Diário Oficial Eletrônico N° 11.452 do Mato Grosso do Sul, 02-04-2024

Data de publicação02 Abril 2024
ANO XLVI n. 11.452 Campo Grande, terça-feira, 2 de abril de 2024. 258 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ...............................................................Rodrigo Perez Ramos
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado de Administração ............................................................................................. Frederico Felini
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura .............................................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretária de Estado da Cidadania ........................................................................................ Viviane Luiza da Silva
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 2
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............................................................34
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................66
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 88
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................119
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 130
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................166
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................237
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 256
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.452 2 de abril de 2024 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 16.410, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação do Anexo ao Decreto nº 15.896, de
14 de março de 2022, que regulamenta o pagamento
de Bolsa aos servidores públicos designados para
atuação e participação nos programas, cursos e projetos
que especica, relacionados ao desenvolvimento e à
manutenção da educação básica, nos termos da Lei nº
5.817, de 16 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.817, de 16 de
dezembro de 2021,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo do Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a redação
constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANEXO DO DECRETO Nº 16.410, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Anexo do Decreto nº 15.896, de 14 de março de 2022.
FUNÇÕES PARA ATUAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS,
CURSOS E PROJETOS COM DIREITO À BOLSA VALOR DAS
BOLSAS QUANTITATIVOS DE
BOLSAS
1 Tutoria estudantil nas escolas estaduais cívico- militares R$ 800,00 50
2Coordenador Pedagógico para a Recomposição das Aprendizagens R$ 250,00 1.400
3 Formador Estadual de Projetos e Programas da Educação Básica R$ 1.200,00 20
4 Professor Mentor R$ 600,00 25
5 Coordenador Estadual do Programa MS Alfabetiza R$ 1.400,00 2
6 Articulador Regional do Programa MS Alfabetiza R$ 1.200,00 22
7 Coordenador Municipal do Programa MS Alfabetiza R$ 1.000,00 81
8 Formador Municipal do Programa MS Alfabetiza R$ 800,00 450
DECRETO ESPECIAL
DECRETO “E” Nº 19, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropria-
ção, a área do imóvel rural que menciona, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e XXI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º
Diário Oficial Eletrônico n. 11.452 2 de abril de 2024 Página 3
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e no art. 10 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações,
D E C R E T A:
Art. 1º Declara-se de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via administrativa ou
judicial, destinada à implantação em revestimento primário na Rodovia Ramal de Acesso ao Porto Rolon, Trecho:
Entrº MS-228, Subtrecho: KM 0,000 – KM 45,000, no Município de Corumbá-MS, a área de terras medindo
480.918 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado “Fazenda Santo Inácio”,
registrado na matrícula nº 30.430, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca
de Corumbá-MS, cuja propriedade dominial se encontra registrada em nome de Maria da Glória Wanderley
Saboya, Luiz Otávio de Saboya, Lucia Helena Saboya de Barros, casada com Ricardo Lins de Barros e Gustavo
de Saboya, ou na posse de quem de direito, descrita no parágrafo único deste artigo, conforme mapa, memorial
descritivo e documentos constantes do Processo Administrativo nº 79/003.085/2023.
Parágrafo único. A área de terras medindo 480.918 m², de que trata o caput deste artigo, tem a
seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-323, de coordenadas N: 7.883.205,27 m.
e E: 492.279,96 m., deste, segue com azimute de 160°46’32” e distância de 11,94 m., confrontando neste trecho
com - até o vértice V-177, de coordenadas N: 7.883.194,00 m. e E: 492.283,89 m.; deste, segue com azimute
de 160°47’42” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-166, de coordenadas N:
7.883.175,11 m. e E: 492.290,47 m.; deste, segue com azimute de 160°47’08” e distância de 19,99 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-155, de coordenadas N: 7.883.156,23 m. e E: 492.297,05 m.; deste,
segue com azimute de 160°47’42” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-144,
de coordenadas N: 7.883.137,34 m. e E: 492.303,63 m.; deste, segue com azimute de 160°47’42” e distância
de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-133, de coordenadas N: 7.883.118,45 m. e E:
492.310,21 m.; deste, segue com azimute de 160°47’08” e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com
- até o vértice V-122, de coordenadas N: 7.883.099,57 m. e E: 492.316,79 m.; deste, segue com azimute de
160°47’42” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-111, de coordenadas N:
7.883.080,68 m. e E: 492.323,37 m.; deste, segue com azimute de 160°47’42” e distância de 20,00 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-100, de coordenadas N: 7.883.061,79 m. e E: 492.329,95 m.; deste,
segue com azimute de 160°47’08” e distância de 19,99 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-89,
de coordenadas N: 7.883.042,91 m. e E: 492.336,53 m.; deste, segue com azimute de 160°47’42” e distância
de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-78, de coordenadas N: 7.883.024,02 m. e E:
492.343,11 m.; deste, segue com azimute de 160°47’42” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com
- até o vértice V-67, de coordenadas N: 7.883.005,13 m. e E: 492.349,69 m.; deste, segue com azimute de
160°47’37” e distância de 11,98 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-56, de coordenadas N:
7.882.993,82 m. e E: 492.353,63 m.; deste, segue com azimute de 160°32’59” e distância de 28,02 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-45, de coordenadas N: 7.882.967,40 m. e E: 492.362,96 m.; deste,
segue com azimute de 160°09’05” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-34,
de coordenadas N: 7.882.948,59 m. e E: 492.369,75 m.; deste, segue com azimute de 159°51’11” e distância
de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-23, de coordenadas N: 7.882.929,81 m. e E:
492.376,64 m.; deste, segue com azimute de 159°30’28” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com
- até o vértice V-12, de coordenadas N: 7.882.911,08 m. e E: 492.383,64 m.; deste, segue com azimute de
159°10’57” e distância de 20,01 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-01, de coordenadas N:
7.882.892,38 m. e E: 492.390,75 m.; deste, segue com azimute de 158°50’13” e distância de 20,00 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-1197, de coordenadas N: 7.882.873,73 m. e E: 492.397,97 m.; deste,
segue com azimute de 158°31’42” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-1186,
de coordenadas N: 7.882.855,12 m. e E: 492.405,29 m.; deste, segue com azimute de 158°11’36” e distância
de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-1175, de coordenadas N: 7.882.836,55 m. e E:
492.412,72 m.; deste, segue com azimute de 157°50’51” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com
- até o vértice V-1164, de coordenadas N: 7.882.818,03 m. e E: 492.420,26 m.; deste, segue com azimute de
157°30’44” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-1153, de coordenadas N:
7.882.799,55 m. e E: 492.427,91 m.; deste, segue com azimute de 157°12’14” e distância de 20,00 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-1142, de coordenadas N: 7.882.781,11 m. e E: 492.435,66 m.; deste,
segue com azimute de 156°53’03” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-1131,
de coordenadas N: 7.882.762,72 m. e E: 492.443,51 m.; deste, segue com azimute de 156°32’58” e distância
de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-1120, de coordenadas N: 7.882.744,37 m. e E:
492.451,47 m.; deste, segue com azimute de 156°12’12” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com
- até o vértice V-1109, de coordenadas N: 7.882.726,07 m. e E: 492.459,54 m.; deste, segue com azimute de
155°53’42” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-1098, de coordenadas N:
7.882.707,81 m. e E: 492.467,71 m.; deste, segue com azimute de 155°32’13” e distância de 19,99 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-1087, de coordenadas N: 7.882.689,61 m. e E: 492.475,99 m.; deste,
segue com azimute de 155°13’44” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-1076,
de coordenadas N: 7.882.671,45 m. e E: 492.484,37 m.; deste, segue com azimute de 154°52’58” e distância
de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-1065, de coordenadas N: 7.882.653,34 m. e E:
492.492,86 m.; deste, segue com azimute de 154°29’53” e distância de 29,40 m., confrontando neste trecho com
- até o vértice V-1054, de coordenadas N: 7.882.626,80 m. e E: 492.505,52 m.; deste, segue com azimute de
154°14’32” e distância de 20,00 m., confrontando neste trecho com - até o vértice V-315, de coordenadas N:
7.882.608,79 m. e E: 492.514,21 m.; deste, segue com azimute de 154°15’17” e distância de 20,01 m., confron-
tando neste trecho com - até o vértice V-314, de coordenadas N: 7.882.590,77 m. e E: 492.522,90 m.; deste,

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