Diário Oficial Eletrônico N° 6926 do Mato Grosso do Sul, 12-03-2007

Data de publicação12 Março 2007
O DIÁRIO OFICIAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL EM ARQUIVO PDF NO SITE: WWW.IMPRENSAOFICIAL.MS.GOV.BR
Contrato
Especial
9912164072 DR/MS
AGIOSUL
CORREIOS
Diário Oficial
1
1
1
-
-
0
1
9
7
7
Estado de Mato Grosso do Sul
Governador ANDRÉ PUCCINELLI
ANO XXIX n. 6.926 CAMPO GRANDE, SEGUNA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2007 R$ 2,00 92 PÁGINAS
PODER EXECUTIVO
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 12.280, DE 9 DE MARÇO DE 2007.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto
nº 10.825, de 27 de junho de 2002,
alterado pelo Decreto nº 12.051, de 23 de
fevereiro de 2006, que criou o Programa
Estadual de Transporte Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os §§ 1º e 4º do art. 2º do Decreto nº 10.825, de
27 de junho de 2002, alterados pelo Decreto nº 12.051, de 23 de fevereiro de
2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .............................................
§ 1º A Secretaria de Estado de Educação repassará aos
municípios, para prestação de serviços de transporte escolar, mensalmente,
por aluno, os valores de:
I - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), para transporte de
alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas puras;
II - R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais), para transporte de
alunos da Rede Estadual de Ensino em linhas mistas.
..........................................................
§ 4º Os valores estabelecidos no § 1º deste Decreto poderão
ser reajustados por ato do Governador do Estado, assegurada a capacidade
de desembolso do Estado.” (NR)
Art. 2º O § 1º do art. 4º do Decreto nº 10.825, de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ..............................................
§ 1º A Prefeitura Municipal deverá comprovar o atendimento
aos requisitos estabelecidos no art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro, pelo
condutor do veículo destinado ao transporte escolar.
...................................................”( NR)
Art. 3º O art. 5º do Decreto nº 10.825, de 2002, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para a execução do Programa Estadual de Transporte
Escolar serão destinados recursos próprios do Tesouro do Estado ou de
quaisquer outras fontes disponíveis, observada a legislação em vigor.”
(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar de 1º de março de 2007.
Art. 5º Ficam revogados o § 3º do art. 2º do Decreto nº
10.825, de 27 de junho de 2002 e o Decreto nº 12.051, de 23 de fevereiro de
2006.
Campo Grande, 9 de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DECRETO
DECRETO “E” Nº 19, DE 9 DE MARÇO DE 2007.
Homologa o Decreto Municipal nº 011/2007, de
14 de fevereiro de 2007, do Prefeito Municipal
de Coronel Sapucaia, que decretou “Situação
de Emergência” na área do município em
decorrência de enxurradas ou inundações
bruscas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376,
de 17 de fevereiro de 2005, e no Manual para a Decretação de Situação de
Emergência ou de Estado de Calamidade Publica, aprovado pela Resolução nº
3, do Conselho Nacional de Defesa Civil,
Considerando que o Município de Coronel Sapucaia-MS, foi atingido
por alto índice de precipitação pluviométrica no mês de janeiro de 2007, que se
estendeu no mês de fevereiro;
Considerando que o excesso de chuvas provocou danos em edificação
pública de ensino, obra de arte, estradas e vias urbanas, conforme informações
constantes no Formulário de Avaliação de Danos, anexo ao Decreto Municipal,
resultando em danos humanos e materiais;
Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil remeteu
a esta Governadoria o Ofício nº 066/CEDEC-MS, de 08 de março de 2007,
DIÁRIO OFICIAL n. 6.926 12 DE MARÇO DE 2007PÁGINA 2
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
PRESIDENTE:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE:
DESEMBARGADOR JOÃO CARLOS BRANDES GARCIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 24a REGIÃO
PRESIDENTE:
AMAURY RODRIGUES PINTO JÚNIOR
TRIBUNAL DE CONTAS
PRESIDENTE:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
PROCURADOR-CHEFE:
MANFREDO ALVES CORRÊA
PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROCURADOR:
IRMA VIEIRA DE SANTANA E ANZOATEGUI
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - Bloco 6-B - Setor IV - CEP 79031902
Telefone: (067) 318-3100 Fax: (067) 318-3134
CEP: 79002-919 - Telefone: (067) 382-5751 - Campo Grande-MS
CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Gerente de Administração e Finanças
Helena Veras de Souza
Sumário
Decreto Normativo .................................................................................................................................. 01
Decreto .................. .................................................................................................................................. 01
Secretarias ..................... ........................................................................................................................... 02
Administração Indireta............................................................................................................................... 11
Boletim de Licitações................................................................................................................................. 19
Boletim de Pessoal..................................................................................................................................... 20
Poder Legislativo ..................................................................................................................................... 28
Tribunal de Contas ..................................................................................................................................... 31
Poder Judiciário Federal.............................................................................................................................. 40
Municipalidades......................................................................................................................................... 88
Publicações a Pedido................................................................................................................................ 92
Diário Oficial
SITE OFICIAL DO
GOVERNO DO ESTADO
WWW.MS.GOV.BR
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Vice-Governador
Secretário de Estado de Governo
Secretário de Estado de Fazenda
Secretária de Estado de Administração
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, da
Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
Secretário de Estado de Habitação
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social
e economia Solidária
Secretária de Estado de Educação
Secretária de Estado de Saúde
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
Procurador-Geral do Estado
Defensora Pública-Geral
ANDRÉ PUCCINELLI
MURILO ZAUITH
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETO
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID
MENEZES
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
EDSON GIROTO
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
TANIA MARA GARIB
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DARCY TERRA FERNANDES
SERVIÇO
Texto Composto (cm/col. padrão)
Texto não composto (cm/col. padrão)
Exemplar avulso
Exemplar avulso (atrasado)
Fotocópia simples
Fotocópia autenticada
VALOR (R$)
7,70
8,50
2,00
2,50
0,20
0,50
Trimestral + DE*
70,00
Semestral + DE*
130,00
Anual + DE*
250,00
ASSINATURAS
Diário oficial - Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário Federal
* DE= despesa de envio
O pagamento de assinaturas e/ou publicações a serem veiculadas podem ser feito em moeda corrente ou por cheque
nominal à Agência Estadual de Imprensa Oficial, acompanhada de carta com nome e endereço completos.
opinando favoravelmente pela homologação da “Situação de Emergência”,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica homologado pelo período de noventa dias, o Decreto
nº 011/2007, de 14 de fevereiro de 2007, pelo qual o Prefeito Municipal de
Coronel Sapucaia decretou “Situação de Emergência” na área do município
comprovadamente afetada pelo desastre.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação,
que os atos oficiais de Declaração de situação anormal estão de acordo com os
critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência
desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no
âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos componentes da administração direta e indireta
estadual, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município afetado,
mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do Sistema Estadual
de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de março de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA/SAT N. 1852, DE 09 MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre alteração de valores e
inclusão de códigos na Pauta de Referência
Fiscal”.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art.
1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/
SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro
de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei
Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar
(federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810,
de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do
próprio imposto.
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar valores da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos:
FARINHA DE TRIGO, conforme anexo único a esta Portaria.
Art. 2º Incluir código e valor na Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto
(FARINHA DE TRIGO – Pré Mistura p/Pães – operação interna): 56527.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 12 de março de 2007.
Campo Grande, 09 de MARÇO de 2007.
MARIO SERGIO MACIEL LORENZETO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
DIÁRIO OFICIAL n. 6.926 12 DE MARÇO DE 2007PÁGINA 3
ANEXO A PORTARIA Nº. 1852/07
03174 FARINHA DE TRIGO
FARINHA DE TRIGO – Operação Interna
(Portaria SAT nº1852/07 com efeitos a partir de: 12/03/07)
21685 Pré-mistura para pães sc 25 kg 38,00
56527 Pré-mistura para pães sc 50 kg 76,00
PORTARIA/SAT N. 1.854, DE 09 DE MARÇO DE 2007.
Dispõe sobre alteração de valores na
Pauta de Referência Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de
1998, e
CONSIDERANDO que a base de cálculo do ICMS integra o
montante do próprio imposto (§ 1º, I, do art. 13 da Lei Complementar (federal)
n. 87, de 13 de setembro de 1996, e art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de
dezembro de 1997),
RESOLVE:
Art. 1º Os valores da Pauta de Referência Fiscal relativos às
operações interestaduais com o produto Gado Bovino Gordo, ficam alterados da
seguinte forma:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UNIDADE VALOR COM O
IMPOSTO
018888 BOVINO FÊMEA - VACA
GORDA AR 59,20
018750 BOVINO MACHO - BOI
GORDO AR 65,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Campo Grande, 09 de março de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m)
intimado(s) para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da
publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s)
por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou
apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia,
presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual
n.2.315, de 25.10.2001.
1 - M & V MODA JOVEM LTDA IE 28.321.710-3
Rua Barao Do Rio Branco, 1231 - Centro - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011212 - E
2 - M & V MODA JOVEM LTDA IE 28.321.710-3
Rua Barao Do Rio Branco, 1231 - Centro - Campo Grande - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 0011211 - E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S)
FICA(M) INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO
QUINTO(5) DIA DA PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS
O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO
DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR SUA REVISÃO, SOB PENA DE
REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NO
PROCEDIMENTO FISCAL.
EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315,
DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL N.1.810, DE 22.12.1997.
1 - CORTADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IE 28.307.016-1
Rua Joaquim Vieira De Almeida, 20 - Vila Eliane - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 60221 - T
2 - CORTADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IE 28.307.016-1
Rua Joaquim Vieira De Almeida, 20 - Vila Eliane - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 60220 - T
3 - CORTADA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA IE 28.307.016-1
Rua Joaquim Vieira De Almeida, 20 - Vila Eliane - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 60219 - T
4 - M & V MODA JOVEM LTDA IE 28.321.710-3
Rua Barao Do Rio Branco, 1231 - Centro - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 60134 - T
5 - MARIA DE LOURDES DA SILVA IE 28.320.477-0
Ave Afonso Pena, 1882 - Centro - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 60270 - T
6 - MARIA DE LOURDES DA SILVA IE 28.320.477-0
Ave Afonso Pena, 1882 - Centro - Campo Grande - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 60269 - T
7 – NUNES & OKASAKI LTDA IE 28.323767-8
Rua Euclides da Cunha, 119 – Jd dos Estados – Campo Grande Ms
Termo de Transcrição de Débitos Nº 60368 - T
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro Cep:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR-01 de Campo Grande
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 014/2007 DE 05 DE MARÇO DE 2007.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o
art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto n.
9.203, de 18 de setembro de 1998),
D E C L A R A:
I – Reativadas, em virtude da regularização das pendências
que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais
dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e,
consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do
cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do
respectivo cancelamento ou suspensão;
II – Canceladas, com base no art. 39, Inc(s) II e III do Anexo
IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo
III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado,
fato comprovado através de ação fiscal.
IV – Em decorrência do cancelamento a que se refere o item
anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em
poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT