Diário Oficial Eletrônico N° 11.456 do Mato Grosso do Sul, 05-04-2024

Data de publicação05 Abril 2024
ANO XLVI n. 11.456 Campo Grande, sexta-feira, 5 de abril de 2024. 203 páginas
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SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
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Governador ................................................................................................Eduardo Correa Riedel
Vice-Governador ....................................................................................................................José Carlos Barbosa
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ...............................................................Rodrigo Perez Ramos
Secretário de Estado da Casa Civil ............................................................................... João Eduardo Barbosa Rocha
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda ............................................................................. Flávio César Mendes de Oliveira
Secretário de Estado de Administração ............................................................................................. Frederico Felini
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................................Ana Carolina Ali Garcia
Secretário de Estado de Educação .............................................................................................Hélio Queiroz Daher
Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................Maurício Simões Corrêa
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos ........................... Patrícia Elias Cozzolino de Oliveira
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura .............................................................Marcelo Ferreira Miranda
Secretária de Estado da Cidadania ........................................................................................ Viviane Luiza da Silva
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação ...................... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística ....................................................................... Hélio Peluo Filho
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
DECRETO ESPECIAL ...................................................................................................................... 6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................20
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ..................................................................... 94
ATOS DE LICITAÇÃO ..................................................................................................................111
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 124
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................180
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................184
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 199
PODER EXECUTIVO
Diário Oficial Eletrônico n. 11.456 5 de abril de 2024 Página 2
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LEI
LEI Nº 6.210, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Concede benefício de assistência médico-social
aos aposentados e aos pensionistas dos órgãos da
Administração Direta, das autarquias e das fundações
do Poder Executivo Estadual, na forma que especica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se benefício de assistência médico-social, em pecúnia, no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), aos aposentados e aos pensionistas dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das
fundações do Poder Executivo Estadual, que percebam proventos ou pensão do Regime Próprio de Previdência
Social do Estado de Mato Grosso do Sul (RPPS/MS), denominado Mato Grosso do Sul Previdência (MSPREV), até
o limite máximo de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mensal.
§ 1º Será computada, para ns de enquadramento do limite de que trata o caput deste artigo,
a importância da pensão por morte conferida ao conjunto de dependentes do segurado, para a concessão do
benefício de assistência médico-social previsto nesta Lei.
§ 2º Na hipótese de pensão por morte concedida a mais de um dependente do segurado, o
benefício previsto no caput deste artigo será dividido proporcionalmente às cotas de pensão concedida.
§ 3º O benefício previsto no caput deste artigo tem caráter indenizatório, não se incorpora aos
proventos ou à pensão para nenhum m e não é computado para efeito de cálculo de graticações, de adicionais
ou de quaisquer outros acréscimos pecuniários.
§ 4º Veda-se a cumulação do benefício previsto no caput deste artigo com outro de idêntica
natureza previsto em legislação especíca.
Art. 2º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais ao orçamento do Estado, para o exercício de 2024, sob a forma
de créditos suplementares e especiais, para a concessão do benefício de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de abril
de 2024.
Campo Grande, 4 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
LEI Nº 6.211, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Inclui a Festa de Nossa Senhora Aparecida de Sonora
no Calendário Ocial de Eventos do Estado de Mato
Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo do Calendário ocial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul,
instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento denominado “Festa de Nossa Senhora Aparecida
de Sonora”, realizado anualmente entre os dias 3 a 12 de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de abril de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
Diário Oficial Eletrônico n. 11.456 5 de abril de 2024 Página 3
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DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 023/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) que menciona e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 6.159,
de 13 de dezembro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 04 de abril de 2024
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 023/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N SUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
15101.03.092.0043.6071 F
Manutenção e operacionalização da PGE
3 3 1500 6.000.000,00 0,00
15101.03.846.0901.9001 F
Cumprimento de Sentenças Judicias
3 1 1500 0,00 6.000.000,00
SUBTOTAL 1500 6.000.000,00 6.000.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.2200.6012 S
Construção, ampliação e modernização da rede de serviços de
saúde do estado
1 4 2601 2.000.000,00 0,00
27901.10.302.2200.6010 S
Atenção à Saúde Regionalizada
1 3 2600 13.699.706,17 0,00
3 1 1605 0,00 4.000.000,00
3 3 1605 4.000.000,00 0,00
27901.10.305.2200.6006 S
Vigilância em Saúde com foco em Saúde Única
1 3 2600 800.000,00 0,00
SUBTOTAL 2601 2.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 2600 14.499.706,17 0,00
SUBTOTAL 1605 4.000.000,00 4.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.122.0032.6017 F
Manutenção e operacionalização da SED
3 3 1540 27.300.400,00 0,00
29101.12.361.2202.6019 F
Fortalecimento do ensino fundamental

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