Diário Oficial Eletrônico N° 6941 do Mato Grosso do Sul, 02-04-2007

Data de publicação02 Abril 2007
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXIV n. 6.941 CAMPO GRANDE, SEGUNDA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2007 R$ 2,00 132 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das
Cidades, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e economia Solidária
TANIA MARA GARIB
Ministério Público Especial Junto ao Tribunal de Contas
Procurador-Chefe:
MANFREDO ALVES CORRÊA
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
Assembléia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
Tribunal Regional do Trabalho - 24a Região
Presidente:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Defensora Pública-Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 12.285, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
Revoga e altera dispositivos do Decreto nº 12.207,
de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a
administração e o controle de bens que compõem o
acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 17, 22, 24, 29, 30, 31, 32 e 41 do Decreto nº
12.207, de 14 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. .......................................
§ 2º O recebimento e a aceitação dos materiais adquiridos poderá
ocorrer pelo responsável pelo Almoxarifado do Órgão ou Entidade adquirente,
em conjunto com os membros da Comissão de Recebimento instituída em
cada Órgão para essa f‌i nalidade:
.............................................” (NR)
“Art. 22. As alienações efetivadas por venda de bens patrimoniais
do Estado ou de entidades de direito público somente poderão ser realizadas
com autorização do Secretário de Estado de Administração, mediante avalia-
ção prévia, licitação, justif‌i cado o interesse público.” (NR)
“Art. 24. .......................................
......................................................
§ 2º Excepcionalmente, o bem não reaproveitável poderá ser doa-
do ou cedido a entidade f‌i lantrópica sem f‌i ns lucrativos, regularmente estabe-
lecida no território do Estado e declarada de utilidade pública, quando carac-
terizados a f‌i nalidade e o uso de interesse social, devidamente comprovados
pelo postulante, e mediante autorização do titular de Pasta, com base na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvida previamente a Secretaria
de Estado de Administração.
.............................................” (NR)
“Art. 29. A Secretaria de Estado de Administração, por meio da
Superintendência de Gestão Administrativa, deverá comunicar a realização de
leilão com antecedência mínima de dois meses aos responsáveis patrimoniais
das unidades gestoras, a f‌i m de que os mesmos avaliem os bens a serem
leiloados.” (NR)
“Art. 30. Compete à Secretaria de Estado de Administração consti-
tuir Comissão Especial de Leilão para avaliar as possibilidades de destinação
dos bens disponibilizados por órgãos ou pelas entidades, que poderão ser as
seguintes:
............................................” (NR)
“Art. 31. ......................................
.....................................................
§ 2º O leiloeiro of‌i cial poderá ser indicado pela Junta Comercial
do Estado de Mato Grosso do Sul ou por servidor público designado pela
Secretaria de Estado de Administração.
............................................” (NR)
“Art. 32. ......................................
§ 1º Após a realização do leilão, o registro das baixas patrimonial
e contábil deve ser providenciada pela Secretaria de Estado de Administração
ou pela entidade da administração indireta, dentro do mesmo mês da homo-
logação do seu resultado.
§ 2º À Comissão Especial do Leilão incumbe a devolução dos bens
que não forem arrematados em leilão à Secretaria de Estado de Administração.”
(NR)
“Art. 41. Compete aos Secretários de Estado de Administração e
de Fazenda, em conjunto, estabelecer procedimentos e aprovar formulários
destinados à implementação de disposições deste Decreto.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 1º do art. 17 do Decreto nº 12.207, de
14 de dezembro de 2006.
Campo Grande, 30 de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO Nº 12.286, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
Constitui a Comissão Preparatória
para a 3ª Conferência Nacional das
Cidades de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 89 da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no art. 24 do regimento da 3ª Conferência das Cidades, aprovado
pela Resolução Normativa nº 4, de 6 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional das
Cidades,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Preparatória da 3ª Conferência
das Cidades de Mato Grosso do Sul, com a seguinte composição:
I - Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB:
Titular: Carlos Eduardo Xavier Marum;
Suplente: Maria do Carmo Avesani;
b) Secretaria de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia - SEMAC:
Titular: Sérgio Seiko Yonamine;
Suplente: Fayez José Rizk;
c) Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL:
Titular: Victor Dib Yazbek Filho;
Suplente: Bernadete Martins Gaspar Rangel;
d) Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul –
DETRAN: Titular: Jairo Garay Ribeiro de Oliveira;
e) Assembléia Legislativa
Titular: Paulo José Araújo Corrêa;
Suplente: Youssif Assis Domingos;
f) Entidade Suplente do Poder Público: Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo -
SEPROTUR: Titular: Vandro Serrour Camy;
Suplente: Luiz Fernando Nascimento;
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR,
o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal - SRF
DIÁRIO OFICIAL n. 6.94102 DE ABRIL DE 2007PÁGINA 2
Decretos Normativos.................................................................................................. 01
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 15
Boletim de Licitações................................................................................................... 44
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 45
Poder Legislativo ....................................................................................................... 53
Tribunal de Contas .................................................................................................... 54
Poder Judiciário Federal............................................................................................... 60
Municipalidades........................................................................................................ 129
Publicações a Pedido.................................................................................................. 132
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – public@net.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
II - Poder Federal:
a) Caixa Econômica Federal - CEF:
Titular: Ubiratan Rebouças Chaves;
Suplente: Maricelma Vila Maior Zapata;
b) Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia -
CREA: Titular: José Carlos Ribas;
Suplente: Horácio Liberato;
III - Poder Público Municipal:
a) Município de Campo Grande:
Titular: Berenice Maria Jacob Domingues de Paula Almeida;
Suplente: Rodrigo de Paula Aquino;
b) Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL:
Titular: Humberto Pereira Rezende;
Suplente: Ademar Carlos Teixera;
IV - Movimentos Sociais e Populares:
a) Federação das Cidades de Moradores do Estado de Mato Grosso do
Sul - FAMEMS: Titular: Francisco Alencar Antunes;
Suplente: Margarete Almeida de Deus;
Titular: Sania da Silva Gomes Costa;
Suplente: Neuza Alves Francisco;
b) Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM:
Titular: Edymar Fernandes Cintra;
Suplente: José Baltazar Sanavria;
Titular: Cleuto Soares;
Suplente: Arlindo Ajala;
c) Movimento Comunitário:
Titular: Carlos Augusto Borges;
Suplente: Jofran Petillo;
V - Entidades Empresariais:
a) Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Construção do Estado de
Mato Grosso do Sul - SINDUSCON:
Titular: Kleber Luis Recalde;
Suplente: Jary de Carvalho e Castro;
b) Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração
de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de Mato
Grosso do Sul - SECOVI:
Titular: Singrede Sabrina Bernardo dos Santos;
Suplente: Geraldo Barbosa de Paiva;
VI - Entidades Sindicais de Trabalhadores:
a) Sindicato dos Trabalhadores em Saneamento do Estado de Mato
Grosso do Sul - SINDÁGUA:
Titular: Roberto Lahoud;
Suplente: Wilson Roberto dos Santos;
b) Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de Mato Grosso do Sul
- SINDARQ: Titular: Werton Augusto Benevides Junior;
Suplente: Nery Alfeu Yule Junior;
VII - Entidades Prof‌i ssionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos
Prof‌i ssionais:
a) Instituto de Engenharia de Mato Grosso do Sul - IEMS:
Titular: Domingos Sahib Neto;
Suplente: Domingos José de Souza Mariúba;
b) Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB:
Titular: Orlando Correa Sampaio;
Suplente: Jaques Jorge dos Santos;
VIII - Organização Não-Governamental - ONG:
a) Instituto de Desenvolvimento Tecnológico - INDETEC:
Titular: Aroldo Abussaf‌i Figueiró;
Suplente: Wagner Filippetti;
Art. 2º A Coordenação Geral da Comissão Preparatória da 3ª
Conferência das Cidades de Mato Grosso do Sul será exercida pelo Arquiteto Sérgio
Seiko Yonamine.
Art 3º A Comissão Preparatória da 3ª Conferência das Cidades de Mato
Grosso do Sul deverá elaborar seu Regimento até o dia 30 de abril de 2007.
Art. 4º Cabe à Comissão Preparatória da 3ª Conferência das Cidades
de Mato Grosso do Sul:
I - criar um Grupo de Trabalho de Mobilização que desenvolverá ativi-
dades de sensibilização e adesão dos municípios à 3ª Conferência Nacional;
II - def‌i nir data, local e pauta da Conferência Estadual;
III - validar as Conferências Municipais e Regionais, mediante a criação
de um Grupo de Trabalho;
IV - decidir sobre casos omissos e conf‌l itantes bem como dos recursos
referentes às etapas municipais, em caráter recorrível.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO Nº 12.287, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
Altera dispositivos do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS, que trata do
Cadastro Fiscal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado,
e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no
Ajuste SINIEF 02/99,
D E C R E T A:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 8°-A do Anexo
IV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de
1998:
“Art. 8º-A. Na inscrição dos estabelecimentos no Cadastro de
Contribuintes do Estado deverão ser adotados, para efeito da
identif‌i cação da atividade econômica, os códigos de atividades
econômicas que compõem a Classif‌i cação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE Fiscal, constituída pelos códigos que compõem
a Classif‌i cação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, aprova-
da por resolução do Instituto Brasileiro de Geograf‌i a e Estatística
- IBGE e da Comissão Nacional de Classif‌i cação - CONCLA.
Parágrafo único. A tabela contendo os códigos, a denominação
e as notas explicativas da Classif‌i cação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE encontra-se no endereço eletrônico http://
www.ibge.gov.br/concla.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo efeitos desde 1° de janeiro de 2007.
Art. 3º Fica revogado o Subanexo único ao Anexo IV ao Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998.
Campo Grande, 30 de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO n. 12.288, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA
ESTADUAL QUE MENCIONA, LOCALIZADA
NO MUNICÍPIO DE MIRANDA/MS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Escola Estadual Indígena
de Ensino Médio Cacique Timóteo para Escola Estadual Indígena Cacique Timóteo, com
sede na Aldeia Cachoeirinha, no Município de Miranda/MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE MARÇO DE 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DIÁRIO OFICIAL n. 6.94102 DE ABRIL DE 2007PÁGINA 3
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Autorizo as despesas e a emissão de Notas de Empenho referentes aos processos abaixo
relacionados:
AMPARO LEGAL: LEI Nº 8.666/93
Processo: 09/00038/07 Data: 23.02.07 Valor: 180,60 Empenho nº 043
Favorecido: I. A. Campagna Junior e Cia. Ltda.
Processo: 09/00038/07 Data: 23.02.07 Valor: 46,50 Empenho nº 044
Favorecido: Youssif Amim
Processo: 09/00038/07 Data: 23.02.07 Valor: 627,00 Empenho nº 045
Favorecido: Odebrecht Comercio e Indústria de Café Ltda.
Processo: 09/00038/07 Data: 02.03.07 Valor: 22,10 Empenho nº 084
Favorecido: Youssif Amim
Processo: 09/00038/07 Data: 02.03.07 Valor: 90,30 Empenho nº 085
Favorecido: I. A. Campagna Junior e Cia. Ltda.
Processo: 09/00038/07 Data: 02.03.07 Valor: 313,50 Empenho nº 086
Favorecido: Odebrecht Comercio e Indústria de Café Ltda.
Processo: 09/00039/07 Data: 02.03.07 Valor: 43,84 Empenho nº 098
Favorecido: Comercial T e C Ltda.
Processo: 09/00039/07 Data: 02.03.07 Valor: 90,13 Empenho nº 099
Favorecido: I. A. Campagna Junior e Cia. Ltda.
Processo: 09/00039/07 Data: 02.03.07 Valor: 54,00 Empenho nº 100
Favorecido: Global Comercial Ltda.
Processo: 09/00039/07 Data: 02.03.07 Valor: 108,20 Empenho nº 101
Favorecido: Youssif Amim
Processo: 09/00040/07 Data: 16.03.07 Valor: 74,70 Empenho nº 124
Favorecido: Maximun Brasil Teleinformática Ltda. ME
Processo: 09/00040/07 Data: 16.03.07 Valor: 156,80 Empenho nº 125
Favorecido: Infortech Informática Ltda-ME
Processo: 09/00040/07 Data: 16.03.07 Valor: 44,00 Empenho nº 126
Favorecido: Tec Mac Computadores Ltda.
Processo: 09/00040/07 Data: 16.03.07 Valor: 778,00 Empenho nº 127
Favorecido: Port Papelaria Escritório e Informática Ltda.
Processo: 09/00041/07 Data: 02.03.07 Valor: 128,45 Empenho nº 089
Favorecido: Comercial T e C
Processo: 09/00041/07 Data: 02.03.07 Valor: 232,05 Empenho nº 090
Favorecido: Total Sul Equipamentos para Escritório Ltda.
Processo: 09/00041/07 Data: 02.03.07 Valor: 94,00 Empenho nº 091
Favorecido: Speed Label Comercio de Supr p/ Comp. Ltda-Epp
Processo: 09/00041/07 Data: 02.03.07 Valor: 79,80 Empenho nº 092
Favorecido: Tec Micros Informática Ltda.
Processo: 09/00041/07 Data: 02.03.07 Valor: 462,20 Empenho nº 093
Favorecido: Luis Carlos Marton ME
Processo: 09/00041/07 Data: 02.03.07 Valor: 440,13 Empenho nº 094
Favorecido: Infortech Informática Ltda-ME
Processo: 09/00041/07 Data: 02.03.07 Valor: 82,50 Empenho nº 095
Favorecido: Suprimac Suprimentos p/ Escritório Ltda.
Processo: 09/00041/07 Data: 02.03.07 Valor: 33,90 Empenho nº 096
Favorecido: Ebox Importação e Exportação Ltda.
Processo: 09/00041/07 Data: 02.03.07 Valor: 113,42 Empenho nº 097
Favorecido: Ripel Com. de Papéis e Mat. De Escritório Ltda.
Processo: 09/00042/07 Data: 28.02.07 Valor: 187,00 Empenho nº 074
Favorecido: Compracita Comercial Ltda.
Processo: 09/00042/07 Data: 28.02.07 Valor: 184,20 Empenho nº 075
Favorecido: Youssif Amim
Processo: 09/00042/07 Data: 28.02.07 Valor: 52,80 Empenho nº 076
Favorecido: I. A. Campagna Junior e Cia. Ltda.
Processo: 09/00042/07 Data: 28.02.07 Valor: 12,56 Empenho nº 077
Favorecido: J e J Comercial Ltda.
Processo: 09/00044/07 Data: 19.03.07 Valor: 984,13 Empenho nº 128
Favorecido: Perkal Automóveis Ltda
Processo: 09/00045/07 Data: 26.03.07 Valor: 1.162,00 Empenho nº 146
Favorecido: Pneumovel Comercio de Pneus e Serviços Ltda.
Processo: 09/00045/07 Data: 26.03.07 Valor: 72,00 Empenho nº 147
Favorecido: Pneumovel Comercio de Pneus e Serviços Ltda.
Processo: 09/000293/07 Data: 20.03.07 Valor: 2.145,00 Empenho nº 134
Favorecido: MT Estruturas para Eventos Ltda
Processo: 09/000296/07 Data: 22.03.07 Valor: 2.298,82 Empenho nº 136
Favorecido: Departamento Estadual de Trânsito de MS
Campo Grande, 29 de março de 2007.
Guiomar Emília Archondo Aliaga
Ordenadora de Despesas/SEGOV
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identif‌i cado(s) f‌i ca(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) f‌i scal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento f‌i scal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315,
de 25.10.2001.
1 - VISER COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA IE 28.293.723-4
Rua Rsd Tres E Tres, S/n - Vila Margarida - Maracaju - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011434 - E
2 - RESTAURANTE JOTAS LTDA IE 28.287.544-1
Ave Weimar G Torres, 1299 - Centro - Dourados - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011458 - E
3 - JOSE APARECIDO SOUZA JUNIOR IE 28.305.623-1
Ave Weimar G Torres, 1973 - Centro - Centro - Dourados - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011490 - E
4 - PANTANAL PERFUMES LTDA IE 28.208.508-4
Ave Marcelino Pires, 1649 - Centro - Dourados - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011306 - E
5 - PINHEIRO & ORTIZ LTDA IE 28.328.918-0
Rua Cuiabá, 1025 - Centro - Dourados - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011441 - E
6 - MARIO MACIEL MARQUES IE 28.297.130-0
Rua Deziderio Felipe De Oliveira, 3 - Jd Florida II - Dourados - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011503 - E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro Cep:79801-015
Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3411-6250
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 0243892
Chefe do OPR-02 de Dourados
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 9/2007
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado
de Administração e o Município de Batayporã, com interveniência da Secretaria Municipal
de Administração, Finanças e Planejamento.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações
específ‌i cas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual n. 1.102, de 10
de outubro de 1990, Decreto Estadual n. 10.117, de 7 de novembro de 2000, Decreto
Estadual n. 7.901, de 15 de agosto de 1994.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de intercâmbio especializado,
técnico e cultural, e de cedência de pessoal, desenvolvendo efetiva conjugação de esfor-
ços para a obtenção de resultados signif‌i cativos no que concerne aos critérios por elas
estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado
por igual período.
ASSINATURAS: André Puccinelli, Thie Higuchi Viegas dos Santos, Jerce Eusébio de
Souza e José Antônio de Frutuoso.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MARÇO DE 2007.
EDITAL n. 18/2007/SAD/SED
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O GRUPO MAGISTÉRIO
DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da
atribuição conferida no art. 64 da Lei n. 2.152 de 26 de outubro de 2000, CONVOCA a
candidata nomeada através do Decreto “P” n. 788, de 16 de março de 2007, publicado

Para continuar a ler

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