Diário Oficial Eletrônico N° 10.450 do Mato Grosso do Sul, 23-03-2021

Data de publicação23 Março 2021
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII n. 10.450 Campo Grande, terça-feira, 23 de março de 2021. 239 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
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LEI .............................................................................................................................................2
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ESPECIAL ..............................................................................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................7
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ..............................................102
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO ...........................................................122
ATOS DE LICITAÇÃO .........................................................................................................131
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ................................................................139
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................197
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................202
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................221
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ................................................. Sergio Murilo Nascimento Mota
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização ..............................................Ana Carolina Araujo Nardes
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura.................................................................................. Eduardo Correa Riedel
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LEI
LEI Nº 5.638, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Denomina “Deputado Roberto Orro” a
Rodovia MS 352.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Deputado Roberto Orro” a Rodovia MS 352.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de março de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.636, DE 22 DE MARÇO DE 2021.
Institui o Grupo de Trabalho Ferrovias MS (GT Ferrovias
MS), encarregado de acompanhar a implementação da
movimentação Intermodal da Malhas Ferroviárias no
Estado de Mato Grosso do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o art. art. 13-A, inciso I, do Decreto nº 14.685, de 17 de março de 2017, acrescentado
pelo Decreto nº 15.174, de 27 fevereiro de 2019, que atribuiu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO), por intermédio de sua Assessoria
de Logística, competência para planejar e implementar ações voltadas à elaboração de planos, programas e de
projetos de logística, no que se refere aos modais de transporte rodoviário, ferroviário, aeroviário e aquaviário;
Considerando o Plano Nacional de Logística (PNL), aprovado por meio da Resolução nº 45, de 2
de julho de 2018, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, o qual
apresenta a importância das Malhas Ferroviárias para Cadeia Logística do Brasil;
Considerando a contratação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. (EPL) para realizar
estudos de diagnóstico Logístico do Estado, visando a possibilitar que os empreendimentos logísticos de Mato
Grosso do Sul sejam integrados ao planejamento central do Governo Federal, mediante uma estruturação
consistente dos investimentos nas Malhas Ferroviárias para a movimentação Intermodal de cargas dentro do
território sul-mato-grossense;
Considerando os termos da Lei Federal nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria, no
âmbito da Presidência da República, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), destinado à ampliação e
fortalecimento da interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria
para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização;
Considerando que na realização e a qualificação de projetos, por meio do Programa de Parcerias
de Investimentos, foram apresentadas as oportunidades de investimentos a médio e a longo prazo a ser realizados
nas Malhas Ferroviárias de Mato Grosso do Sul, Malha Norte, Malha Oeste e Ferroeste,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Grupo de Trabalho Ferrovias MS (GT Ferrovias MS), de caráter permanente,
encarregado de acompanhar a implementação da movimentação Intermodal da Malhas Ferroviárias no Estado de
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Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Ao GT Ferrovias MS compete acompanhar a implantação, relicitação e
modernização dos serviços de transporte ferroviário, considerando as seguintes diretrizes:
I - dotar o Estado de Mato Grosso do Sul de infraestrutura ferroviária adequada;
II - promover o desenvolvimento econômico e social do Estado;
III - promover a malha ferroviária visando ao aumento da oferta de mobilidade e de logística;
IV - incentivar a utilização do modal ferroviário em bases econômicas, sociais e ambientais
sustentáveis;
V - incentivar a integração da infraestrutura ferroviária com outros modais logísticos;
VI - atrair investimentos para o setor;
VII - garantir o respeito aos elevados padrões técnicos do mercado de segurança, respeito ao
meio ambiente, governança e transparência;
VIII - acompanhar processos de relicitação, cronograma de investimentos e licenciamentos
ambientais de empreendimentos.
Art. 2º O GT Ferrovias MS será integrado por 12 (doze) membros titulares e igual número de
suplentes, representantes dos órgãos, do Poder e das entidades abaixo especificados, sendo:
I - um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e
Agricultura Familiar (SEMAGRO);
II - um da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA);
III - um do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT);
IV - um da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul (ALMS);
V - três da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL), sendo:
a) um de municípios da área de influência da Malha Norte;
b) um de municípios da área de influência da Malha Oeste;
c) um de municípios da área de influência da Ferroeste;
VI - um do Sindicato de Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de Bauru, Mato Grosso do Sul;
VII - um da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (FIEMS);
VIII - um da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (FAMASUL);
IX - um do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI);
X - um da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
§ 1º Os membros titulares e suplentes do GT Ferrovias MS serão indicados pelos dirigentes máximos
de suas representações, e designados por ato do Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação consecutiva
por igual período.
§ 2º O órgão, o Poder e as entidades especificados nos incisos III a X do caput deste artigo
serão convidados a indicar seus respectivos representantes, por meio de expediente de seus dirigentes máximos
endereçado ao Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura
Familiar.

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