pereira Romero
LEI ....................................................................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO .......................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................................................4
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .........................................................5
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ....................................................................15
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................97
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................115
Diário Oficial Eletrônico n. 10.878 - Edição Extra 30 de junho de 2022 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.912 DE 30 DE JUNHO DE 2022
Regulamenta o § 12 do art. 27 da Constituição Estadual
para dispor sobre a remuneração dos servidores do Poder
Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo nos
termos do art. 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Fica adotado como limite máximo, para efeitos remuneratórios dos servidores do Poder
Legislativo, o subsídio mensal, em espécie, dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25%
do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 27, § 12, da
§ 1º O limite estabelecido no caput deste artigo é válido para todos os servidores públicos do Poder
Legislativo, comissionados e efetivos, ativos e inativos com direito a paridade, e os pensionistas.
§ 2º O subsídio dos membros do Poder Legislativo seguirá as regras próprias do § 2º do art. 27 da
Art. 2° Ficam revogados o art. 57 da Lei Estadual n° 4.091, de 28 de setembro de 2011 e o § 3° do
art. 35 da Lei Estadual n° 4.090, de 28 de setembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de junho de 2022.
Deputado PAULO CORRÊA
Presidente
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 065/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 8°, da Lei nº 5.784,
de 16 de dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de junho de 2022
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
LUIZ RENATO ADLER RALHO
Secretário de Estado de Fazenda
Diário Oficial Eletrônico n. 10.878 - Edição Extra 30 de junho de 2022 Página 3
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ANEXO AO DECRETO Nº 065/2022, DE 30 DE JUNHO DE 2022 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.302.2043.4072 S
Atenção à Saúde de Forma Regionalizada.
1 3 248 3.380.000,00 0,00
SUBTOTAL 248 3.380.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
51101.04.122.0014.4166 F
Manutenção e Operacionalização da SEGOV
1 3 100 10.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 10.000.000,00 0,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL
71206.20.606.2071.4472 F
Fertiliza MS
1 3 100 4.400.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 4.400.000,00 0,00
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
73101.04.122.0021.4512 F
Manutenção e Operacionalização da CASA CIVIL.
1 4 115 100.000,00 0,00
SUBTOTAL 115 100.000,00 0,00
TOTAL 100 14.400.000,00 0,00
TOTAL 115 100.000,00 0,00
TOTAL 248 3.380.000,00 0,00
TOTAL GERAL 17.880.000,00 0,00
OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA

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