Diário Oficial Eletrônico N° 8298 do Mato Grosso do Sul, 19-10-2012

Data de publicação19 Outubro 2012
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIV n. 8.298 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2012 31 PÁGINAS
LEIS
LEI Nº 4.258, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.
Dá ao Município de Figueirão o cog-
nome de “Areia Santa”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º O Município de Figueirão passa a ter o cognome de Areia Santa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 4.259, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.
Declara de Utilidade Pública
Estadual a APAE do Município
de Itaquiraí-MS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a APAE do Município
de Itaquiraí, com sede e foro no Município de Itaquiraí-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
LEI Nº 4. 260 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manuten-
ção de exemplares da Constituição Federal e da
Constituição Estadual nos acervos das bibliotecas
e das unidades escolares e instituições de ensino
público e privado do Estado de Mato Grosso do
Sul.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul de-
creta e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual a seguinte
Lei:
Art. 1º As escolas das redes pública e particular de ensino são obrigadas a man-
ter exemplares das Constituições Federal e Estadual nos acervos de suas bibliotecas,
bem como nas secretarias escolares.
Parágrafo único. Os exemplares das Constituições Federal e Estadual serão
substituídos anualmente, salvo se não forem alteradas as disposições constitucionais.
Art. 2º Os exemplares deverão ser colocados à disposição de alunos, professo-
res e demais usuários para consulta e empréstimo.
Art. 3º O Poder Público disciplinará a forma e o prazo para empréstimo dos
exemplares.
Art. 4º A disponibilização dos exemplares será divulgada por meio de aviso, afi-
xado em local de fácil visibilidade, na unidade escolar contendo a seguinte informação:
Esta escola possui Constituição Federal e Constituição Estadual disponível para consulta
e empréstimo.
Art. 5º O Poder Público regulamentará a presente Lei, estabelecendo as nor-
mas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de outubro de 2012
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do Aditivo Nº 1 ao Contrato de Financiamento Mediante Abertura de
Crédito N° 08.2.0241.1 de 09/06/2008
Partes: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES e Estado de Mato Grosso do Sul
Objeto: Modificar a Cláusula Primeira do CONTRATO para
substituir no seu “caput” a expressão “do Cadastro
Sincronizado Nacional”, por “investimentos em re-
gistro cadastral integrado de empresas em âmbito
nacional”.
Data de Assinatura: 27/09/2012
Assinam: - pelo Estado: ANDRÉ PUCCINELLI – Governador
- pelo BNDES: JULIO C. M. RAMUNDO – Diretor e
GUILHERME N. LACERDA – Diretor
Portaria SAT n° 2319 de 17 de outubro de 2012.
“Dispõe sobre alteração do Valor Real
Pesquisado, dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e
da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de
2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as dispo-
sições do art. 2° do referido Decreto,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: gado (asinino e
muar, bovino, bubalino, caprino, equino, ovino e suíno), galináceos e derivados do leite.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 22 de outubro de 2012.
Campo Grande, 17 de outubro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO PORTARIA N° 2319/2012
GADO
GADO ASININO E MUAR
(Portaria SAT nº 2319/12 altera 2255/11, com efeitos a partir de: 22/10/2012).
23140 Asinino registrado cb 1.420,00
53292 Burro ou mula para abate cb 170,00
713 Burro ou mula chucros cb 500,00
720 Burro manso para trabalho cb 710,00
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
CARLOS ROBERTO DE MARCHI
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
RICARDO CORREA GOMES:86050494304
cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
DIÁRIO OFICIAL n. 8.29819 DE OUTUBRO DE 2012PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 15
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 18
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 23
Municipalidades.......................................................................................................... 26
Publicações a Pedido................................................................................................... 30
SUMÁRIO
53280 Jumento (a) para abate cb 170,00
707 Jumento (a) para cria/recria cb 835,00
690 Jumento (a) para reprodução cb 1.130,00
23139 Mula para trabalho cb 630,00
GADO BOVINO
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERNA
(Portaria SAT nº 2319/12 altera 2282/12, com efeitos a partir de: 22/10/2012).
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
53838 Macho para abate até 12 meses cb 1.090,00
26541 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.460,00
26564 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.550,00
15472 Boi gordo ar 91,00
746 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.638,00
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53966 Macho até 04 meses cb 590,00
53978 Macho de 04 a 12 meses cb 730,00
22495 Macho de 12 a 24 meses cb 865,00
760 Macho de 24 a 36 meses cb 1.050,00
758 Macho magro acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.185,00
814 Touro reprodutor raça zebu sem controle (*) cb 2.820,00
826 Touro reprodutor raça européia leiteira (*) cb 3.825,00
GADO BOVINO MACHO - CONTROLADO
53875 Macho controlado até 12 meses (*) cb 2.050,00
53887 Macho controlado de 12 a 24 meses (*) cb 2.500,00
53899 Macho controlado de 24 a 36 meses (*) cb 2.920,00
53906 Macho controlado acima de 36 meses (*) cb 3.550,00
14594 Touro controlado reprodutor (*) cb 3.900,00
GADO BOVINO MACHO - REGISTRADO
54013 Macho registrado de 12 a 24 meses (*) cb 2.640,00
54025 Macho registrado de 24 a 36 meses (*) cb 3.650,00
54118 Macho registrado acima de 36 meses (*) cb 3.900,00
14601 Touro registrado reprodutor (*) cb 5.250,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
53826 Fêmea para abate até 12 meses cb 930,00
26528 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.000,00
21098 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.050,00
15484 Vaca gorda ar 83,50
837 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.085,50
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53923 Fêmea até 04 meses cb 335,00
53930 Fêmea de 04 a 12 meses cb 460,00
905 Fêmea de 12 a 24 meses cb 630,00
898 Fêmea de 24 a 36 meses cb 790,00
849 Fêmea boiadeira acima de 36 meses cb 810,00
850 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 835,00
874 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 1.336,00
GADO BOVINO FÊMEA – CONTROLADO
53840 Fêmea controlada até 12 meses (*) cb 1.250,00
53851 Fêmea controlada de 12 a 24 meses (*) cb 1.500,00
53868 Fêmea controlada de 24 a 36 meses (*) cb 1.670,00
14625 Fêmea controlada acima de 36 meses (*) cb 2.500,00
GADO BOVINO FÊMEA - REGISTRADO
53991 Fêmea registrada de 12 a 24 meses (*) cb 1.670,00
54002 Fêmea registrada de 24 a 36 meses (*) cb 2.090,00
14637 Fêmea registrada acima de 36 meses (*) cb 3.170,00
(*) Códigos e valores utilizados para operação interna e interestadual
GADO BOVINO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL
GADO BOVINO MACHO - PARA ABATE
26552 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.650,00
26576 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.760,00
18750 Boi gordo ar 103,40
16202 Macho para abate acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.861,20
GADO BOVINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53954 Macho até 04 meses cb 670,00
53980 Macho de 04 a 12 meses cb 830,00
23757 Macho de 12 a 24 meses cb 980,00
23764 Macho de 24 a 36 meses cb 1.190,00
18747 Macho para cria acima de 36 meses (inclusive touruno) cb 1.340,00
GADO BOVINO FÊMEA - PARA ABATE
26530 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.140,00
23771 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.185,00
18888 Vaca gorda ar 94,80
16210 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.232,40
GADO BOVINO FÊMEA - PARA CRIA/RECRIA
53917 Fêmea até 04 meses cb 380,00
53942 Fêmea de 04 a 12 meses cb 520,0
18815 Fêmea de 12 a 24 meses cb 710,00
18822 Fêmea de 24 a 36 meses cb 900,00
18830 Fêmea para cria acima de 36 meses cb 920,00
18843 Fêmea para cria raça não zebu - acima de 36 meses cb 1.450,00
GADO BUBALINO
(Portaria SAT nº 2319/12 altera 2282/12, com efeitos a partir de: 22/10/2012).
GADO BUBALINO MACHO - PARA ABATE
15633 Macho para abate ar 75,15
53335 Macho para abate de 12 a 24 meses cb 1.270,00
53347 Macho para abate de 24 a 36 meses cb 1.420,00
53353 Macho para abate acima de 36 meses cb 1.570,00
GADO BUBALINO MACHO - PARA CRIA/RECRIA
53402 Macho de 4 a 12 meses cb 625,00
53419 Macho de 12 a 24 meses cb 820,00
53426 Macho de 24 a 36 meses cb 970,00
53438 Macho acima 36 meses cb 1.070,00
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA ABATE
15621 Fêmea para abate ar 75,15
53300 Fêmea para abate de 12 a 24 meses cb 1.015,00
53311 Fêmea para abate de 24 a 36 meses cb 1.130,00
53323 Fêmea para abate acima de 36 meses cb 1.200,00
GADO BUBALINO FEMÊA - PARA CRIA/RECRIA
53360 Fêmea de 4 a 12 meses cb 475,00
53372 Fêmea de 12 a 24 meses cb 600,00
53383 Fêmea de 24 a 36 meses cb 750,00
53395 Fêmea acima 36 meses cb 860,00
GADO CAPRINO
(Portaria SAT nº 2319/12 altera 2255/11, com efeitos a partir de: 22/10/2012).
GADO CAPRINO – PARA ABATE
995 Macho ou fêmea para abate cb 75,15
GADO CAPRINO – PARA CRIA/RECRIA
983 Macho ou fêmea para cria/recria cb 60,00
54061 Macho ou fêmea - registrado cb 875,00
54078 Macho ou fêmea - controlado cb 540,00
GADO EQUINO
(Portaria SAT nº 2319/12 altera 2255/11, com efeitos a partir de: 22/10/2012).
GADO EQUINO - PARA ABATE
1017 Cavalo ou égua para abate cb 170,00
GADO EQUINO - PARA CRIA/RECRIA
1030 Potro ou potranca para cria/recria cb 280,00
53493 Égua para cria/recria cb 600,00
1029 Cavalo ou égua para trabalho cb 600,00
53500 Cavalo reprodutor para cria/recria cb 1.600,00
GADO EQUINO - CONTROLADO/REGISTRADO
16112 Cavalo ou égua - controlado cb 1.600,00
23175 Cavalo ou égua - registrado (exceto inglês) cb 2.100,00
23187 Cavalo ou égua - registrado inglês cb 2.300,00
53482 Potro ou potranca - controlado até 30 meses cb 1.500,00
GADO OVINO
(Portaria SAT nº 2319/12 altera 2255/11, com efeitos a partir de: 22/10/2012).
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT