Diário Oficial Eletrônico N° 10.525 do Mato Grosso do Sul, 01-06-2021

Data de publicação01 Junho 2021
ANO XLIII n. 10.525 Campo Grande, terça-feira, 1 de junho de 2021. 178 páginas
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Diário Oficial Eletrônico
PODER EXECUTIVO
SUMÁRIOSUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................. Sergio Murilo Nascimento Mota
Secretário de Estado da Casa Civil ..................................................................................................Sérgio de Paula
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura ............................................................ João Cesar Matto Grosso Pereira
LEI ..................................................................................................................................................... 2
DECRETO NORMATIVO ................................................................................................................ 2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ........................................................................................................ 3
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ..............................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ........................................................24
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................................................... 88
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ........................................................................ 105
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ........................................................................142
MUNICIPALIDADES ...................................................................................................................159
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................................................... 173
Diário Oficial Eletrônico n. 10.525 1 de junho de 2021 Página 2
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LEI
LEI Nº 5.668, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 42 da Lei nº 3.823, de
21 de dezembro de 2009, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescentam-se §§ 4º e 5º ao art. 42 da Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, abaixo
indicado, que passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“Art. 42. ..........................................
.........................................................
§ 4º As multas de que tratam esta Lei poderão ser objeto de conversão em bens e em
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poderão ser objeto de conversão.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.690, DE 31 DE MAIO DE 2021.
Autoriza a realização de Concurso Público de
Provas e Títulos para provimento de cargos de
Delegado de Polícia do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005, e no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de
2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos, para o provimento de
30 (trinta) cargos de Delegado de Polícia do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, para fins de reposição de cargos vacantes.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com
a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas
e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação
vigente.
Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do
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Concurso Público e informará as fases e os requisitos para aprovação dos candidatos em cada etapa, as modali-
dades das provas, os seus conteúdos e as formas de avaliação, os requisitos legais para a investidura no cargo e
o prazo de validade do Concurso Público.
Art. 3º Revogam-se os Decretos nº 13.551, de 8 de janeiro de 2013, e nº 14.373, de 12 de janeiro
de 2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 057/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.618,
de 17 de dezembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2021
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 057/2021, DE 31 DE MAIO DE 2021 R$
ESPECIFICAÇÃO
I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
N
SUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.2044.4076 S
Qualificação das ações e serviços de saúde voltadas a assegurar
os princípios do SUS.
3 3 100 0,00 187.300,00
27901.10.122.2045.4078 S

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