Diário Oficial Eletrônico N° 8141 do Mato Grosso do Sul, 29-02-2012

Data de publicação29 Fevereiro 2012
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXIV n. 8.141 CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 29 DE FEVEREIRO DE 2012 54 PÁGINAS
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO/SAT N. 015/2012, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e considerando as informações constantes dos autos do processo admi-
nistrativo n. 11/006568/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a inidoneidade, para todos os efeitos fiscais, do
formulário de segurança para a emissão de documento fiscal n. B2254447, pertencente
à carga da Agência Fazendária de Aparecida do Taboado.
Parágrafo único. A Unidade de Controle de Arrecadação e Formulários
deve efetuar registro da inidoneidade do formulário de segurança a que se refere o caput
no sistema de controle informatizado.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos desde 6 de julho de 2011.
Campo Grande, 27 de fevereiro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital o(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m) intimado(s)
para, no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher
aos cofres públicos o débito fiscal exigido por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de
Imposição de Multa indicado(s), julgado(s) procedente(s) pelo Tribunal Administrativo
Tributário, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal.
O não cumprimento da presente intimação implicará no registro do crédito tributário na
dívida ativa e a consequente cobrança por meio de processo de execução. Embasamento
legal: art.23, I c/c art.24, III da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - POSTO DE SERVICOS DOM BOSCO LTDA IE: 28.306.639-3
RUA QUATORZE DE JULHO, 2907 - JARDIM CIDADE - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 15851-E
2 - COMAVES INDUSTRIA COMERCIO DE ALIMENTOS IE: 28.311.195-0
AVE PRINCIPAL UM, null - NUCLEO INDUSTRIAL - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16009-E
3 - COMAVES INDUSTRIA COMERCIO DE ALIMENTOS IE: 28.311.195-0
AVE PRINCIPAL UM, null - NUCLEO INDUSTRIAL - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 16010-E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820
Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR_01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte(20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento corres-
pondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - KARIMA MOHAMAD HASAN IE: 28.308.299-2
RUA MARECHAL CANDIDO RONDON, 1518 - CENTRO - CAMPO GRANDE - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 22858-E
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820-Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 11:30hs / 13:30hs às 17:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR_01 de Campo Grande
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PELO PRESENTE EDITAL, O(S) CONTRIBUINTE(S) ABAIXO IDENTIFICADO(S) FICA(M)
INTIMADO(S) PARA, NO PRAZO DE VINTE(20) DIAS, CONTADOS DO QUINTO(5) DIA DA
PUBLICAÇÃO DESTE, RECOLHER AOS COFRES PUBLICOS O DÉBITO FISCAL EXIGIDO POR
MEIO DO(S) TERMO(S) DE TRANSCRIÇÃO DE DÉBITOS INDICADO(S), OU SOLICITAR
SUA REVISÃO, SOB PENA DE REVELIA, PRESUMINDO-SE COMO VERDADEIROS OS
FATOS ALEGADOS NO PROCEDIMENTO FISCAL. EMBASAMENTO LEGAL: ART.23, I C/C
ART.24, III DA LEI ESTADUAL N.2.315, DE 25.10.2001 E ART.87, PAR.1 DA LEI ESTADUAL
N.1.810, DE 22.12.1997.
1 – FCP ANALISE E MANIPULAÇÃO LTDA IE: 28.350964-3
Rod BR 163, s/n- Zona Rural - CAMPO GRANDE - MS
Termo de Transcrição de Débitos Nº 65000 - T
Orgão Preparador Regional de Campo Grande 01
Av. Fernando A. Corrêa da Costa, 858 Centro CEP:79002-820-Campo Grande MS
Horário de Funcionamento: 07:30h às 11:30h
Telefone: (0 XX 67) 3316-7500
Milton Goncalves Pessoa
Matrícula 480380
Chefe do OPR_01 de Campo Grande
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Edital n. 11/2012
Processo seletivo para contratação de pessoal, em caráter temporário, para atuar no
Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Urbano de Mato Grosso do Sul.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando a Resolução/CD/FNDE N. 60, de 9 de novembro de 2011, torna público o Processo
Seletivo Simplificado para a contratação, em caráter temporário, por prazo determinado,
dos profissionais: professor do ensino fundamental, educadores de participação cidadã,
educadores de qualificação, merendeira, educador de acompanhamento do acolhimento
de crianças e monitor de atividades práticas, para atuarem no Programa Nacional de
Inclusão de Jovens – Projovem Urbano, instituído pela Lei Federal n. 11692/2008, de
10 de junho de 2008, nos Municípios de Aquidauana, Campo Grande, Coxim, Dourados,
Maracaju, Naviraí, Ponta Porã, Rio Brilhante, Três Lagoas e Nova Andradina.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRÉ-REQUISITOS
O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Secretaria
de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul. A inscrição será efetuada sem custo
para o candidato.
1.1 Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os car-
gos oferecidos, estabelecidos em conformidade com o Plano de Implementação do
Programa nos municípios do Estado Mato Grosso do Sul – Resolução/CD/FNDE
n. 60, de 9 de novembro de 2011, do Fundo Nacional para Desenvolvimento da
Educação – FNDE, estão descritos no
quadro a seguir:
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
DIÁRIO OFICIAL n. 8.14129 DE FEVEREIRO DE 2012PÁGINA 2
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 07
Boletim de Licitações................................................................................................... 34
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 36
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 44
Municipalidades.......................................................................................................... 45
Publicações a Pedido................................................................................................... 50
SUMÁRIO
Cargos Pré-requisitos / escolaridade Remuneração
mensal
Carga
horária
Educador de
Participação
Cidadã
Graduação em (Ciências Humanas,
Sociais Aplicadas, Área: Pedagogia,
História, Geografia ou Sociologia), com
experiência comprovada em projetos
sociais ou serviços comunitários; co-
nhecimentos básicos em informática
(operação de software de texto, plani-
lhas, correio eletrônico, navegação na
internet). Mínimo de 1 (um) ano de ex-
periência na área.
R$ 1.700,00 30h
Educador da
Qualificação
Profissional
do Arco de
Telemática
Graduação Superior na área relaciona-
da ao arco ocupacional de sua respon-
sabilidade e experiência comprovada
em cursos de formação profissional,
devidamente registrados pelo órgão
competente. Mínimo de 1 (um) ano de
experiência,como instrutor/professor
na área, devidamente comprovada.
R$ 1.700,00 30h
Professor
de Ensino
Fundamental
de Português
Curso Superior com Licenciatura Plena
em Letras com habilitação em Língua
Portuguesa, Art. 62, da Lei nº. 9.394,
de 20/12/96 – LDB, com Diploma re-
gistrado pelo órgão competente.
Conhecimentos básicos em Informática
(operação de software de texto, correio
eletrônico, navegação na internet). Ter
no mínimo 02 (dois) anos de experiên-
cia na função devidamente comprova-
da.
R$ 1.700,00 30h
Professor
de Ensino
Fundamental
de
Matemática.
Curso Superior com Licenciatura
Plena em Matemática, Art. 62, da Lei
nº. 9.394, de 20/12/96 - LDB, com
Diploma registrado pelo órgão com-
petente. Conhecimentos básicos em
Informática (operação de software de
texto, correio eletrônico, navegação na
internet). Ter no mínimo 02 (dois) anos
de experiência na função devidamente
comprovada.
R$ 1.700,00 30h
Professor
de Ensino
Fundamental
de Inglês
Curso Superior com Licenciatura Plena
em Letras com habilitação em Língua
Estrangeira Moderna - Inglês, Art. 62,
da Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB,
com Diploma registrado pelo órgão
competente. Conhecimentos básicos
em Informática (operação de software
de texto, correio eletrônico, navegação
na internet).Ter no mínimo 02 (dois)
anos de experiência na função devida-
mente comprovada.
R$ 1.700,00 30h
Professor
de Ensino
Fundamental
de Ciências
Humanas
Curso Superior com Licenciatura Plena
em História ou Geografia Art. 62, da
Lei nº. 9.394, de 20/12/96 – LDB, com
Diploma registrado pelo órgão com-
petente. Conhecimentos básicos em
Informática (operação de software de
texto, correio eletrônico, navegação na
internet). Ter no mínimo 02 (dois) anos
de experiência na função devidamente
comprovada.
R$ 1.700,00 30h
Professor
de Ensino
Fundamental
de Ciências
Biológicas
Curso Superior com Licenciatura Plena
em Biologia, Art. 62, da Lei nº. 9.394,
de 20/12/96 – LDB, com Diploma re-
gistrado pelo órgão competente.
Conhecimentos básicos em Informática
(operação de software de texto, correio
eletrônico, navegação na internet).Ter
no mínimo 02 (dois) anos de experiên-
cia na função devidamente comprova-
da.
R$ 1.700,00 30h
Monitor de
Atividades
Práticas
Ensino médio completo com conheci-
mentos básicos em informática (opera-
ção de software de texto, planilhas, cor-
reio eletrônico, navegação na internet);
prestar serviços de apoio a membros
da comunidade escolar, pais de alunos,
alunos e visitantes, relativa a documen-
tos e registros referentes a vida esco-
lar dos alunos, transferências e outras
ocorrências relacionadas as atividades
da escola; experiência mínima de 01
(um) ano em projetos, programas ou
instituições de ensino.
R$ 907,36 30h
Educador de
acompanha-
mento do aco-
lhimento de
crianças
Ensino médio completo com conheci-
mentos básicos em informática apoiar
e auxiliar os trabalhos pedagógicos vi-
sando facilitar o processo de interação
com a comunidade escolar zelando pela
organização e manutenção do ambien-
te escolar; Prestar serviços de apoio a
membros da comunidade escolar, in-
cluindo a segurança e cuidados com fi-
lhos de alunos de 0 a 8 anos quando
necessário manter a manutenção da
limpeza e higiene das dependências in-
ternas das unidades escolares.
R$ 960,00 30h
Merendeira
Ensino Fundamental Completo.
Preparar alimentos utilizando proces-
sos diversos; operar câmara fria para
armazenar e conservar produtos e in-
sumos, em conformidade às normas e
procedimentos técnicos e de qualidade,
segurança, higiene, saúde e preserva-
ção de alimentos; Zelar pela realização
e manutenção dos serviços de limpeza
da copa e cozinha e esterilização de
pratos, talheres, utensílios e vasilhames
de cozinha, preparar e servir merenda,
refeições, lanches, e outros tipos de ali-
mentação para crianças; utilização das
normas de higiene e conservação dos
alimentos; utilizando as normas bási-
cas de nutrição, manter a limpeza e
higiene das dependências internas das
unidades escolares.
R$ 907,36 30h
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar des-
conhecimento. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas
aqui estabelecidas será eliminado do certame.
2.2 O Edital e os resultados das etapas do Processo Seletivo estarão disponíveis, ex-
clusivamente, no site www.sed.ms.gov.br, nos prazos previstos no cronograma
disposto na Cláusula Terceira, Item 3.5 deste Edital.
2.3 São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, da Constituição
b) conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
c) ter, na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) ter, na data da inscrição, os pré-requisitos mínimos/escolaridade especificados na
Cláusula Primeira deste Edital;
e) estar em situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória a
filiação para o exercício da profissão;
f) estar em regular situação perante o serviço militar (sexo masculino);
g) estar em dia com as obrigações eleitorais;
h) não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos.
2.4 Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do ProJovem Urbano, além
dos pré-requisitos mínimos/escolaridade estabelecidos no item 1.1, da Cláusula
Primeira deste Edital, devem também apresentar:
a) disponibilidade de tempo, conforme especificado para cada função;
b) adequação à dinâmica pedagógica integrada que caracteriza o Programa;
c) adaptação ao público-alvo do ProJovem Urbano, reconhecendo as especificidades de
comunicação e relacionamento com jovens em situação de vulnerabilidade;
d) a Ficha de Inscrição (Anexo I), o Modelo de Curriculum Vitae (Anexo II) e o mode-
lo de Declaração (Anexo III) para professor de ensino fundamental/educador de
participação cidadã, para educador de qualificação profissional, para merendeira,
educador de acompanhamento do acolhimento de crianças e educador e monitor de
atividades práticas, devidamente impressos e preenchidos; e
e) os seguintes documentos pessoais (originais e cópias) para efeito de autenticidade:
RG;
CPF;
CTPS: páginas do Contrato de Trabalho e Anotações Gerais para efeito de
comprovação de tempo de serviço e experiência profissional;
Diplomas de Certificação de Curso (Ensino Médio/Técnico e Ensino
Superior);
Comprovante de Residência;
Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);
Certidão de Antecedentes Criminais;
1 (uma) foto 3X4;
f) cópias dos documentos comprobatórios de acordo com o descrito no Anexo IV, Anexo
V, Anexo VI, Anexo VII e Anexo VIII para a função de professor de ensino fundamental,
educador de participação cidadã, educador de qualificação profissional, merendeira, edu-
cador de acompanhamento do acolhimento de crianças e monitor de atividades práticas.
2.5 A documentação comprobatória do curriculum vitae/títulos e dos documentos pesso-
ais serão conferidos no ato da entrega, na presença do candidato. O candidato receberá
formulário comprovando a entrega dos documentos citados nos itens acima.
2.6 Os documentos exigidos serão entregues, das 7h30min às 17h, no polo dos municí-
pios relacionados no Anexo X, escolas e vagas oferecidas pelo Projovem Urbano, exceto
Campo Grande, que será no Centro de Educação Profissional Ezequiel Ferreira Lima –
CEPEF, Rua Antonio da Silva Vendas, 115, Bairro Miguel Couto, Campo Grande/MS.
2.7 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar, na Ficha de
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – materiadoe@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 8,70
DIÁRIO OFICIAL n. 8.14129 DE FEVEREIRO DE 2012PÁGINA 3
Inscrição, a opção de cargo. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alte-
ração de cargo.
2.8 Será permitida apenas uma inscrição por candidato.
2.9 Não poderá participar do Processo Seletivo o candidato que estiver com a documen-
tação incompleta.
2.10 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verifica-
das falsidades de declarações ou irregularidades na análise dos documentos solicitados.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
1.1 O Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital, será composto de três etapas:
3.2 1a etapa (de caráter classificatório e eliminatório): Análise de Curriculum Vitae e
demais documentos solicitados:
a) A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os
pré-requisitos mínimos/escolaridade necessários a cada cargo (formação acadêmica
e/ou profissional), tempo de serviço na área, experiência com atuação em docência
e com trabalho comunitário, de acordo com o cargo e perfil de formação descrito no
item 1.1, da Cláusula Primeira deste Edital.
3.2.1 A análise curricular compreende:
a) investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documenta-
ção apresentada;
b) atribuição de pontuação pelos títulos apresentados com base nos critérios defi-
nidos no Anexo IV, Anexo V, Anexo VI, Anexo VII e Anexo VIII – Professor de
Ensino Fundamental e Educador de Participação Cidadã; Quadro II – Educador de
Qualificação Profissional Quadro III Merendeira, Educador de acompanhamento do
acolhimento de crianças e monitor de atividades práticas.
3.3. 2a etapa – Entrevista:
a) os profissionais que tiverem seus currículos selecionados serão convocados pela
Comissão Especial de Seleção do PROJOVEM URBANO, por meio do site da Secretaria
de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, www.sed.ms.gov.br, para participar
da entrevista;
b) o local e a data da entrevista serão divulgados juntamente com a relação dos convo-
cados pela Comissão, no site www.sed.ms.gov.br.
3.4. 3a etapa – Formação inicial para os profissionais na função de professor orientador e
de ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã:
a) serão convocados para o Curso de Formação Inicial os candidatos aprovados nas
funções de professor orientador e de ensino fundamental, qualificação profissional e
participação cidadã, dentro das vagas constantes do Anexo IX;
b) serão exigidas desses candidatos as seguintes condições mínimas:
frequência de 75% das atividades programadas;
desempenho de 75% na avaliação do curso de formação inicial.
c) o Curso de Formação Inicial constará de um treinamento específico de 160 (cento e
sessenta) horas, sendo 96 (noventa e seis) horas presenciais, no horário das 7h30min
às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das
8h às 12h e de 13h às 17h, sendo 64 (sessenta e quatro) horas a distância;
d) o local e a data da Formação Inicial serão divulgados no site www.sed.ms.gov.br ;
e) o profissional que não comparecer no local e horário do curso de formação inicial será
considerado desistente e perderá automaticamente o direito à contratação;
f) o resultado final dessa etapa será divulgado no site da Secretaria de Estado de
Educação de Mato Grosso do Sul, www.sed.ms.gov.br .
3.5. O processo seletivo ocorrerá conforme cronograma a seguir:
Atividade Período
Período de inscrição e entrega de Títulos 1o e 2 de março de 2012
Resultado da primeira etapa 19 de março de 2012
Período das entrevistas 21 a 30 de março de 2012
Resultado final 5 de abril de 2012
Período da Formação Inicial 9 a 25 de abril de 2012
CLÁUSULA QUARTA - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
4. A solução dos empates na classificação dos candidatos se dará mediante aplicação
sucessiva dos seguintes critérios, em favor do candidato que:
a) tiver maior tempo de experiência no Programa Nacional de Inclusão de Jovens –
Projovem Urbano;
b) tiver maior tempo de experiência na área a qual concorre;
c) tiver maior idade.
CLÁUSULA QUINTA - DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES,
REQUISITOS DAS VAGAS.
5.1 A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais para os professores do ensino
fundamental, educador da participação cidadã e educadores da qualificação profissional.
5.2. A carga horária dos professores e educadores das áreas específicas dos anos finais
do ensino fundamental será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário noturno,
das 17h30min às 22h30min, e aos sábados, para planejamento e formação continuada.
5.3. A carga horária do educador de acompanhamento do acolhimento de crianças e
monitor de atividades práticas será de 30 horas, de segunda a sexta-feira, no horário
noturno (17h30min às 22h30min), e aos sábados, para planejamento e atividades com-
plementares.
5.4. A carga horária da merendeira será de 30 horas, de segunda a sexta-feira, no ho-
rário noturno (17h30min às 22h30min), e aos sábados para atividades complementares.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE TRABALHO
6.1 Os selecionados serão contratados por meio de contrato de trabalho por tempo de-
terminado, regido pela Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011 e pelo artigo
Portanto, não há nenhum tipo de estabilidade, podendo o contrato ser rescindido a qual-
quer momento por qualquer uma das partes, conforme previsto neste Edital.
6.2. A carga horária será de 30 horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas de se-
gunda a sexta-feira, no horário noturno (17h30min às 22h30min) e 5 (cinco) horas aos
sábados para planejamento e Formação Continuada.
6.2.1. Para os cargos de Educador de Participação Cidadã e Educador de Qualificação
Profissional, o horário contemplará também plantões, articulação com a comunidade e
visitas técnicas para acompanhamento dos alunos.
6.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar, no site www.sed,ms.gov br , a
publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Coordenação Estadual do
Projovem Urbano.
6.4. Os selecionados pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul/
SED/MS se comprometem a exercer suas atividades docentes nos locais estabelecidos
pela SED, por meio da Coordenação Estadual do ProJovem Urbano, podendo, enquanto
houver vínculo trabalhista, serem transferidos para outros locais de trabalho do mesmo
município em que também ocorram atividades desse Programa.
6.5. A relação de estabelecimentos de ensino nos quais serão lotados os professores de
ensino fundamental, educadores de participação cidadã e educadores de qualificação
profissional, merendeira, educador de acompanhamento do acolhimento de crianças e
monitor de atividades práticas, encontra-se disposta no Anexo IX deste Edital.
6.6. É de competência exclusiva da Coordenação Estadual do ProJovem Urbano – do
Estado de Mato Grosso do Sul, a definição da lotação dos profissionais, não sendo possí-
vel a escolha pelos professores e educadores. A não aceitação do local de trabalho deter-
minado implicará eliminação definitiva do candidato. Nesse caso, caberá à Secretaria de
Estado de Educação de Mato Grasso do Sul o direito de convocar o próximo classificado.
6.7. Conforme determinado no Projeto Pedagógico Integrado - PPI ProJovem Urbano,
o número de vagas estabelecidas no ProJovem Urbano é diretamente proporcional ao
número de estudantes matriculados no programa. Portanto, a aprovação do candidato
nesse processo seletivo não garante contratação.
7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1. Caso o professor aprovado no processo de escolha desistir da vaga, somente poderá
assumir uma nova vaga após passar por um novo processo de escolha.
7.2. Constatada, em qualquer época, a existência de declaração, apresentação de docu-
mentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, anular-se-á sua inscrição e
todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.
7.3. A participação e a aprovação do professor no processo de escolha não lhe garantem
lotação.
7.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 18 (dezoito) meses,
contados a partir da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no
site www.sed.ms.gov.br.
7.5. Dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado poderão ser convoca-
dos outros candidatos aprovados para contratação em funções com vagas remanescen-
tes ou novas vagas, observada rigorosamente a ordem de classificação.
7.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação – SED/MS,
por meio da Coordenação Estadual do Programa de Valorização de Jovens - ProJovem
Urbano no Estado Mato Grosso do Sul.
CAMPO GRANDE-MS, 28 de fevereiro de 2012.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
Nome:
RG: CPF:
Sexo: M ( ) F ( ) m Idade: Telefones:
Endereço:
Bairro:
E-mail:
Cargo pretendido
( ) Educador de áreas específicas:
( ) Português ( )Matemática ( ) Inglês ( ) Ciências Humanas
( ) Ciências Biológicas
( ) Educador de Participação Cidadã ( ) Educador de Qualificação Profissional
(Telemática)
( ) Merendeira ( ) Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças
( ) Monitor de Atividades Práticas
Declaração de portador de deficiência: ( ) sim ( ) não
Qual?
Necessita de material adaptado? ( ) sim ( ) não
Qual?
Informar qual o nível de conhecimento em informática conforme o pré-requisito mínimo/
escolaridade descrito na cláusula segunda, item 2. Do edital: ( ) básico ( ) interme-
diário ( ) avançado
Já participou do Projovem Urbano? ( ) sim ( ) não
Caso a resposta anterior seja afirmativa, quando ocorreu essa experiência? Descreva:
Declaro que aceito as condições descritas no Edital que rege este processo seletivo e,
se convocado pro contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos
requisitos pessoais ,de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Data _______/_________/________
Assinatura do Candidato ______________________________________________

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