Diário Oficial Eletrônico N° 11.415 do Mato Grosso do Sul, 15-02-2024

Data de publicação15 Fevereiro 2024
ANO XLVI n. 11.415 Campo Grande, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024. 124 páginas
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ...............................................................Rodrigo Perez Ramos
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado de Administração ............................................................................................. Frederico Felini
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura .............................................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretária de Estado da Cidadania ........................................................................................ Viviane Luiza da Silva
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................72
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 89
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 99
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 106
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................120
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 124
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.415 15 de fevereiro de 2024 Página 2
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
DELIBERAÇÃO Nº 45, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.
Institui Grupo Técnico para atuar na elaboração de estudos
técnicos, econômico-financeiros e jurídicos para promover
parceria público-privada para a gestão da Fundação Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul (Hospital Regional de Campo
Grande/MS), bem como a avaliação de pré-viabilidade para a
transferência da gestão de três unidades hospitalares.
A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS DO PROGRAMA DE PARCERIAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (PROP-MS), no uso das atribuições que lhe confere do art. 14 da Lei nº 5.829,
de 9 de março de 2022,
D E L I B E R A:
Art. 1º Institui-se Grupo Técnico (GT) para atuar na elaboração de estudos técnicos, econômico-
financeiros e jurídicos para promover parceria público-privada para a gestão da Fundação Serviços de Saúde de
Mato Grosso do Sul (Hospital Regional de Campo Grande/MS), bem como a avaliação de pré-viabilidade para a
transferência da gestão de três unidades hospitalares.
Art. 2º O GT será integrado pelos membros abaixo relacionados, conforme especificação
constante do quadro:
SERVIDOR MATRÍCULA Nº
Lucas Mendonça Giuseppin, coordenador do GT (EPE) 489779026
Amilton Luiz de Oliveira (EPE) 46988027
Roberta Katayama Negrisolli (EPE) 432383026
Carlo Fabricio Campanile Braga (PGE-MS) 95728021
Marielle Alves Corrêa Esgalha (FUNSAU-MS) 113345022
Wagner Aparecido da Silva (SES-MS) 75175021
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de fevereiro de 2024.
ELIANE DETONI
Presidente do Conselho Gestor do PROP-MS (CGP)
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato 0031/2022/SEGOV N° Cadastral 20618
Processo: 51/005.301/2022
Partes: O Estado do Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Governo
e Gestão Estratégica - MS e MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Objeto: 1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação, por mais 90 (noventa)
dias prazo contratual.
Valor: 8.1. O valor total deste Contrato será de R$ 797.080,10 (setecentos e noventa
e sete mil, oitenta reais e 10 centavos), equivalente a USD 158.780,90 (Cento e
cinquenta e oito mil setecentos e oitenta dólares norte-americanos e noventa cents)
que multiplicados pelo dólar PTAX de 01/11/2023 cotado a R$ 5,02.
Amparo Legal: Lei n. 8.666/93 e posteriores alterações
Ordenador de Despesas: Ana Paula Matsui
Do Prazo: 2.1 O presente instrumento contratual terá vigência de 90 (noventa) dias, contados
a partir de 01/12/2023 a 28/02/2024.
Data da Assinatura: 30/11/2022
Assinam: Pedro Arlei Caravina e CARLOS EDUARDO MAMEDE POLIZIO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.415 15 de fevereiro de 2024 Página 3
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br
Controladoria-Geral do Estado
Retica-se por ter constado incorreção Publicado no Diário Ocial nº 11.409 de 07 de fevereiro de
2024 , PÁG 13.Extrato de Reticação do Extrato do I Termo Aditivo de Prorrogação De Vigência Ao
Contrato de Adesão 018/2023/CGE-MS, que integra o Contrato Corporativo n. 002/2023/ SAD
Nº Cadastral 20889
Processo: 53/000.162/2022
Onde se Lê: Data de assinatura: 16/01/2023
Leia-se: Data de assinatura: 16/01/2024
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 026, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
Dispõe sobre a suspensão e cancelamento de inscrições
estaduais, nos casos que especica, e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal ao Regulamento do ICMS (RICMS),
aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644,
de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Fica SUSPENSA, com base no disposto na alínea “e”, do inciso II, do art. 38 do Anexo
IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo I a este Ato
Declaratório
Art. 2º Ficam CANCELADAS, com base no disposto:
I – na alínea “a”, do inciso III, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo II a este Ato Declaratório;
II – na alínea “c”, do inciso IX, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo III a este Ato Declaratório;
III – no inciso X, do art. 42 do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao RICMS, a inscrição estadual
do contribuinte relacionado no Anexo IV a este Ato Declaratório;
Parágrafo Único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata este artigo implica a
observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo IV ao RICMS.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 14 de fevereiro de 2024.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO SAT Nº 026/2024 EM 14 DE FEVEREIRO DE 2024
MIRANDA
1 ESPÓLIO DE ANTONIO RIBEIRO MACIEL 28.702.461-0
SIDROLANDIA
2 GILBERTO BASSO 28.815.880-6

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT