Diário Oficial Eletrônico Edição Extra N° 11.360 do Mato Grosso do Sul, 21-12-2023

Data de publicação21 Dezembro 2023
ANO XLV n. 11.360 Campo Grande, quinta-feira, 21 de dezembro de 2023. 38 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................................ Pedro Arlei Caravina
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ......................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte, Cultura e Cidadania .............................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................34
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 37
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 37
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.361 - Edição Extra 21 de dezembro de 2023 Página 2
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Fazenda
Extrato do Contrato 0037/2023/SAD/EGEFIN/SEFAZ Nº Cadastral 23635
Processo: 11/014.740/2023
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretarias de Estado de Fazenda,
com interveniência da Secretaria de Estado de Administração e o Banco do Brasil S/A
Do Objeto: O presente CONTRATO tem por objeto a centralização, pelo ESTADO no BANCO, de
100% (cem por cento) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada
pelo ESTADO, com atualmente 79.372 (setenta e nove mil, trezentos e setenta e
dois) servidores, lançados em contas correntes do funcionalismo público no BANCO,
em conformidade com a Resolução CMN 5058/2022 de 15/12/2022, abrangendo
servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa
que mantenha vínculo de remuneração com o ESTADO, seja recebendo vencimento,
salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste
instrumento, CREDITADOS, sendo vedado, para ns do presente CONTRATO, que os
respectivos pagamentos sejam efetuados nas modalidades DOC e TED Eletrônicos
e Crédito em Poupança, com exceção para casos com determinação judicial, em
contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do ESTADO, na forma dos
ANEXOS I e II. O BANCO prestará os serviços descritos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”,
“e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” e “k” do inciso I e alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”,
“j”, “k” e “l” do inciso II, da Cláusula Terceira – Dos Serviços do Contrato.
Dotação Orçamentária: Os pagamentos das remunerações ao BANCO, pela prestação dos serviços descritos
no ANEXO IX, correrão por conta dos seguintes programas de trabalho, natureza de
despesas, fontes e unidades gestoras: a) para tarifas relativas a Nota Fiscal Premiada
- SEFAZ: 11901.10.04.122.2040.4023.0001, item de despesa nº 33903981,
fonte nº 01799 b) para tarifas relativas aos serviços de gestão da conta única e
ordens bancárias - EGEFIN: 35101.10.28.846.0905.9009.0001, item de despesa
nº 33903981, fonte nº 01500; c) para tarifas relativas aos serviços relacionados a
salários, diárias e contracheques: SAD: 35102.10.28.846.0905.9013.0002, item de
despesa n.º 33903981, fonte nº 01500
Valor: R$ 17.669.327,63
Da Vigência: O presente CONTRATO é rmado com prazo de vigência de 60 meses, a contar da
data de 20 de dezembro de 2023, nos termos do Artigo 106, da Lei Federal n.º
Amparo Legal: O presente CONTRATO reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021
e suas posteriores alterações, principalmente pelo seu art. Art. 75, Inciso IX, da
Lei de Licitações c.c art. 164, §3º, da Constituição Federal c.c. art. 43 da Lei de
Responsabilidade Fiscal c.c. Art. 1º, inc. III e 24, da Lei Federal nº 4.595/64 c.c.
9.988/2000 c.c julgamentos do Supremo Tribunal Federal nas ADINS nºs 2.600 e
2.661 c.c. 009/98/STN COAFI (Lei Estadual nº 1.708/96) e demais diplomas legais
pertinentes.
Ordenador de Despesas: Flávio César Mendes de Oliveira
Data da Assinatura: 20/12/2023
Assinam: Flávio César Mendes de Oliveira, Ana Carolina Araújo Nardes e Sebastião Vanderlan
Borges Soares
Anexo X –Termo De
Adesão Aos Serviços:
Termo de Adesão ao Contrato de Prestação De Serviços Financeiros e outras Avenças
que entre si celebram o governo do Estado de Mato Grosso do Sul e o Banco Do Brasil
S.A; que se regerá de acordo com a legislação aplicável.
Adesão Aos Serviços:
As UNIDADES aderem formalmente, neste ato, ao objeto especicado na Cláusula
Segunda e aos serviços enumerados nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”,
“i”, “j” e “k” do inciso I e alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do
inciso II, da Cláusula Terceira, do Contrato nº 037/2023;
Vigência: A vigência desse Termo de Adesão está atrelada à vigência do instrumento de
contratação referido neste Termo, bem como de seus eventuais termos aditivos.
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Diretores dos Órgãos da
Administração Indireta
do Poder Executivo do
Estado - Unidades:
EMPRESA DE SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS DE MS - Genivaldo Gomes da Silva,
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL - Washington
Willeman de Souza, AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DE MS - Carlos Alberto de Assis, AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO
SISTEMA PENITENCIÁRIO - Rodrigo Rossi Maiorchini, AGÊNCIA ESTADUAL DE
METROLOGIA DE MS - Marcos Henrique Derzi Wasilewski, JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - Nivaldo Domingos da Rocha, FUNDAÇÃO
ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS RADIO TV EDUCATIVA - Elias Mendes de
Oliveira, AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MS - Maria do Carmo
Avesani Lopes, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS - Rudel Espíndola
Trindade Junior, FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL - Eduardo
Mendes Pinto, INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL - André
Borges Barros de Araújo, FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL
- Ademar Silva Junior, AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO
SUL - Jorge Oliveira Martins, FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL - Mariele Alves Correa Esgalha, FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO MS -
Ana Paula Martins Pereira de Assunção, FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO
ENSINO CIENC TECNOL MS - Márcio de Araújo Pereira, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - Laercio Alves de Carvalho, FUNDAÇÃO DE
TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL - Bruno Wendling, AGÊNCIA ESTADUAL DE
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL- Daniel de Barbosa Ingold, FUNDAÇÃO DE
DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL - Herculano Borges Daniel, EMPRESA
DE GESTÃO DE RECURSOS MINERAIS - Jaime Elias Verruck, AGÊNCIA ESTADUAL DE
GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS - Mauro Azambuja Rondon Flores e FUNDAÇÃO DE
APOIO E DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL - Maria Cecília Amêndola da Motta
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 0046/2021/SEFAZ Nº Cadastral: 16582
Processo: 11/007.182/2021
Partes: O Estado do Mato Grosso do Sul por meio a Secretaria de Estado de Fazenda e a
empresa MIL TEC TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
Objeto: Constitui objeto deste instrumento conceder acréscimo de 25% (vinte e cinco por
cento) ao Contrato n. 046/2021, com fulcro na alínea b, inciso I c/c § 1º, do Art. 65,
da Lei Federal n. 8.666/1993, bem como, no subitem 5.1.8., da Cláusula Quinta –
Das Obrigações da Contratada.
Ordenador Despesas: Flávio César Mendes de Oliveira
Data da Assinatura: 07/11/2023
Assinam: Flávio César Mendes de Oliveira e Ricardo Fernandes de Araújo
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato n. 0065/2022/SEFAZ Nº Cadastral: 20613
Processo: 11/005.659/2022
Partes: O Estado do Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Fazenda e a
empresa COMPWIRE INFORMATICA LTDA
Objeto: Constituem objeto deste instrumento, Prorrogar o prazo do Contrato n. 065/2022,
por mais 12 (doze) pelo período de 25 de novembro de 2023 a 24 de novembro de
2024, com base no artigo 57, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993 e alterações, Alterar,
em parte, a Cláusula Oitava – Do Valor e Alterar a Cláusula Nona – Dos Recursos
Orçamentários.
Ordenador de Despesas: Flávio César Mendes de Oliveira
Data de Assinatura: 24/11/2023
Assinam: Flávio César Mendes de Oliveira e Elenise de Jesus Martins de Oliveira

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