Diário Oficial Eletrônico N° 9626 do Mato Grosso do Sul, 03-04-2018

Data de publicação03 Abril 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.626 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 3 DE ABRIL DE 2018 71 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Extrato do Contrato N° 0002/2018/SEGOV N° Cadastral 9597
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
ED SOM PRODUÇÕES.
Objeto: Locação de Materiais, Equipamentos e Segurança
desarmada para realização de Eventos do Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 411.118,45 (quatrocentos e onze mil e cento e
dezoito reais e quarenta e cinco centavos)
Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual
n. 11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: 22/02/2018 à 22/05/2018
Data da Assinatura: 22/02/2018
Assinam: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO e Sidney Loureiro
Paulo
Extrato do Contrato N° 0003/2018/SEGOV N° Cadastral 9598
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
K. S. M. ESTRUTURAS PARA EVENTOS.
Objeto: Locação de Materiais, Equipamentos e Segurança
desarmada para realização de Eventos do Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul.
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 627.500,00 (seiscentos e vinte e sete mil e quinhentos
reais).
Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual
n. 11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: 22/02/2018 à 22/05/2018
Data da Assinatura: 22/02/2018
Assinam: Eduardo Correa Riedel e Raphael Nunes Cance
Extrato do Contrato N° 0004/2018/SEGOV N° Cadastral 9600
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
RODRIGO BORGES DE JESUS – ME.
Objeto: Locação de Materiais, Equipamentos e Segurança
desarmada para realização de Eventos.
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 66.253,75 (sessenta e seis mil e duzentos e cinquenta
e três reais e setenta e cinco centavos)
Amparo Legal: 3.1. A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual
n. 11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: 22/02/2018 à 22/05/2018
Data da Assinatura: 22/02/2018
Assinam: Eduardo Correa Riedel e Rodrigo Borges de Jesus
Extrato do Contrato N° 0005/2018/SEGOV N° Cadastral 9601
Processo: 51/000.462/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica e
N.R MARTINS ENERGIA E EVENTOS EIRELI ME
Objeto: Locação de Materiais, Equipamentos e Segurança
desarmada para realização de Eventos.
Ordenador de Despesas: EDIO ANTONIO RESENDE DE CASTRO
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04122005960610001 -
Politicação, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS
ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da Despesa
33903923 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS
Valor: R$ 646.700,00 (seiscentos e quarenta e seis mil e
setecentos reais)
Amparo Legal: A legislação aplicável a este contrato será a Lei n.
8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições
aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos,
bem como as cláusulas deste instrumento. 3.2. Este
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6263 DE ABRIL DE 2018PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 06
Boletim de Licitações................................................................................................... 25
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 35
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 59
Municipalidades.......................................................................................................... 61
Publicações a Pedido................................................................................................... 64
SUMÁRIO
instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõem
a Lei Federal n. 10.520/2002 e o Decreto Estadual
n. 11.676/2004. 3.3. Relativamente ao disposto no
presente contrato, aplicam-se subsidiariamente as
disposições da Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor. 3.4. Os casos omissos que se tornarem
controvertidos em face das cláusulas do presente
contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos
aplicáveis, por despacho fundamentado do Ordenador de
Despesas da contratante. 3.5. Após a assinatura deste
contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA será feita por meio de correspondência
devidamente registrada. 3.6. As partes se declaram
sujeitas às normas previstas na Lei n. 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores; Lei n. 8.078,
de 11 de setembro de 1990 e alterações posteriores c/c
Lei Estadual n. 1.627, de 24 de novembro de 1995, e às
cláusulas expressas neste CONTRATO.
Do Prazo: 22/02/2018 à 22/05/2018
Data da Assinatura: 22/02/2018
Assinam: Eduardo Correa Riedel e Nayara dos Reis Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 023, DE 02 DE ABRIL DE 2018.
Dispõe sobre a reativação, e
cancelamento de inscrições estaduais,
nos casos que específica, e dá outras
providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das
pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais
dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente,
restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais
obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão das respectivas
inscrições estaduais e que estiverem pendentes de regularização.
Art. 2º Ficam CANCELADAS, com base no disposto na:
I - alínea “A”, do inciso III, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo II a este Ato Declaratório;
II - alínea “B”, do inciso I, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição
estadual do contribuinte relacionado no Anexo III a este Ato Declaratório;
III - alínea “B”, do inciso III, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo IV a este Ato Declaratório;
IV - alínea “C”, do inciso IX, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, as
inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no Anexo V a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS,
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 02 de Abril 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 023/2018 02 DE ABRIL/2018
ANASTACIO
1 ADILIO FERNANDES DA SILVA 28.620.779-6
ANTONIO JOAO
2 MANOEL CARDOSO 28.755.031-1
3 MANOEL CARDOSO 28.756.145-3
ARAL MOREIRA
4 RAMAO ROALDO ROCHA FERNANDES 28.760.623-6
BANDEIRANTES
5 PEDRO PAULO DIAS DE OLIVEIRA 28.693.148-6
CAMAPUA
6 JOSE ZACARIAS DE JESUS 28.772.565-0
CAMPO GRANDE
7 ASSOC AP PORT ANOMALIAS CRANIO FACIAL MS 28.425.286-7
8 DENIS BRAGA GONCALVES - ME 28.402.017-6
9 GENECI FATIMA FARINON ZANINI 28.764.646-7
10 P&Z TRANSP COM VAREJ PROD AGROP LTDA ME 28.402.169-5
11 TELINE COMERCIO E SERVICOS LTDA EPP 28.345.209-9
12 VANESSA DE ALMEIDA LEITE ME 28.370.520-5
CHAPADAO DO SUL
13 LUCIANO ARTUR BORGELT 28.699.308-2
CORUMBA
14 TRANSP DELLA VOLPE S/A COM E INDUSTRIA 28.356.595-0
COXIM
15 SEVERINO BARBOSA DA SILVA 28.782.804-2
DEODAPOLIS
16 EDVALDO DE OLIVEIRA COSMO 28.782.110-2
DOIS IRMAOS DO BURITI
17 ANTONIO GABRIEL VILELA NASCIMENTO 28.793.075-0
DOURADOS
18 COOPERSUL - COOP AP AOS TRANSP ROD MS 28.376.578-0
19 EDINEIA REGINA MONTILHA BAQUETA 28.755.170-9
20 HELIO DE MATOS DECIAN 28.700.985-8
21 JULIO CESAR AZAMBUJA ROCHA 28.619.833-9
22 VALCIDES MEIRELES LOPES 28.719.869-3
ITAQUIRAI
23 ANDERSON HENRIQUE DOS SANTOS 28.786.828-1
JAPORA
24 MARIA BARBOSA DA SILVA 28.732.455-9
MARACAJU
25 AGRO SEEDS COM & REPRES AGRIC LTDA ME 28.354.458-9
MUNDO NOVO
26 GABRIELE RAIMONDI ME 28.346.034-2
27 ITAMAR FOLADOR 28.722.944-0
NOVA ALVORADA DO SUL
28 ELVIS DA ROSA RODRIGUES 28.749.939-1
NOVA ANDRADINA
29 MANOEL CELESTINO DA CUNHA FILHO 28.738.700-3
PARAISO DAS AGUAS
30 ANTHONY MAX C SPERANDIO 02473560188 28.410.199-0
31 AUDIS PEREIRA DA SILVA 28.703.431-3
32 JOSE ZIRONDI 28.786.371-9
PARANAIBA
33 LOURDES MARIA SILVA CONFECCOES ME 28.331.368-4
PARANHOS
34 JONES MARCELO VIEIRA 28.774.130-3
PONTA PORA
35 ELSO RODRIGUES DE BARRIOS 28.689.449-1
36 JOSE ERALDO DE FARIAS 28.710.242-4
37 LEANDRO HERNANDES BATTISTI 28.739.283-0
38 LUIZ CARLOS GUZELOTTO 28.744.588-7
39 ROSIMEIRE APARECIDA HERNANDES BATTISTI 28.739.282-1
40 SIRLEI VEIGA 28.726.391-6
RIO BRILHANTE
41 JOSE FREITAS DA SILVA 28.661.946-6
42 ROMAT TRANSPORTES LTDA - ME 28.342.618-7
RIO VERDE DE MATO GROSSO
43 STRIQUER & STRIQUER LTDA EPP 28.291.302-5
ROCHEDO
44 LUIZA CINTRA SILVERIO 28.784.142-1
SANTA RITA DO PARDO
45 ADAUTO MIRANDO DOS SANTOS 28.754.900-3
SETE QUEDAS
46 UBYRAJARA VENDRAMINI JUNIOR 28.720.558-4
SIDROLANDIA
47 REGINA MARSON CALCADOS LTDA - ME 28.347.481-5
TAQUARUSSU
48 CORNELIO BERTO 28.533.734-3
49 CORNELIO BERTO 28.533.733-5
TRES LAGOAS
50 FERNANDO ALVES DE SOUZA 28.754.852-0
ANEXO II AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 023/2018 02 DE ABRIL/2018
DOURADOS
1 AGM TRADE CEREAIS LTDA 28.379.269-8
2 COMERCIAL FERRACENTER - EIRELI ME 28.420.688-1
3 VIACAMPUS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 28.323.118-1
MIRANDA
4 JUSSARA CASTRO PONCIANO 94285292149 28.365.033-8
SELVIRIA
5 PADARIA E CONFEITARIA DEUS E FIEL LTDA 28.365.145-8
ANEXO III AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 023/2018 02 DE ABRIL/2018
JARAGUARI
1 ESPOLIO DE EDSON UESATO 28.509.533-
1
ANEXO IV AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 023/2018 02 DE ABRL/2018
DOURADOS
1 COMERCIAL EBENEZER LTDA ME 28.407.997-9
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.6263 DE ABRIL DE 2018PÁGINA 3
2 DAVI DANIEL DA SILVA 28.413.484-8
3 DECONCRETTO TUBOS E ARTEF CIMENTO LTDA ME 28.418.378-4
4 JAQUELINE DA SILVA PIRES 05038890164 28.411.920-2
5 SAMMARA MARILAQUE DULTRA 09290616911 28.425.823-7
ANEXO V AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 023/2018 02 DE ABRL/2018
CAMPO GRANDE
1 FERNANDES & CAMARA LTDA 28.391.926-4
2 FERSON DISTRIBUIDORA VET LTDA 28.333.153-4
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO N. 15/2018
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia 5 do mês de abril, às oito
horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões,
localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes
recursos:
Pedido de Esclarecimento (Acórdão n. 195/2017)
Recurso Voluntário n. 29/2017
Processo: 11/039041/2016 – ALIM n. 32284-E de 29-7-2016
Sujeito Passivo: Clínica Veterinária Vetmania Ltda. - Campo Grande-MS – IE: 28.335.398-
8 – Advogada: Vladimir Rossi Lourenço e Maria Aparecida Coutinho Machado
Autuante: Paulo Olivetti C. Pereira
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
Recurso Voluntário n. 120/2016
Processo: 11/044276/2015 – ALIM n. 30421-E de 5-11-2015
Sujeito Passivo: Sky Brasil Serviços Ltda. - Campo Grande-MS – IE: 28.343.758-8 –
Advogados: Danny Fabrício Cabral Gomes, Gleica Robles Santana e outros
Autuante: Dilson Bogarim Insfran
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. Gérson Mardine Fraulob
Campo Grande, 2 de abril de 2018.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento
correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados
no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III,
da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1. QUADRI COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI IE: 28.411.013-2
R. Ciriaco de Toledo, S/N LOTE 224-A – Guana 1 – Corumbá/MS - CEP: 79321-462
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 38766-E e 38792-E e 38793-E
2. DUTRA & MARCONDES LTDA IE: 28.313.282-5
R. Caiuas, 215 – Maxwell – Dourados/MS - CEP: 79830-190
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 38601-E
3. PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA IE: 28.364.095-2
Av. Júlio Maia, 1107 SALA 01 – Centro – Agua Clara/MS - CEP: 79680-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 38721-E
4. LH COM VAREJ PROD FARC MANIP FORM LTDA IE: 28.357.242-6
R. Coronel Cacildo Arantes, 488 – Chác. Cachoeira II – Campo Grande/MS - CEP:
79040-452
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 38528-E
5. SILVA COSTA & CIA LTDA IE: 28.348.586-8
Av. Jose Ferreira da Costa, 789 – Centro – Costa Rica/MS - CEP: 79550-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 38950-E
6. PAULO FLAVIO DA SILVA 05878707888 IE: 28.393.804-8
Rod. Manoel da Costa Lima KM 30, S/N – Jd. São Francisco – Bataguassu/MS - CEP:
79780-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 38700-E
7. SIRLEI SANTOS FERREIRA PINHEIRO IE: 28.367.252-8
R. Duque de Caxias, 3882 – Centro – Aparecida do Taboado/MS - CEP: 79570-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 38951-E
8. ANDREIA MARAGNO DO AMARAL – EIRELI IE: 28.386.479-6
Av. Jose Ferreira da Costa, 1039 – Centro – Costa Rica/MS - CEP: 79555-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 38953-E
9. RENATO VIEIRA DE OLIVEIRA ME IE: 28.346.422-4
R. Cel Pilad Rebua, 2056 – Centro – Bonito/MS - CEP: 79290-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 35547-E
10. GERSON PASSAFARO IE: 28.338.608-8
R. Riachuelo, 300 – Centro – Naviraí/MS - CEP: 79950-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 38848-E
11. VALMOR MARTINS DE SOUZA IE: 28.360.653-3
R. Nilo Perdomo, S/N – Vila Santo Antonio – Jardim/MS - CEP: 79240-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 39038-E
12. ALLAN FRANCISCO FARIAS COSTA IE: 28.375.030-8
R. Walter Hubacher, 1948 SALA 01 – Centro – Nova Andradina/MS - CEP: 79750-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 39006-E
13. JUNIOR APARECIDO ZONTA 96345918172 IE: 28.415.381-8
R. Do Bosque, 101 CASA – Classe A – Naviraí/MS - CEP: 79950-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 38872-E
14. J C DE FREITAS JUNIOR IE: 28.334.982-4
R. Hayel Bon Faker, 3496 – Jd. Caramuru – Dourados/MS - CEP: 79806-000
Auto de Lançamento de Imposição de Multa – 39077-E
Órgão Preparador Estadual
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858, Centro, CEP: 79004-310, Campo Grande/MS
Horário de Funcionamento: 07:30h às 13:30h - Telefone: (0 XX 67) 3316-7517
Alessandra Carla Biazim
Matrícula 432985021
Chefe do OPE
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
EDITAL n. 17/2018/SAD/SEJUSP
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SEJUSP/ANM/2017
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
e DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o disposto no Edital n. 1/2017/SAD/SEJUSP, de 29 de agosto de 2017, convocam os
candidatos relacionados no Anexo Único deste Edital para contratação, observando-se:
1. As contratações serão realizadas exclusivamente no dia 05 de abril
de 2018, às 8 horas, na sede da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública -
SEJUSP, localizada na Avenida do Poeta, s/n, Bloco VI, Parque dos Poderes, CEP 79.031-
902, Campo Grande - MS (Telefone: 67 3318-6700), devendo o candidato comparecer na
data e horário especificados, munido de cópia dos seguintes documentos, acompanhado
dos respectivos originais, para conferência:
a) Documento de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de Escolaridade de Nível Médio;
d) Comprovante de Residência;
e) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
f) Cadastramento no PIS/PASEP;
g) Certidão de nascimento ou casamento;
h) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
i) Certificado militar, quando couber;
j) Declaração de acumulação de cargos;
k) Comprovante de tipagem sanguínea;
l) Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página onde consta
o número, identificação do trabalhador e foto);
m) Foto 3x4;
n) Atestado médico que comprove aptidão física e mental para o exercício
das funções. o) Comprovante de Conta Corrente- Banco do Brasil.
2. O candidato selecionado será contratado, por prazo determinado,
mediante contrato público, nos termos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, no
que couber, e na Lei n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, bem como inciso IX do art.
3. A duração do contrato será de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
4. São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar escolaridade exigida;
e) comprovar que reside na cidade onde exercerá o cargo;
f) estar quites com as obrigações eleitorais e militares;
g) ter boa conduta na vida pública e privada, não registrando antecedentes
criminais, nem ter praticado infração penal;
h) ser considerado apto, física e mentalmente, para o exercício das
funções, por meio de atestado médico;
i) apresentar os requisitos e habilidades específicas para o desempenho
da função; j) não acumular cargo ou emprego público das esferas Federal, Estadual
ou Municipal; k) assinar Termo de Confidencialidade de Dados;
5. Os candidatos deverão comparecer no local, data e horário marcados
neste Edital, sendo que com o não comparecimento, a inobservância do prazo ou a
não comprovação dos requisitos e condições legais para contratação, o candidato será
excluído do Processo Seletivo, cessando as obrigações da Administração Estadual para
com os candidatos.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE MARÇO DE 2018.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração
e Desburocratização
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e
Segurança Pública
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 17/2018/SAD/SEJUSP
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SAD/SEJUSP/ANM/2017
CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
Nome Doc.
Identificação Município Class.
RONALDO VALDEZ 1385555 SSPMS JARDIM 2
HAMILTON BONFIM JUNIOR 001427162 SSPMS DOURADOS 6
STEFANY CARDOSO BRANDÃO 001514005 SSPMS DOURADOS 7
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE PARECER CONSELHO PLENO CEE/MS N.º 082/2018, aprovado em
23/03/2018.
PROCESSO N.º: 29/036210/2017.
INTERESSADA: Escola Estadual Presidente Vargas/Guilherme Francisco
Pangoni, Dourados, MS.
ASSUNTO: Regularização de vida escolar.

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