Diário Oficial Eletrônico N° 9833 do Mato Grosso do Sul, 31-01-2019

Data de publicação31 Janeiro 2019
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XLI n. 9.833 CAMPO GRANDE-MS, QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019 38 PÁGINAS
DECRETOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 15.145, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Dá nova redação ao art. 6º do
Decreto nº 14.720, de 24 de
abril de 2017, que dispõe sobre a
apuração e o pagamento do ICMS
incidente sobre as operações de
importação de gás natural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 14.720, de 24 de abril de 2017, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As disposições deste Decreto, a contar da data de sua
publicação, produzem efeitos em relação aos desembaraços decorrentes das
operações de importações de gás natural ocorridos no período de 1º de maio de
2017 a 31 de janeiro de 2020.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 15.146, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Acrescenta dispositivos ao Subanexo XIII - Do
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE-e)
e do Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico (DACTE) ao Anexo XV - Das
Obrigações Acessórias ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual às
alterações do Ajuste SINIEF 09/07 implementadas pelo Ajuste SINIEF 17/18, celebrado
na 308ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta-se os §§ 5º e 6º ao art. 19 do Subanexo XIII - Do
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento
de Transporte Eletrônico (DACTE) ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias ao
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
com a seguinte redação:
“Art. 19. ..........................
......................................
§ 5º A disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de
que trata o caput deste artigo deve ser realizada por meio de acesso
restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita no
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) consultado, nos termos do
Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
§ 6º A relação do consulente com a operação descrita no CT-e consultado
a que se refere o § 5º deste artigo deve ser identif‌icada por meio de
certif‌icado digital ou de acesso identif‌icado do consulente ao portal da
administração tributária da unidade federada correspondente, ou ao
ambiente nacional disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 15.147, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Institui a função de Técnico de
Suporte em Tecnologia, para integrar
a tabela de pessoal da Secretaria de
Estado de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no § 2º do art. 3º e no art. 11 da Lei nº 2.065, de 29 de dezembro
de 1999, com redação dada pela Lei nº 2.599, de 26 de dezembro de 2002, e na Lei
Complementar nº 087, de 31 de janeiro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 11.754,
de 22 de dezembro de 2004,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a função de Técnico de Suporte em Tecnologia
no cargo de Assistente de Atividades Educacionais da carreira Apoio à Educação Básica,
integrante do Grupo Educação.
Art. 2º O ingresso na carreira de Apoio à Educação Básica dar-se-á na
classe inicial, em decorrência de aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas
e Títulos, após a comprovação de que o candidato cumpre todas as exigências para a
investidura no cargo efetivo e atende aos requisitos para o exercício da função.
Art. 3º Os requisitos de habilitação para o exercício da função de
Técnico de Suporte em Tecnologia, no cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
da carreira Apoio à Educação Básica, são:
I - curso de Ensino Médio, acrescido de curso de qualificação na área
de informática; ou
II - curso de Ensino Médio, com formação técnica em informática.
Art. 4º Constituem atribuições básicas da função de Técnico de Suporte
em Tecnologia da Rede Estadual de Ensino:
I - auxiliar os segmentos da unidade escolar quanto ao uso de
tecnologias da informação e da comunicação e de recursos midiáticos;
II - responsabilizar-se pelo gerenciamento das tecnologias e recursos
midiáticos, juntamente com a direção e coordenação pedagógica da unidade escolar, em
conformidade com o Projeto Político-Pedagógico e com os Referenciais Curriculares da
Rede Estadual de Ensino;
III - participar de cursos de formação continuada oferecidos pela
Coordenadoria de Tecnologias Educacional (COTED) e pela Coordenadoria de Formação
Continuada (CFOR), em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de
Educação (SED);
IV - zelar pela utilização e preservação da Sala de Tecnologia Educacional
(STE), dos laboratórios pedagógicos e dos demais equipamentos tecnológicos, procedendo
à conferência e à limpeza periódica dos equipamentos;
V - monitorar os equipamentos para que não sejam retirados da Sala
de Tecnologia e dos Laboratórios Pedagógicos sem autorização da SED.
Parágrafo único. Ao ocupante da função de Técnico de Suporte em
Tecnologia caberá encaminhar, bimestralmente, às Coordenadorias Regionais e, no caso
da Capital, à Coordenadoria de Tecnologia Educacional (COTED) relatórios de atividades
técnicas e pedagógicas e dos trabalhos desenvolvidos nas unidades escolares com o uso
de tecnologias da informação e da comunicação.
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Procuradora-Geral do Estado
FABIOLA MARQUETTI SANCHES RAHIM
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
MURILO ZAUITH
Assinado de forma digital por ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 9.83331 DE JANEIRO DE 2019PÁGINA 2
Decretos Normativos................................................................................................... 01
Consórcio Brasil Central............................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 15
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 18
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 30
Municipalidades.......................................................................................................... 33
Publicações a Pedido................................................................................................... 38
SUMÁRIO
Art. 5º Os ocupantes da função de Técnico de Suporte em Tecnologia,
instituída por este Decreto, têm carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
sistema remuneratório sob a forma de subsídio, correspondente aos valores fixados
para o cargo de Assistente de Atividades Educacionais, no Anexo II, Tabela E, da Lei nº
4.350, de 23 de maio de 2013, acrescidos das atualizações posteriores previstas em lei,
e observado o disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 87, de 31 de janeiro de
2002, acrescentado pela Lei Complementar nº 174, de 23 de maio de 2013.
Art. 6º A disponibilização de vagas para exercício da função instituída
por este Decreto deverá observar o quantitativo estabelecido para o cargo de Assistente
de Atividades Educacionais, conforme o Anexo do Decreto nº 13.175, de 10 de maio de
2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
DECRETO Nº 15.148, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Revogam-se o Estatuto da Empresa
de Saneamento de Mato Grosso do
Sul (SANESUL), que acompanha o
Decretos nº 71, de 5 de janeiro de
1979; o Decreto nº 5.694, de 8 de
novembro de 1990; o Decreto nº
6.489, de 18 de maio de 1992, e o
Decreto nº 6.961, de 22 de dezembro
de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Considerando a necessidade de retirar do ordenamento jurídico do
Estado atos normativos revogados tacitamente, visto que a Lei Complementar Federal nº
95, de 26 de fevereiro de 1998, em seu art. 9º, estabelece que a cláusula de revogação
deverá enumerar, expressamente, as leis ou as disposições legais revogadas;
que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia
mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, em seu art. 1º, englobou toda e qualquer empresa pública e sociedade de
economia mista que explore atividade econômica de produção ou comercialização de
bens ou de prestação de serviços, inclusive as dos Estados da Federação;
Considerando que o Decreto Estadual nº 15.034, de 29 de junho de
2018, determina que as empresas públicas e as sociedades de economia mista e suas
subsidiárias, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a observar os
preceitos da Lei Federal nº13.303, de 30 de junho de 2016, no processo de adequação
de seus estatutos jurídicos, a fim de que possam cumprir, com a máxima eficiência, os
objetivos nela previstos;
Considerando que em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em
20 de junho de 2018, foi aprovado e consolidado o novo Estatuto Social da Empresa de
Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (SANESUL),
D E C R E T A:
Art. 1º Revogam-se o Estatuto da Empresa de Saneamento de Mato
Grosso do Sul S.A. (SANESUL), que acompanha o Decretos nº 71, de 5 de janeiro de
1979; o Decreto nº 5.694, de 8 de novembro de 1990; o Decreto nº 6.489, de 18 de
maio de 1992, e o Decreto nº 6.961, de 22 de dezembro de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de janeiro de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Infraestrutura
DECRETO N. 15.149, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Transforma Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de
Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, setenta e seis cargos
em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DCA-7, quinze cargos em
comissão de Gestão e Assistência, símbolo DCA-11, dezessete cargos em comissão de
Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DCA-12, e vinte e seis cargos em comissão
de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DCA-13, da Administração Direta do Poder
Executivo, previstos no anexo IV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, em
dois cargos em comissão de Administração Superior e Assessoramento, símbolo DCA-0,
cinco cargos em comissão de Assessoramento Superior, símbolo DCA-1, nove cargos em
comissão de Direção Superior Especial e Assessoramento, símbolo DCA-2, oito cargos em
comissão de Direção Especial e Assessoramento, símbolo DCA-5, um cargo em comissão
de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DCA-8, e quarenta e cinco cargos em
comissão de Gerência Executiva e Assessoramento, símbolo DCA-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
contar de 1º de janeiro de 2019.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO N. 15.150, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
Transforma Cargos em Comissão de Direção, de Chefia e de
Assessoramento do Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul (Detran).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista o disposto no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, cinco cargos em
comissão de Gerência Executiva e Assessoramento, símbolo DCA-10, três cargos em
comissão de Gestão e Assistência, símbolo DCA-11 e quatorze cargos em comissão
de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DCA-13, do Departamento Estadual de
Trânsito de Mato Grosso do Sul, previstos na Lei n. 4.197, de 23 de maio de 2012, com
redação dada pelo anexo VI da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, em três cargos
em comissão de Direção Superior e Assessoramento, símbolo DCA-4, e dois cargos em
comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DCA-8,
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 DE JANEIRO DE 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CONSÓRCIO BRASIL CENTRAL
Ato nº 02/2019 de 30 de janeiro de 2019
O Secretário Executivo do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central,
no uso das atribuições e competências que lhe conferem o inciso VII do art. 24 do
Protocolo de Intenções, bem como o inciso VIII do art. 18 do Estatuto do BrC, publicado
no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 26/11/2015, resolve exonerar a pedido, do
emprego comissionado de assessor, a partir do dia 01 de fevereiro de 2019, Og
Arão Vieira Rubert, CPF nº 807.252.876-91.
LEONARDO JAYME DE ARIMATÉA
Secretário Executivo
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2019.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades
representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul,
de que:
I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de
Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou
pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos e subprodutos de
couro bovino no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes
do anexo a este Edital;
II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas,
informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e
sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante
requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda,
no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo
de dois dias contados da publicação deste Edital de Notif‌icação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste
inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade
requerente solicitar conf‌irmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma
eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em
resposta a ele;
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.83331 DE JANEIRO DE 2019PÁGINA 3
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma
data do seu encaminhamento eletrônico;
III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a
entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base
na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária,
expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o
inciso I deste Edital de Notif‌icação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada
à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail:
daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar conf‌irmação do
recebimento do e-mail;
IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notif‌icação não se
cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para
as f‌inalidades especif‌icadas nos referidos incisos;
V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas,
ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notif‌icação, dentro dos prazos
neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das
pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de
ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Of‌icial
do Estado.
Campo Grande - MS, 30 de janeiro de 2019.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2019.
COURO
COURO PIQUELADO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP VALOR
(R$) *AÇÃO
14040 APARAS DE COURO PIQUELADAS
CALEIRADAS - 1TON 2 250,00 A
22536 COURO CURTIDO PIQUELADO 3A E
OUTRAS 0,00 E
107114 COURO PIQUELADO - 1M2 2 30,00 I
COURO CURTIDO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP VALOR
(R$) *AÇÃO
107106 COURO CURTIDO COM PELO - 1M2 2 20,00 I
107107 COURO CURTIDO COM PELO - 1PC 2 400,00 I
25522 COURO CURTIDO WET BLUE - REFUGO/
EN-R INTEGRAL - 1M2 2 10,88 A
107108 COURO CURTIDO WET BLUE - TR (BICA
CORRIDA) - 1M2 2 22,29 I
107109 COURO CURTIDO WET BLUE - TR1 -
1M2 2 28,78 I
107110 COURO CURTIDO WET BLUE - TR2 -
1M2 2 24,61 I
107111 COURO CURTIDO WET BLUE - TR3 -
1M2 2 20,27 I
25480 COURO CURTIDO WET BLUE 5A. E 6A. 0,00 E
25509 COURO CURTIDO WET BLUE 7A. 0,00 E
107112 COURO CURTIDO WET-BLUE - TR4 -
1M2 2 18,19 I
107113 COURO CURTIDO WET-BLUE - TR5 -
1M2 2 12,63 I
20690 COURO CURTIDO WET-BLUE 3A. E 4A. 0,00 E
53098 COURO CURTIDO WET-WHITE - BICA
CORRIDA - 1M2 2 26,00 A
107115 COURO SEMI ACABADO REFUGO/
DEFORMADO - 1M2 2 10,00 I
107116 COUROS BOVINOS SEMI ACABADO -
1M2 2 34,12 I
COURO SALGADO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP VALOR
(R$) *AÇÃO
26649 COURO SALGADO - OP. INTERESTADUAL
- 1KG 3 1,93 A
2719 COURO SALGADO - OP. INTERNA - 1KG 2 1,70 A
COURO VERDE
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP VALOR
(R$) *AÇÃO
26662 COURO VERDE NATURAL SEM SAL - OP.
INTERESTADUAL - 1KG 3 2,00 A
2695 COURO VERDE NATURAL SEM SAL - OP.
INTERNA - 1KG 2 1,00 A
SUBPRODUTOS DO COURO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP VALOR
(R$) *AÇÃO
2873 SEBO INDUSTRIAL BOVINO - 1KG 2 2,15 A
RASPA DE COURO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP VALOR
(R$) *AÇÃO
107117 RASPA CALEIRADA - 1TON 2 600,00 I
107118 RASPA WET BLUE - 1KG 2 1,13 I
Legenda Ações *
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP **
2 - VRP Valor Real Pesquisado
3 - VRP Operação Interestadual
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato 0002/2016/SAD N° Cadastral 5974
Processo: 55/000.029/2016
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio
da Secretaria de Estado de Administração e
Desburocratização e ENERGISA MATO GROSSO DO SUL
- DISTRIUIDORA DE ENERGIA S.A.
Objeto: Constitui o objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência constante na Cláusula
Quinta - Da vigência, do Contrato n. 002/2016.
Ordenador de Despesas: Carlos Alberto de Assis
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo: O prazo de vigência do contrato ora aditado fica
prorrogado por mais doze (12) meses a contar de 1º de
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Data da Assinatura: 28/12/2018
Assinam: Carlos Alberto de Assis, Jonas Ortiz Rudis e Dian Cleiton
de Brito
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Decisão Administrativa da Penalidade de Suspensão Temporária do
Contrato N° 0001/2018/GL/COINF/SED Nº Cadastral 9309
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Fornecedor: Concrebai Construtora Ltda. -EPP
Objeto: Tendo em vista que a empresa contratada não apresentou
recurso capaz de justificar o teor da notificação de
ocorrências relacionadas com a execução do referido
Contrato, expedida pelo fiscal designado, mantenha-se
a decisão da penalidade de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar
com a Secretaria de Estado e Educação, pelo prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
Fundamentação Legal: Art. 87, III da Lei Federal n. 8.666/93.
Data da Assinatura: 21/01/2019
Assina: Edio Antônio Rezende de Castro - Secretário-Adjunto de
Estado de Educação
Extrato de Termo Aditivo nº 01 ao Acordo de Cooperação n. 34/SED/2018
Processo: 29/001.353/2018
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação - SED/MS, CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, denominada PARCEIRA
PÚBLICA, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E DESBUROCRATIZAÇÃO – SAD/MS, CNPJ/MF n.02.940.523/0001-43, doravante
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERVENIENTE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
DE BONITO – BONITO/MS, inscrita no CNPJ/MF n.15.906.050/0001-00, doravante
denominada PARCEIRA PRIVADA.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 14.494, de 2 de junho de 2016; Lei Federal n.
13.019, de 31 de julho de 2014; Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei
2004; Lei Complementar Estadual n. 087, de 31 de janeiro de 2000; Lei Estadual n.
4.698, de 20 de julho de 2015; Decreto Estadual n. 8.521, de 21 de março de 1996;
Resolução/SEFAZ n. 2.733, de 6 de junho de 2016; Resolução/SED n. 3.015 de 1 de
fevereiro de 2016; Lei do Orçamento do corrente exercício e no que couber.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima Primeira do prazo de vigência do Acordo de Cooperação
n. 34/SED/2018
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2019
Assinatura: 31/12/2018
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA – CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – PARCEIRA PÚBLICA
CARLOS ALBERTO DE ASSIS - CPF/MF N.924.445.208-15
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INTERVENIENTE
MARLY MONTEIRO DOS SANTOS - CPF/MF N. 091.531.017-15
Presidente da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE BONITO/MS - PARCEIRA PRIVADA
Extrato de Termo Aditivo nº 01 ao Acordo de Cooperação n. 5/SED/2018
Processo: 29/045.703/2017
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado
de Educação - SED/MS, inscrita no CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, doravante
denominada PARCEIRA PÚBLICA, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO – SAD/MS, inscrita no CNPJ/
MF n.02.940.523/0001-43, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INTERVENIENTE e a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE AQUIDAUANA- AQUIDAUANA/MS,
inscrita no CNPJ/MF n.15.465.305/0001-46, doravante denominada PARCEIRA PRIVADA.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 14.494, de 2 de junho de 2016; Lei Federal n.
13.019, de 31 de julho de 2014; Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei
2004; Lei Complementar Estadual n. 087, de 31 de janeiro de 2000; Lei Estadual n.
4.698, de 20 de julho de 2015; Decreto Estadual n. 8.521, de 21 de março de 1996;
Resolução/SEFAZ n. 2.733, de 6 de junho de 2016; Resolução/SED n. 3.015 de 1 de
fevereiro de 2016; Lei do Orçamento do corrente exercício e no que couber.
Objeto: Alterar a Cláusula Décima Primeira do prazo de vigência do Acordo de Cooperação
n.5/SED/2018
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2019
Assinatura: 31/12/2018
MARIA CECÍLIA AMENDOLA DA MOTTA – CPF/MF n. 724.551.958-72
Secretária de Estado de Educação – PARCEIRA PÚBLICA
CARLOS ALBERTO DE ASSIS - CPF/MF N.924.445.208-15
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
INTERVENIENTE
NELSON SCAFF - CPF/MF N. 004.011.371-04
Presidente da ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE AQUIDAUANA/MS - PARCEIRA PRIVADA
Extrato de Termo Aditivo nº 01 ao Acordo de Cooperação n. 45/SED/2018
Processo: 29/003.268/2018
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação - SED/MS, inscrita no CNPJ/MF N. 02.585.924/0001-22, doravante denominada
PARCEIRA PÚBLICA, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
E DESBUROCRATIZAÇÃO – SAD/MS, inscrita no CNPJ/MF n.02.940.523/0001-43,
doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INTERVENIENTE e a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE INOCÊNCIA- INOCÊNCIA/MS, inscrita no CNPJ/
MF n.03.050.179/0001-80, doravante denominada PARCEIRA PRIVADA.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 14.494, de 2 de junho de 2016; Lei Federal n.
13.019, de 31 de julho de 2014; Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei
2004; Lei Complementar Estadual n. 087, de 31 de janeiro de 2000; Lei Estadual n.
4.698, de 20 de julho de 2015; Decreto Estadual n. 8.521, de 21 de março de 1996;
Resolução/SEFAZ n. 2.733, de 6 de junho de 2016; Resolução/SED n. 3.015 de 1 de

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