Diário Oficial Eletrônico N° 11.440 do Mato Grosso do Sul, 14-03-2024

Data de publicação14 Março 2024
ANO XLVI n. 11.440 Campo Grande, quinta-feira, 14 de março de 2024. 285 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ...............................................................Rodrigo Perez Ramos
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado de Administração ............................................................................................. Frederico Felini
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura .............................................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretária de Estado da Cidadania ........................................................................................ Viviane Luiza da Silva
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ......................................................135
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 163
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 205
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 215
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................265
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................270
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 283
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.440 14 de março de 2024 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.198, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul,
o Dia Estadual do Policial Penal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia Estadual do Policial
Penal” a ser comemorado, anualmente, todo dia 4 de dezembro.
Art. 2º O Dia Estadual do Policial Penal entrará no calendário oficial de eventos do Estado, instituído
pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.199, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 6.170, de 20
de dezembro de 2023, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Lei nº 6.170, de 20 de dezembro de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º ...........................................
.......................................................
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, todos os interessados em participar do
Programa deverão proceder ao recadastramento perante a Secretaria de Estado responsável pelas Políticas
Públicas de Assistência Social, no período de 1º de fevereiro a 10 de maio de 2024, cujo procedimento será
disciplinado em ato normativo complementar conjunto dos Secretários de Estado das pastas especificadas
no art. 9º desta Lei.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro
de 2024.
Campo Grande, 13 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.200, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão de ações de Governo
relacionadas à Primeira Infância, em programas
constantes na Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA) e
no Plano Plurianual do Estado para o período de 2024 a
2027 (PPA), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a fazer a inclusão de ações de Governo relacionadas
à Primeira Infância, em programas constantes na Lei Orçamentária Anual de 2024 (LOA) e no Plano Plurianual do
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Estado para o período de 2024 a 2027 (PPA).
Parágrafo único. Os recursos destinados às ações de Governo relacionadas à Primeira Infância
serão desdobrados das posições orçamentárias de outras ações da mesma Unidade Gestora, de forma que não
haja oneração ao Estado, conforme descrito na tabela abaixo:
AÇÕES DE GOVERNO DESDOBRADAS E INCLUÍDAS NO ORÇAMENTO DO
ESTADO - LOA 2024 E PPA 2024 A 2027 EFEITOS A CONTAR DE:
I - UG: 27901 - Fundo Especial de Saúde de MS - FESA:
PROGRAMA: 2210 - Programa de Municipalismo Ativo
AÇÃO: 6154 - Primeira Infância
1º de janeiro de 2024
II - UG: 29101 - Secretaria de Estado de Educação - SED
PROGRAMA: 2210 - Programa de Municipalismo Ativo
AÇÃO: 6153 - Primeira Infância
1º de janeiro de 2024
III - UG: 31101 - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP
PROGRAMA: 2209 - Programa de Preservação da Vida, do Patrimônio e do Meio
Ambiente
AÇÃO: 6151 - Primeira Infância
1º de janeiro de 2024
IV - UG: 81101 - Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos
Humanos - SEAD
PROGRAMA: 2201 - Programa para Todas as Pessoas, com Todas as Pessoas:
Direitos Humanos, Dignidade e Inclusão Social
AÇÃO: 6152 - Primeira Infância
1º de janeiro de 2024
V - UG: 87101 - Secretaria de Estado da Cidadania - SEC
PROGRAMA: 2208 - Programa Cidadania em Rede
AÇÃO: 6188 - Primeira Infância
2 de janeiro de 2024
Art. 2º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual a proceder a abertura de créditos suplementares
ao orçamento do exercício de 2024 para convalidar as disposições do art. 1º desta Lei, em decorrência dos
remanejamentos orçamentários entre as ações das respectivas Unidades Gestoras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observados os efeitos constantes na
tabela do parágrafo único do seu art. 1º.
Campo Grande, 13 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.398, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Institui o Programa Raças e Etnias de MS - Educação
para Relações Étnico-Raciais (PRO-ERER/MS) e o Selo
Educação para Relações Étnico-Raciais (SELO-ERER/
MS), no âmbito da Secretaria de Estado de Educação,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 26-A da Lei
Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no Plano Estadual de Educação estabelecido pela Lei Estadual
4.621, de 22 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Instituem-se o Programa Raças e Etnias do MS - Educação para Relações Étnico-Raciais

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