Diário Oficial Eletrônico N° 11.419 do Mato Grosso do Sul, 20-02-2024

Data de publicação20 Fevereiro 2024
ANO XLVI n. 11.419 Campo Grande, terça-feira, 20 de fevereiro de 2024. 247 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ...............................................................Rodrigo Perez Ramos
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado de Administração ............................................................................................. Frederico Felini
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura .............................................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretária de Estado da Cidadania ........................................................................................ Viviane Luiza da Silva
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................39
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 93
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 126
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 141
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................220
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................237
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 247
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.419 20 de fevereiro de 2024 Página 2
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ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato de Adesão n. 0010/2023/SEGOV que integra o Contrato Corporativo n.
002/2023/SAD Nº Cadastral 20898
Processo: 51/004.738/2022
Partes: O Estado do Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Governo e Gestão
Estratégica - SEGOV/ MS, com Interveniência da Secretaria de Estado de Administração - SAD
MS e S.H. INFORMÁTICA LTDA
Objeto: 1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência, constante
na Cláusula Nona – Da Vigência do Contrato de Adesão n. 010/2023, que integra o Contrato
Corporativo 002/2023.
1.2. Alterar a Cláusula Sexta – Dos Recursos orçamentários do Contrato Ade
rente n. 010/2023, que integra o Contrato Corporativo 002/2023.
3.1. O valor anualizado estimado do Contrato de Adesão n. 010/2023, é de R$ 1.552.467,00
(um milhão, quinhentos e cinquenta dois mil e quatrocentos e sessenta sete reais), observada
a incidência da taxa administrativa de - 0,15% (um décimo e cinco centésimos) de desconto.
3.2. O valor mencionado no item 3.1. será distribuído conforme planilha abaixo:
E specicação Valor R$
Natureza de
Despesa Funcional
Programática Fonte de
Recursos Quantidade
L/S Anual Valor Estimado
Anual
Combustível
Gasolina 6,23
33903010 04.122.0034.6046.0001 150000001
38.400 R$ 239.232,00
Etanol 4,79 - -
Diesel Comum 7,80 6.960 R$ 54.288,00
Diesel S-10 8,27 147.600 R$ 1.220.652,00
Serviços de Lavagem
Lavagem Completa (motos) 23,75
33903919 04.122.0034.6046.0001 150000001
- -
Lavagem Simples (Pequeno
Porte) 47,50 120 R$ 5.700,00
Lavagem Simples (Médio Porte) 66,25 240 R$ 15.900,00
Lavagem Simples (Grande Porte) 153,33 - -
Lavagem Completa (Pequeno
Porte) 81,25 24 R$ 1.950,00
Lavagem Completa (Médio Porte) 101,25 48 R$ 4.860,00
Lavagem Completa (Grande
Porte) 210,00 - -
Serviços de Borracharia
Serviço de Borracharia-
Remendo de Pneus e Câmeras
(motos ) 25,25
33903919
04.122.0034.6046.0001
150000001
- -
Serviço de Borracharia-
Remendo de Pneus e Câmeras
(pequeno porte ) 26,25 60 R$ 1.575,00
Serviço de Borracharia-
Remendo de Pneus e Câmeras
(Médio Porte) 36,25 120 R$ 4.350,00
Serviço de Borracharia-
Remendo de Pneus e Câmeras
(Grande Porte) 50,00 - -
Serviço de Borracharia-
Vulcanização (Motos) 41,67 - -
Serviço de Borracharia-
Vulcanização (Pequeno Porte) 75,00 12 R$ 900,00
Serviço de Borracharia-
Vulcanização (Médio Porte) 85,00 36 R$ 3.060,00
Serviço de Borracharia-
Vulcanização (Grande Porte) 150,00 - -
Subtotal R$ 1.552.467,00
Diário Oficial Eletrônico n. 11.419 20 de fevereiro de 2024 Página 3
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VALOR: 3.1. O valor anualizado estimado do Contrato de Adesão n. 010/2023, é de R$ 1.552.467,00
(um milhão, quinhentos e cinquenta dois mil e quatrocentos e sessenta sete reais), observada
a incidência da taxa administrativa de - 0,15% (um décimo e cinco centésimos) de desconto.
Amparo Legal: 5.1. O presente Termo Aditivo encontra sua fundamentação legal no art. 57, inciso II da Lei
Federal n. 8.666/93 e no Decreto Estadual n. 11.227/2003, e suas alterações.
Ordenador de Despesas: Frederico Felini
Do Prazo: Por mais 12 meses pelo período de 12 de janeiro de 2024 a 15 de janeiro de 2025
Data da Assinatura: 15 de Janeiro de 2024
Assinam: Frederico Felini, Daynler Martins Leonel e Luciano Christian Gonçalves Sgaravatti
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0002/2022/SEGOV N° Cadastral 17134
Processo: 51/008.705/2021
Partes: O Estado do Mato Grosso do Sul por intermédio da Secretaria de Estado de Governo
e Gestão Estratégica - MS e A D L HANGARAGENS DE AERONAVES LTDA
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual por
igual período, com base no artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 10.51101.04.122.0034.6046.0005, ND 33903910, Fonte Recurso 15000001
Valor: R$ 311.372,64 (trezentos e onze mil e trezentos e setenta e dois reais e sessenta e
quatro centavos)
Amparo Legal: Artigo 57, II, da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações
Ordenador de Despesas: Frederico Felini
Do Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a contar
de 03 de fevereiro de 2023, podendo ser prorrogado em conformidade com as
disposições legais contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Data da Assinatura: 02/02/2024
Assinam: Rodrigo Perez Ramos e Anderson Albano Dal Lago
Secretaria de Estado de Fazenda
ATO DECLARATÓRIO/CIDEC Nº 003, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.
Declara a suspensão dos benefícios fiscais de
que é detentora a empresa que se menciona.
O COORDENADOR DE INCENTIVOS FISCAIS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 23-C da Lei Complementar n° 93, de 5 de novembro de
2001, e o disposto no art. 8º-B do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,
D E C L A R A:
Art. 1º Os benefícios fiscais concedidos à empresa mencionada no Anexo Único a este Ato
Declaratório, em razão de sua inadimplência em relação ao ICMS a que se refere o art. 23-C da Lei Complementar
n° 93, de 5 de novembro de 2001, e do não atendimento da notificação do Fisco para a regularização da
sua situação fiscal nesse aspecto, e em decorrência dos efeitos dos arts. 23-C da Lei Complementar n° 93,
de 5 de novembro de 2001, ficam suspensos a partir da data mencionada no referido anexo.
Art. 2º Durante o período de vigência da suspensão, a empresa mencionada no Anexo Único a
este Ato Declaratório fica sujeita ao disposto no § 1º do art. 23-C da Lei Complementar a que se refere o art. 1º
deste Ato Declaratório, observado o disposto no § 2º do art. 23-C da referida Lei Complementar.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, observando-se, quanto à
vigência da suspensão, o disposto no inciso II do caput do art. 23-C da Lei Complementar n° 93, de 2001.
Campo Grande - MS, 19 de fevereiro de 2024.
BRUNO BATISTA GONZAGA
Coordenador de Incentivo Fiscais e Desenvolvimento Econômico

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