Diário Oficial Eletrônico N° 9.934 do Mato Grosso do Sul, 03-07-2019

Data de publicação03 Julho 2019
PODER EXECUTIVO
ANO XLI n. 9.934 Campo Grande, quarta-feira, 3 de julho de 2019. 129 páginas
SUMÁRIO
Publicação destinada à divulgação dos atos do Poder Executivo
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização
Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - Bloco I - Telefones: (67) 3318-1480 3318-1420
79031-310 - Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
Roberto Hashioka Soler - Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
DECRETO NORMATIVO ........................................................................................................2
DECRETO ORÇAMENTÁRIO ................................................................................................3
DECRETO ESPECIAL ..............................................................................................................5
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ......................................................6
ATOS NORMATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ................................................23
CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO .............................................................49
ATOS DE LICITAÇÃO ...........................................................................................................58
ATOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ..................................................................62
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO ................................................................103
MUNICIPALIDADES ...........................................................................................................108
PUBLICAÇÕES A PEDIDO .................................................................................................127
Governador ............................................................................................................... Reinaldo Azambuja Silva
Vice-Governador .............................................................................................................................Murilo Zauith
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica ............................................................. Eduardo Correa Riedel
Controlador-Geral do Estado .................................................................................. Carlos Eduardo Girão de Arruda
Secretário de Estado de Fazenda .................................................................................Felipe Mattos de Lima Ribeiro
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização ....................................................Roberto Hashioka Soler
Procuradora-Geral do Estado ................................................................................. Fabiola Marquetti Sanches Rahim
Secretária de Estado de Educação ...........................................................................Maria Cecília Amendola da Motta
Secretário de Estado de Saúde .......................................................................................... Geraldo Resende Pereira
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública ................................................................Antonio Carlos Videira
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho ................Elisa Cleia Pinheiro Rodrigues Nobre
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar ...... Jaime Elias Verruck
Secretário de Estado de Infraestrutura ...............................................................................................Murilo Zauith
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Diário Oficial Eletrônico n. 9.934 3 de julho de 2019 Página 2
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DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 15.250, DE 2 DE JULHO DE 2019.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto
14.905, de 27 de dezembro de 2017, que dispõe
sobre a cedência de servidores de órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica
e Fundacional, estabelece procedimentos para a
consolidação das informações funcionais e nanceiras
e para a adoção de medidas de reembolso, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe
confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 14.905, de 27 de dezembro de 2017, abaixo indicados,
passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:
“Art. 1º Para ns deste Decreto, considera-se:
I - cedência: autorização para ter exercício em outro órgão ou entidade diversos da sua lotação,
ou para o exercício de cargo em comissão ou função de conança ou, ainda, para atender a situações
previstas em leis especícas, sem alteração da vinculação com o órgão/entidade de origem;
..............................................” (NR)
“Art. 2º O servidor da Administração Pública Estadual Direta, suas Autarquias e Fundações poderá
ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade diversos da sua lotação, para ocupar cargo em
comissão ou exercer função de conança ou, ainda, para atender a situações previstas em leis especícas,
a:
.......................................................
§ 3º A cessão de servidores de que trata este Decreto poderá ser por prazo de até 4 (quatro) anos,
admitindo-se prorrogações no interesse da Administração Pública, desde que o ato e suas prorrogações não
ultrapassem o período do mandato do Governador em exercício.
............................................” (NR)
“Art. 3º ..........................................
I - quando ocorrer no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações
Estaduais, será com ônus para a origem, mediante reembolso da remuneração do servidor cedido ou, a
critério do Governador do Estado, sem reembolso.
.......................................................
§ 1º É possível a cedência de servidores por permuta, no interesse da Administração Estadual,
com servidores dos cessionários elencados no inciso II do caput deste artigo, desde que as despesas com
a remuneração e os encargos legais dos servidores cedidos sejam inferiores ou iguais às despesas com os
servidores permutados, ressalvados os municípios do Estado, para os quais se aplica o disposto no art. 5º
deste Decreto
......................................................
§ 3º No interesse da Administração Estadual, mediante justicativa escrita dos convenentes e
autorização do Governador do Estado, poderão ser formalizados convênios ou outros instrumentos de
parcerias entre os cedentes e cessionários para regulamentação de questões especícas atinentes ao ato
de cedência, cujas cláusulas não poderão contrariar as legislações próprias e as disposições contidas neste
Decreto, sob pena de nulidade.
§ 4º O reembolso previsto no inciso I do caput deste artigo será efetivado, mensalmente, mediante
ressarcimento do órgão cessionário ao cedente, o qual, ao receber o ressarcimento, deverá excluir a
despesa ressarcida do total da despesa com pessoal.” (NR)
Diário Oficial Eletrônico n. 9.934 3 de julho de 2019 Página 3
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“Art. 10. O servidor deverá continuar exercendo suas atividades no órgão cedente até a publicação
no Diário Ocial do Estado da cedência, que se efetivará por meio de ato próprio, data a partir da qual
deverá entrar em efetivo exercício no órgão cessionário e que servirá como termo inicial das obrigações
previstas neste Decreto, inclusive a de reembolso.
.............................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o § 4º do art. 2º do Decreto nº 14.905, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de julho de 2019.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ROBERTO HASHIOKA SOLER
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO ORÇAMENTÁRIO
DECRETO “O” Nº 056/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019
Abre crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere
o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.310,
de 26 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada(s), compensado(s)
de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado
no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 02 de julho de 2019
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 056/2019, DE 02 DE JULHO DE 2019 R$
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual de Saúde
3 1 100 0,00 10.093.497,16
3 3 100 10.882.849,00 0,00
27901.10.122.2004.2134 S
Qualicação das ações e serviços de saúde visando a otimização da Atenção à
Saúde.
3 1 100 0,00 19.200,00
27901.10.128.2004.2131 S
Educação e Formação em Saúde
3 1 100 0,00 650.952,01

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