Diário Oficial Eletrônico Edição Extra N° 11.273 do Mato Grosso do Sul, 20-09-2023

Data de publicação20 Setembro 2023
ANO XLV n. 11.273 Campo Grande, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 23 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL .................................................................................................................... 10
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA .............................................................11
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 21
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 23
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.273 - Edição Extra 20 de setembro de 2023 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.273, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº
16.138, de 23 de março de 2023, que estabelece medidas
de planejamento, de padronização e de coordenação
das licitações e das contratações públicas, no âmbito
dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e
das fundações do Poder Executivo Estadual, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 16.138, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações
e acréscimos:
“Art. 5º Deverão ser submetidas à prévia análise e autorização da Secretaria de Estado de Fazenda
(SEFAZ) as demandas que tenham por finalidade:
I - prorrogação de vigência contratual que importe acréscimo de valor;
II - termo aditivo que tenha por objeto acréscimo de valor;
III - majoração de valor para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de
revisão, reajuste e repactuação;
IV - adesão à ata de registro de preço de terceiros.
Parágrafo único. O encaminhamento para análise e autorização da SEFAZ, a que se refere o caput
deste artigo, será realizado mediante ofício e antes do empenho prévio, devendo a demanda estar instruída
com os seguintes documentos:
I - justificativa acerca da necessidade da demanda;
II - cronograma de execução mensal de desembolso aprovado pela SEFAZ em relação às despesas
do órgão ou da entidade demandante.” (NR)
“Art. 7º Os atos de que tratam os arts. 3º e 5º deste Decreto:
................................................” (NR)
“Art. 8º ............................................:
.........................................................
II - o registro de preços de contratações centralizadas.” (NR)
Art. 2º Revogam-se os arts. 4º e 6º do Decreto nº 16.138, de 23 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

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