Diário Oficial Eletrônico N° 9754 do Mato Grosso do Sul, 02-10-2018

Data de publicação02 Outubro 2018
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XL n. 9.754 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2018 70 PÁGINAS
LEI
LEI Nº 5.259, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018.
Institui a ‘Campanha de Conscientização
sobre os Riscos da Dependência de Aparelhos
de Tecnologia Eletrônica (Nomofobia)’, no
âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre os Riscos
da Dependência de Aparelhos de Tecnologia Eletrônica, denominada Nomofobia, a ser
realizada nas escolas e nos órgãos de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, entre
outros lugares.
Art. 2º A Campanha instituída no artigo anterior constará do calendário
permanente de campanhas das Secretarias de Estado de Educação e de Saúde de Mato
Grosso do Sul, e será implementada por meio de ações educativas, de orientação e de
conscientização, como palestras, debates, encontros, panfletagem, eventos e seminários.
Art. 3º Participarão da Campanha instituída por esta Lei unidades de
ensino e saúde da Rede Pública Estadual, em datas a serem definidas pelas Secretarias
respectivas, com o intuito de informar e de alertar sobre os riscos advindos desse tipo de
dependência, podendo abranger entidades da sociedade civil organizada.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de outubro de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
VETO DO GOVERNADOR
MENSAGEM/GABGOV/MS/Nº 54/2018 Campo Grande, 1º de outubro de 2018.
VETO TOTAL
Dispõe sobre o peticionamento eletrônico
de recursos junto ao Detran-MS e adota
outras providências.
Senhor Presidente,
Nos termos do § 1º do art. 70 e do inciso VIII do art. 89, ambos da
Constituição Estadual, comunico a essa augusta Assembleia Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, que decidi vetar, totalmente, o Projeto de Lei que Dispõe sobre o
peticionamento eletrônico de recursos junto ao Detran-MS e adota outras providências,
pelas razões que, respeitosamente, peço vênia para expor:
RAZÕES DO VETO:
Pretendeu o ilustre Deputado Marcio Fernandes, autor do Projeto de
Lei, determinar que o Detran-MS disponibilize em seu sítio eletrônico mecanismos aptos
a permitir aos interessados o peticionamento eletrônico de defesas prévias e recursos
de multas. Embora o tema seja louvável, a proposição deverá ser vetada pelos motivos
justificados a seguir.
Inicialmente, sob o aspecto formal, infere-se que, ao estabelecer
medidas e procedimentos a serem adotados administrativamente pelo Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN, autarquia de trânsito vinculada à Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, acaba o Poder Legislativo por dispor sobre o aparelhamento
da Administração Pública, bem como sobre atribuições a órgãos públicos e a seus
servidores, providências essas que constituem “ato típico de Administração”, matérias
afetas à iniciativa legislativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Com efeito, inserem-se na iniciativa do Chefe do Executivo as leis
que disponham sobre a criação, a estrutura e as atribuições dos órgãos de entidades
da administração pública (art. 67, § 1º, II, “d”, da Constituição Estadual), bem como
a ele compete, privativamente, exercer, com o auxílio dos Secretários do Estado, a
direção superior da administração estadual e dispor sobre a estrutura, atribuições e
funcionamento dos órgãos da administração pública (art. 89, V e IX, da Constituição
Estadual).
Em simetria à regra constitucional, a Lei Estadual nº 4.640, de 24 de
dezembro de 2014, que trata da estrutura básica do Poder Executivo do Estado, atribui à
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública competência para “a proposição de
normas para aplicação da legislação do trânsito, considerada a competência do Estado,
coordenando e exercendo a supervisão técnica, o acompanhamento e a avaliação da
execução dessas atividades”. (arts. 20, I, “a”).
atribui aos Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) a atribuição de elaborar normas
no âmbito das respectivas competências (art. 14, II).
No âmbito estadual, o Decreto nº 9.559, de 20 de julho de 1999,
estabelece que compete ao Conselho Estadual de Trânsito do Estado (CETRAN-MS)
propor às autoridades estaduais a criação ou a extinção de órgãos ou serviços para
eficiência do Sistema Estadual de Trânsito” (art. 1º, II). Por sua vez, o Conselho Estadual
de Trânsito, por intermédio da Deliberação CETRAN/MS n. 503, de 28 de julho de 2016,
estabeleceu os critérios básicos e procedimentos para a apresentação de defesa ou
recurso em 1ª e 2ª instâncias contra imposição de penalidade de multa de trânsito”.
Desse modo, embora se reconheça a louvável intenção do Deputado
proponente em dispor sobre o peticionamento eletrônico de recursos ao Detran-MS,
tem-se, por certo, não ser da alçada do Legislativo prescrever condutas administrativas
direcionadas a órgãos e entidades do Poder Executivo.
Ainda do ponto de vista formal, tem-se que o Executivo não pode ser
compelido pelo Legislativo a exercer o seu poder regulamentar, por força do próprio
texto constitucional (art. 89, VII, CE), sob a pena de ofensa ao Princípio da Harmonia e
da Separação dos Poderes (violação ao art. 2º, caput, da Constituição Estadual), tendo
sido no Projeto, inclusive, fixado prazo ao Executivo para tanto (120 dias).
Sob o aspecto material, não obstante a informatização do processo
judicial esteja regulamentada pela Lei nº11.419, de 19 de dezembro de 2006, no âmbito
administrativo a implantação de tal medida, segundo informado pelo Detran-MS, carece
de alguns procedimentos, como “análise de requisitos, especificação técnica, aquisição
de material necessário, desenvolvimento do sistema, integração, testes, homologação
dos testes e produção” até a final disponibilização ao usuário, providências essas que já
estão em fase de estudos pelo Diretoria de Tecnologia da Informação da entidade, visando
a sua implementação, e que, por gerarem custos, exigem programação orçamentária do
Estado, sob pena de gerar despesa não prevista e não autorizada por lei, contrariando ao
que dispõem os arts. 160, II e III, e 165, I, da Constituição Estadual.
Registra-se, portanto, que a Proposta de Lei em tela deve ser vetada,
totalmente, por afronta aos arts. 2º, caput, 67, § 1º, II, “d”; 89, V, VII e IX; 160, II e
III, e 165, I, todos da Constituição Estadual.
À vista do exposto, não me resta alternativa senão a de adotar
a rígida medida do veto total, contando com a compreensão e a imprescindível
aquiescência dos Senhores Deputados para sua manutenção.
Atenciosamente,
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
A Sua Excelência o Senhor
Deputado OSWALDO MOCHI JÚNIOR
Presidente da Assembleia Legislativa
CAMPO GRANDE-MS
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Controlador-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Secretário de Estado de Fazenda
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
CARLOS ALBERTO MORAES COIMBRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e
Trabalho
ELISA CLEIA PINHEIRO RODRIGUES NOBRE
Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
HELIANEY PAULO DA SILVA
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-
CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Minc, cn=ROMILDO IGNACIO
DE LIMA:70077835115
DIÁRIO OFICIAL n. 9.7542 DE OUTUBRO DE 2018PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Veto do Governador.................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 02
Secretarias................................................................................................................ 03
Administração Indireta................................................................................................ 14
Boletim de Licitações................................................................................................... 49
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 52
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 62
Municipalidades.......................................................................................................... 67
Publicações a Pedido................................................................................................... 69
SUMÁRIO
DECRETO
DECRETO “O” Nº 075/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em
vista a autorização contida no art. 9°, da Lei nº 5.152, de 27 de dezembro de 2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias
mencionadas, compensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 01 de outubro de 2018
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 075/2018, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO
DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
05901.02.126.0003.2045 F
Modernização e aprimoramento em
tecnologias da informação 3 3 240 0,00 173.500,00
3 4 240 173.500,00 0,00
SUBTOTAL 240 173.500,00 173.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
11101.04.123.0043.2226 F
Atividades Administrativas da SEFAZ
3 3 100 10.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 10.000.000,00 0,00
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
15101.03.846.0901.9001 F
Cumprimento de Sentenças Judiciais
2 1 101 14.200.000,00 0,00
SUBTOTAL 101 14.200.000,00 0,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.122.0053.2965 S
Gestão e Manutenção do Fundo Estadual
de Saúde 3 3 100 0,00 402.657,00
27901.10.122.2006.2173 S
Estruturação de Unidades para
qualificação da Atenção à Saúde e
Gestão do SUS
3 4 100 0,00 175.700,00
27901.10.128.2004.2131 S
Educação e Formação em Saúde
3 3 100 0,00 378.900,00
27901.10.301.2007.2176 S
Implementação de Ações, Programas e
Estratégias de Atenção à Saúde 3 3100 0,00 1.212.136,00
27901.10.302.2002.8321 S
Atenção à Saúde de Forma
Regionalizada 3 3 100 3.278.479,00 0,00
3 3 248 10.000.000,00 0,00
27901.10.302.2006.1171 S
Estruturação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde - Hospital em
Dourados 3 4 100 0,00 296.100,00
27901.10.302.2006.1172 S
Estruturação de Unidade de Atenção
Especializada em Saúde - Hospital em
Três Lagoas 3 4 248 0,00 10.000.000,00
27901.10.302.2006.2172 S
Adequação de Unidades da Rede de
Atenção Especializada em Saúde 3 4 100 0,00 360.418,00
27901.10.305.2006.2174 S
Estruturação de unidades para
qualificação da Vigilância em Saúde 3 4100 0,00 452.568,00
SUBTOTAL 100 3.278.479,00 3.278.479,00
SUBTOTAL 248 10.000.000,00 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.363.2010.2192 F
Expansão do atendimento da educação
profissional 3 3 100 12.000,00 0,00
3 4 100 0,00 12.000,00
SUBTOTAL 100 12.000,00 12.000,00
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
ENCARGOS GERAIS FINANCEIROS DO
ESTADO
35101.28.846.0905.9009 F
Pagamento de Outros Serviços e
Encargos 3 3100 0,00 10.000.000,00
SUBTOTAL 100 0,00 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS
HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E
TRABALHO
65101.08.244.0062.6744 S
Custeio e Operacionalização das
Atividades da SEDHAST 3 3 100 0,00 850,00
65101.08.843.0905.9020 S
Parcelamento de Dívida com o INSS e
Outros da SEDHAST 3 2 100 850,00 0,00
SUBTOTAL 100 850,00 850,00
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MATO
GROSSO DO SUL
71204.18.541.2029.8178 F
Centro de Pesquisa em Biodiversidade
Aquática Pantaneira - Aquário Pantanal 3 4244 0,00 1.700.000,00
71204.18.542.2013.8171 F
Fiscalização e Educação Ambiental
3 4 244 1.700.000,00 0,00
SUBTOTAL 244 1.700.000,00 1.700.000,00
FUNDAÇÃO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MS
FUNDAÇÃO DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MS
71207.19.571.2023.7212 F
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 02.940.523.0001/43
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materia@sad.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 11,40
DIÁRIO OFICIAL n. 9.7542 DE OUTUBRO DE 2018PÁGINA 3
Fomentar os Escritórios Internacionais
das instituições de ensino e pesquisa do
Estado.
3 4 100 0,00 14.000,00
71207.19.571.2023.7213 F
Fomentar e acompanhar os projetos de
inovação desenvolvidos pelas empresas
do Estado. 3 3 100 0,00 500.000,00
71207.19.571.2023.7217 F
Fomentar projetos de CT&I por
encomenda tecnológica para programas
especiais 3 3 100 0,00 600.000,00
71207.19.571.2023.7218 F
Lançar chamadas públicas para
atração e fixação de pesquisadores nas
empresas e indústrias do Estado. 3 4 100 0,00 50.000,00
71207.19.571.2023.8221 F
Lançar chamadas públicas para atração
e fixação de pesquisadores no Estado 3 3 100 0,00 300.000,00
71207.19.571.2023.8228 F
Criar e implantar as Câmaras Temáticas
de CT&I no Estado. 3 4 100 0,00 50.000,00
71207.19.571.2023.8230 F
Lançar chamadas públicas para
contratação de projetos e programas de
pesquisa. 3 3 100 0,00 554.000,00
3 4 100 1.414.000,00 0,00
71207.19.571.2023.8234 F
Fomentar projetos de CT&I dos
Institutos Nacionais de Ciência,
Tecnologia e Inovação (INCT) 3 3 100 0,00 600.000,00
3 4 100 900.000,00 0,00
71207.19.571.2023.8235 F
Criar Observatório de Economia Criativa
para agregar e fomentar projetos de
ambientes inovadores e tecnologias
sociais do Estado. 3 4 100 0,00 100.000,00
71207.19.571.2023.8236 F
Lançar chamadas públicas para
contratação de bolsistas/pesquisadores
no Estado. 3 3 100 354.000,00 0,00
3 4 100 100.000,00 0,00
SUBTOTAL 100 2.768.000,00 2.768.000,00
TOTAL 100 16.059.329,00 16.059.329,00
TOTAL 101 14.200.000,00 0,00
TOTAL 240 173.500,00 173.500,00
TOTAL 244 1.700.000,00 1.700.000,00
TOTAL 248 10.000.000,00 10.000.000,00
TOTAL GERAL 42.132.829,00 27.932.829,00
OBS:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
SECRETARIAS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Extrato do Contrato N° 0002/2018/CGE N° Cadastral 10673
Processo: 53/000.006/2017
Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio do(a)
Controladoria-Geral do Estado e AGUAS GUARIROBA S/A
Objeto: Fornecimento de água tratada e de coleta e tratamento
de esgotamento sanitário destinado a atender o Bloco III
Parque dos Poderes - Campo Grande/MS.
Ordenador de Despesas: Carlos Eduardo Girão de Arruda
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04124006561410001 - Gestão
e Manutenção CGE, Fonte de Recurso 0100000000 -
RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza da
Despesa 33903944 - SERVICOS DE AGUA E ESGOTO
Valor: Estimativo de acordo com volume consumido
Amparo Legal: Artigo 25,”caput”, da Lei 8.666/93
Do Prazo: 12 meses, a contar da data da assinatura.
Data da Assinatura: 04/09/2018
Assinam: Carlos Eduardo Girão de Arruda, Lucilaine A. T. de
Medeiros e Celso Lino Paschoal Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 075, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018.
Dispõe sobre a reativação, suspensão e
cancelamento de inscrições estaduais,
nos casos que específica, e dá outras
providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 36 do Anexo IV ao
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro
de 1998, dada nova redação através do Decreto 14.644, de 29 de dezembro de 2016,
D E C L A R A:
Art. 1º Ficam REATIVADAS, em virtude da regularização das
pendências que deram causa à suspensão ou ao cancelamento, as inscrições estaduais
dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente,
restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento das eventuais
obrigações tributárias relativas ao período de cancelamento ou suspensão das respectivas
inscrições estaduais e que estiverem pendentes de regularização.
Art. 2º Ficam SUSPENSAS, com base no disposto na:
I – inciso I do art. 38 do, do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual
do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório;
II - alínea “D”, no inciso II do art. 38 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição
estadual do contribuinte relacionado no anexo III a este Ato Declaratório;
II - alínea “G”, no inciso II do art. 38 do Anexo IV ao RICMS, a inscrição
estadual do contribuinte relacionado no anexo IV a este Ato Declaratório;
Art. 3º Ficam CANCELADAS, com base no disposto na alínea “A”, do
inciso III, do art. 42 do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes
relacionados no anexo V a este Ato Declaratório;
Parágrafo único. O cancelamento das inscrições estaduais de que trata
este artigo implica a observância do disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 42 do Anexo
IV ao RICMS, Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande - MS, 01 de Outubro de 2018.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 075/2018 01 DE OUTUBRO/2018
AMAMBAI
1 ELOA DIONISIO CALIXTRO DE OLIVEIRA 03574335997 28.374.787-0
ANASTACIO
2 MARIA CRISTINA SOUZA DA COSTA SILVA-ME 28.344.567-0
ANGELICA
3 EURENITO COUTINHO DE ALMEIDA 28.770.893-4
AQUIDAUANA
4 A C RUSSO AVALHAES - ME 28.322.338-3
5 ESPOLIO DE SILVANO ESPIRITO SANTO 28.559.177-0
ARAL MOREIRA
6 ESPOLIO DE MATEUS LIMA PORTELA 28.605.622-4
BATAGUASSU
7 MELINA CARVELLI ULIAN ME 28.343.526-7
BONITO
8 GENECI ALVES - ME 28.320.796-5
CAARAPO
9 PRISCILA DOS SANTOS ZANZI EIRELI 28.411.453-7
CAMPO GRANDE
10 ADILSON MOSSMANN ME 28.370.157-9
11 ADRIANA AGRICOLA LTDA 28.731.628-9
12 ASSIS DECORACOES LTDA ME 28.288.544-7
13 COMANDO REPRES COM PECAS AUTOMOT LTDA ME 28.341.593-2
14 CONSTRUTORA NS LTDA - ME 28.287.419-4
15 DEJAILTON GALDINO DOS SANTOS - ME 28.388.776-1
16 ELETRONICA VIDEOSAT LTDA - ME 28.316.836-6
17 EVANGELISTA MENDES RODRIGUES ME 28.332.321-3
18 JOAO SALGADO DE AZEVEDO - ME 28.368.031-8
19 M. J. DE LARA COMERCIO DE EMBALAGENS ME 28.405.524-7
20 MARIVANI DA SILVA 97371025172 28.389.419-9
21 MIGUEL DORIA ME 28.403.052-0
22 NEXSOLAR SOLUCOES EM ENERGIA SOLAR LTDA - ME 28.395.447-7
23 OTICA DALFOR LTDA 28.284.404-0
24 RALU - COMERCIAL DE CONFECCOES LTDA - ME 28.359.448-9
25 RHAMEZ CONSTRUTORA EIRELI 28.322.259-0
26 SKYWINGS IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI ME 28.375.022-7
27 SONIA SETTI FIGUEIREDO 28.778.963-2
28 VILLALBA E ANTUNES LTDA ME 28.417.729-6
29 ZELIO CARVALHO FILHO 28.774.831-6
CARACOL
30 LUCIANO GONCALVES 28.755.162-8
CASSILANDIA
31 THIAGO BOSCH VIANA 28.799.947-5
CORUMBA
32 E DE A ARAGI - ME 28.322.326-0
33 EUDES FERRARI 28.736.018-0
COXIM
34 ADERVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA 28.668.167-6
CRISTALINA
35 EGON HENRIQUE CANTEIRO JITUMORI 28.711.658-1
DEODAPOLIS
36 MANOEL FRANCELINO PEREIRA 28.737.082-8
37 S F BRITO NUNES & CIA LTDA - EPP 28.316.995-8

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