Diário Oficial Eletrônico N° 7742 do Mato Grosso do Sul, 08-07-2010

Data de publicação08 Julho 2010
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXII n. 7.742 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2010 43 PÁGINAS
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
TERTO DE MORAES VALENTE
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR PAULO ALFEU PUCCINELLI
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
LEI
LEI Nº 3.928, DE 7 DE JULHO DE 2010.
Altera o art. 1º da Lei n. 3.904, de 19 de
maio de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n. 3.904, de 19 de maio de 2010, passa a vi-
gorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As pessoas jurídicas de direito privado que operam planos de
assistência à saúde, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão emitir
documento contendo extrato dos pagamentos efetuados pelos consumidores.”
(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.929, DE 7 DE JULHO DE 2010.
Institui o Dia Estadual do Agente de
Saúde Pública, Agente de Endemias e do
Agente Comunitário de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Saúde, Agente de
Endemias e do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado no dia 12 de junho de
cada ano.
Art. 2º Revoga-se o art. 6º da Lei n. 2.492, de 16 de julho de 2002.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.930, DE 7 DE JULHO DE 2010.
Inclui no Calendário Oficial do Estado de
Mato Grosso do Sul a Festa das Nações,
comemorada no Município de Mundo
Novo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso do
Sul a Festa das Nações, comemorada no Município de Mundo Novo-MS.
Art. 2º A Festa das Nações será comemorada na primeira quinzena
do mês de maio.
Campo Grande, 7 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.931, DE 7 DE JULHO DE 2010.
Inclui no Calendário
Cívico e Cultural do
Estado o Festival do Sobá
de Campo Grande-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cívico e Cultural do Estado o
Festival do Sobá, que se realiza anualmente na segunda semana do mês de agosto no
Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO N° 13.016, DE 7 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de quais-
quer bens ou direitos (ITCD) nas hipóteses
que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 93, de 5 de no-
vembro de 2001, autoriza a concessão de incentivos fiscais como forma de estimular a
implantação de projetos econômicos neste Estado;
Considerando o disposto nos arts. 2º, 11, 34 e 36 da Lei Complementar
Estadual nº 93, de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis
e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) as doações feitas à empresa Petróleo
Brasileiro S/A (PETROBRAS), de imóveis localizados no Município de Três Lagoas, neste
Estado, para o fim específico de implantação de empreendimento industrial destinado à
produção de fertilizantes mediante a utilização do gás natural como principal matéria-
prima.
§ 1º A isenção prevista no caput deste artigo fica condicionada a que a
empresa donatária permaneça no exercício das suas atividades no território do Município
de Três Lagoas por pelo menos cinco anos.
§ 2º A inobservância da condição prevista no § 1º deste artigo implica
a exigência imediata do ITCD, atualizado e com os acréscimos devidos, desde a data da
doação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
CHEILA CRISTINA VENDRAMI
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Habitação e das
Cidades
MIRNA ESTELA ARCE TORRES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social
ÁLVARO CARDOSO DE ÁVILA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO),
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DIÁRIO OFICIAL n. 7.7428 DE JULHO DE 2010PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 12
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 24
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 37
Poder Legislativo ....................................................................................................... 37
Municipalidades.......................................................................................................... 38
Publicações a Pedido................................................................................................... 41
SUMÁRIO
DECRETO
DECRETO “E” Nº 56, DE 7 DE JULHO DE 2010.
Declara de utilidade pública, para fins de de-
sapropriação, a área do imóvel que menciona,
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do artigo 89, da Constituição do Estado,
e tendo em vista o disposto nas alíneas “d”, “g” e “h” do art. 5º e no art. 6º do Decreto-
Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações promovidas pela Lei Federal n.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pela via administrativa ou judicial, o imóvel determinado pela
área remanescente de 11 ha e 4.162 m2, objeto da matrícula n. 174, Averbação
5 e Registro 6, do 1º Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Camapuã,
denominado Estância Santa Luzia, cuja propriedade dominial encontra-se registrada
em nome de José Maria Miranda Lima e sua mulher Sandra Regina da Silva Lima,
ou na posse de quem de direito, localizado no Município de Figueirão-MS, destinada
à construção da Estação de Tratamento de Esgoto daquele Município, conforme
documentos constantes do processo administrativo n. 00222/2010-00.
Parágrafo único. A área prevista para a desapropriação é de 11 ha e
4.162 m2 com a seguinte descrição: o imóvel possui a forma de um polígono irregular,
cuja demarcação inicia-se no Marco de Partida MP1, que está cravado à margem esquer-
da do Córrego Brilhantina e a 79,56 m de seu leito; daí segue em linha reta com rumo
magnético de 51º53’04”NW, confrontando-se com terras da Área Desmembrada a uma
distância de 230,00 m até o marco 2; daí segue em linha reta com rumo magnético de
43º44’06”SW, confrontando-se com a Estrada que liga Figueirão a Alcinópolis, no sentido
Alcinópolis a uma distância de 306,70 m até o marco 6; daí segue em linha reta com
rumo magnético 46º30’08”SE, confrontando-se com terras de Valdir Bispo de Souza, a
uma distância de 383,80 m até o marco 7, que está cravado à margem esquerda do Cór-
rego Brilhantina e a 2,00 m de seu leito; daí segue margeando o mesmo, por sua mar-
gem esquerda, por vários rumos e distâncias, no sentido de sua jusante, tendo sempre
como divisa o veio d’água, até encontrar o Marco de Partida MP 1, fechando-se assim o
perímetro do polígono. Confrontações: ao Norte - Estrada Figueirão - Alcinópolis, ao Sul
- Córrego Brilhantina, ao Leste - Área Desmembrada e ao Oeste - Valdir Bispo de Souza.
Tudo de conformidade com Memorial Descritivo assinado pelo Engenheiro Agrimensor
Marcelo Pimentel Duallibi, CREA 2529/D-MS, ART. n. 000157E.
Art. 2º Fica a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
(SANESUL), autorizada a promover a desapropriação da área descrita no art. 1°, na
forma da legislação vigente, sendo que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta da SANESUL.
Art. 3º Fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência,
para efeito de imissão na posse da área objeto deste Decreto, nos termos do art. 15
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com nova redação dada
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO ‘O’ Nº. 059/2010, DE 07 DE JULHO DE 2010
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 3.825, de 22 de
dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 07 de JULHO de 2010
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 059/2010, DE 07 DE JULHO DE 2010 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | |
|VERNO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | |
| VERNO | | | | | | |
| 09101.14.422.0035.20930000 | |F| | | | |
| GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS| | | | | | |
| PARA AS MULHERES | | | | | | |
| |3| | 3 |12| 0,00| 74.657,00|
| |3| | 4 |00| 25.700,00| 0,00|
| |3| | 4 |12| 74.657,00| 0,00|
| |2| | 4 |12| 155.843,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 230.500,00| 74.657,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 25.700,00| 0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
|SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE DEFESA | | | | | | |
| SANITARIA ANIMAL E VEGETAL | | | | | | |
| 21201.20.603.0016.24220000 | |F| | | | |
| INSPECAO DE PRODUTOS E SUB| | | | | | |
| PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL | | | | | | |
| |3| | 4 |40| 0,00| 40.000,00|
| 21201.20.603.0016.24230000 | |F| | | | |
| VIGILANCIA, PROFILAXIA E COM| | | | | | |
| BATE AS DOENCAS VEGETAIS | | | | | | |
| |3| | 4 |40| 40.000,00| 0,00|
| 21201.20.604.0016.24210000 | |F| | | | |
| VIGILANCIA, PROFILAXIA E COM| | | | | | |
| BATE AS DOENCAS ANIMAIS | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 148.200,00| 0,00|
| |3| | 4 |40| 0,00| 148.200,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 188.200,00| 188.200,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
|BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE TRA | | | | | | |
| BALHO E ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| 25101.08.244.0035.25790000 | |S| | | | |
| APOIO A GESTAO DO SISTEMA U| | | | | | |
| NICO DA ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | | |
| |3| | 3 |12| 31.339,83| 0,00|
| 25101.14.422.0035.25780000 | |S| | | | |
| DEFESA DA CIDADANIA E DIREI| | | | | | |
| TOS HUMANOS | | | | | | |
| |3| | 4 |12| 0,00| 31.339,83|
| SUBTOTAL | | | |12| 31.339,83| 31.339,83|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.301.0042.26830000 | |S| | | | |
| INVESTIMENTOS EM ACOES DE A| | | | | | |
| TENCAO BASICA NA REDE DE SER| | | | | | |
| VICOS DE SAUDE | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 9.430.000,00|
| 27901.10.302.0042.26840000 | |S| | | | |
| INVESTIMENTOS EM ATENCAO ES| | | | | | |
| PECIALIZADA A SAUDE NA REDE| | | | | | |
| DE SERVICOS DE SAUDE | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 0,00| 27.004.820,00|
| 27901.10.843.0010.26820000 | |S| | | | |
| AMORTIZACAO E ENCARGOS DA DI| | | | | | |
| VIDA INTERNA DA SAUDE | | | | | | |
| |3| | 2 |00| 1.834.820,00| 0,00|
| |3| | 6 |00| 34.600.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 36.434.820,00| 36.434.820,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.122.0021.27150000 | |F| | | | |
| ARTICULACAO COM MUNICIPIOS E| | | | | | |
| INSTITUICOES | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 150.000,00|
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | |
| MENTAL | | | | | | |
| |3| | 4 |08| 0,00| 250.000,00|
| 29101.12.361.0021.27160000 | |F| | | | |
| FORTALECIMENTO DA GESTAO | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 150.000,00| 0,00|
| |3| | 3 |08| 250.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 150.000,00| 150.000,00|
| SUBTOTAL | | | |08| 250.000,00| 250.000,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
|TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
| TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| 31101.06.182.0029.27220000 | |F| | | | |
| MODERNIZACAO DA ESTRUTURA FI| | | | | | |
| SICA E REAPARELHAMENTO DAS| | | | | | |
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
DIÁRIO OFICIAL n. 7.7428 DE JULHO DE 2010PÁGINA 3
| UNIDADES COMPONENTES DA| | | | | | |
| SEJUSP/MS | | | | | | |
| |3| | 3 |12| 2.000.000,00| 0,00|
| |3| | 4 |12| 0,00| 2.000.000,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 2.000.000,00| 2.000.000,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | | | | | |
|TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | | | | | |
|RIO | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE ADMINIS | | | | | | |
| TRACAO DO SISTEMA PENITENCIA | | | | | | |
| RIO | | | | | | |
| 31202.14.421.0029.27420000 | |F| | | | |
| GESTAO DO SISTEMA PRISIONAL | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 5.700.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 5.700.000,00| 0,00|
|ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
|DO ESTADO | | | | | | |
| ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS | | | | | | |
| DO ESTADO | | | | | | |
| 35101.28.845.0020.27940000 | |F| | | | |
| TRANSFERENCIAS CONSTITUCIO| | | | | | |
| NAIS AOS MUNICIPIOS | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 20.725.700,00|
| 35101.28.846.0020.27970000 | |F| | | | |
| ENCARGOS COM O PASEP | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 15.000.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 15.000.000,00| 20.725.700,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |12| 2.261.839,83| 2.105.996,83|
| TOTAL | | | |00| 57.310.520,00| 57.310.520,00|
| TOTAL | | | |40| 188.200,00| 188.200,00|
| TOTAL | | | |08| 250.000,00| 250.000,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 60.010.559,83| 59.854.716,83|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 35/2010
De ordem da Senhora Presidenta do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia quatorze do mês de julho,
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, UNIFISCO - Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
* Recurso Voluntário n. 33/2008
Processo: 11/018727/2006-ALIM n. 09202 “E” de 04.07.06 - CCE: 28.297.882-8
Recorrente: Costa e Vieira Ltda. - Campo Grande-MS. - Advogado: Humberto França do
Nascimento
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Paulo César da Silva
Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva
Relator: Cons. Marcelo Barbosa Alves Vieira
Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 20/2009
Processo: 11/040355/2008-ALIM n. 14914 “E” de 29.09.08 - CCE: 28.315.006-8
Interessados: Fazenda Pública Estadual e Verati & Campos Ltda. - Campo Grande
Advogado: Manoel Eduardo S. Corrêa
Autuantes: Cleverton Messias M. Corazza e Wilson Taira
Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva
Relator: Cons. Cid Eduardo Brown da Silva
Reexame Necessário n. 9/2010
Processo: 11/022515/2009-ALIM n. 16324 “E” de 20.05.09 - CCE: não consta
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Vera Maria Cássia de Azambuja - Campo Grande-MS.
Autuante: Fernando José Claro Pinazo
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano
Reexame Necessário n. 10/2010
Processo: 11/022517/2009-ALIM n. 16333 “E” de 20.05.09 - CCE: não consta
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Vera Maria Cássia de Azambuja - Campo Grande-MS.
Autuante: Fernando José Claro Pinazo
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano
Reexame Necessário n. 13/2010
Processo: 11/020694/2009-ALIM n. 16330 “E” de 20.05.09 - CCE: não consta
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Maria Lúcia de Azambuja de Simone - Ponta Porã-MS.
Autuante: Fernando José Claro Pinazo
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano
Reexame Necessário n. 14/2010
Processo: 11/020695/2009-ALIM n. 16331 “E” de 20.05.09 - CCE: não consta
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Maria Lúcia de Azambuja de Simone - Ponta Porã-MS.
Autuante: Fernando José Claro Pinazo
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Valter Rodrigues Mariano
* reincluído em pauta de julgamento.
Campo Grande, 07 de julho de 2010.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - MEIRIELY CAMARA ALBRES IE: 28.330.716-1
AVE CEL STUCK, 868 - VL ANGELICA - JARDIM- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19091 - E
2 - JOSE RUBENS PEREIRA DE LIMA IE: 28.299.624-9
RUA MASSIAS BARBOSA, 1819 - VL PLANALTO - GUIA LOPES DA LAGUNA- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 18967 - E
3 - SILVA E SANTOS AUTO PECAS LTDA IE: 28.309.897-0
RUA VEREADOR ROMEU MEDEIROS, 466 - CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19089 - E
4 - F. J. CONFECCOES LTDA IE: 28.337.657-0
AVE AV DUQUE DE CAXIAS, 429 - CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19093 - E
5 - F. J. CONFECCOES LTDA IE: 28.337.657-0
AVE AV DUQUE DE CAXIAS, 429 - CENTRO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19092 - E
Órgão Preparador Regional de Jardim 14
Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000-Jardim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3251-1153
Carlos Antonio da Silva
Matrícula 461300
Chefe do OPR_14 de Jardim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - CLEUZA APARECIDA DE SOUZA MERCADO IE: 28.338.587-1
AVE LARANJEIRAS, null - CENTRO - PORTO MURTINHO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19174 - E
2 - ARMINDA FERNANDEZ BAZAR IE: 28.337.361-0
RUA DR CORREA, 429 - CENTRO - PORTO MURTINHO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19173 - E
3 - PIZZ CONFEIT PANIFICADORA AKI PAO LTDA IE: 28.306.281-9
RUA LUIZ ALBUQUERQUE, 505 - CENTRO - PORTO MURTINHO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19227 - E
4 - PIZZ CONFEIT PANIFICADORA AKI PAO LTDA IE: 28.306.281-9
RUA LUIZ ALBUQUERQUE, 505 - CENTRO - PORTO MURTINHO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19228 - E
Órgão Preparador Regional de Jardim 14
Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000-Jardim MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3251-1153
Carlos Antonio da Silva
Matrícula 461300
Chefe do OPR_14 de Jardim
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - NATHALY LOUVEIRA FESTUGATTO IE: 28.323.610-8
AVE LARANJEIRAS, 329 - CENTRO - PORTO MURTINHO- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19140 - E
2 - CONCEICAO ALMEIDA AREVALO IE: 28.334.072-0
RUA DR CORREA, 668 - CENTRO - PORTO MURTINHO- MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19142 - E
3 - SEBASTIAO BENITES FILHO IE: 28.321.953-0
RUA CORONEL PONCE, 937 - CENTRO - PORTO MURTINHO - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19139 - E
4 - MARIA REGINA ROSALINO IE: 28.335.551-4
RUA JOSE LEMES DO REGO, 81 - COHAB AEROPORTO - JARDIM - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 19147 - E
Órgão Preparador Regional de Jardim 14
Av. Duque de Caxias, 236 Centro CEP:79240-000-Jardim MS

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