Diário Oficial Eletrônico N° 7609 do Mato Grosso do Sul, 22-12-2009

Data de publicação22 Dezembro 2009
Diário Oficial
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Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XXXI n. 7.609 CAMPO GRANDE-MS, TERÇA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2009 107 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Vice-Governador
MURILO ZAUITH
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Fazenda
MÁRIO SERGIO MACIEL LORENZETTO
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretaria de Estado de Habitação e das
Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do
Planejamento, da Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procuradoria-Geral da Justiça
Procurador:
MIGUEL VIEIRA DA SILVA
Ministério Público de Contas
Procurador-Geral
MANFREDO ALVES CORRÊA
Assembleia Legislativa
Presidente:
DEPUTADO JERSON DOMINGOS
Tribunal de Justiça
Presidente:
DESEMBARGADOR ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS
Tribunal de Contas
Presidente:
CONSELHEIRO CÍCERO ANTONIO DE SOUZA
Defensora Pública Geral
EDNA REGINA BATISTA NUNES DA CUNHA
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
LEI
Republica-se por constar com número em duplicidade.
Publicada no Diário Of‌i cial nº 7.607, de 18 de dezembro de 2009, página 1.
LEI Nº 3.809, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria o Cadastro Estadual de Terras Públicas,
e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo, nos termos do §7º do artigo 70 da Constituição Estadual a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cadastro Estadual de Terras Públicas (CETP), no
âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, abrangendo as terras públicas rurais e urbanas,
da União, do Estado e dos Municípios, com o objetivo de elidir eventual dúvida quanto à
natureza da propriedade.
§ 1º Constarão do Cadastro de que trata o caput deste artigo as ben-
feitorias, sejam elas úteis, necessárias ou voluptuárias existentes nos imóveis.
§ 2º O Cadastro constituir-se-á também de referência ao Estado para
a concessão de imunidade tributária.
Art. 2º O Estado elaborará, administrará e atualizará o Cadastro, cons-
tando o georreferenciamento das áreas públicas rurais, bem como todos os dados rela-
tivos à titularidade, como cadeia dominial, sua origem e destinação.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
LEI Nº 3.810, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
Transforma em valores nominais os subsídios
dos agentes políticos que menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 73 da Constituição
Estadual e tendo em vista o que dispõe o art.28, § 2º da Constituição Federal c/c o
disposto no art. 63, VIII da Constituição Estadual, e considerando a deliberação do
Plenário, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados nos valores nominais aqui mencionados,
os subsídios dos agentes políticos a que se refere a Lei nº 3.328, de 19 de dezembro
de 2006:
Governador do Estado - R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze
reais e vinte e cinco centavos);
Vice- Governador do Estado - R$ 17.689,00 (dezessete mil, seiscen-
tos e oitenta e nove reais);
Secretário de Estado - R$ 15.477,88 (quinze mil, quatrocentos e se-
tenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo grande, 18 de dezembro de 2009.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente
LEI Nº 3.811, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar e
doar, com encargo, ao Município de Mundo
Novo, os imóveis que especif‌i ca, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação
original e transferir para a categoria de bens dominiais do Estado de Mato Grosso do
Sul os imóveis que compõem o Jardim Botânico Dorcelina de Oliveira Folador, conforme
Decreto Estadual n. 9.899, de 4 de maio de 2000 e doá-los, com encargo, ao Município
de Mundo Novo, matrículas n. 1.333 e n. 1.334, com áreas respectivas de 26.510,00
m2 e 150.941,00 m2, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis daquela Comarca,
conforme documentos constantes do processo n. 09/000239/2009.
§ 1º O imóvel de que trata a matrícula n. 1.333, corresponde ao
lote único da Quadra 246, do Projeto Integrado de Colonização de Iguatemi, situado
no Município de Mundo Novo, com área de 26.510,00 m2, com a seguinte descrição:
considerando ponto inicial o marco 1, situado à margem da Rua Porto Alegre e servindo
de divisa entre este lote e a Quadra 245 segue-se confrontando com a mesma quadra
no rumo de 05º56’NW e distância de 250,85 m encontra-se o marco 2; deste marco,
com rumo de 45º24’NE e distância de 123,25 m confrontando neste alinhamento com
a Quadra 250 encontra-se o marco 3; deste marco, com rumo de 05º56’SE e distância
de 282,27 m confrontando neste alinhamento com a Quadra 250, chega-se ao marco
4; deste marco, com rumo de 82º38’SW e distância de 30,00 m confrontando neste
alinhamento com a Quadra 250 encontra-se o marco 5; deste marco com o rumo de
06º42’SE e distância de 45,00 m confrontando neste alinhamento com a Quadra 250
chega-se ao marco 6; deste marco, com o rumo de 84º13’SW e distância de 66,85 m
confrontando nesse alinhamento com a Rua Porto Alegre chega-se ao marco 1, ponto
inicial do presente roteiro. Confrontações: Norte, Aeroporto; Oeste, Quadra 245; Leste,
Quadra 250; Sul, Rua Porto Alegre.
§ 2º O imóvel de que trata a matrícula n. 1.334, corresponde ao
lote único da Quadra 250, do Projeto Integrado de Colonização de Iguatemi, situado
no Município de Mundo Novo, com área de 150.941,00 m2 com a seguinte descrição:
considerando ponto inicial o marco 1, situado à margem do Aeroporto e servindo de
divisa entre este lote e a Quadra 246; segue-se confrontando com o Aeroporto no rumo
de 45º24’NE e distância de 392,25 m, encontra-se o marco 2; deste marco, com rumo
de 20º59’SE e distância de 304,35 m confrontando neste alinhamento com o lote Para-
rural 1/186 encontra-se o marco 3; deste marco, com rumo de 83º10’SW e distância de
6,00 m confrotando neste alinhamento com a Quadra 203, chega-se ao marco 4; deste
marco, com rumo de 06º07’SE e distância de 224,10 m confrontando neste alinhamento
com a Quadra 203 encontra-se o marco 5; deste marco, com rumo de 82º38’SW e
distância de 380,00 m confrontando neste alinhamento com as Quadras 203, 248 e
247 e a Rua Fortaleza, chega-se ao marco 6; deste marco, com o rumo de 05º56’NW e
a distância de 282,27 m confrontando neste alinhamento com a Quadra 246, chega-se
ao marco 1, ponto inicial do presente roteiro. Confrontações: Norte, Aeroporto e o lote
Para-rural 1/186; Leste, Lote Para-Rural 1/186 e a Quadra 203; Sul, Rua Fortaleza e as
Quadras 247, 248 e 203; Oeste, Quadra 246 e o Aeroporto.
Art. 2° O donatário deverá dar aos imóveis de que trata o art. 1º a
destinação vinculada ao f‌i m para o qual foi doado, ou seja, regularização da área que
encontra-se povoada, a construção de unidades habitacionais e a criação de uma unidade
de conservação na área de mata fechada, nos termos da legislação específ‌i ca, no prazo
de dois anos, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3° O donatário providenciará a transferência dos imóveis para o
seu nome, de acordo com as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993
e da Lei Estadual n. 273, de 19 de outubro de 1981.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Digitally signed by ANTONIO DA SILVA
MULLER:29827205153
DIÁRIO OFICIAL n. 7.60922 DE DEZEMBRO DE 2009PÁGINA 2
Lei .......................................................................................................................... 01
Decretos Normativos.................................................................................................. 30
Decreto ................................................................................................................... 49
Secretarias................................................................................................................ 50
Administração Indireta................................................................................................ 62
Boletim de Licitações................................................................................................... 65
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 68
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 97
Ministério Público ...................................................................................................... 100
Tribunal de Contas ................................................................................................... 101
Poder Judiciário Federal.............................................................................................. 102
Municipalidades......................................................................................................... 105
SUMÁRIO
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos dos poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário Federal
Sede: Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031902
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora- Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br – executivo@agiosul.ms.gov.br
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 7,70
LEI Nº 3.812, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo a doar, com
encargos, ao Município de Anaurilândia
os imóveis que especif‌i ca, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao
Município de Anaurilândia os lotes nos. 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13
e 14 da Quadra 36, situados naquele Municipio, parte da matrícula n. 897, do Registro
de Imóveis da Comarca, conforme certidão do Cartório do 1º Ofício de Bataguassu,
com área total de 6.292,00 m2, com os seguintes limites e confrontações descritos no
Processo n. 09/000184/2009:
I - lote 02 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz,
esquina com a Rua Anaurilíssia, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na
Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas
e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote
01, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 03, medindo 44,00 metros; Lado
Esquerdo com a Rua Anaurilíssia, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente
por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;
II - lote 03 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a
11,00 metros da Rua Anaurilíssia, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na
Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas
e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote
16, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 04, medindo 44,00 metros; Lado
Esquerdo com o lote 02, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00
metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;
III - lote 04 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a
22,00 metros da Rua Anaurilíssia, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na
Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas
e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote
15, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 05, medindo 44,00 metros; Lado
Esquerdo com o lote 03, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00
metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;
IV - lote 05 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a
33,00 metros da Rua Anaurilíssia, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na
Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas
e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote
14, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 06, medindo 44,00 metros; Lado
Esquerdo com o lote 04, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00
metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;
V - lote 06 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a
33,00 metros da Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na
Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas
e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote
13, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 07, medindo 44,00 metros; Lado
Esquerdo com o lote 05, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00
metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;
VI - lote 07 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a
22,00 metros da Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na
Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas
e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote
12, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 08, medindo 44,00 metros; Lado
Esquerdo com o lote 06, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00
metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;
VII - lote 08 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz e a
11,00 metros da Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na
Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas
e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote
11, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 09, medindo 44,00 metros; Lado
Esquerdo com o lote 07, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por 44,00
metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;
VIII - lote 09 da Quadra 36, situado do lado Par da Rua São Luiz,
esquina com a Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula 897, na
Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes medidas
e confrontações: Frente com a Rua São Luiz, medindo 11,00 metros; Fundos com o lote
10, medindo 11,00 metros; Lado Direito com a Rua Nilo Peçanha, medindo 44,00 metros;
Lado Esquerdo com o lote 08, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por
44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;
IX - lote 10 da Quadra 36, situado do lado Impar da Rua Duque de
Caxias, esquina com a Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula
897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as seguintes
medidas e confrontações: Frente com a Rua Duque de Caxias, medindo 11,00 metros;
Fundos com o lote 09, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 11, medindo
44,00 metros; Lado Esquerdo com a Rua Nilo Peçanha, medindo 44,00 metros; Mede
11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00
metros quadrados;
X - lote 11 da Quadra 36, situado do lado Impar da Rua Duque de
Caxias e a 11,00 metros com a Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob
matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com
as seguintes medidas e confrontações: Frente com a Rua Duque de Caxias, medindo
11,00 metros; Fundos com o lote 08, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote
12, medindo 44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 10, medindo 44,00 metros; Mede
11,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00
metros quadrados;
XI - lote 12 da Quadra 36, situado do lado Impar da Rua Duque de
Caxias e a 22,00 metros com a Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob
matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as
medidas e confrontações: Frente com a Rua Duque de Caxias, medindo 11,00 metros;
Fundos com o lote 07, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 13, medindo
44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 11, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros
de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros
quadrados;
XII - lote 13 da Quadra 36, situado do lado Impar da Rua Duque de
Caxias, e a 33,00 metros da Rua Nilo Peçanha, no Município de Anaurilândia, sob matrícula
897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as medidas e
confrontações: Frente com a Rua Duque de Caxias, medindo 11,00 metros; Fundos com
o lote 06, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 14, medindo 44,00 metros;
Lado Esquerdo com o lote 12, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros de frente por
44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros quadrados;
XIII - lote 14 da Quadra 36, situado do lado Impar da Rua Duque de
Caxias, e a 33,00 metros com a Rua Anaurilíssia, no Município de Anaurilândia, sob
matrícula 897, na Circunscrição Imobiliária da Cidade e Comarca de Bataguassu, com as
medidas e confrontações: Frente com a Rua Duque de Caxias, medindo 11,00 metros;
Fundos com o lote 05, medindo 11,00 metros; Lado Direito com o lote 15, medindo
44,00 metros; Lado Esquerdo com o lote 13, medindo 44,00 metros; Mede 11,00 metros
de frente por 44,00 metros da frente aos fundos; com área total de 484,00 metros
quadrados;
Art. 2° O donatário deverá dar ao imóvel de que trata o art. 1º a
destinação vinculada ao f‌i m para o qual foi doado, ou seja, a ampliação da Unidade
Básica de Saúde de Anaurilândia e a regularização da área povoada, no prazo de dois
anos, sob pena de reversão automática do imóvel ao patrimônio do Estado.
Art. 3° O donatário providenciará o desmembramento e ou
remembramento dos lotes e da matrícula de forma a possibilitar a transferência dos
lotes elencados nos incisos do art. 1º para o seu nome, destacando os lotes 01, 15 e
16, onde está edif‌i cado o Destacamento da Polícia Militar que deverá permancer em
uma matrícula única em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com as
disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Estadual n. 273,
de 19 de outubro de 1981.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.813, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera, acrescenta e renumera dispositivos
da Lei nº 3.151, de 23 de dezembro de
2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Lei nº 3.151, de 23 de
dezembro de 2005, passam a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir, f‌i cando o
parágrafo único do art. 44 renumerado para § 2º:
“Art. 2º ...................................
.................................................
§ 3º Os integrantes da carreira Procurador de Entidades Públicas se-
rão lotados numérica e nominalmente em tabela própria na Secretaria de Estado
de Administração, incumbida de processar a folha de pagamento e concentrar
as informações funcionais dos mesmos para todos os efeitos, e exercerão suas
atribuições nas entidades de direito público da administração indireta do Poder
Executivo Estadual, cuja designação para ter exercício obedecerá ao disposto no
art. 40 desta Lei.” (NR)
“Art. 5º O quadro da carreira é composto por 100 (cem) cargos efetivos
de Procurador de Entidades Públicas, posicionados nas seguintes proporções:
I - 28%, ou 28 cargos, na 3ª categoria;
II - 26%, ou 26 cargos, na 2ª categoria;
III - 24%, ou 24 cargos, na 1ª categoria;
IV - 22%, ou 22 cargos, na categoria especial.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo compreendem
os resultantes da transformação de Procurador de Autarquia ou Fundação em
Procurador de Entidades Públicas, correspondendo à força de trabalho necessária
ao cumprimento das atribuições dos integrantes da carreira nas entidades de
direito público da Administração Indireta do Estado, na data de vigência desta
Lei.” (NR)
DIÁRIO OFICIAL n. 7.60922 DE DEZEMBRO DE 2009PÁGINA 3
“Art. 40. Os ocupantes de cargos da carreira Procurador de Entidades
Públicas terão exercício na entidade de direito público da Administração Indireta
ou nas Procuradorias Regionais de Entidades Públicas para a qual forem designa-
dos por ato do Secretário de Estado de Administração, que detém a lotação dos
mesmos, de acordo com a orientação do Procurador-Geral do Estado, levando em
conta as necessidades da Administração Pública.
§ 1º A designação de que trata o caput pode sofrer alterações perió-
dicas no interesse do serviço público, e, inclusive, recair sobre entidade diversa
daquela para a qual houve habilitação originária do concurso público ou daquela
referente à classif‌i cação realizada, nos termos do art. 44 desta Lei, em razão da
transformação, pelo referido diploma, do cargo de Procurador de Autarquia ou
Fundação em Procurador de Entidades Públicas.
§ 2º Na designação para ter exercício de que trata o caput, será ob-
servada, preferencialmente, a designação do Procurador de Entidades Públicas
para outra entidade ou Procuradoria Regional no mesmo município em que estiver
lotado e, não sendo isso possível, sua remoção para o município mais próximo.
§ 3º As Procuradorias Regionais de Entidades Públicas serão criadas
por ato do Secretário de Estado de Administração que estabelecerá a área de
abrangência e os limites de sua competência no interesse e necessidade das enti-
dades públicas estaduais com ou sem sede na região, ouvido o Procurador-Geral
do Estado.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão
à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Administração, podendo receber des-
taques orçamentários das entidades e fundações da Administração Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
LEI Nº 3.814, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
Altera dispositivo e acrescenta Anexo à Lei nº
3.529, de 19 de junho de 2008, que autori-
za o Poder Executivo a permutar os bens que
menciona com a Empresa Energética de Mato
Grosso do Sul S.A. (ENERSUL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 3.529, de 19 de junho de 2008,
abaixo indicado, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Empresa
Energética do Estado de Mato Grosso do Sul S.A. (ENERSUL), as redes de
eletrif‌i cação rural e urbana e os postos de transformação de propriedade do
Estado de Mato Grosso do Sul, construídos com recursos do Estado, constan-
tes do Anexo desta Lei, com os imóveis abaixo relacionados, de propriedade
da empresa:
...................................................... .” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado Anexo à Lei nº 3.529, de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO DA LEI Nº 3.529, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
OBRAS EXECUTADAS PELA SEINFRA/GOV. ESTADO - NÃO ENCAMPADAS
2003
Item Localidade Tipo de
Obra Propriedade
1 São Gabriel do Oeste Rede Rural Fazenda Baguassu e Babassu
2 Corumbá Rede Rural Poço Artesiano nos
Assentamentos Taquaral e
Tamarineiro I e II
3 Miranda Rede Rural Fazenda São Lucas
4 Campo Grande Rede Rural Chácara RS 59
5 Porto Murtinho Rede Rural Chácara Biguá
6 Maracaju Rede Rural Fazenda Nova Favorita
7 Rio Brilhante Rede Rural Assentamento Margarida Alves
8 Rio Brilhante Rede Rural Assentamento Margarida Alves
(2ª etapa)
9 Ponta Porã Rede Rural Assentamento Nova Era
10 Ponta Porã Rede Rural Assentamento Nova Era
11 Coronel Sapucaia Rede Rural Escola Aldeia Taquaperi
12 Camapuã Rede Rural Região Beira Coxim Alto (ex-
tensão de rede com instalação
de 1 transformador)
2004
Item Localidade Tipo de
Obra Propriedade
1 Campo Grande Rede
Urbana Concha Acústica
2 Campo Grande Rede
Urbana Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso do Sul
3 Bela Vista Rede Rural Aldeia Pirakuá
4 Bonito Rede Rural Aeroporto Municipal
5 Porto Murtinho Rede Rural Poço Artesiano
6 Campo Grande Rede
Urbana Prédio da Diretoria-Geral da
Polícia Civil
7 Campo Grande Rede
Urbana Escola Estadual José Maria
Hugo Rodrigues
8 Corumbá Rede Rural Poço Artesiano no
Assentamento Tamarineiro
9 Porto Murtinho Rede Rural Retiro Alegre
10 Coxim Rede Rural Fazenda Lambari
11 Bataguassu Rede Rural Porto Hidroviário (troca de
trafo 150 para 30 kva)
12 Dois Irmãos do Buriti Rede Rural Jocildo Rosa Figueiredo
13 Bandeirantes Rede Rural Ana Leopoldina de Moraes
14 Bandeirantes Rede Rural Judson Amabel Nunes da
Cunha
15 Bandeirantes Rede Rural Santo Luiz Zacarim
16 Bandeirantes Rede Rural Chácara Santa Rita -
Sebastião Dorta de Souza
17 Bandeirantes Rede Rural Jairo Pereira Borges
18 Bandeirantes Rede Rural Lauredir Afonso Vieira
19 Bandeirantes Rede Rural Henrique Luiz Pereira
20 Bandeirantes Rede Rural Paróquia N. S. Aparecida -
Chácara Santa Rita
21 Bandeirantes Rede Rural Fazenda Mimosal - Edson
Rosa Ferreira
22 Bandeirantes Rede Rural Antonia Izabel de Oliveira
23 Bandeirantes Rede Rural Fazenda Mimosal (parte)
24 Bandeirantes Rede Rural Fazenda Mimosal
25 Bandeirantes Rede Rural Fazenda Violeta
26 Bandeirantes Rede Rural Chácara N. S. Aparecida -
Cleusa Cândido do Prado
27 Bandeirantes Rede Rural Chácara São Félix
28 Bandeirantes Rede Rural Chácara Chapéu do Sol
29 Bandeirantes Rede Rural Faz. Barreirinho e Flores (par-
te)
30 Bandeirantes Rede Rural Chácara Angico - Amarílis
Flamínio Rosa
31 Bandeirantes Rede Rural Fazenda Barreirinho
32 Bandeirantes Rede Rural Fazenda Cachoeira Comprida
e São João Novo
33 Bandeirantes Rede Rural Chácara Boa Vista e Beija Flor
34 Bandeirantes Rede Rural Júlia Maria Barbosa e Joana
Maria Pereira da Silva
35 Glória de Dourados Rede
Urbana Maternidade Mãe Pobre
36 Maracaju Rede
Urbana UEMS (Universidade Estadual
de MS)
37 Naviraí Rede Rural Presídio de Naviraí
38 Campo Grande Rede Rural Região Cachoeira - Chácara
Nakazato (João Maria Nantes
de Souza)
39 Camapuã Rede Rural Fazenda Ouro Branco (Otacílio
Cândido de Moraes)
40 Porto Murtinho Rede Rural Posto de Fiscalização da
IAGRO
2005
Item Localidade Tipo de
Obra Propriedade
1 Bonito Rede Rural Relocação de RDU - Fazenda
Vale do Prata e Águas do
Prata
2 Terenos Rede Rural Chácara do Biu
3 Bandeirantes Rede Rural Antonio Luiz Pereira
4 Bonito Rede Rural Fazenda Santa Maria da
Floresta
5 Coxim Rede Rural Fazenda Lambari - Retiro
Caraguatá (Vicunha
Agropecuária Ltda)
6 Figueirão Rede Rural Fazenda Água Vermelha
7 Bonito Rede Rural Agropecuária Água Viva
2006
Item Localidade Tipo de
Obra Propriedade
1 Naviraí Rede Rural Posto da Polícia Federal
2 Bonito Rede Rural Sistema de Esgotamento
Sanitário
2009
Item Localidade Tipo de
Obra Propriedade
1 Tacuru Rede Rural Posto Cerro Verde – MS160
LD/SE SANTA TEREZINHA
Item Localidade Descrição da Obra
1 Itaporã Conjunto de medição AT 34,5 KV - cadastra-
da como particular em 2005
2 Itaporã Linha de distribuição de alimentação à SE
Santa Terezinha, em 34,5KV, com cabo 1/0
CAA e extensão de 4,098 Km (interligação
do ponto de medição a SE - início próximo
à Via Pirapora) - cadastrada como particular
em 2005
3 Itaporã SE Santa Terezinha 34,5KV/13,8KV, potência
5MVA
PARTE DE ASSENTAMENTO COMPLEMENTADOS PELO PROGRAMA LUZ PARA TODOS
Item Localidade Descrição da Obra
1 Rio Brilhante Assentamento Margarida Alves
2 Sidrolândia Assentamento Vista Alegre

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