Diário Oficial Eletrônico N° 11.441 do Mato Grosso do Sul, 15-03-2024

Data de publicação15 Março 2024
ANO XLVI n. 11.441 Campo Grande, sexta-feira, 15 de março de 2024. 261 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ...............................................................Rodrigo Perez Ramos
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado de Administração ............................................................................................. Frederico Felini
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura .............................................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretária de Estado da Cidadania ........................................................................................ Viviane Luiza da Silva
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
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DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ...................................................................................................... 34
DECRETO ESPECIAL .................................................................................................................... 37
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................40
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................88
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ................................................................... 142
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................. 160
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 172
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................241
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................242
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 255
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.441 15 de março de 2024 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.399, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Aprova o Estatuto da Fundação Serviços de Saúde de
Mato Grosso do Sul (FUNSAU), altera a redação de
dispositivos do Decreto nº 10.204, de 11 de janeiro de
2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.
6º da Lei nº 2.153, de 26 de outubro de 2000, e no § 1º do art. 19 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1º Aprova-se, nos termos do Anexo I deste Decreto, o Estatuto da Fundação Serviços de
Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), instituída pelo Decreto nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001, com base
na autorização constante na Lei nº 2.153, de 26 de outubro de 2000.
Art. 2º A representação gráfica da estrutura básica da FUNSAU é a constante no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º Institui-se a Fundação Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU),
entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta do Poder
Executivo, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração
indeterminado, com a finalidade de:
I - promover e executar as atividades de prevenção, proteção e recuperação da saúde no território
do Estado;
II - administrar o Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e outras unidades de saúde do Estado.”
(NR)
“Art. 2º A FUNSAU reger-se-á pela legislação aplicável à Administração Pública Estadual em vigor,
pelo seu Estatuto e, se for o caso, pelas normas complementares pertinentes.” (NR)
Art. 4º Revogam-se os Decretos:
I - nº 12.934, de 12 de fevereiro de 2010;
II - nº 13.913, de 26 de março de 2014;
III - nº 14.932, de 6 de fevereiro de 2018;
IV - nº 15.086, de 30 de outubro de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de março de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
MAURÍCIO SIMÕES CORRÊA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I AO DECRETO Nº 16.399, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL (FUNSAU)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO E DURAÇÃO
Art. 1º A Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (FUNSAU), instituída pelo Decreto nº
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10.204, de 11 de janeiro de 2001, com base na autorização constante na Lei nº 2.153, de 26 de outubro de 2000,
integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem
fins lucrativos, com patrimônio próprio, sede e foro na Capital do Estado, com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único. A FUNSAU é vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES) e reger-se-á
pela legislação da Administração Pública Estadual em vigor, por este Estatuto e, se for o caso, pelas normas
complementares pertinentes.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º A FUNSAU tem suas finalidades e competências estabelecidas nos incisos I e II do Decreto
10.204, de 11 de janeiro de 2001, e nos incisos do § 1º do art. 19 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Seção I
Do Patrimônio
Art. 3º O patrimônio da FUNSAU é constituído:
I - pelos bens móveis e imóveis adquiridos ou havidos por sucessão ou por doação;
II - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título.
Art. 4º O patrimônio da FUNSAU será utilizado, exclusivamente, na execução de suas finalidades
estatutárias.
Parágrafo único. Será permitida a alienação, a cessão ou a permuta de qualquer bem ou direito
para a consecução das finalidades da FUNSAU, desde que aprovadas pelo Conselho Administrativo.
Art. 5º Em caso de extinção da FUNSAU, seus bens e direitos passarão à propriedade do Estado
de Mato Grosso do Sul, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Seção II
Das Receitas
Art. 6º Constituem receitas da FUNSAU:
I - as dotações consignadas no orçamento geral do Estado;
II - as importâncias que lhe forem destinadas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais;
III - as contribuições de qualquer natureza de entidades particulares, nacionais ou internacionais;
IV - as doações individuais e donativos angariados por intermédio de campanhas públicas de
mobilização social;
V - a remuneração pela prestação de serviços;
VI - o produto de operações de crédito, autorizadas por lei específica;
VII - os resultados obtidos com alienações patrimoniais;
VIII - os convênios, os ajustes, os acordos e os contratos;
IX - os rendimentos de aplicação no mercado financeiro, observada a legislação pertinente;
X - outras rendas de qualquer natureza.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 7º A FUNSAU tem a seguinte estrutura básica:
I - órgão colegiado da FUNSAU:
a) Conselho Administrativo;

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