Diário Oficial Eletrônico N° 8151 do Mato Grosso do Sul, 14-03-2012

Data de publicação14 Março 2012
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIV n. 8.151 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2012 48 PÁGINAS
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº. 016/2012, DE 13 DE MARCO DE 2012
Abre crédito suplementar a(s)
Unidade(s) Orçamentária(s) que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.150, de 19 de
dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de MARCO de 2012
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador
SERGIO SEIKO YONAMINE
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, em exercício
-------------------------------------------------------------------------
| A N E X O - I R$ 1,00 |
| |
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 016/2012, DE 13 DE MARCO DE 2012 |
-------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------
| |I|E| G |F | | |
| E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
| |C|F| D |N | | |
|-----------------------------------------------------------------------|
|FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
|MENTO, MODERNIZACAO E APER | | | | | | |
|FEICOAMENTO DO TRIBUNAL DE | | | | | | |
|CONTAS DE MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVI | | | | | | |
| MENTO, MODERNIZACAO E APER | | | | | | |
| FEICOAMENTO DO TRIBUNAL DE | | | | | | |
| CONTAS DE MS | | | | | | |
| 03901.01.032.0002.10310000 | |F| | | | |
| IMPLEMENTACAO DE ACOES INTE| | | | | | |
| GRADAS AO PROMOEX/MS | | | | | | |
| |1| | 3 |81| 400.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 400.000,00| 0,00|
|FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
|CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
|FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
|DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
|VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL PARA INSTALA | | | | | | |
| CAO, DESENVOLVIMENTO E APER | | | | | | |
| FEICOAMENTO DAS ATIVIDADES | | | | | | |
| DOS JUIZADOS ESPECIAIS CI | | | | | | |
| VEIS E CRIMINAIS | | | | | | |
| 05901.02.126.0003.20520000 | |F| | | | |
| INFORMATIZACAO DO PJMS | | | | | | |
| |3| | 3 |40| 0,00| 5.000,00|
| |3| | 4 |40| 5.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |40| 5.000,00| 5.000,00|
|PROCURADORIA GERAL DA JUSTI | | | | | | |
|CA | | | | | | |
| PROCURADORIA GERAL DA JUSTI | | | | | | |
| CA | | | | | | |
| 07101.03.091.0004.20620000 | |F| | | | |
| PROMOCAO DA JUSTICA SOCIAL | | | | | | |
| |2| | 3 |12| 69.131,00| 0,00|
| |2| | 4 |12| 21.897,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |12| 91.028,00| 0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
|DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | |
| DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | |
| 19201.17.512.0022.13810000 | |F| | | | |
| INFRAESTRUTURA DE SANEAMENTO| | | | | | |
| BASICO | | | | | | |
| |3| | 4 |81| 5.750.000,00| 0,00|
| 19201.26.782.0022.23810000 | |F| | | | |
| PAVIMENTACAO, IMPLANTACAO E| | | | | | |
| CONSERVACAO DA INFRAESTRUTU| | | | | | |
| RA RODOVIARIA DE MS | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 0,00| 5.750.000,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 5.750.000,00| 5.750.000,00|
|AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
|AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | |
| AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | |
| 21207.20.606.0027.24520000 | |F| | | | |
| AGRAER - FORCA | | | | | | |
| |2| | 3 |81| 40.000,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 40.000,00| 0,00|
|FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
|MS | | | | | | |
| FUNDO ESPECIAL DE SAUDE DE | | | | | | |
| MS | | | | | | |
| 27901.10.122.0010.29540000 | |S| | | | |
| PLANEJAMENTO NO SUS | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 559.986,00| 0,00|
| 27901.10.122.0010.29550000 | |S| | | | |
| ACOES DE GOVERNO E/OU EMEN| | | | | | |
| DAS PARLAMENTARES ESTADUAIS | | | | | | |
| |2| | 3 |03| 27.000.000,00| 0,00|
| 27901.10.303.0009.26630000 | |S| | | | |
| ASSISTENCIA FARMACEUTICA ES| | | | | | |
| PECIALIZACA | | | | | | |
| |3| | 3 |81| 0,00| 559.986,00|
| SUBTOTAL | | | |81| 559.986,00| 559.986,00|
| SUBTOTAL | | | |03| 27.000.000,00| 0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
|CACAO | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | |
| CACAO | | | | | | |
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | |
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | |
| VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | |
| MENTAL | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 8.941,00|
| |3| | 4 |00| 0,00| 21.000,00|
| 29101.12.363.0021.27100000 | |F| | | | |
| FORMACAO PROFISSIONAL E ACES| | | | | | |
| SO AO ENSINO SUPERIOR | | | | | | |
| |3| | 3 |00| 0,00| 11.000,00|
| 29101.12.368.0021.27080000 | |F| | | | |
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | |
| BASICA | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 40.941,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 40.941,00| 40.941,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
|TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| SECRETARIA DE ESTADO DE JUS | | | | | | |
| TICA E SEGURANCA PUBLICA | | | | | | |
| 31101.06.181.0029.27210000 | |F| | | | |
| GESTAO E OPERACIONALIZACAO| | | | | | |
| DA SEJUSP | | | | | | |
| |3| | 1 |00| 0,00| 230.575,00|
| 31101.06.182.0029.27220000 | |F| | | | |
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.15114 DE MARÇO DE 2012PÁGINA 2
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 02
Administração Indireta................................................................................................ 08
Boletim de Licitações................................................................................................... 17
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 20
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 42
Municipalidades.......................................................................................................... 43
Publicações a Pedido................................................................................................... 47
SUMÁRIO
| MODERNIZACAO DA ESTRUTURA FI| | | | | | |
| SICA E REAPARELHAMENTO DAS| | | | | | |
| UNIDADES COMPONENTES DA| | | | | | |
| SEJUSP/MS | | | | | | |
| |3| | 4 |00| 230.575,00| 0,00|
| SUBTOTAL | | | |00| 230.575,00| 230.575,00|
| | | | | | | |
| TOTAL | | | |81| 6.749.986,00| 6.309.986,00|
| TOTAL | | | |40| 5.000,00| 5.000,00|
| TOTAL | | | |12| 91.028,00| 0,00|
| TOTAL | | | |03| 27.000.000,00| 0,00|
| TOTAL | | | |00| 271.516,00| 271.516,00|
-------------------------------------------------------------------------
| TOTAL GERAL | | | | | 34.117.530,00| 6.586.502,00|
-------------------------------------------------------------------------
OBS:
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Extrato do Termo de Convênio SAD/MS n. 17/2012
Processo n. 13/000.228/2012.
Partes: Governo do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da
Secretaria de Estado de Administração e a Associação
dos Fiscais de Rendas do Estado de Mato Grosso do Sul -
FISCOSUL.
Objeto: Averbar consignações na remuneração dos servidores pú-
blicos do Estado de Mato Grosso do Sul.
Prazo: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua as-
sinatura.
Data da Assinatura: 13/3/2012.
Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos, Edson Massi Villalva e
Lourenço Barbosa do Prado.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato dos Termos de Cooperação Educacional abaixo relacionados:
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF n. 15.412.257/0001-28, por inter-
médio da Secretaria de Estado de Educação – CNPJ/MF Nº 02.585.924/0001-22 - de-
nominada CONCEDENTE, com interveniência da Secretaria de Estado de Administração
– CNPJ/MF n. 02.940.523/0001-43 - denominada INTERVENIENTE e a CONVENENTE.
Amparo Legal: Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores,
8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar Estadual n.
87, de 31 de janeiro de 2000, Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003, e na
Resolução SEFAZ n. 2.093 de 24 de outubro de 2007.
Objeto: Desenvolvimento de ações educativas mediante a cessão de profissionais para
atendimento de alunos com necessidades educativas especiais.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 31/12/2012
Assinatura: 13/03/2011
ANDRÉ PUCCINELLI – CPF/MF n. 005.983.059-04
Governador do Estado de Mato Grosso do Sul
MARIA NILENE BADECA DA COSTA – CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS – CPF/MF n. 013.567.559-68
Secretária de Estado de Administração - INTERVENIENTE
Processo
N° de Cadastro CONVENENTE - Entidade / Município/ CNPJ
Presidente (a) /CPF
29/001603/2012
19499 Cotolengo Sul-matogrossense Orionópolis de Campo
Grande/MS
– 01.367.712/0001-06
Braz Ricardo
– 458.410.559-68
29/001455/2012
19477 Associação Campograndense Beneficente de Reabilitação -
ACBR, Campo Grande/MS
- 00.190.314/0001-02
Paulo Marcio Machado Metello
- 175.129.721-72
29/001745/2012
19488 Sociedade Educacional Juliano F. Varela, Campo Grande/MS
- 86.835.535/0001-06
Maria Lucia Fernandes Nogueira
- 046.042.908-65
29/001214/2012
19464 Associação Tagarela para o Desenvolvimento do Potencial
do Portador de Necessidades Especiais, Campo Grande/MS
- 03.215.565/0001-84
Jane Francisco
- 064.506.128-00
29/200374/2012
19407 Associação de Educação especial Marcelo Takahashi –
AEEMT, Campo Grande/MS
- 33.741.612/0001-94
Maria Inês da Silva Nunes
- 555.010.101-78
Extrato de Convênio sob n. cadastral 19388 de 05/01/2012
Processo: 29/042495/2011
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Educação
- CNPJ/MF N 02.585.924/0001-22 denominada CONCEDENTE e a APM da EE Profª Nair
Palácio de Souza, Nova Andradina/MS, CNPJ/MF N.00.784.420/0001-06, denominada
CONVENENTE.
Amparo Legal: Decreto Estadual n. 11.261 de 16 de junho de 2003 e alterações pos-
teriores, na Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores na
Resolução SEFAZ n. 2093 de 24 de outubro de 2007 e no Decreto n.12.531 de 03 de abril
de 2008 e alterações posteriores.
Objeto: aquisição de acervo bibliográfico, materiais de expediente, material de pro-
cessamento de dados, equipamentos de processamento de dados, equipamentos de
áudio, vídeo e foto, mobiliário para atender ao Curso Técnico em Agronegócio – Eixo
Tecnológico: Recursos Naturais – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o Curso
Técnico em Vendas - Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios – Educação Profissional Técnica
de Nível Médio e o Curso Normal Médio – Habilitação em Educação infantil e Anos Iniciais
do Ensino Fundamental oferecidos na unidade escolar.
Vigência: a partir da data da assinatura e término em 30/08/2012
Assinatura: 13/03/2011
Valor: R$ 48.000,00 em parcela única
Programa de Trabalho: 12.363.0021.2710.0000, PI – CONV.019388, Fonte
0108000000, sendo:
R$45.997,51 – Natureza da Despesa 44.50.41.03, item 44103, Empenho n. 2012 NE
00086 de 20/01/2012.
R$2.002,49 – Natureza da Despesa 33.50.41.06, item 34106, Empenho n. 2012 NE
00087 de 20/01/2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA - CPF/MF n. 250.250.311-68
Secretária de Estado de Educação – CONCEDENTE
ELIZABETH SOARES GODOI - CPF/MF n. 177.063.271-91
Presidente da APM da EE Profª Nair Palácio de Souza, Nova Andradina/MS – CONVENENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 034/2012
PARTES: 1. O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE;
2. MUNICÍPIO DE NIOAQUE
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de 01 carregador de pilhas,
01 máquina fotográfica digital, 01 câmera de vídeo USB Dell, 01 microcomputador Dell
Optiplex e 01 monitor LCD, destinado ao Município de Nioaque, para implantação da
infra-estrutura da Rede Integrada Telessaúde Brasil - Universidade Aberta do SUS,
conforme Termo de Responsabilidade de Terceiros n. 028/2012.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos.
DATA ASS.: 13.03.2012
ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
ILCA CORRAL MENDES DOMINGOS
Extrato da Apostila ao Contrato Nº 002/2011 Nº Cadastral 0004/2011-SES
Processo nº 27/003.216/2010
Objeto: Apostila da Secretaria de Estado de Saúde
Apostile-se ao contrato 02/2011 firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a
Deffenza Segurança Eletrônica Ltda, processo 27/003216/2010, vigente até 07/02/2013,
nos termos do art. 65, II e §8°, da Lei 8.666/93, e nos termos do art. 37, XXI da CF
c/c art. 65, II, alínea “d”, e §8º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e da Cláusula
Décima, item 10.3, do contrato em epígrafe, o reajuste de preços no percentual de
4.5347%, referente a variação do Índice Geral de Preços de Mercado IGP-M, período 08
de fevereiro de 2011 a 07 de fevereiro de 2012, ficando acrescido o valor de R$132,41
ao valor do contrato.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
Data de Assinatura: 13/3/2012
Resolução nº 20/SES/MS Campo Grande, 13 de março de 2012.
Regulamenta o repasse de recursos finan-
ceiros destinados à execução das ações de
vigilância sanitária na forma do Incentivo
Estadual do Piso Fixo de Vigilância Sanitária –
IE-PFVISA, fazendo parte do Componente de
Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento
de Vigilância em Saúde.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, de acordo com a aprovação pela
Comissão Intergestores Bipartite de Estado de Mato Grosso do Sul, em reunião ordinária
de 12 de fevereiro de 2010 e revisada na reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2012,
no uso de suas atribuições, e considerando:
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições
para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação
da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde e dá outras providências;
provação da aplicação de recursos transferidos aos Estados e aos Municípios no âmbito
do Sistema Único de Saúde;
A Portaria GM/MS nº 1.998, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o
repasse de recursos financeiros destinados a execução das ações de Vigilância Sanitária
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.15114 DE MARÇO DE 2012PÁGINA 3
na forma do componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância
em Saúde;A Portaria GM/MS n. 1.228, de 9 de junho de 2009, que atualiza a regulamen-
tação das transferências fundo a fundo de recursos financeiros federais do Componente
de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde e dá outras
providências;
A Portaria GM/MS n. 3.252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as di-
retrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e
A Resolução n. 13/SES/MS, de 1° de março de 2012, que aprova o Regulamento
Técnico que estabelece as responsabilidades sanitárias e dispõe sobre critérios e parâ-
metros relativos à organização, hierarquização, regionalização e descentralização dos
serviços de Vigilância Sanitária no Estado do Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentado o repasse dos recursos financeiros estaduais, na
forma de Incentivo Estadual do Piso Fixo de Vigilância Sanitária – IE-PFVISA, destinados
à execução das ações estratégicas de Vigilância Sanitária pelos municípios que aderirem
à rede de serviços de vigilância sanitária do Estado de Mato Grosso do Sul,
Art. 2º Os recursos financeiros estaduais destinados ao Incentivo Estadual do
Piso Fixo de Vigilância Sanitária - IE-PFVISA, montam o valor total de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Parágrafo único – Os recursos estaduais de que trata o Incentivo Estadual do
Piso Fixo de Vigilância Sanitária - IE-PFVISA, é constituído de recursos originários do Piso
Fixo de Vigilância Sanitária Estadual – PFVISA.
Art. 3º O Incentivo Estadual do Piso Fixo de Vigilância Sanitária - IE-PFVISA
de cada Município será definido mediante pactuação dos Grupos Estratégicos 3, 4, 5 e 6
de Ações de Vigilância Sanitária.
I – IE-PFVISA GRUPO 3: calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,06
(seis centavos) por habitante/ano a serem acrescentados ao Piso Estratégico de ori-
gem federal, a todos os municípios que pactuarem ações a partir do Grupo 3 de ações
de Vigilância Sanitária.
II – IE-PFVISA GRUPO 4: calculado pelo valor per capita à razão de R$ 0,15
(quinze centavos) por habitante/ano, a todos os municípios que pactuarem ações do
Grupo 4 de ações de Vigilância Sanitária.
III – IE-PFVISA GRUPO 5 e 6: calculado pelo valor unitário de R$ 165,00
(cento e sessenta e cinco reais) por unidade comprovadamente cadastrada, a todos
os municípios que pactuarem ações dos Grupos 5 e 6 de ações de Vigilância Sanitária.
Parágrafo único – Por “comprovadamente cadastrada”, entende-se cadastro
no SINAVISA e envio do Relatório do Sistema anexo ao Termo de Adesão.
Art. 4º O Fundo Estadual de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência dos recursos do Incentivo Estadual do Piso Fixo de Vigilância Sanitária
- IE-PFVISA, aos municípios conforme pactuação, de forma regular e automática, na
modalidade fundo a fundo.
Art. 5º Os recursos do Incentivo Estadual do Piso Fixo de Vigilância Sanitária
- IE-PFVISA devem ser aplicados, pelo município, exclusivamente em ações previstas na
Programação Anual de Ações de Vigilância Sanitária, podendo ser executados em gestão
de pessoas, aquisição de equipamentos, serviços de terceiros e material de consumo,
sendo vedada sua aplicação em atividades de assistência médica, compra de insumos
estratégicos e construções.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde realizará monitoramento periódi-
co sobre as ações realizadas pelo município previstas na Programação Anual de Ações
em Vigilância Sanitária, sobre a alimentação dos Sistemas de Informação e bancos de
dados, e sobre a aplicação de recursos do Incentivo Estadual do Piso Fixo de Vigilância
Sanitária - IE-PFVISA, estando o município sujeito à suspensão do repasse de recursos
caso não cumpra as ações estratégicas pactuadas, além de outras sanções previstas na
legislação em vigor.
Parágrafo único – O monitoramento se dará através da análise dos Mapas
Trimestrais de Ações Realizadas e acompanhamento ‘in loco’ ou outras estratégias per-
tinentes. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Fica revogada a Resolução n° 19/SES/MS/2010 publicada e republica-
da nos Diários Oficial n° 7.660, de 10 de março de 2010 e n° 7.664 de 16 de março de
2010, respectivamente.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Resolução nº 21/SES/MS Campo Grande, 13 de março de 2012.
Intitui Grupo de Trabalho para elaboração de
roteiros e modelo de relatório técnico de ins-
peção sanitária, em serviços de saúde com
a avaliação e classificação de risco sanitário
envolvido.
A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o art. 93 da Constituição Estadual e, o disposto na Lei Estadual
n.º1.293, de 21/09/92, Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
em seu artigo 5º e incisos I, II e III estabelecem os objetivos do Sistema Único de Saúde
– SUS; Considerando a necessidade de padronização das ações, bem como da con-
duta do fiscal sanitário no desempenho de suas funções;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaboração de roteiros e mo-
delo de relatório técnico de inspeção sanitária, em serviços de saúde com a avaliação e
classificação de risco sanitário envolvido, com o objetivo de orientar e minimizar a sub-
jetividade durante as atividades desenvolvidas pelos fiscais sanitários.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído, fixará as normas a serem adotadas
na elaboração dos documentos legais a fim de nortear as ações fiscais em serviços de
saúde sujeitos à ação de vigilância sanitária, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos servidores lotados na
Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária, a seguir relacionados:
Adam Macedo Adami Gerente Técnico de Medicamentos
Aline Schio Fiscal Sanitário
Ana Maria Viegas Tristão Gerente Técnico de Serviços de Saúde
Fabrício Buthevicius Barbosa Fiscal Sanitário
Jane Soila Domingues Gerente Técnico de Alimentos
Art. 4º Os trabalhos serão coordenados pela Gerente Técnica de Serviços de
Saúde. Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para participar
das reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam
contribuir para a elaboração das proposições.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 60 dias para apresentação dos resultados
do trabalho.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Presencial 069/2010, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de
17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
Considerando que a empresa Emerson T. Dias - ME, foi classificada atra-
vés do Registro de Preços do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão
Presencial 069/2010.
Considerando que através do Processo n. 27/002572/2011 autuado para
utilização da Ata 076/2010, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 3939/2011, no
valor de R$ 87,00 (oitenta e sete reais) em 09/09/2011, com prazo de entrega de 10
(dez) dias úteis;
Considerando a inexecução total das obrigações assumidas, bem como as
notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS Nº. 19.868/11 e OF. CJUR/
SES/MS Nº. 2555/2012:
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Emerson T. Dias - ME, estabelecida na Avenida dos
Expedicionários, n. 210, sala 04 - Centro, CEP: 86.600-000, Rolandia/PR, inscrita no
CNPJ n.° 11593551/0001-22, a penalidade de multa de R$ 8,70 (oito reais e setenta
centavos), equivalente a 10% do valor correspondente à totalidade do fornecimento não
executado, conforme previsto no edital.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua pu-
blicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 09 de março de 2012.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DESPACHO N.001 DA COORDENADORA
EM 14 DE DEZEMBRO DE 2011.
Decisão:
Processo nº 27/002016-0/2006.
CNPJ- 03.381.498/0001-78
Estabelecimento: Associação Beneficente de Corumbá/MS - Santa casa
End: Rua 15 de novembro, 854 – centro – Corumbá MS.
AIS nº: 17.463/2006.
Processo arquivado por decisão da autoridade sanitária julgadora.
Processo nº 27/003760/2008.
CNPJ- 03.354.560/0001-32
Estabelecimento: PM Rio Verde de MS – Hospital Paulino Alves da Cunha.
End: Rua Cemirantes, 170 – B. Tupinambás – Rio Verde MS.
AIS nº: 22.407/2008
Processo arquivado por decisão da autoridade sanitária julgadora.
Processo nº 27/001621/2007
CNPJ- 03.030.285/0001-00
Estabelecimento: Sociedade Beneficente Dona Elmira Silvério Barbosa – Hospital.
End: Rua Distrito Federal, 490 – Centro – Sidrolândia MS.
AIS nº: 20.276/2007
Processo arquivado por decisão da autoridade sanitária julgadora.
Processo nº 27/001854/2009
CNPJ- 03.267.101./0004-64
Estabelecimento: Centro Espírita Discípulos de Jesus – Hosp. Nosso Lar
End: Rua Dr.Bezerra de Menezes, 235 – Vila Planalto – Campo Grande MS.
AIS nº: 17.494/2009
Processo arquivado por decisão da autoridade sanitária julgadora.
Processo nº 27/001485/2007
CNPJ- 03.156.999/0001-50
Estabelecimento: PM Itaporã – Hospital Municipal Lourival Nascimento da Silva
End: Rua José Teixeira da Silva, 1.115 – Itaporã MS
AIS nº: 18.806/2006
Processo arquivado por decisão da autoridade sanitária julgadora.
Processo nº 27/001624/2007
CNPJ- 05.843.015/0001-35
Estabelecimento: UNIFARMA - Farmácia de Manipulação
End: Av: Pedro Manvailler, 3123 – Amambaí MS
AIS nº: 22.214/2007
Processo arquivado por decisão da autoridade sanitária julgadora.
Processo nº 27/004185/2008
CNPJ- 03.202.777/0001-27
Estabelecimento: Hospital Marechal Rondon – Hospital Geral
End: Av: Onze de Dezembro, 414 – Jardim MS.
AIS nº: 23.466/2008
Processo arquivado por pagamento da multa e por decisão da autoridade sanitária
julgadora.
Processo nº 27/001879/2007
CNPJ- 03.158.682/0001-53
Estabelecimento: Centro de Tratamento de Câncer de Dourados S/S LTDA.
End: Rua Cuiabá, 2525 – Dourados MS
AIS nº: 19.009/2007
Processo arquivado por decisão da autoridade sanitária julgadora.
Processo nº 27/002506/2008
CNPJ- 05.676.386/0001-70
Estabelecimento: Associação Lagunense de Saúde – Hospital Edelmira Nunes de Oliveira

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