Diário Oficial Eletrônico N° 8613 do Mato Grosso do Sul, 10-02-2014

Data de publicação10 Fevereiro 2014
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVI n. 8.613 CAMPO GRANDE-MS, SEGUNDA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2014 39 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 4/2014
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia treze do mês de fevereiro
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
*Reexame Necessário n. 46/2010
Processo: 11/049574/2009-ALIM n. 17746-E de 18.11.2009
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Cosmos Exportação Mat. Constr. Ltda. - Ponta Porã-MS. - IE: 28.206.887-2
Autuante: Roil Albertini
Julgador de 1ª Instância: Carlos Afonso Lima Ranieri
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Pedido de vista: Cons. Julio Cesar Borges
Recurso Voluntário n. 95/2010
Processo: 11/049932/2009-ALIM n. 17738-E de 18.11.2009
Recorrente: Irmãos Batistela Ltda. – Campo Grande-MS – IE: 28.298.545-0
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: João Urbano Dominoni
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relatora: Cons. Marilda Rodrigues dos Santos
Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 2/2012
Processo: 11/036272/2011-ALIM n. 21918-E de 11.07.2011
Interessados: Fazenda Pública Estadual e Sky Brasil Serviços Ltda., - Campo Grande-MS.
- IE: 28.343.758-8 – Advogados: Rodolfo Souza Bertin e Virgílio Ferreira
Autuantes: Dilson Bogarim Insfran e Marcio de Alencar Souza
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 1/2012
Processo: 11/036269/2011-ALIM n. 21919-E de 11.07.2011
Interessados: Fazenda Pública Estadual e Sky Brasil Serviços Ltda., – Campo Grande-
MS. – IE: 28.343.758-8 – Advogados: Rodolfo Souza Bertin e Virgílio Ferreira
Autuantes: Dilson Bogarim Insfran e Marcio de Alencar Souza
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
*reincluído em pauta.
Campo Grande, 07 de fevereiro de 2014.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Termo de Convênio SAD/MS n. 4/2014
Processo n. 13/000.099/2014.
Partes: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da
Secretaria de Estado de Administração e a Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários e Servidores
Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul - COCRESUL.
Objeto: Averbar consignações na remuneração dos servidores públi-
cos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo: 2 (dois) anos, contados da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 7/2/2014.
Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos, Jamil Petinari dos Reis e
Antonio Independente de Oliveira.
Extrato de Termo Aditivo n. 5/2014 ao Convênio SAD/MS n. 11/2012
Processo n. 13/000.145/2012.
Partes: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da
Secretaria de Estado de Administração e o Sindicato dos
Servidores da Administração Penitenciária do Estado de Mato
Grosso do Sul – SINSAP-MS.
Objeto: Alterar o subitem 8.1 da Cláusula Oitava - Da Vigência para
averbação de consignações na remuneração dos servidores
públicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo: 2 (dois) anos, contados da data de sua assinatura.
Data da Assinatura: 7/2/2014.
Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos, Francisco Américo Sanabria
e Ivo de Arruda Coelho.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato de Termo Aditivo n. 01 ao Termo de Cooperação Mútua N. 20276 de
22/5/2012
Processo n: 29/015803/2012
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - denominada SED/MS e o Instituto
Euvaldo Lodi-NR/Campo Grande/MS, CNPJ/MF N.15.411.218/0001-06, denominado IEL.
Amparo Legal: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores,
no que couber, no Decreto Estadual n.11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores na Lei Federal n. 11.788 desde 25 de setembro de 2008 e alterações posteriores
na Resolução SEFAZ n.2.093, de 24 de outubro de 2007.
Objeto: alterar a Cláusula Sexta do Termo de Cooperação Mútua n.20276 de 22/5/2012.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 27/1/2016
Assinatura: 07/02/2014
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – SED/MS
BERGSON HENRIQUE DA SILVA AMARILLA – CPF/MF n. 313.158.361-49
Superintendente do Instituto Euvaldo Lodi-NR/Campo Grande/MS - IEL
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato Nº 0634/2010/SED
Nº Cadastral 1199
Processo: 29/001.958/2010
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e DIRCEU
ANTONIO BORTOLANZA
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a
Cláusula Segunda – Do Prazo, do Contrato n. 634/2010,
o qual passa a vigorar com nova redação, previsto na
Cláusula Décima Primeira, parágrafo único do referido
contrato.
Ordenador de Despesas: Maria Nilene Badeca da Costa
Amparo Legal: Art. 57 c/c art. 62, §3° da Lei Federal n. 8.666/93 e nos
Do Prazo: 01/02/2014 à 31/01/2015
Data de Assinatura: 31/01/2014
Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e DIRCEU ANTONIO BORTOLANZA
Edital n. 3/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SED/MS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atri-
buições legais, de acordo com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 27,
inciso IX da Constituição Estadual e conforme estabelece a Lei n. 1.978, de 1º de julho
de 1999, e a Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, torna público que es-
tão abertas as inscrições para a seleção de alfabetizadores, coordenadores de turmas
e tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, nos municípios que assinaram o
Termo de Adesão, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação, conforme anexo
V, para atuarem por tempo determinado (8 meses), a fim de atender aos dispositivos
constantes da Resolução CD/FNDE n. 52, de 11 de dezembro de 2013, observadas as
condições e procedimentos constantes no presente Edital.
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretário de Estado de Saúde/Interino
ANTONIO LASTÓRIA
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
Digitally signed by ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
DN: cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
Date: 2014.02.07 17:38:29 -03'00'
DIÁRIO OFICIAL n. 8.61310 DE FEVEREIRO DE 2014PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 14
Boletim de Licitações................................................................................................... 20
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 22
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 31
Municipalidades.......................................................................................................... 34
Publicações a Pedido................................................................................................... 38
SUMÁRIO
I - Do Processo de Seleção:
1. - O processo de seleção objetiva selecionar recursos humanos
para executar as ações de alfabetização estabelecidas no Programa Brasil Alfabetizado –
“PBA”, no Estado de Mato Grosso do Sul,.
1.2 - O processo de seleção envolverá as seguintes etapas:
a) avaliação curricular (Anexo I)
b) inscrição (Anexo II)
c) seleção
Parágrafo único: nos municípios que assinaram o termo de Adesão,
em parceria com a Secretaria de Estado de Educação – SED, os voluntários, que tenham
sido selecionados por meio do edital público anterior e desempenhado suas atribuições
adequadamente, terão assegurada a participação e serão dispensados da nova seleção,
desde que estejam de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.
II – Das Funções:
2. – As funções a serem desempenhadas, objeto deste processo
seletivo, serão referentes à composição de alfabetizadores, coordenadores de turmas e
tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, para atender, exclusivamente, ao
Programa Brasil Alfabetizado – PBA, nos municípios que aderiram ao termo de adesão
junto à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, relacionados no Anexo
III deste edital.
III - Das Inscrições:
3.1 - As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período
de 10 de fevereiro a 19 de fevereiro de 2014, das 7h30min às 17h30min, me-
diante entrega do curriculum vitae (Anexo I deste Edital) e ficha de inscrição de inscrição
(Anexo II deste Edital), anexando cópias dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identidade - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de residência;
e) Comprovantes de escolarização e experiência anterior, preferen-
cialmente em Educação de Jovens e Adultos;
3.2. A ficha de inscrição (Anexo II deste Edital) e o modelo de
Curriculum Vitae (Anexo I deste Edital), estarão disponíveis no site da SED, HTTP://sed.
ms.gov.br.
3.3. As inscrições poderão ser encaminhadas, via correio, ou en-
tregues à Coordenadoria de Políticas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental -
Secretaria de Estado de Educação/SED/MS, situada na Avenida do Poeta, s/n, Bloco V,
Ala B, Bairro Parque dos Poderes, CEP 79.031-902, Campo Grande/MS.
3.4. O Edital e o resultado do Processo Seletivo estarão disponíveis
no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e serão divulgados no site da SED,
http://www.sed.ms.gov.br.
3.5. Serão considerados documentos de identidade o Registro Geral
de Identidade - RG, a Carteira de Identidade Militar expedida pelo órgão competente ou
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia).
3.6. O candidato que optar por enviar a inscrição via correio, a
data da postagem não deverá ultrapassar o dia 19 de fevereiro de 2014. Caso a data da
postagem seja posterior à estipulada, automaticamente a inscrição não terá validade.
3.7. Não será aceita inscrição via fax ou via correio eletrônico, bem
como pedidos para quaisquer alterações, após sua formalização.
IV - Critérios Básicos e Objetivos para Seleção:
4.1. São requisitos básicos para a seleção:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em gozo dos direitos políticos ou civis;
c) ter idade mínima de 18 anos completos;
d) comprovar a escolaridade exigida;
e) estar quites com as obrigações militares e/ou eleitorais;
f) ter disponibilidade de, no mínimo, 10 horas para desenvolver a
função de alfabetizador, Coordenador de Turmas e tradutor-intérprete de Libras, bem
como participar das formações inicial e continuadas.
4.2. São condições para seleção:
4.2.1 Apresentar os requisitos e habilidades específicas para o de-
sempenho da função, nos termos da Resolução CD/FNDE n. 52, de 11 de dezembro de
2013, conforme artigo 10º, § 2º, 3º e 4º.
a) A seleção para alfabetizadores deverá considerar que o candi-
dato deve:
I – ser, preferencialmente professor de rede pública de ensino;
II - ter, no mínimo, formação de nível médio completo;
III - ter e comprovar experiência anterior em educação,
preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
Parágrafo único. Para que o candidato a alfabetizador participe da
seleção deverá estar de acordo com o item V deste Edital.
b) A seleção dos coordenadores de turmas deverá considerar que
o candidato deve:
I - ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
II - ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou
em curso;
III - ter e comprovar experiência anterior em educação,
preferencialmente, em educação de jovens e adultos;
IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em
desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades referentes ao
Programa Brasil Alfabetizado.
Parágrafo único. Para a função de coordenador de turmas, os novos
candidatos deverão ser responsáveis por apresentar cadastros de alfabetizadores, inscri-
tos neste processo seletivo, com no mínimo cinco turmas constituídas, conforme artigo
13 da Resolução CDF/FNDE n.52 de 11/12/2013. Só terá direito ao coordenador de tur-
mas o município que tiver constituído de 5 (cinco) a 9 (nove) turmas de alfabetização.
c) A seleção dos tradutores-intérpretes de Língua Brasileira de
Sinais deverá, entre outros critérios, considerar que o candidato deve:
I - ser preferencialmente servidor de rede pública de ensino;
II - ter, no mínimo, formação de nível médio;
III - ter e comprovar experiência anterior em educação;
IV - comprovar ter graduação em Letras/Libras Bacharelado ou
certificado obtido por meio do Programa Nacional de Proficiência em Libras (Prolibras),
apresentando a devida documentação para a Secretaria de Estado de Educação/SED/
MS;
V - ser capaz de desempenhar todas as atividades desenvolvidas
com os alfabetizandos surdos conforme o trabalhado em sala pelo alfabetizador regente.
Parágrafo único. A seleção dos tradutores-intérpretes de Libras
ocorrerá somente nos municípios com turmas que possuir alfabetizando com deficiência
auditiva.
V - Da Função:
Função
Carga
horária
semanal
Período Bolsa-auxílio Atividades Básicas
Alfabetizador 10h 8 me-
ses
R$ 400,00
por turma ou
caso atue em
duas turmas
R$ 600,00
Constituir, localizar,
identificar, mobilizar e cadastrar
jovens, adultos e idosos não
alfabetizados, para ingresso
em turmas de alfabetização do
Programa Brasil Alfabetizado.
Providenciar espaço físico
onde serão ministradas as aulas.
Desempenhar trabalho
voluntário de alfabetização em
turmas:
Certificar que nas áreas
rurais tenham mínimo de 7 (sete)
e máximo de 25 (vinte e cinco)
alfabetizandos por turma.
Certificar que nas áreas
urbanas tenham, no mínimo, 14
(catorze) e máximo de 25 (vinte
e cinco) alfabetizandos por turma,
podendo ser incluídas, no máximo,
3 pessoas com deficiência que
demande metodologia, linguagem
e código específicos.
Desenvolver ações
relacionadas ao controle mensal
da frequência dos alfabetizandos.
Participar da formação
inicial promovida pela Secretaria
de Estado de Educação e das
formações continuadas com
4 horas, quinzenalmente,
organizada pelo coordenador de
turmas.
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.61310 DE FEVEREIRO DE 2014PÁGINA 3
Coordenador
de Turmas
Mínimo
10h se-
manais
8 me-
ses R$ 600,00
Colaborar com os
alfabetizadores na localização,
identificação, mobilização e
cadastramento de jovens, adultos
e idosos não alfabetizados,
para ingresso em turmas de
alfabetização do Programa Brasil
Alfabetizado.
Colaborar com o
alfabetizador na viabilização
do espaço físico onde serão
ministradas as aulas.
Acompanhar o processo de
alfabetização de jovens e adultos
nos locais em que ele ocorre,
fazendo o acompanhamento
pedagógico da alfabetização de
cinco a nove turmas, conforme os
termos definidos na Resolução do
Programa Brasil Alfabetizado.
Participar da formação
inicial de 40 horas ministrada pela
Secretaria de Estado de Educação.
Cumprir a carga horária
definida neste edital.
Planejar e ministrar
formação continuada, com 4
horas, quinzenalmente, com os
alfabetizadores e tradutores-
intérpretes de Libras das turmas
sob seu acompanhamento.
Acompanhar e registrar as
ações relacionadas à distribuição
do material escolar e pedagógico,
ao registro civil, aos exames
oftalmológicos e distribuição de
óculos.
Participar da seleção de
material didático, de acordo
com as diretrizes do Programa
Nacional do Livro Didático para
a Alfabetização e Educação de
Jovens e Adultos (PNLD-EJA).
Acompanhar e controlar a
frequência dos alfabetizadores e
tradutores/intérprete de Libras
nas turmas sob sua coordenação,
encaminhado as informações à
Secretaria de Estado de Educação.
Controlar a frequência dos
alfabetizandos, consolidando
mensalmente as informações no
relatório de frequência.
Identificar, em parceria com
os alfabetizadores, alfabetizandos
com necessidades educacionais
especiais nas turmas do Programa
Brasil Alfabetizado.
Planejar e acompanhar
as estratégias de fomento à
leitura, em parceria com os
alfabetizadores.
Acompanhar e articular
o encaminhamento dos jovens,
adultos e idosos já alfabetizados
para a Educação de Jovens e
Adultos e lhes garantir a matrícula.
Discutir e definir com
a Secretaria de Estado de
Educação os encaminhamentos
e procedimentos referentes
à operacionalização e
implementação do Programa
Brasil Alfabetizado.
Encaminhar, à Secretaria
de Estado de Educação, relatório
de acompanhamento das
turmas, relatório das formações
continuadas, e planilhas de
frequências dos alfabetizadores
para liberação das bolsas,
conforme data estabelecida pela
Coordenação Estadual.
Acompanhar nas salas as
aplicações dos testes cognitivos
de entrada, saída e a situação final
dos alfabetizandos, bem como
encaminhar os resultados para a
Secretaria de Estado de Educação.
Tradutor
-Intérprete
de Libras 10h 8 me-
ses
R$ 400,00
por turma ou
caso atue em
duas turmas
R$ 600,00
Desenvolver trabalho
voluntário de tradutor-intérprete
de Libras em salas de alfabetização
com jovens, adultos e idosos
surdos.
Participar da formação
inicial promovida pela Secretaria
de Estado de Educação e das
formações continuadas com
4 horas, quinzenalmente,
organizada pelo coordenador de
turmas.
Elaborar e entregar ao
coordenador de turmas, relatório
mensal sobre o desenvolvimento
dos alfabetizandos surdos
usuários de libras.
Parágrafo único: Os candidatos a função de alfabetizador e coor-
denador de turmas deverão encaminhar os cadastros de alfabetizandos ( Anexo III) e
turmas ( Anexo IV) , em até 5 dias úteis a contar da homologação do nome no
Diário Oficial do Estado, via correio, ou entregues à Coordenadoria de Políticas para
a Educação Infantil e Ensino Fundamental - Secretaria de Estado de Educação/SED/
MS, situada na Avenida do Poeta, s/n, Bloco V, Ala B, Bairro Parque dos Poderes, CEP
79.031-902, Campo Grande/MS. A data da postagem não deverá ultrapassar os 5 dias
da homologação. Caso a data da postagem seja posterior à estipulada, o candidato será
excluído do Programa.
VI - Avaliação Curricular:
6.1. Dar-se-á por meio de análise curricular que será realizada pela
Equipe da Educação de Jovens e Adultos do ensino fundamental e da aprovação da
Coordenadoria de Políticas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria
de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
VII - Da Seleção:
7.1. Os candidatos selecionados serão cadastrados por meio do
Sistema Brasil Alfabetizado/MEC.
Parágrafo Único: Os candidatos selecionados realizarão trabalho
voluntário, recebendo bolsa-auxílio, no período de oito meses, sob a responsabilidade
do Governo Federal.
VIII - Das Disposições Gerais:
8.1. As seleções serão efetuadas com a finalidade de atender ao
disposto no item V – Da função, deste edital, a fim de possibilitar a execução dos tra-
balhos da função a ser exercida, nos municípios que aderiram ao termo de adesão com
a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, observando o período de
vigência de oito meses, conforme a Resolução CD/FNDE n. 52, de 11 de dezembro de
2013.
8.2. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem no processo de
execução do processo de seleção serão dirimidos pela equipe da Educação de Jovens e
Adultos da Secretaria de Estado da Educação.
8.3. O candidato selecionado será responsável pela exatidão das
informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsi-
dades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato selecionado
e, se verificado após a formalização, o candidato será eliminado, por justa causa, pela
Secretaria de Estado de Educação/MS.
CAMPO GRANDE-MS, 7 de fevereiro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
Anexo I do Edital n. 3/2014
MODELO DE CURRICULUM VITAE
Nome
Função Pretendida
N. do RG: SSP/_____________
N. do CPF:
Endereço:
Telefone (fixo e celular):
E-mail:
Experiência (informar perío-
dos, e funções desenvolvidas
nos últimos 2 anos)
Formação Escolar (informar
instituições de ensino, ano
da conclusão e o curso e área
de habilitação)
Curso de capacitação – últi-
mos 5 anos
Anexo II do Edital n. 3/2014
Ficha de Inscrição para Voluntário(a) de Turmas do Programa Brasil
Alfabetizado 2014
Alfabetizador (a):
Município: ZONA: ( ) URBANA ( ) RURAL
DADOS PESSOAIS
1. Nome Completo Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
2. CPF 3. Data de Nascimento
4. Naturalidade UF
5. RG Órgão Emissor UF Data de Emissão
6. Nome da Mãe
7. Nome do Pai

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