Diário Oficial Eletrônico N° 8989 do Mato Grosso do Sul, 21-08-2015

Data de publicação21 Agosto 2015
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXVII n. 8.989 CAMPO GRANDE-MS, SEXTA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2015 59 PÁGINAS
DECRETO NORMATIVO
DECRETO Nº 14.244, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Altera dispositivo do Subanexo VII -
Do Uso de Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII - Da
Automação Comercial para Fins Fiscais, ao
Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de adequar a legislação tributária estadual à altera-
ção no Convênio ICMS 09/09, implementada pelo Convênio ICMS 138/14, celebrado na
155ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 15 do Subanexo VII - Do Uso de
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), ao Anexo XVIII - Da Automação Comercial
para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15. ...............................
Parágrafo único. ...................:
.............................................
III - equipamento eletrônico de processamento de dados utilizado para comandar
a operação do ECF.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
desde 1º de fevereiro de 2015.
Campo Grande, 20 de agosto de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 14.245, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a redação de dispositivos do A nexo
XV - Das Obrigações Acessórias, ao
Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da
competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alte-
rações do Ajuste SINIEF 11/14, implementadas pelo Ajuste SINIEF 03/15 celebrado na
244ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º O título da Subseção IX da Seção VII do Capítulo II e o caput do art.
66-F do Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
“Subseção IX
Das Operações com Produtos Médico-Hospitalares para Utilização em Ato
Cirúrgico” (NR)
“Art. 66-F. Nas operações de remessa interna e interestadual de produtos mé-
dico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e a próteses
médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico, por hospitais ou clínicas,
devem ser observados os procedimentos previstos nesta Subseção.
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1° de setembro de 2015.
Campo Grande, 20 de agosto de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 14.246, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a redação de dispositivos do Anexo Único ao
Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na
redação dada pelo Anexo do Decreto nº 13.605, de
22 de abril de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 10.178, de 20 de dezembro de 2000, na
redação dada pelo Anexo do Decreto nº 13.605, de 22 de abril de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO
“... ................ ........................................................................................
22 4008 Chapas, folhas, tiras, varetas e perfis de borracha vulcanizada não
endurecida. Ex.: remendo, manchão para pneus.
....... ................ ........................................................................................
49 7007.11.00 Vidros de segurança, consistindo em vidros temperados de dimen-
sões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis e
em outros veículos. Ex.: vidros traseiros e laterais
50 7007.19.00 Outros vidros de segurança, consistindo em vidros temperados, de
dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automó-
veis e em outros veículos.
51 7007.21.00 Vidros de segurança, consistindo em vidros formados de folhas
contracoladas, de dimensões e formatos que permitam a sua apli-
cação em automóveis e em outros veículos. Ex.: para-brisas
GOVERNADOR
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Vice-Governadora
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado da Casa Civil
SÉRGIO DE PAULA
Controladoria-Geral do Estado
Secretário de Estado de Fazenda
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Procurador-Geral do Estado
ADALBERTO NEVES MIRANDA
Secretária de Estado de Educação
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretário de Estado de Saúde
NELSON BARBOSA TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
SILVIO CESAR MALUF
Secretária de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho
ROSIANE MODESTO DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Habitação
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretário de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e
Inovação
ATHAYDE NERY DE FREITAS JÚNIOR
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Infraestrutura
EDNEI MARCELO MIGLIOLI
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
FERNANDO MENDES LAMAS
Assinado de forma digital por RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=Autenticado por AR Fecomercio
MS, cn=RICARDO CORREA GOMES:86050494304
DIÁRIO OFICIAL n. 8.98921 DE AGOSTO DE 2015PÁGINA 2
Decreto Normativo..................................................................................................... 01
Decreto ................................................................................................................... 03
Secretarias................................................................................................................ 04
Administração Indireta................................................................................................ 10
Boletim de Licitações................................................................................................... 23
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 25
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 52
Municipalidades.......................................................................................................... 53
Publicações a Pedido................................................................................................... 59
SUMÁRIO
ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO
....... ................. .........................................................................................
67 7310
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quais-
quer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro
fundido, de ferro ou de aço, de capacidade não superior a 300
litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com reves-
timento interior ou calorífugo.
....... ................. ........................................................................................
98 8408 Motores de pistão, de ignição por compressão (motores a diesel
ou semidiesel).
99 8409 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas
aos motores das posições 8407 ou 8408 - MOTORES DE PISTÃO
DE IGNIÇÃO POR CENTELHA e DE IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO.
....... ................. ........................................................................................
150 8534.00 Circuitos impressos para uso em veículo autopropulsado
...... ................. ........................................................................................
165 8714.10.00 Partes e acessórios de motocicletas (incluídos os ciclomotores) e
outros ciclos equipados com motor auxiliar.
...... ................. ........................................................................................
170 9027.10.00 Analisadores de gases ou de fumaça (sensores). Ex.: Sensor lam-
bda.
...... ................. ...............................................................................” (NR)
Art. 2° Os estabelecimentos localizados neste Estado que, em 31 de agosto de
2015, possuírem em estoque produtos constantes no item 67 do Anexo Único ao Decreto
10.178, de 2000, na redação dada por este Decreto, devem:
I - levantar o estoque dos referidos produtos, escriturando as quantidades e os
valores no livro Registro de Inventário ou, caso esteja obrigado a Escrituração Fiscal
Digital, no Bloco H, observando-se neste caso as disposições do § 2º deste artigo;
II - calcular o imposto relativo às operações de saída, inclusive as subsequentes,
correspondente ao estoque encontrado e registrá-lo na coluna “Observações” do livro
Registro de Apuração do ICMS, na folha correspondente à apuração do ICMS relativo ao
mês de agosto de 2015;
III - entregar, até 30 de setembro de 2015, na Agência Fazendária de seu domi-
cílio fiscal, caso não esteja obrigado à Escrituração Fiscal D igital, a relação do estoque
inventariado, contendo, nela, a base de cálculo e o ICMS relativo às operações de saída,
devendo a Agência Fazendária encaminhar, imediatamente, a referida relação à Gestoria
de Fiscalização de Substituição Tributária.
§ 1º O valor correspondente às operações de saída, referidas no inciso II do ca-
put deste artigo, deve ser obtido observando-se as disposições do art. 3º do Decreto n°
10.178, de 2000.
§ 2º Os estabelecimentos obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) devem realizar os registros, a que se referem os incisos I e II do caput deste arti-
go, no bloco H da EFD relativa ao mês de agosto de 2015, indicando:
I – no registro H005, campo 02 (DT_INV), a data de 31/08/2015; no campo 03, o
valor total dos produtos em estoque e, no campo 04 (MOT_INV), o código 02 – Mudança
de forma de tributação da mercadoria (ICMS);
II – no registro H010, todas as informações nele exigidas, inclusive as referentes
à quantidade e ao valor dos produtos em estoque em 31/08/2015;
III – no registro H020 (Informação complementar do Inventário), nos campos 02
a 04, as informações referentes ao CST, à Base de Cálculo e ao ICMS relativo às opera-
ções de saída a que se refere o inciso III do caput deste artigo.
Art. 3° No cálculo do ICMS a que se refere o art. 2°, os estabelecimentos podem
aplicar as seguintes reduções de base de cálculo, conforme seja a sua opção pelo paga-
mento do ICMS, observado o disposto nos §§ 2° e 3° deste artigo:
I - redução de vinte por cento, no caso de pagamento integral;
II - redução de quinze por cento, no caso de pagamento em duas parcelas men-
sais e fixas;
III - redução de dez por cento, no caso de pagamento em três parcelas mensais
e fixas;
IV - redução de cinco por cento, no caso de pagamento em quatro parcelas men-
sais e fixas.
§ 1° Os estabelecimentos podem, ainda, optar pelo pagamento do ICMS em até
cinco parcelas mensais e fixas, hipótese em que não se aplicam as reduções previstas.
§ 2° No caso de pagamento em uma única parcela, o ICMS apurado na forma
deste artigo deve ser recolhido até o dia 10 de outubro de 2015.
§ 3° No caso de opção pelo pagamento em parcelas, o pedido de parcelamento
deve:
I - ser formulado mediante a utilização do formulário “Pedido de Parcelamento de
Débito (PPD)” e protocolizado na Agência Fazendária do domicílio fiscal do estabeleci-
mento, até o dia 10 de outubro de 2015;
II - estar acompanhado do comprovante de pagamento da primeira parcela.
§ 4° O descumprimento do acordo de parcelamento implica a perda da redução
da base de cálculo prevista no caput, e a obrigatoriedade pelo pagamento imediato e
integral, relativamente às parcelas ainda não liquidadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1º de setembro de 2015.
Art. 4º Ficam revogados os itens 14 e 15 do Anexo Único ao Decreto nº 10.178,
de 20 de dezembro de 2000, na redação dada pelo Anexo do Decreto nº 13.605, de 22
de abril de 2013.
Campo Grande, 20 de agosto de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO Nº 14.247, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Altera e acrescenta dispositivos ao Anexo
Único ao Decreto n° 10.100, de 30 de outubro
de 2000, que dispõe sobre o regime de substi-
tuição tributária nas operações com materiais
de construção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da compe-
tência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° O Anexo Único ao Decreto n° 10.100, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar com
as seguintes alterações e acréscimos:
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N° 10.100, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E FERRAMENTAS
ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO MVA
“....... .............. ......................................................................... ...........
23 3923.90.00 Distanciador para aplicação de pisos 38%
....... ............... .......................................................................... ...........
60 6805
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos,
aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou ou-
tras matérias, mesmo recortados, costurados ou reu-
nidos de outro modo.
38%
........ ................ ......................................................................... ............
73 6910
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras,
bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e apa-
relhos fixos semelhantes para usos sanitários, de ce-
râmica.
38%
........ ............... ......................................................................... ...........
79 7019 Fibras de vidro (incluída a lã de vidro) e suas obras.
Ex: banheira de hidromassagem. 38%
....... ............... ......................................................................... ...........
84 7211 Produtos laminados planos, de ferro ou de aço não li-
gado, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou
chapeados, nem revestidos. Ex.: fitas de aço. 38%
........ ................ .......................................................................... ............
140 7907.00 Tubos e seus acessórios (arruelas, conectores, bu-
chas), de zinco. 38%
........ ............... .......................................................................... ............
166 8517.18.10
8517.18.99 Porteiros eletrônicos, vídeo-porteiros e seus acessó-
rios, tomadas e plugues. Ex.: interfones. 38%
........ ............... .......................................................................... ............
172.1 8543.70.99 Lâmpadas LED 38%
........ ............... ......................................................................... ...........
184 9506.99.00 Piscinas de plástico reforçado com fibra de vidro (fi-
berglass). 38%
........ ................ .......................................................................... ...” (NR)
Art. 2° Os estabelecimentos localizados neste Estado que, em 31 de agosto de 2015, pos-
suírem em estoque produtos constantes nos itens 84 e 166, classificados no código 8517.18.99; os
tubos mencionados no item 140, e os produtos constantes no item 172.1, todos do Anexo Único ao
Decreto n° 10.100, de 2000, na redação dada por este Decreto, devem:
I - levantar o estoque dos referidos produtos, escriturando as quantidades e os valores no
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 10,30
DIÁRIO OFICIAL n. 8.98921 DE AGOSTO DE 2015PÁGINA 3
livro Registro de Inventário ou, caso esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital, no Bloco H, obser-
vando-se neste caso as disposições do § 2º deste artigo;
II - calcular o imposto relativo às operações de saída, inclusive as subsequentes,
correspondente ao estoque encontrado e registrá-lo na coluna “Observações” do livro
Registro de Apuração do ICMS, na folha concernente à apuração do ICMS, referente ao
mês de agosto de 2015;
III - entregar, até 30 de setembro de 2015, na Agência Fazendária de seu domi-
cílio fiscal, caso não esteja obrigado à Escrituração Fiscal D igital, a relação do estoque
inventariado, contendo, nela, a base de cálculo e o ICMS relativo às operações de saída,
devendo a Agência Fazendária encaminhar, imediatamente, a referida relação à Gestoria
de Fiscalização de Substituição Tributária.
§ 1º O valor correspondente às operações de saída, referidas no inciso II do ca-
put deste artigo, deve ser obtido observando-se as disposições do art. 3º do Decreto n°
10.100, de 2000.
§ 2º Os estabelecimentos obrigados à utilização da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) devem realizar os registros, a que se referem os incisos I e II do caput deste arti-
go, no bloco H da EFD relativa ao mês de agosto de 2015, indicando:
I - no registro H005, campo 02 (DT_INV), a data de 31/08/2015; no campo 03, o
valor total dos produtos em estoque e, no campo 04 (MOT_INV), o código 02 - Mudança
de forma de tributação da mercadoria (ICMS);
II - no registro H010, todas as informações nele exigidas, inclusive as referentes
à quantidade e ao valor dos produtos em estoque em 31/08/2015;
III - no registro H020 (Informação Complementar do Inventário), nos campos
02 a 04, as informações referentes ao CST, à Base de Cálculo e ao ICMS relativo às
operações de saída a que se refere o inciso III do caput deste artigo.
Art. 3° No cálculo do ICMS a que se refere o art. 2°, os estabelecimentos podem
aplicar as seguintes reduções de base de cálculo, conforme seja a sua opção pelo paga-
mento do ICMS, observado o disposto nos §§ 2° e 3° deste artigo:
I - redução de vinte por cento, no caso de pagamento integral;
II - redução de quinze por cento, no caso de pagamento em duas parcelas men-
sais e fixas;
III - redução de dez por cento, no caso de pagamento em três parcelas mensais
e fixas;
IV - redução de cinco por cento, no caso de pagamento em quatro parcelas men-
sais e fixas.
§ 1° Os estabelecimentos podem, ainda, optar pelo pagamento do ICMS em até
cinco parcelas mensais e fixas, hipótese em que não se aplicam as reduções previstas.
§ 2° No caso de pagamento em uma única parcela, o ICMS apurado na forma
deste artigo deve ser recolhido até o dia 10 de outubro de 2015.
§ 3° No caso de opção pelo pagamento em parcelas, o pedido de parcelamento
deve:
I - ser formulado mediante a utilização do formulário “Pedido de Parcelamento de
Débito (PPD)”, e protocolizado na Agência Fazendária do domicílio fiscal do estabeleci-
mento, até o dia 10 de outubro de 2015;
II - estar acompanhado do comprovante de pagamento da primeira parcela.
§ 4° O descumprimento do acordo de parcelamento implica a perda da redução
da base de cálculo prevista no caput, e a obrigatoriedade pelo pagamento imediato e
integral, relativamente às parcelas ainda não liquidadas.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 1° de setembro de 2015.
Art. 5º Ficam revogados os itens 61 e 62 do Anexo Único ao Decreto nº 10.100,
de 30 de outubro de 2000.
Campo Grande, 20 de agosto de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
DECRETO n. 14.248, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO DE
PESSOAL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atri-
buição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em
comissão de Direção Superior e Assessoramento, símbolo DGA-1, três cargos em co-
missão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, cinco cargos em comissão de Gestão
Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, e cinco cargos em comissão de Gestão
Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, em
conformidade com o estabelecido na Lei n. 4.640, de 24 de dezembro de 2014, em dois
cargos em comissão de Direção Gerencial e Assessoramento, símbolo DGA-2, quatro car-
gos em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, e sete cargos
em comissão de Gerência-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE AGOSTO DE 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
DECRETO
DECRETO “O” Nº 057/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015.
Abre crédito suplementar às
Unidades Orçamentárias que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência
que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista a auto-
rização contida no art. 9° da Lei nº 4.462, de 26 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas, com-
pensado de acordo com os incisos do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme detalhado no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de agosto de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
ANEXO AO DECRETO Nº 057/2015, DE 20 DE AGOSTO DE 2015 R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO I
N
C
E
S
F
G
N
D
F
O
NSUPLEMENTAÇÃOCANCELAMENTO
FUNDO ESPECIAL DE APOIO E
DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
FUNDO ESPECIAL DE APOIO E
DESENVOLVIMENTO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO
07901.03.061.0005.2071 F
Modernização Administrativa do
Ministério Público
3 3 240 0,00 1.000.000,00
3 4 240 1.000.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 1.000.000,00 1.000.000,00
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS
27201.10.302.0011.2641 S
Assistência Médica
3 3 240 0,00 115.000,00
3 4 240 115.000,00 0,00
SUBTOTAL 240 115.000,00 115.000,00
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
FUNDO ESPECIAL DE SAÚDE DE MS
27901.10.302.0011.2946 S
Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
3 3 100 500.000,00 0,00
27901.10.303.0009.2663 S
Assistência Farmacêutica Especializada
3 3 100 0,00 500.000,00
SUBTOTAL 100 500.000,00 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
29101.12.361.0021.2712 F
Formação Continuada e
Desenvolvimento do Ensino
Fundamental
3 3 108 800.000,00 0,00
29101.12.368.0021.2705 F

Para continuar a ler

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