Diário Oficial Eletrônico Edição Extra N° 11.407 do Mato Grosso do Sul, 05-02-2024

Data de publicação05 Fevereiro 2024
ANO XLVI n. 11.407 Campo Grande, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024. 70 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ...............................................................Rodrigo Perez Ramos
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretária de Estado de Administração ............................................................................ Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura .............................................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretária de Estado da Cidadania ........................................................................................ Viviane Luiza da Silva
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................22
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO .......................................................................... 70
PODER EXECUTIVO
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos
Edital de Chamamento Público SEAD nº 01/2024
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos –
SEAD, com fundamento na Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Estadual n. 14.494, de 2 de junho
de 2016 e na Resolução SEFAZ n. 2.733, de 6 de junho de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento
Público, visando a seleção de Organização da Sociedade Civil regularmente constituída, e com inscrição no CMAS,
interessada em celebrar Termo de Colaboração, cujo objeto será a execução do serviço da Proteção Social
Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência –
Residência Inclusiva.
1. Propósito do Edital de Chamamento
1.1 A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com
o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos
Humanos– SEAD, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a execução do Serviço de Acolhimento
Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência – Residência Inclusiva no Estado, conforme especificação
abaixo:
Lote Área de Localização Quantidade de
Residência Inclusiva Vagas Serviço Executado
01 Três Lagoas/MS 01 unidade 13
Serviço de Acolhimento Institucional para
jovens e adultos com deficiência, em situação
de dependência – Residência Inclusiva, com
idades entre 18 e 59 anos.
1.2 Será selecionada 01 (uma) proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e
financeira para a celebração do Termo de Colaboração.
2. Do objeto e objetivo do Termo de Colaboração
2.1 O Termo de Colaboração terá por objeto a concessão de apoio do Estado do Mato Grosso Sul para a execução
de atividade referente ao serviço da Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento
Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, na forma do art. 13, VI, da Lei n. 8.742/1993, para a
Residência Inclusiva Regionalizada, localizada no Município de Três Lagoas - MS, com capacidade para 13 (treze)
jovens e adultos com deficiência, com idade entre 18 a 59 anos e 11 meses, de ambos os sexos, que estejam
em situação de dependência, sem cuidados parentais por situação de rompimento ou fragilização de vínculos
familiares, sem condições de autossustentabilidade.
2.2 O Termo de Colaboração terá por:
I - Objetivo geral: Ofertar de forma qualificada a proteção integral de jovens e adultos com deficiência, com
idade entre 18 a 59 anos completos, em situação de dependência, contribuindo para a construção progressiva da
autonomia, com maior independência e protagonismo no desenvolvimento das atividades da vida diária.
II - Objetivos Específicos:
a) Promover a inclusão de jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, na vida comunitária e
social;
b) Contribuir para a interação e superação de barreiras;
c) Desenvolver capacidades adaptativas para a vida diária;
d) Promover a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência;
e) Promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva;
f) Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
g) Possibilitar a convivência comunitária;
h) Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais
políticas públicas setoriais;
i) Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos
façam escolhas com autonomia;
j) Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas,
relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades.
2.3 A execução do objeto da parceria a ser formalizada deverá respeitar as Resoluções CNAS n. 269, de 13 de
dezembro de 2006, n. 109, de 11 de novembro de 2009, e n. 17, de 20 de junho de 2011, seguindo os princípios
e diretrizes constantes no documento de Orientações Técnicas sobre o Serviço de Acolhimento Institucional
para Jovens e Adultos com Deficiência em Residências Inclusivas, publicado pelo Ministério da Cidadania
– MC, disponível em: http://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/caderno_
residencias_inclusivas_perguntas_respostas_maio2016.pdf.
2.5 As condições de acessibilidade e a forma de execução do serviço dar-se-á nos termos dos Anexos II (Termo
de Referência) e III (Metodologia) do presente instrumento, observando-se as normativas explicitadas no item
2.3 deste Edital.
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3. Da participação no Chamamento Público
3.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil de que trata o Inciso I do artigo 2º da Lei
Federal n. 13.019/2014 e o Inciso II do artigo 3º do Decreto Estadual n. 14.494/2016, regularmente constituída,
e com inscrição no CMAS, sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul, que comprovem o atendimento dos
requisitos enumerados nas supracitadas legislações.
3.2 Não será permitida a atuação em rede.
3.3 Os atos constitutivos da OSC proponente devem conter a previsão de finalidade ou atividade compatível com
o serviço a ser executado.
3.5 Deverá ainda, observar o disposto nos artigos 33 a 35, da Lei 13.019/2014, especialmente a necessidade
de possuir, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
(art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014) e deter capacidade técnica e operacional para o
desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou de natureza semelhante,
4. Do valor e do prazo de vigência do Termo de Colaboração
4.1 O valor anual estimado para a execução da atividade referente ao serviço da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, será de R$
1.771.377,12 (um milhão, setecentos e setenta e um mil, trezentos e setenta e sete reais e doze
centavos), conforme quadro abaixo:
LOTE UNIDADE Valor de Referência
Mensal Valor de Referência
Anual
01 Residência Inclusiva Regionalizada, localizada no
Município de Três Lagoas – MS R$ 147.614,76 R$ 1.771.377,12
4.2 A parceria a ser formalizada, por meio do Termo de Colaboração, terá vigência de 12 (doze) meses,
prorrogável na forma prevista no artigo 21 do Decreto Estadual 14.494/2016, a contar de sua respectiva assinatura,
sendo que o montante especificado no item anterior será dividido em 12 (doze) parcelas, cujo adimplemento far-
se-á mensalmente.
4.3 Em havendo necessidade de compartilhamento de recurso patrimonial para fins de implementação do serviço
de assistência social descrito no item 2.1 deste Edital, caberá ao Estado/SEAD, formalizar o respectivo instrumento,
observando o disposto na Lei Estadual n. 6.171/2023 ou no Decreto Estadual n. 16.268/2023, a depender da
natureza do bem.
5. Da Programação Orçamentária
5.1 Os recursos destinados ao presente Edital são de R$ 1.771.377,19 (um milhão, setecentos e setenta
e um mil, trezentos e setenta e sete reais e doze centavos) UG 81902, FONTE 150000001, FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA 20.81902.08.244.2201.6168.0007, NATUREZA DE DESPESA 33504101.
5.2 Os repasses de recursos a ocorrer em exercícios futuros correrão por conta do respectivo orçamento dentro
da mesma programação financeira.
6. Das datas e dos prazos
6.1 Para a contagem de prazos deste Edital, adotar-se-á o previsto no Código Civil (Lei Federal n. 10.406/2002),
excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, considerando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte
se o prazo vencer em dia em que não haja expediente administrativo (artigo 132, caput e § 1º).
6.2 Os prazos serão contados a partir do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de
Mato Grosso do Sul, sítio www.imprensaoficial.ms.gov.br, meio oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do
Sul, nos termos da Lei Estadual n. 3.394/2007, sendo de inteira responsabilidade da OSC o acompanhamento às
publicações atinentes a este Edital, não podendo alegar desconhecimento de suas publicações.
6.3 O processo de seleção observará os seguintes prazos:
Tabela 1
Etapa Descrição da Etapa Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público 05/02/2024(Seg)
2 Publicação dos nomes da Comissão de Seleção 05/02/2024(seg)
3 Prazo para Impugnação do Edital 06/02/2024(ter) até
15/02/2024(quin)
Publicação da decisão da Impugnação, se houver. 20/02/2024(ter)
4 Envio das propostas pelas OSCs 21/02/2024(qua) até
21/03/2024(qui)
5 Sessão pública para abertura de envelope contendo as propostas 25/03/2024(seg)
6 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 26/03/2024(ter) até
01/04/2024(seg)
7 Divulgação do resultado preliminar 03/04/2024(qua)
8 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 04/04/2024(qui) até
08/04/2024(seg)
9 Divulgação do resultado após a interposição de recursos 10/04/2024(qua)

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