Diário Oficial Eletrônico Edição Extra N° 11.064 do Mato Grosso do Sul, 31-01-2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
ANO XLV n. 11.064 Campo Grande, terça-feira, 31 de janeiro de 2023. 63 páginas
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Edição Extra
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ...................................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio Cesar Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ...............................................................................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA .......................................................52
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ....................................................................53
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................54
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .........................................................................56
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO .........................................................................61
Diário Oficial Eletrônico n. 11.064 - Edição Extra
31 de janeiro
de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.094, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Revoga os decretos normativos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, reorganizou a estrutura do Poder
Executivo Estadual e estabeleceu diretrizes norteadoras para a Administração Pública, dentre as quais a promoção
da modernização permanente dos órgãos, das entidades, dos instrumentos e dos procedimentos públicos, com
vistas à eficiência, à redução de custos e à ampliação de resultados;
Considerando que as disposições dos Decretos nº 14.161, de 22 de abril de 2015, e nº 14.160,
de 16 de abril de 2015, se encontram em perfeita aplicação em todas as ações da Secretaria de Estado de
Administração, tendo em vista que a interlocução e o diálogo são ferramentas intrínsecas, e que a celeridade, a
eficiência e a efetividade são medidas que se impõem independentemente de decreto regulador,
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se os Decretos nº 14.160, de 16 de abril de 2015, e nº 14.161, de 22 de abril
de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
PORTARIA/SAT 3101, de 31 de janeiro de 2023
Dispõe sobre a exclusão e alteração de valor, na lista dos preços
médios ponderados a consumidor nal (PMPF), dos produtos que
especica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação
dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para exclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada
PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D
e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF), dos produtos relacionados abaixo,
passa a vigorar com as exclusões e alterações dos valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Fraldas e absorventes.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor nal (PMPF) a que
se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do
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31 de janeiro
de 2023 Página 3
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Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de fevereiro de
2023
Campo Grande, 31 de janeiro de 2023
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3101, de 31 de janeiro de 2023
20 - Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
48.00 - Fraldas
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898138781587 FRALDA BABY ROGER TOTAL CARE CLASSICA -
P - 09 UNIDADES - 1PCT 4,73 A
7898924154205 FRALDA BABY ROGER TOTAL CARE REGULAR -
G - 07 UNIDADES - 1PCT 5,52 A
7891522010188 FRALDA CAPRICHO ENXUTITA - XG - 07
UNIDADES - 1PCT 5,65 A
7891522010157 FRALDA CAPRICHO ENXUTITA - P - 10
UNIDADES - 1PCT 5,65 A
7891522010171 FRALDA CAPRICHO ENXUTITA - G - 07
UNIDADES - 1PCT 5,65 A
7898138781617 FRALDA BABY ROGER CLASSICA PLUS - XG -
07 UNIDADES - 1PCT 5,69 A
7896480663377 FRALDA ENLACE REGULAR - XG - 07
UNIDADES - 1PCT 5,79 A
7896480663346 FRALDA ENLACE REGULAR - P - 09 UNIDADES
- 1PCT 5,79 A
7896480663353 FRALDA ENLACE REGULAR - M - 08 UNIDADES
- 1PCT 5,79 A
7898286541576 FRALDA BABY WILLY FOR KIDS PACOTINHO
(REGULAR) 09 UNIDADES - 1PCT 5,89 A
7898286541583 FRALDA BABY WILLY FOR KIDS PACOTINHO
(REGULAR) 08 UNIDADES - 1PCT 5,89 A
7898286541590 FRALDA BABY WILLY FOR KIDS PACOTINHO EG
(REGULAR) 07 UNIDADES - 1PCT 5,89 A
7891522010355 FRALDA CAPRICHO BABY - P - 10 UNIDADES -
1PCT 5,89 A
7898286541569 FRALDA BABY WILLY FOR KIDS PACOTINHO P
(REGULAR) 10 UNIDADES - 1PCT 5,89 A
7891522010386 FRALDA CAPRICHO BABY - XG - 07 UNIDADES
- 1PCT 5,89 A
7898138781594 FRALDA BABY ROGER CLASSICA PLUS - M - 08
UNIDADES - 1PCT 6,03 A
7891522010164 FRALDA CAPRICHO ENXUTITA - M - 08
UNIDADES - 1PCT 6,18 A
7898924154182 FRALDA BABY ROGER TOTAL CARE REGULAR -
P - 09 UNIDADES - 1PCT 6,30 A
7898924154199 FRALDA BABY ROGER TOTAL CARE REGULAR -
M - 08 UNIDADES - 1PCT 6,30 A
7898924154212 FRALDA BABY ROGER TOTAL CARE REGULAR -
XG - 07 UNIDADES - 1PCT 6,30 A
7898162881796 FRALDA SAPEKA REGULAR - M - 07 UNIDADES
- 1PCT 6,31 A
7891522010362 FRALDA CAPRICHO BABY - M - 08 UNIDADES
- 1PCT 7,07 A
7896007511617 FRALDA HUGGIES LITTLE SWIMMERS - P - 01
UNIDADE - 1PCT 7,08 A
7898138781600 FRALDA BABY ROGER CLASSICA PLUS - G - 07
UNIDADES - 1PCT 7,32 A

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